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    TJMG - quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 – 105 - Folha 105

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    TJMG 31/12/2015 -Pág. 105 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 – 105

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    938507-1

    0275284117020159 Avaliação de Capacidade Laborativa

    Indeferido

    ATO Nº 3.107

    0274006117020155 Avaliação de Capacidade Laborativa

    Indeferido

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011,
    exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05
    de julho de 1952, MARLON ALOISE HENRIQUE DE HOLANDA
    ROSA, MASP 752.404-4, do cargo de provimento efetivo de Técnico
    Fazendário de Administração e Finanças, Nível I, Grau B, da Secretaria
    de Estado de Fazenda a partir de 04 de novembro de 2015, ficando o
    servidor ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal/ SRH/SEF para regularizar possíveis pendências em sua
    situação funcional.

    ELIZABETH MARIA DA ROCHA SIQUEIRA
    CELESTE RODRIGUES
    1146934-3 DEBORA
    FERREIRA BARROSO
    888525-3 ANDREIA GOMES DE SOUZA
    612588-4 EDNA MARIA DA SILVA
    1112682-8 PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA
    1245622-4 LILIANA DALETE JACINTO MAGNANI
    323725-2 VALDENICE MOURA LOPES
    1014350-1 VANUZA PIRES MADUREIRA SOUZA
    746692-3 LAVINIA LETICIA DE OLIVEIRA SILVA
    746692-3 LAVINIA LETICIA DE OLIVEIRA SILVA
    442837-1 FERNANDA LEITE PAIXÃO
    132782-2 GLEICE PERONI SILVA FRANÇA

    0282126117020151
    0264047117020155
    0264290117020157
    0269947117020154
    S/PROT
    0256106117020150
    0280801117020153
    0213785117020151
    S/PROT
    0147640117020155

    849663-0

    0300192117020159 Licença Tratamento Saúde

    542645-7 EDNA PEREIRA DA SILVA
    SUELI ARAUJO MATOSO DE
    1155707-1 LIMA GONÇALVES
    1013201-7 JANETE MARA BARBOSA
    354668-6 IRACEMA AMELIA DOS SANTOS
    868344-3 JOELMA FIRMINA DA MOTA SILVA
    966089-5 MARIA AUXILIADORA FERREIRA RIBEIRO

    0303423117020151 Licença Tratamento Saúde

    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Intempestivo
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Arquivado sem
    resolução do mérito
    Intempestivo

    0301796117020155 Licença Tratamento Saúde

    Indeferido

    893916-7

    0258495117020154 Licença Tratamento Saúde

    JOSE VICENTE BATISTA

    ANA MARIA DA SILVA CAMARGO

    0273399117020153
    0299336117020150
    0299328117020157
    0298634117020157

    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Pré-Admissional
    Pré-Admissional
    Pré-Admissional
    Pré-Admissional
    Pré-Admissional
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Pré-Admissional
    Licença Tratamento Saúde

    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa

    1100037-9 CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO

    0286731117020157 Licença Tratamento Saúde

    819868-1
    309267-3
    802254-3

    MARIA ANDREA MORAES
    MARIA ELIZA SILVA LIMA
    ROSANA DE FREITAS

    S/PROT
    Licença Tratamento Saúde
    0279303117020158 Licença Tratamento Saúde
    0301270117020153 Avaliação de Capacidade Laborativa

    326130-2

    MARIA LUZIA AZEVEDO RODRIGUES

    0245700117020158 Licença Tratamento Saúde

    880886-7
    384067-5
    435866-9
    823716-6

    BERTAISES GUIMARAES
    DJALMA BORGES DE OLIVEIRA
    JANEICE CORDEIRO MACIEL
    MARIA ANGELA BORGES
    MAXIMO
    725157-2 CLAUDIO
    FIGUEIREDO DE SOUZA
    104404-2 LILIAM DORIS PIRES ALVES
    851458-0 ROSIMEIRE DA SILVA
    699985-8 IONE AUGUSTA DA SILVA
    899515-1 MARIA APARECIDA VIEIRA
    538891-3 GERALDO FRANCISCO FIGUEIREDO LESSA
    874832-9 MARIA APARECIDA BATISTA
    1238678-5 PAULA JULIANA DOS SANTOS
    1141345-5 MAURICIO LOPES DE FARIA
    955973-3 CLEIDA MARIA VITAL
    976318-6 HELADIA CARVALHAIS LOPES

