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    TJMG - 10 – quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 10

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    TJMG 16/09/2015 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    SRF I - Montes Claros

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-3
    RETIFICAÇÃO
    Comunicamos que na publicação no “MG” realizada em 12/09/2015,
    pág. 12, referente à intimação do contribuinte Restaurante Surubim no
    Espeto Ltda não foi informado o nº do Auto de Infração conforme descrito abaixo:
    Sujeito Passivo: Restaurante Surubim no Espeto Ltda –
    IE: 001.020970.00-92
    Auto de Infração: 01.000269369.40
    Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015
    Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
    Delegado Fiscal – DF/BH-3
    15 743837 - 1

    Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
    Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
    Saulo Geraldo Silqueira
    Ato nº 012
    Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
    de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
    de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
    17/9/2011, o servidor: Jorge de Paula Santos, Auxiliar de Serviços
    Governamentais no município de Monte Azul/SRF Montes Claros, com
    data retroativa a 17/08/2015.
    15 743854 - 1

    SRF I - Divinópolis

    SRF I - Uberlândia

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
    Administração Fazendária/3° Nível –Lagoa da Prata
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Afonso Pena, 112, centro. CEP: 35590-000. Lagoa
    da Prata/MG
    PTA Nº: 15.000028870.78.
    Sujeito Passivo: ANA PAULA BERNARDES PEDROSA
    CPF ; 463.069.511-72
    Endereço: Rua José Maria Resende, 262, centro
    CEP: 35590-000. Lagoa da Prata/MG
    Lagoa da Prata, 15 de setembro de 2015.
    Milton Antonio de Miranda -Chefe AF/3° Nível- Lagoa da Prata.

    EDITAL 008.429/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Coromandel.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002524142.00-53 ELISIANE ANDRIA 07506524970
    Coromandel, 14 de setembro de 2015.
    José Geraldo de oliveira – Masp 668869-1
    Chefe da AF 3º Nível Coromandel

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
    do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG
    nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo intimado a promover,
    no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/
    parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
    PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
    à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada rua Mato Grosso - 600 - Centro
    – Divinópolis/MG.
    PTA n°02.0000216949-62 de 04/08/2015.
    Sujeito Passivo: Metallift Aluguel de Maquinas e Equipamentos Ltda ME, IE: 002299860.00-50.
    Endereço: Rua Mestre Antônio da Costa Rangel, n°519. Bairro: Esplanada - CEP: 35.501-026 - Divinópolis/MG.
    Divinópolis, 16 de setembro de 2015. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
    Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
    15 743841 - 1

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / Uberlândia
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
    1. PTA: 01.000307343.37
    Sujeito Passivo: Celso Fernandes de Abreu CPF266.864.576-04 ME
    IE/CPF/CNPJ: 002.303323.0083
    End: R. Feliciano de Morais, 383, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 15 de Setembro de 2015.
    Maria Cleide do Nascimento - Masp: 339.837-7
    Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
    15 743857 - 1

    SRF I - Governador Valadares
    SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
    ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
    não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
    relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
    vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
    do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
    655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
    Auto de Infração: 15.000028295.74
    Sujeito Passivo: Camila Augusto Guedes – C.P.F. 105.222.216-10
    Endereço:Av. Alfredo Sá, 1.954–Casa “A”–São Diogo–T. Otoni - MG
    Teófilo Otoni, 15 de Setembro 2015
    Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
    Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
    15 743842 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
    Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
    Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
    de n° 10.000012923.73 de 12 de agosto de 2015.
    CONTRIBUINTE: IRENE VIRGINIA ZANUTI PRATA
    MACHADO
    CPF/MF 037.611.056-22
    PERÍODO: 01/01/2010 a 31/12/2011
    FINALIDADE: Exame do cumprimento da obrigação principal e de
    possível omissão do recolhimento do IPVA devido ao Estado de Minas
    Gerais relativo ao veículo placa MTE-7919, conforme previsto no
    art.1° da Lei 14.937 de 31/12/2003.
    Manhuaçu, 15 de setembro de 2015.
    Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
    Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
    15 743844 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    EDITAL 008.443/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2ºNÍVEL/CARANGOLA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
    incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
    V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
    fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
    coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
    nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
    e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Espera Feliz.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002578255.00-07 SOUZA COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME
    Terça-feira, 15 de setembro de 2015
    Chefe da Unidade: Geraldo Antônio Lopes
    15 743849 - 1

