TJMG 02/12/2015 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 33.538
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 821/2015
Aprovado em 23.11.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais – AEBMG, mantenedora da Escola de
Enfermagem do Hospital Evangélico, município de Belo Horizonte.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de recredenciamento da entidade Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais – AEBMG, mantenedora da Escola de
Enfermagem do Hospital Evangélico, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 37.700
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 831/2015
Aprovado em 24.11.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, mantenedora da APAE – Florestal, no município de Florestal.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, mantenedora da APAE – Florestal, localizada na Rua Acácio Moreira da Silveira, 75, Bairro São
Judas Tadeu, no município de Florestal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 39.510
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 832/2015
Aprovado em 24.11.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Sônia Maria Batista da Silva,
no município de Manhuaçu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Sônia Maria Batista da Silva,
localizada na Rua Projetada, s/n, Bairro Santa Luzia, no município de
Manhuaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a validação dos atos escolares praticados a descoberto, no
período de 06.4.2014 até a data de publicação da portaria de reconhecimento do curso.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.121
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 833/2015
Aprovado em 24.11.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jequitinhonha e de
autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado pela APAE de
Jequitinhonha, no município de Jequitinhonha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Jequitinhonha e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização
de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais), a ser ministrado pela APAE de Jequitinhonha, localizada na Rua Espírito Santo, 295, Bairro Vaticano, no município de Jequitinhonha, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.554
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 835/2015
Aprovado em 24.11.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo
Instituto de Educação Alfa I, no município de Andradas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Instituto de Educação Alfa I, localizado na Av. Bias Fortes, 174, Centro, no
município de Andradas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 33.093
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 837/2015
Aprovado em 24.11.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade Colégio Bom Pastor
Ltda, mantenedora do Colégio Bom Pastor, município de Extrema.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Colégio Bom Pastor
Ltda, mantenedora do Colégio Bom Pastor, no município de Extrema,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.406
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 838/2015
Aprovado em 24.11.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Meio Ambiente, na modalidade EaD – Educação a Distância, a ser ministrada pela UTRAMIG – Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no município de Belo Horizonte.
Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de autorização de funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Meio Ambiente, na modalidade EaD
– Educação a Distância, a ser ministrada pela UTRAMIG – Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, instalada na Av.
Afonso Pena, nº 3.400, Bairro Cruzeiro, nesta Capital, pelo prazo de
02 (dois) anos.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 41.398
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 885/2015
Aprovado em 26.11.2015
Examina expediente de interesse da Secretaria de Estado da Educação – “Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do
Campo de Minas Gerais”.
Conclusão
Com manifestação de apreço pela iniciativa de grande alcance social e
com as considerações contidas neste Parecer, somos por que este Conselho Estadual de Educação, através da Câmara de Planos e Legislação,
tome conhecimento da minuta de Resolução, que institui as Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas escolas do Campo de Minas
Gerais, elaborada pela Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, juntamente com diversos atores da sociedade civil e entidades
representativas dos segmentos da Educação, com nossos aplausos e
expressão da melhor estima.
É o parecer.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2015.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
01 771042 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Israel do
Vale Neto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e pelo art. 7º, I,
do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, EXONERA, a
pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869 de 05 de julho de
1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, MARIA
CAROLINA CAIAFA DE MELLO, MASP.1.355.961-2, cargo efetivo
de Analista de TV, código ATV, nível I, a partir de 18/11/2015.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
ISRAEL DO VALE NETO
Presidente
27 769982 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Expediente
RESOLUÇÃO SECTES N° 042, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Sistemas de
Informação – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de Carangola.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
778, de 27 de outubro de 2015, processo nº 41.304/A,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em Sistemas de Informação - Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de
Carangola.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771262 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 054, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia –
Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros
– UNIMONTES, no município de Pirapora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 808,
de 29 de outubro de 2015, processo nº 41.095/I,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em
Geografia – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES, no município de Pirapora.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771289 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECTES N° 052, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Português/Inglês – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de Divinópolis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 29 de outubro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 806, de
29 de outubro de 2015, processo nº 41.387/B,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em
Letras – Português/Inglês - Licenciatura, ministrado pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771286 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 056, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, no município de Frutal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 812,
de 29 de outubro de 2015, processo nº 39.772,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Produção Sucroalcooleira, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Frutal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SECTES N° 057, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Comunicação
Social/Jornalismo – Bacharelado, ministrado pela Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 790,
de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/C,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em
Comunicação Social/Jornalismo– Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771292 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771293 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 046, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia
Ambiental – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 792,
de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/F,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Engenharia Ambiental – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECTES N° 053, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia –
Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, no município de Divinópolis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 29 de outubro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 807, de
29 de outubro de 2015, processo nº 41.387/C,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Pedagogia - Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, no município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771287 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 047, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Sistemas de
Informação – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 793,
de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/J,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Sistemas de Informação – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771276 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 040, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática –
Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, no município de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 776,
de 27 de outubro de 2015, processo nº 41.325/I,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Matemática – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771257 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 048, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física
– Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, no município de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 794,
de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/E,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Educação Física – Licenciatura, ministrado pela Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771277 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 050, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, no município de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 796,
de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/A,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Ciências Biológicas – Bacharelado, ministrado pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SECTES N° 041, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
de Sargentos – EFAS da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais
– APMMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE
nº 777, de 27 de outubro de 2015, processo nº 41.339,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Segurança Pública ministrado pela Escola de Formação
e Aperfeiçoamento de Sargentos – EFAS da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais – APMMG.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771282 - 1
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771258 - 1
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771275 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 043, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Turismo –
Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, no município de Carangola.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
779, de 27 de outubro de 2015, processo nº 41.304/B,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Turismo- Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de Carangola.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771265 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECTES N° 051, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, no munícipio de Barbacena.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 805,
de 29 de outubro de 2015, processo nº 40.335/A,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Pedagogia - Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, no município de Barbacena.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771284 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECTES N° 055, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia –
Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros
– UNIMONTES, no município de Pirapora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 810,
de 29 de outubro de 2015, processo nº 41.095/H,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual
de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Pirapora.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
01 771290 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECTES N° 045, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia de
Produção – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 791,
de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/G,