    0184458117020154
    S/PROT
    S/PROT
    0286698117020150
    0258757117020159
    0268915117020151
    0279666117020153
    0273849117020159
    0278336117020150
    0291054117020155

    504308-8

    MARIA ZELIA NUNES DE OLIVEIRA

    0284546117020158 Avaliação de Capacidade Laborativa

    879098-2
    1197143-9
    949533-4
    1005617-4
    941979-7
    1139263-6
    864410-6
    1208921-5
    815368-6
    1013167-0
    1107802-9

    ALESSANDRA DANIELA AZEVEDO SANTOS
    JOSE MARIA DE OLIVEIRA
    MARIA APARECIDA NUNES
    MARICELIA DOS REIS
    ROSIMAR DE FATIMA RIBEIRO RODARTE
    LUCIANA MARIA BRAZ
    MARIA JOSE DE JESUS
    SIUMARA DAYNELE TEIXEIRA
    MARIA EUGENIA GONÇALVES DA SILVA
    ROSELY BITTAR
    CARLA CRISTINA DE SOUZA MEDIEROS
    SANDRA CRISTINA GOMES
    DO NASCIMENTO
    SIDMAR GOMES DE AGUIAR
    ROSILAINE APARECIDA
    ALMEIDA DE ABREU
    LAURITA MARIA DA SILVA
    DANIELA VALENZI RABELLO
    CLERIA NAJDA DO CARMO NASCIMENTO
    HELAYNE PEREIRA DE SOUZA AZEVEDO
    EDIR RIBEIRO DE OLIVEIRA
    ANGELA MARIA DE JESUS BASILIO
    MARCOS JEFERSON DIJAIR
    ELISABETH MARIA ROMANO ROSENTAL
    VALERIA ROSA DE OLIVEIRA ALVES
    CARMEN LUCIA RIBEIRO

    0244308117020157
    0245478117020153
    0274346117020150
    0292717117020158
    0273374117020150
    0270782117020150
    0292739117020151
    0249477117020151
    0163127117020158
    0293218117020155
    S/PROT

    852836-6
    614112-1
    573193-0
    869246-9
    941821-1
    899115-0
    1007963-0
    1149075-2
    446205-7
    1142507-1
    1005913-7
    452728-9
    339714-8

    S/PROT
    0212441117020157
    0228380117020158
    0303166117020159

    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde

    0278321117020152 Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Pré-Admissional
    Pré-Admissional
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Pré-Admissional
    Pré-Admissional
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Pré-Admissional
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Avaliação de Capacidade Laborativa

    0300630117020159 Avaliação de Capacidade Laborativa

    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Parcialmente
    Deferido
    Parcialmente
    Deferido
    Intempestivo
    Indeferido
    Deferido
    Parcialmente
    Indeferido
    Prejudicado
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Intempestivo
    Indeferido
    Arquivado sem
    resolução do mérito
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido

    0300704117020150 Avaliação de Capacidade Laborativa

    Indeferido

    0273895117020150 Avaliação de Capacidade Laborativa

    Intempestivo

    0291015117020150
    S/PROT
    0289723117020155
    0282180117020156
    0252596117020153
    0266121117020158
    0219843117020153
    0284382117020155
    022549117020152
    0225338117020150

    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Intempestivo
    Intempestivo

    Avaliação de Capacidade Laborativa
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde

    30 781103 - 1

    Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
    Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
    Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
    42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    64723-3
    64753-5
    64754-3
    64755-1

    Instituidor
    Luzia Carvalho da Silva
    Wantuir Pedro da Silva
    Odemar Gomes de Oliveira
    Otavio Garcia do Amaral

