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    TJMG - quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 – 23 - Folha 23

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    TJMG 02/12/2015 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 – 23

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Processo nº 33.538
    Relator: Carlos Antônio Bregunci
    Parecer nº 821/2015
    Aprovado em 23.11.2015
    Examina pedido de recredenciamento da entidade Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais – AEBMG, mantenedora da Escola de
    Enfermagem do Hospital Evangélico, município de Belo Horizonte.
    Conclusão
    Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de recredenciamento da entidade Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais – AEBMG, mantenedora da Escola de
    Enfermagem do Hospital Evangélico, no município de Belo Horizonte,
    pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Este, o parecer.
    Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
    a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
    Processo nº 37.700
    Relatora: Anali de Rezende Peixoto
    Parecer nº 831/2015
    Aprovado em 24.11.2015
    Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
    Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, mantenedora da APAE – Florestal, no município de Florestal.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
    Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, mantenedora da APAE – Florestal, localizada na Rua Acácio Moreira da Silveira, 75, Bairro São
    Judas Tadeu, no município de Florestal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Este é o parecer.
    Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
    a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
    Processo nº 39.510
    Relatora: Anali de Rezende Peixoto
    Parecer nº 832/2015
    Aprovado em 24.11.2015
    Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Sônia Maria Batista da Silva,
    no município de Manhuaçu.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Sônia Maria Batista da Silva,
    localizada na Rua Projetada, s/n, Bairro Santa Luzia, no município de
    Manhuaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Cabe à SEE a validação dos atos escolares praticados a descoberto, no
    período de 06.4.2014 até a data de publicação da portaria de reconhecimento do curso.
    Este é o parecer.
    Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
    a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
    Processo nº 32.121
    Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
    Parecer nº 833/2015
    Aprovado em 24.11.2015
    Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jequitinhonha e de
    autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado pela APAE de
    Jequitinhonha, no município de Jequitinhonha.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
    entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
    Jequitinhonha e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização
    de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
    Fundamental (anos finais), a ser ministrado pela APAE de Jequitinhonha, localizada na Rua Espírito Santo, 295, Bairro Vaticano, no município de Jequitinhonha, pelo prazo de 03 (três) anos.
    Este é o parecer.
    Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
    a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
    Processo nº 40.554
    Relator: Carlos Antônio Bregunci
    Parecer nº 835/2015
    Aprovado em 24.11.2015
    Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo
    Instituto de Educação Alfa I, no município de Andradas.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
    ao pedido de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Instituto de Educação Alfa I, localizado na Av. Bias Fortes, 174, Centro, no
    município de Andradas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Este, o parecer.
    Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
    a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
    Processo nº 33.093
    Relator: Carlos Antônio Bregunci
    Parecer nº 837/2015
    Aprovado em 24.11.2015
    Examina pedido de recredenciamento da entidade Colégio Bom Pastor
    Ltda, mantenedora do Colégio Bom Pastor, município de Extrema.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Colégio Bom Pastor
    Ltda, mantenedora do Colégio Bom Pastor, no município de Extrema,
    pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
    a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
    Processo nº 41.406
    Relator: Edmar Fernando de Alcântara
    Parecer nº 838/2015
    Aprovado em 24.11.2015
    Examina pedido de autorização de funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Meio Ambiente, na modalidade EaD – Educação a Distância, a ser ministrada pela UTRAMIG – Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no município de Belo Horizonte.
    Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de autorização de funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Meio Ambiente, na modalidade EaD
    – Educação a Distância, a ser ministrada pela UTRAMIG – Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, instalada na Av.
    Afonso Pena, nº 3.400, Bairro Cruzeiro, nesta Capital, pelo prazo de
    02 (dois) anos.
    Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
    Este é o parecer.
    Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
    a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
    Processo nº 41.398
    Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
    Parecer nº 885/2015
    Aprovado em 26.11.2015
    Examina expediente de interesse da Secretaria de Estado da Educação – “Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do
    Campo de Minas Gerais”.
    Conclusão
    Com manifestação de apreço pela iniciativa de grande alcance social e
    com as considerações contidas neste Parecer, somos por que este Conselho Estadual de Educação, através da Câmara de Planos e Legislação,
    tome conhecimento da minuta de Resolução, que institui as Diretrizes
    Operacionais para a Educação Básica nas escolas do Campo de Minas
    Gerais, elaborada pela Secretaria de Estado de Educação de Minas
    Gerais, juntamente com diversos atores da sociedade civil e entidades
    representativas dos segmentos da Educação, com nossos aplausos e
    expressão da melhor estima.
    É o parecer.
    Belo Horizonte, 11 de novembro de 2015.
    a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
    01 771042 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura
    Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
    Presidente: Israel do Vale Neto
    ATO DO PRESIDENTE
    O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Israel do
    Vale Neto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
    art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e pelo art. 7º, I,
    do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, EXONERA, a
    pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869 de 05 de julho de
    1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, MARIA
    CAROLINA CAIAFA DE MELLO, MASP.1.355.961-2, cargo efetivo
    de Analista de TV, código ATV, nível I, a partir de 18/11/2015.
    Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
    ISRAEL DO VALE NETO
    Presidente
    27 769982 - 1