    SRF II - Varginha
    EDITAL 008.428/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA – II – VARGINHA
    AF/ 2º NÍVEL/ POÇOS DE CALDAS
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Pocos De Caldas.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    518215352.00-15 LECORP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
    518217838.00-71 HD INFORMATICA & CIA LTDA - ME
    518219728.00-87 JORGE NICOLAU NETO - ME
    518219933.00-49 GILSON GHIGIARELLI - ME
    518223948.00-62 MONICA DA SILVA RAPOSO - ME
    518233455.00-05 PIZZA VIA EXPRESSA LTDA
    518237316.00-00 COMERCIAL CARVALHO & SEMENTILE LTDA
    - ME
    518237904.00-30 REQUINTE ESTOFADOS LTDA - ME
    518239896.00-93 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVEIRA
    518246724.00-40 GIOVANI LUIZ BASSI - ME
    518250141.00-46 MARIA NEUZA MENDES VIEIRA - ME
    518255052.00-89 DIVA TEREZA LIMA - ME
    518256586.00-42 RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES - ME
    518258651.00-40 GESIO TEIXEIRA - ME
    518258907.00-09 DELUCIA ANA DE LIMA BARCELLOS - ME
    518259069.00-82 LOJA JAPONESA LTDA - ME
    518273115.00-11
    PAULO
    ROBERTO
    M.
    DA
    CRUZ
    CPF022.023.078-18
    518277115.00-71 MARCELO P. DAS NEVES SILVA - ME
    518279928.00-18 FARMACIA O ALQUIMISTA LTDA - ME
    518285236.00-17 REAL TRANSPORT.TURISTICA LTDA -ME
    518287042.00-18 RODRIGO FERNANDO DE SOUZA - ME
    518288017.00-22 KAIRO FAGUNDES DE SOUSA - ME
    518288507.00-26 GAZOLLA E ASSUMPCAO LTDA
    518289703.00-67 3 AMIGOS TRANSP. CARGAS E TURISMO
    LTDA - ME
    518292864.00-15 NEIRES PEGHIN BATISTA - ME
    518300270.00-15 LUIZ NALIATI
    518300777.00-54 MARCEL DELLA LIBERA BOTELHO - ME
    518301529.00-90 COMERCIO DE SOM E ACES. FER. NASCIMENTO LTDA
    518301936.00-69 MAGALHAES E TSIVUM LTDA
    518305163.00-33 LFA TRANSPORTES LTDA - ME
    518306068.00-30 LANCHONETE PADOCA LTDA - ME
    518306942.00-90 VANIA LIMA GONCALVES SANTOS - ME
    518312034.00-78 ACOUGUE DO PAULINHO LTDA - ME
    518312269.00-92 DANIELLE BORBA POLONIATO - ME
    518314522.00-92 JOSE APARECIDO HILARIO CPF 213.990.936-49
    518314526.00-00 NADIA MOREIRA DA SILVA - ME
    518318734.00-61 DABELE SERV. DE ALIMENTACAO LTDA - ME
    518319739.00-45 MARILDA DA CONSOL.PIMENTEL COLON
    - ME
    518322650.00-87 TRANSPORTADORA J. B. LTDA. - ME
    518322936.00-14 PADARIA FLOR TRIGO POCOS DE CALDAS
    LTDA - ME
    518329730.00-13 HENRIQUE TAVARES DE SOUZA - ME
    518336062.00-08 CASA DE CARNES 5 ESTRELAS LTDA - ME
    518339937.00-02 ANTONIO DOS S. SILVA CPF 214.629.506-63
    - ME
    518340659.00-76 VULCANO INDUST. DE BORRACHA LTDA
    - ME
    518341266.00-05 DANIEL MOREIRA BARBOSA - ME
    518344085.00-18 CARLOS SERGIO PEREIRA
    518346857.00-10 ALEXANDRE MATIELLO - ME
    518237904.01-11 REQUINTE ESTOFADOS LTDA - ME
    518287032.01-02 BRASIL FERTIL AGROP,COM. TRANSPORTES
    LTDA - ME
    518339744.01-86 SUPERMERCADOS TOK LTDA – ME
    Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015.
    Chefe de Unidade: Paulo Henrique de Souza
    SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
    SRF/Varginha/AF/3ºNÍVEL OURO FINO
    Intimação
    Nos termos do art. 10, § 1º, da RPTA/MG, aprovada pelo Decreto nº
    44.747/08. Fica(am) o(s) contribuínte(s) e responsável(eis) abaixo
    identificado(s) – por estar em local ignorado, incerto ou inacessível ou