    Beneficiário(s)
    Rafael Joaquim da Silva
    Maria Aparecida Rodrigues Gomes da Silva
    Maria Vieira Gomes
    Edna de Oliveira Silva Amaral

    Data de Vigência
    01/12/2015
    17/12/2015
    30/11/2015
    10/11/2015

    Protocolo
    18/12/2015
    28/12/2015
    29/12/2015
    29/12/2015

    Data de Vigência
    23/11/2015

    Protocolo
    23/12/2015

    Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    56259-9

    Instituidor
    Ines de Lourdes Afonso Martins

    Beneficiário(s)
    Edson de Carvalho

    30 781050 - 1
    ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
    MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
    Retificação: No “MG” do dia 29/12/2015, referente à licença de gala
    da servidora, Masp 1359252-2, Gabriela Alves R. S. Azevedo, onde se
    lê:a partir de 07/12/2015, leia-se: a partir de 05/12/2015.

    Dr. Jaime Balmes Pires Sanna
    Dra. Sandra Maria L. Figueiredo
    Dr. Dáphnis dos Santos Júnior
    Dr. Marcius N.P. de Carvalho
    Dr. José Maria Freire Ramos

    30 780904 - 1
    PORTARIA Nº 037, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
    Institui a Comissão de Ética Médica. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art.17 do Decreto nº 46.417 de 30
    de dezembro de 2013, resolve:
    Art.1º Designar os servidores constantes no Anexo Único desta Portaria, para constituírem a Comissão de Ética Médica do Hospital Governador Israel Pinheiro do IPSEMG – conforme cadastro nº3032 no
    CRMMG.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Ficam convalidados os atos passíveis de convalidação, por ela
    já praticados.
    Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015. Hugo Vocurca Teixeira
    – Presidente.
    Membros Efetivos
    Nome
    Dr. Luís Augusto Vecchio Salomon – Presidente
    Dr. José Raymundo Sollero Caiaffa – Secretário
    Dr. Yorghos Lage Michalaros
    Dr. Rodolfo G.V Verastegui
    Dr. Darwin de Rezende Alvim Neto
    Dra. Nádia Guimarães Carvalho
    Membros Suplentes
    Nome
    Dr. Cláudio de Araújo Lima Ferreira

    CRM
    7363
    10469
    19676
    12918
    12273
    23583
    CRM
    24957

    5763
    13357
    14911
    7198
    13648
    30 781049 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

    Expediente
    ATO DO SECRETÁRIO
    ATO Nº 3.106
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho
    de 1952, LEILA TEIXEIRA RODRIGUES LAMOUNIER, MASP
    183.518-0, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Administração, código SG04-FA908, símbolo V-22, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda a partir de 12/03/1982, para fins
    de regularização de situação funcional.

    30 780998 - 1

    Superintendência de
    Recursos Humanos
    SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    Superintendente: BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
    ATO Nº 3.108
    A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
    competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, CLASSIFICA A PEDIDO, nos termos do inciso VII,
    alínea “a”, do art. 2º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, a servidora ADRIANA DE ARAÚJO FERNANDES DE ALMEIDA, MASP
    669.845-0, GEFAZ, na AF/1º Nível/Juiz de Fora, SRF I/Juiz de Fora.
    30 781000 - 1

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 519, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
    Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída
    interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS
    e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
    RESOLVE:
    Art. 1º Os estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS, nos termos da Seção II do Capítulo V da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS, são os
    indicados no Anexo Único desta Portaria.
    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
    Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015)
    ITEM
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18

    ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE
    Belgo Bekaert Arames Ltda.
    Delp Engenharia Mecânica
    Delp Engenharia Mecânica
    GE Power Conversion Brasil
    GE Power Conversion Brasil
    GE Power Conversion Brasil
    Gerdau Açominas
    Indústria Mecânica Líder
    Indústria Metalúrgica Ppienk Ltda.
    Indústria Santa Clara S/A
    Soluções em Aço Usiminas
    Soluções em Aço Usiminas
    Soluções em Aço Usiminas
    Usiminas Mecânica
    Usiminas Mecânica
    Usiminas Mecânica
    Usiminas - Usinas Siderúrgicas de MG
    Vallourec Tubos do Brasil S/A

