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    TJMG - 6 – quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 07/10/2015 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 Diário do Executivo

    Minas Gerais - Caderno 1

    Art. 3º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
    Belo Horizonte, 5 de outubro de 2015.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    ODAIR JOSÉ DA CUNHA
    Secretário de Estado de Governo
    ANEXO I
    (a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV Nº 9428/2015)
    SERVIDOR

    MASP

    ANTONIO SOARES DA SILVA

    3645207

    Nº
    ADM.
    1

    PUBLICAÇÃO DE REPOSICIONAMENTO
    Publicado em 15 de setembro de 2010.

    ANEXO II
    (a que se refere o artigo 2º, Parágrafo Único desta Resolução)
    REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, TESOURARIA E AUDITORIA E POLÍTICO INSTITUCIONAIS DO PODER EXECUTIVO, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8º AO 22º DO DECRETO N.º 45.274
    DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Masp

    Servidor

    Adm

    3645207

    Antônio Soares da Silva

    1

    ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
    Classe de Cargo
    AXAD

    Nível
    II

    Grau
    B

    Data Início
    01.11.1994

    POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
    Carreira
    AGOV

    Nível
    I

    Grau
    A

    SITUAÇÃO EM 29/06/2010

    Data Início
    01.01.2006

    Carreira
    AGOV

    Nível
    I

    Grau
    B

    REPOSICIONAMENTODECRETO N.º 45.274 DE 30 DE
    DEZEMBRO DE 2009
    Carreira
    Nível
    Grau
    Data Início
    AGOV
    IV
    C
    30.06.2010

    Dias de
    Efetivo
    Exercício
    4080

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/IEF N.º 9426, 5 DE OUTUBRO DE 2015.
    Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores do Instituto Estadual de Florestas - IEF, em carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o DIRETORGERAL DO INTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.220, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
    §1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
    I – O Anexo I identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos do artigo 8º ao artigo 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
    II – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos do artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
    §2º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
    Art. 2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 5 de outubro de 2015.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    ADRIANA ARAÚJO RAMOS
    Instituto Estadual de Florestas
    ANEXO I
    (a que se refere o artigo 1º, §1º e inciso I desta resolução)
    Instituto Estadual de Florestas - IEF
    REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PODER EXECUTIVO
    CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8º AO 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
    SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
    Masp

    Servidor

    Adm.

    10207769

    Edgard Bento LIma

    01

    ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA

    POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA

    SITUAÇÃO EM 29/06/2010

    REPOSICIONAMENTO

    Classe de Cargo

    Nível

    Grau

    Data Início

    Carreira

    Nível

    Grau

    Data Início

    Carreira

    Nível

    Grau

    Carreira

    Nível

    Grau

    Data Início

    OFSG

    II

    C

    11.10.2002

    AUMB

    I

    B

    01.01.2006

    AUMB

    I

    D

    AUMB

    II

    A

    30.06.2010

    ANEXO II
    (a que se refere o artigo 1º, §1º e inciso I desta resolução)
    Instituto Estadual de Florestas - IEF
    REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PODER EXECUTIVO
    CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
    SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
    ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
    POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
    Masp
    Servidor
    Adm.
    Classe de Cargo
    Nível
    Grau
    Data Início
    Carreira
    Nível
    Grau
    Data Início

    Carreira

    Nível

    Grau

    Carreira

    Nível

    Grau

    Data Início

    AUMB

    I

    H

    AUMB

    I

    I

    30.06.2010

    10205011

    José Agda Correa Filho

    01

    MOTO

    II

    I

    03.10.2002

    AUMB

    I

    F

    SITUAÇÃO EM 29/06/2010

    01.01.2006

    REPOSICIONAMENTO

    Dias de
    Efetivo
    Exercício
    1175

    Dias de
    Efetivo
    Exercício
    1187
    06 751402 - 1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9427, 5 DE OUTUBRO DE 2015.
    Dispõe sobre providências de retificação do posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo
    nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
    conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
    de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
    Resolvem:
    Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005, em virtude
    de Progressão ao Grau E, concedida nos termos da Lei nº 7.109, 13 de outubro de 1977, na parte que se refere ao servidor relacionado no Anexo I
    da presente Resolução Conjunta.
    Art. 2º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante nos Anexos das
    Resoluções Conjuntas nº 5792, de 07 de novembro de 2005, e nº 5833, de 17de janeiro de 2006, respectivamente publicadas no Órgão Oficial dos
    Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005 e 02 de fevereiro de 2006, em virtude de Progressão Horizontal, concedida nos termos da Lei nº
    7.109, 13 de outubro de 1977, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo II da presente Resolução Conjunta.
    Art. 3º Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante da Resolução Conjunta n° 5792, de
    07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte referente ao servidor relacionado
    no Anexo III desta Resolução Conjunta, por motivo de afastamento preliminar à aposentadoria sem direito à paridade.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
    Belo Horizonte, 5 de outubro de 2015.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
    Secretária de Estado de Educação
    ANEXO I
    (a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9427 /15)
    POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SERVIDOR INATIVO - SRE DE SETE LAGOAS – RETIFICAÇÃO
    Onde se lê:
    Nome do servidor

    Masp.