    ausente do território do Estado,e não sendo possível a intimação por via
    postal em virtude de devolução pelos correios intimado(s)da lavratura
    do Auto de Infração a promover,no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
    através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por meio de DAE
    visado pelo repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do(s) débito(s).
    Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27%(vinte e sete por cento) nos primeiros dez dias, e a 35%(trinta
    e cinco por cento) após o prazo acima citado e até 30(trinta) dias do
    recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o
    prazo de 30 (trinta) dias antes de sua inscrição em dívida ativa.
    Na hipótese de Impugnação, a mesma deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada à Rua
    13 de Maio, 511, Centro em Ouro Fino MG. Pessoalmente ou por via
    postal, com Aviso de recebimento (AR) nos termos dos artigos 97 e
    98 da RPTA/MG, com anexação do comprovante de recolhimento da

    taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela
    “A”anexa à Lei 6.763/75.
    Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30
    dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável à Fazenda
    Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição
    em dívida ativa e cobrança judicial.
    Conforme o art. 2º da lei nº 19.971/2011 Dec. 45.989/2012, a AGE,
    após inscrição em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
    a CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
    de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
    Minas Gerais – CADIN/MG
    Sujeito Passivo(s) :AI nº 01.000311314.82 – Pedro Lomonaco Nogueira
    de Oliveira ME – IE: 460.264173.00.98 – Rua Treze de Maio 697 - centro – Ouro Fino MG – 37.570.000
    Ouro Fino em 11.09.2015
    Maria Luiza do Couto - Chefe / AF/3º Nível./Ouro Fino
    15 743873 - 1

    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira

    Expediente
    RESOLUÇÃO N°1562/2015, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
    Dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDS.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
    §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual
    nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e
    CONSIDERANDO o disposto no art.10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de
    outubro de 2005, no art. 14 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e art. 13 da Lei nº 15.302 de 10 de agosto de 2004.
    RESOLVE:
    Art.1º - Concede a progressão aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
    SOCIAL, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO e AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015.
    Bernardo Santana de Vasconcellos
    Secretário de Estado de Defesa Social
    ANEXO I
    MASP
    1194583-9
    1194090-5
    1193099-7
    1190933-0
    1195987-1
    1191016-3
    1195581-2
    1193182-1
    1194134-1
    1194427-9
    1193259-7
    1196040-8
    1141741-7
    1128069-0
    1190942-1
    1193199-5
    1178779-3
    1195183-7
    1194537-5
    1213889-7
    1124655-0
    1214037-2
    1140202-1
    0905610-2
    0905610-2
    0905610-2
    0905610-2
    0905610-2
    1156935-7
    1220168-7

    NOME
    ALBERT DOS SANTOS BRAZ
    ALEXANDRE PAULO CANELHA
    ANDERSON GERALDO BORGES
    DANIEL TEIXEIRA SANTOS
    EVALDO CARLOS TERRA SILVEIRA
    FABIANO SILVERIO DA SILVA
    GUSTAVO SILVA GUIMARAES
    LUCAS DANIEL LOPES DE MENEZES
    MARCELO NONATO BORGES
    MARIA CLAUDIA MACHADO DE ASSIS
    MATHEUS HENRIQUE NUNES NAVES
    MILTON FRANCISCO DE JESUS
    NEUBER MARCOS DO ESPIRITO SANTO
    NUBER MARTINS CARDOSO
    REINALDO ALVES DO NASCIMENTO
    RENATO GONTIJO
    RICHARD WAGNER LOPES COSTA
    SILANO DOS SANTOS
    VALDIR FRANCISCO DE PAULA
    BARBARA DE ARAUJO MEIRELES
    JACQUELINE FARIA FERREIRA
    OMAR SANTANA DE OLIVEIRA
    ALEXANDRE FERREIRA SILVA
    MARCO ANTONIO BANDEIRA
    MARCO ANTONIO BANDEIRA
    MARCO ANTONIO BANDEIRA
    MARCO ANTONIO BANDEIRA
    MARCO ANTONIO BANDEIRA
    RONERIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
    TATIANE MARCIA DE OLIVEIRA