    CNPJ
    61.074.506/0001-30
    17.161.936/0001-05
    17.161.936/0008-73
    07.608.927/0001-58
    07.608.927/0002-39
    07.608.927/0008-24
    17.227.422/0001-05
    66.403.866/0001-51
    21.561.444/0001-76
    17.156.696/0001-42
    42.956.441/0003-73
    42.956.441/0002-92
    42.956.441/0022-36
    17.500.224/0002-46
    17.500.224/0018-03
    17.500.224/0031-80
    60.894.730/0025-82
    17.170.150/0001-46

    INSCRIÇÃO ESTADUAL EFICÁCIA ATÉ
    186335661.00-18
    31/12/2016
    186000575.00-78
    07/03/2016
    186000575.06-47
    07/03/2016
    062385977.00-97
    31/12/2016
    062385977.01-78
    31/12/2016
    062385977.05-59
    31/12/2016
    459018168.00-17
    31/12/2016
    313774942.00-96
    31/12/2016
    367021268.00-57
    31/12/2016
    186000790.00-26
    31/12/2016
    001211378.02-08
    31/12/2016
    001211378.01-27
    31/12/2016
    001211378.03-80
    31/12/2016
    313025169.01-48
    31/12/2016
    758025169.05-73
    31/12/2016
    062025169.08-21
    31/12/2016
    313002022.01-20
    31/12/2016
    062000051.00-83
    31/12/2016
    30 781066 - 1

    COMUNICADO SUTRI Nº 002/2015
    O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo
    em vista a publicação, no Diário Oficial do Estado, na edição do dia
    29 de dezembro de 2015, do Decreto n° 46.920, de 28 de dezembro
    de 2015, que trata do diferimento do ICMS na importação de matériaprima, produto intermediário e material de embalagem;
    considerando que o Decreto n° 46.920/2015 tem por objetivo simplificar a tramitação dos pedidos de regime especial decorrentes de importação direta do exterior de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem alcançada pelo diferimento do ICMS, nos termos da
    alínea “a” do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS),
    aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
    considerando a necessidade de atualizar os regime especiais vigentes
    em 29 de dezembro de 2015, para adequação ao disposto no Decreto
    n° 46.920/2015;
    considerando que promover alterações imediatas nos referidos regimes
    especiais demandaria enorme força de trabalho em um prazo exíguo;
    considerando a necessidade de antecipar informações aos interessados
    até que os regimes especiais sejam atualizados,
    COMUNICA que:
    1) para os contribuintes detentores de regime especial vigente em 29 de
    dezembro de 2015 que possuam autorização para importação de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem com diferimento do ICMS, a importação de novas mercadorias independe de
    requerimento para inclusão no respectivo regime especial, sendo necessário, apenas, no momento da importação, a apresentação da declaração
    prevista no subitem 41.2 do Anexo II do RICMS, com a redação dada
    pelo Decreto nº 46.920/2015;
    2) os contribuintes que tenham protocolizado pedidos de alteração de
    regime especial, especificamente para inclusão de mercadorias a serem
    importadas com diferimento de ICMS, não necessitam aguardar a decisão a respeito do pedido, face ao disposto no Decreto nº 46.920/2015;
    3) no requerimento de pedido inicial de regime especial para importação com diferimento do ICMS, o contribuinte deverá apenas informar o seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas
    (CNAE), ficando dispensada a exigência de apresentação de lista de
    mercadorias a serem importadas, devendo, caso seja deferido o pedido,
    apresentar, no momento da importação, a declaração prevista no subitem 41.2 do Anexo II do RICMS, com a redação dada pelo Decreto nº
    46.920/2015.
    Superintendência de Tributação, em Belo
    Horizonte, aos 30 de dezembro de 2015.
    MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
    Superintendente de Tributação
    De acordo.
    FERNANDO EDUARDO BASTOS DE MELO
    Subsecretário da Receita Estadual em Exercício
    30 781064 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Empório I comércio de Roupas LTDA - ME - I.E.
    001.626858.00-44
    Avenida dos Andradas, 3000, Santa Efigênia, - Belo Horizonte – MG
    Coob1. Eliane Capistrano Assis – CPF: 499.170486-34
    Rua Maracá, 81, São Geraldo- Belo Horizonte – MGCoob2: Geraldo Gomes Júnior – CPF: 851.774076-91
    Rua Alcides Romualdo da Silva, 26, Caiçaras - Belo Horizonte
    Auto de Infração: 01.000311979.80
    Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015
    Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
    Delegado Fiscal – DFT/BH
    30 781131 - 1