    Maria da Conceição Ferreira Lopes

    253781-9

    Nº de
    Adm.
    2

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Cod.
    Descrição Nível Grau
    Classe
    da Classe
    P5
    Professor
    6
    D

    Cod.
    Classe
    PEB

    SITUAÇÃO NOVA
    Hor.
    Nível Grau Carga
    Semanal
    IV
    A
    24

    ANEXO III
    (a que se refere o artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9427 de 2015)
    Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
    CARREIRA DE EEB – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
    SERVIDOR ATIVO – SRE DE METROPOLITANA B
    NOME DO SERVIDOR
    Maria Auxiliadora de Oliveira

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Nome do servidor
    Maria da Conceição Ferreira Lopes

    Masp.

    Nº de
    Adm.

    Cod.
    Classe

    Descrição
    da Classe

    253781-9

    2

    P5

    Professor

    SITUAÇÃO NOVA

    Nível Grau
    6

    E

    ANEXO II
    (a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9427/15)
    POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SERVIDOR ATIVO – SRE DE JANAÚBA - RETIFICAÇÃO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Nome do servidor
    Masp.
    Nº de
    Cod.
    Descrição da Classe
    Nível Grau
    Adm. Classe
    Professor
    de
    Maria Yled Souza
    333270-7
    1
    PEB
    I
    D
    Educação Básica

    Cod.
    Classe
    PEB

    Cod.
    Classe
    PEB

    Nível Grau
    IV

    Maria Fátima de Souza

    Carga Hor.
    Semanal

    A

    24

    SITUAÇÃO NOVA
    Hor.
    Nível Grau Carga
    Semanal
    I

    E

    24

    SERVIDOR ATIVO – SRE DE MANHUAÇU - RETIFICAÇÃO
    Nome do servidor
    Deneval Olive Dutra

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    Masp.

    Nº de
    Adm.

    Cod.
    Classe

    Descrição da Classe

    516509-7

    1

    PEB

    Professor de
    Educação Básica

    SERVIDOR ATIVO – SRE METROPOLITANA A - RETIFICAÇÃO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Nome do servidor
    Masp.
    Nº de
    Cod.
    Descrição da Classe
    Adm. Classe
    Ranilda Aparecida Matos 196854-4
    Professor de
    1
    PEB
    Gonçalves
    Educação Básica

    SITUAÇÃO NOVA
    Nível Grau
    II

    C

    Nível Grau
    II

    C

    Cod.
    Classe
    PEB

    Cod.
    Classe
    PEB

    Nível Grau
    II

    D

    Carga Hor.
    Semanal
    24

    SITUAÇÃO NOVA
    Hor.
    Nível Grau Carga
    Semanal
    II

    D

    24

    Nº DE ADMIS.

    MOTIVO

    2

    Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à
    paridade, a partir de 13/07/2005.

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9429, 5 DE OUTUBRO DE 2015.
    Dispõe sobre providências de retificação do posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo
    nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
    conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
    de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
    Resolvem:
    Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único
    da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de 2005, na
    parte que se refere ao servidor relacionado no Anexo Único desta Resolução, em virtude de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do
    processo de nº 1.0024.07.745454-4/001, determinando a concessão da promoção por acesso, concedida ao servidor através do Ato nº 138/2015, da
    Secretária de Estado de Educação, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 23 de julho de 2015.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
    Belo Horizonte, 5 de outubro de 2015.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
    Secretária de Estado de Educação
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9429/15)
    POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SERVIDOR ATIVO - SRE DE BARBACENA - RETIFICAÇÃO
    Nome do servidor

    Leia-se:

    MASP
    252313-2

    Masp.
    557679-8

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Nº de Cod.
    Adm. Classe
    1
    PEB

    Descrição da Classe
    Professor de Educação Básica

    Cod.
    Nível Grau Classe
    II
    C
    PEB

    SITUAÇÃO NOVA
    Hor.
    Nível Grau Carga
    Semanal
    II
    F
    24

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 9430, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
    Dispõe sobre formalizar e retificar o posicionamento de servidores de cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que
    tratam a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e os artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de
    2004.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 14.695, de 30 de
    julho de 2003, na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica formalizado nos termos da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003 e artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, na forma
    do Anexo Único desta Resolução Conjunta, o posicionamento de servidores do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
    da Secretaria de Estado de Defesa Social, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social.
    Parágrafo único - Em virtude do posicionamento mencionado no “caput”, deixa de ser aplicado ao servidor de que trata o Anexo I, o disposto nos §§
    1º e 2º do artigo 11 da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2004, data de publicação da Resolução
    SEPLAG n.º 08, de 11 de fevereiro de 2004.
    Belo Horizonte, 5 de outubro de 2015.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA
    Secretário de Estado de Defesa Social
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/SEDS Nº 9430/2015)
    QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    SERVIDORES INATIVOS
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO NOVA
    CH
    Masp.
    Nome do servidor
    Denominação do cargo
    Nível Grau
    Denominação do cargo
    Nível Grau Sem.
    Gelson
    Francisco
    de
    Agente
    de
    Segurança
    905649-0 Oliveira
    I
    A Agente de Segurança Penitenciário
    I
    A
    40
    Penitenciário
    Agente
    de
    Segurança III
    143782-1 José Soares de Melo
    I
    Agente
    de
    Segurança
    Penitenciário
    III
    I
    40
    Penitenciário

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