    Secretaria de Estado
    de Ciência, Tecnologia
    e Ensino Superior
    Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior

    Expediente
    RESOLUÇÃO SECTES N° 042, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Sistemas de
    Informação – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
    Minas Gerais – UEMG, no município de Carangola.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
    de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
    a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
    778, de 27 de outubro de 2015, processo nº 41.304/A,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em Sistemas de Informação - Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de
    Carangola.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771262 - 1
    RESOLUÇÃO SECTES N° 054, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia –
    Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros
    – UNIMONTES, no município de Pirapora.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 808,
    de 29 de outubro de 2015, processo nº 41.095/I,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em
    Geografia – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de
    Montes Claros – UNIMONTES, no município de Pirapora.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771289 - 1
    GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
    TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
    GABINETE DO SECRETÁRIO
    RESOLUÇÃO SECTES N° 052, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Português/Inglês – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de
    Minas Gerais – UEMG, no município de Divinópolis.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 29 de outubro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 806, de
    29 de outubro de 2015, processo nº 41.387/B,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em
    Letras – Português/Inglês - Licenciatura, ministrado pela Universidade
    do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Divinópolis.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771286 - 1

    RESOLUÇÃO SECTES N° 056, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
    Gerais – UEMG, no município de Frutal.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 812,
    de 29 de outubro de 2015, processo nº 39.772,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso Superior de
    Tecnologia em Produção Sucroalcooleira, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Frutal.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    RESOLUÇÃO SECTES N° 057, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Comunicação
    Social/Jornalismo – Bacharelado, ministrado pela Universidade do
    Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 790,
    de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/C,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação em
    Comunicação Social/Jornalismo– Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771292 - 1
    GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771293 - 1
    RESOLUÇÃO SECTES N° 046, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia
    Ambiental – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
    Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 792,
    de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/F,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
    em Engenharia Ambiental – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
    TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
    GABINETE DO SECRETÁRIO
    RESOLUÇÃO SECTES N° 053, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia –
    Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
    – UEMG, no município de Divinópolis.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 29 de outubro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 807, de
    29 de outubro de 2015, processo nº 41.387/C,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
    em Pedagogia - Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado
    de Minas Gerais – UEMG, no município de Divinópolis.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771287 - 1
    RESOLUÇÃO SECTES N° 047, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Sistemas de
    Informação – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
    Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 793,
    de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/J,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
    em Sistemas de Informação – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771276 - 1
    RESOLUÇÃO SECTES N° 040, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática –
    Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
    – UEMG, no município de Passos.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 776,
    de 27 de outubro de 2015, processo nº 41.325/I,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
    em Matemática – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado
    de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771257 - 1
    RESOLUÇÃO SECTES N° 048, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física
    – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
    Gerais – UEMG, no município de Passos.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 794,
    de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/E,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
    em Educação Física – Licenciatura, ministrado pela Universidade do
    Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771277 - 1

    RESOLUÇÃO SECTES N° 050, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
    Gerais – UEMG, no município de Passos.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 796,
    de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/A,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
    em Ciências Biológicas – Bacharelado, ministrado pela Universidade
    do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    RESOLUÇÃO SECTES N° 041, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
    de Sargentos – EFAS da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais
    – APMMG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
    de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
    a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE
    nº 777, de 27 de outubro de 2015, processo nº 41.339,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso Superior de
    Tecnologia em Segurança Pública ministrado pela Escola de Formação
    e Aperfeiçoamento de Sargentos – EFAS da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais – APMMG.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771282 - 1

    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771258 - 1

    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771275 - 1
    RESOLUÇÃO SECTES N° 043, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Turismo –
    Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
    – UEMG, no município de Carangola.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
    de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
    a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº
    779, de 27 de outubro de 2015, processo nº 41.304/B,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
    em Turismo- Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
    Minas Gerais – UEMG, no município de Carangola.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771265 - 1
    GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
    TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
    GABINETE DO SECRETÁRIO
    RESOLUÇÃO SECTES N° 051, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
    – UEMG, no munícipio de Barbacena.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 805,
    de 29 de outubro de 2015, processo nº 40.335/A,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
    em Pedagogia - Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado
    de Minas Gerais – UEMG, no município de Barbacena.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771284 - 1
    GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
    TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
    GABINETE DO SECRETÁRIO
    RESOLUÇÃO SECTES N° 055, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia –
    Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros
    – UNIMONTES, no município de Pirapora.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 810,
    de 29 de outubro de 2015, processo nº 41.095/H,
    Resolve:
    Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
    publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
    em Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual
    de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Pirapora.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
    MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
    Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
    01 771290 - 1
    GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
    TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
    GABINETE DO SECRETÁRIO
    RESOLUÇÃO SECTES N° 045, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
    Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia de
    Produção – Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado de
    Minas Gerais – UEMG, no município de Passos.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
    ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
    § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011,
    alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 791,
    de 28 de outubro de 2015, processo nº 41.325/G,

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