    SUPERINTENDENCIA REGIOAL DE FAZENDA II
    BELO HORIZONTE - DFT / BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Nos termos do Inciso III do art 135 do CTN – Código Tributário Nacional, combinado com o disposto no art. 21, § 2º, Inciso II da lei 6.763/75
    e Portaria SER 148/2015, procede-se a retificação do Auto de Infração
    em referência para inclusão do(s) Sócio(s) abaixo relacionados na condição de responsável(eis) solidário(s) pelo crédito tributário lançado na
    presente peça.
    Procede-se também à ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do(s) responsável(eis) solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
    as reduções previstas na legislação.
    - Sujeito Passivo: Ferragens Bonfim Ltda - IE 062.185.754.00.41
    Ave Cristiano Machado, 1950 – Lojas 88 e 131
    Cidade Nova – Bhte – MG
    Dados Cadastrais do(s) Responsável(eis) Solidário(s):
    José Luiz Guelber – CPF 082.709.536.87
    Rua Nélson Soares de Faria, 345 – Apto 301
    Cidade Nova – Bhte – MG
    Cargo: Sócio-Administrador
    Data de Início de Participação na Empresa: 11/02/1993
    PTA: 05.000249029.51
    Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
    Luiz Antônio Zanon – Masp 546.669-3
    Delegado Fiscal – DFT/BH – (em exercício)
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE – DF/BH-3
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
    CEP 30.160.924.
    - Sujeito Passivo: Maria da Glória Geo Maia - CPF 253.798.286.04
    Rua Engenheiro Senna Freire, 52 – São Bento – Bhte - MG
    Coob: Maria da Conceicao dos Santos Geo – CPF 379.161.656.00
    Avenida Artur Bernardes, 1350 – Santa Lucia – Bhte - MG
    Auto de Infração: 15.000031278.83
    Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
    Cairo Eduardo Fernandes- Masp: 371211-4
    Delegado Fiscal DF/BH-3
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Nos termos do art.149, inciso I c/c art. 173, inciso I, ambos do código
    Tributário Nacional, procede-se a retificação da peça fiscal em relação
    à formação do polo passivo. Foi feita a exclusão da coobrigada do polo
    passivo. Em conformidade com a decisão do Conselho de Contribuintes, foi considerada a verossimilhança da alegação do óbito da doadora. Também, foi constatada a nomeação do donatário como inventariante, o qual já está incluído como sujeito passivo do processo acima
    epigrafado.
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do Sujeito Passivo, com reabertura dos
    prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação conforme definido no art. 120, inc. II, § 1º do
    RPTA/MG.
    - Sujeito Passivo: Gerson Bartolomeu Filho – CPF: 414.467.636-68
    Rua Marechal Bittencourt,921, apto 401, Gutierrez – B.Hte – MG
    AI/PTA: 15.000026748.72
    Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
    Luiz Antônio Zanon – Masp. 546.669-3
    Delegado Fiscal– DFT/BH – Em exercício
    SUPERINTENDENCIA REGIOAL DE FAZENDA II
    BELO HORIZONTE - DFT / BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no Inciso II
    Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
    procede-se à retificação da peça fiscal em referência, conforme solicitação da Advocacia Geral do Estado – AGE, para inclusão do(s)
    Sócio(s) Administrdro(es) abaixo identificado(s) como responsável(eis)
    solidário(s) (coobrigado(s)) no polo passivo do lançamento.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens.
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem

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