    CARGO

    NIVEL

    GRAU

    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    ASEDS
    ASEDS
    ASEDS
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP

    I
    I
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    II
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    C
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    C
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    B
    C
    C
    B
    B
    B
    C
    A
    B
    C
    D
    E
    B
    B

    NOVO
    GRAU
    D
    D
    D
    D
    D
    D
    D
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    D
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    C
    D
    D
    C
    C
    C
    D
    B
    C
    D
    E
    F
    C
    C

    VIGÊNCIA
    06/05/2015
    05/05/2015
    30/04/2015
    27/03/2015
    12/06/2015
    29/03/2015
    02/05/2015
    28/05/2015
    17/04/2015
    17/04/2015
    11/05/2015
    29/04/2015
    25/04/2015
    29/04/2015
    30/03/2015
    11/05/2015
    06/04/2015
    16/05/2015
    12/05/2015
    01/01/2014
    24/03/2014
    01/01/2014
    01/01/2015
    13/02/2006
    13/02/2008
    13/02/2010
    14/02/2012
    16/02/2014
    01/01/2015
    25/03/2014
    15 743521 - 1

    RESOLUÇÃO SEDS Nº 1563/2015, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
    Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Defesa Social.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do
    & 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003 e no art.3º, § 3º do Decreto
    44.769, de 7 de abril de 2008.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
    de Defesa Social, com vigência a partir de 02/04/2009, em cumprimento a Ação Ordinária nº 0370409-87.2013.8.13.0145.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,15 de setembro de 2015.
    Bernardo Santana de Vasconcellos
    Secretário de Estado de Defesa Social
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º da Resolução SEDS nº 1563 /2015)
    PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
    MASP
    1133482-8

    NOME DO SERVIDOR
    ROGÉRIO MACHADO RORIZ

    CARREIRA
    ASP

    NÍVEL
    I

    DE

    GRAU
    A

    NÍVEL
    IV

    PARA

    GRAU
    B

    15 743525 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
    JANAISSA LUIZA DEL BISONI
    FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 044/2015
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
    À DISPOSIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
    MASP 905544-3, GERALDO DE SOUZA RIBEIRO FILHO, ASP,
    II/J, referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 10/08/2011.
    BARBACENA
    MASP 1226719-1, FERNANDA APARECIDA DA SILVA, ASP, I/C,
    referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 23/05/2014.
    BETIM
    MASP 1227171-4, FLAVIO SERGIO DE REZENDE, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 16/05/2014.
    BELO HORIZONTE
    MASP 905550-0, CLAUDIO GERALDO, ASP, I/J, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a contar de 01/09/2015.
    MASP 368200-2, ELIANA MARIA CRUZ JUNQUEIRA, ASEDS,
    III/H, referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 25/07/2015.

    MASP 1131144-6, JOSÉ GONÇALVES PEREIRA, ASP, I/C, referente
    ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 25/05/2014.
    MASP 1226854-6, JOSUE DE SOUZA, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 17/05/2014.
    MASP 1226842-1, LEIDINALDO DE ASSIS LADEIRA, ASP, I/C,
    referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 28/05/2014.
    MASP 1226559-1, LUCAS DA SILVA FERREIRA, ASP, I/C, referente
    ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/05/2014.
    MASP 377033-6, MARCELO FEU SUTIL, ASP, II/H, referente ao 4º
    quinquênio de exercício, a contar de 04/03/2015.
    MASP 1263092-7, MESSIAS REIS BENEVIDES, ASEDS, I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 31/08/2015.
    MASP 1226891-8, MILENE BUENO, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/05/2014.
    MASP 1226849-6, RANGEL DE OLIVEIRA, ASP, I/C, referente ao 1º
    quinquênio de exercício, a contar de 29/05/2014.
    MASP 1224252-5, REGINALDO SENA MIRANDA, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 14/05/2014.
    MASP 378591-2, ROBERTO DE DEUS LOPES, ASP, II/H-DAD-7,
    referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 21/02/2015.
    MASP 905598-9, ROSALVO CESAR SANTOS MELO, ASP, I/A,
    referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 14/08/2010.
    MASP 905598-9, ROSALVO CESAR SANTOS MELO, ASP, I/A,
    referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 13/08/2015.
    MASP 1227035-1, VALJEAN GIORDANO AMORIM, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 16/05/2014.

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