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    TJMG - 26 – sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 26

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    TJMG 04/09/2015 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    26 – sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    lotação APOSENTADOS, em consequência de cumprimento de decisão judicial, Apelação Cível Nº 1.0024.10.036432-2/001, adota as seguintes
    providências no que se refere ao servidor:
    ANULA a concessão de progressão MED III F, vigência 01.09.2007, publicada no “Minas Gerais” do dia 15.03.2008, em virtude de decisão judicial
    e para a regularização da situação funcional.
    ANULA a concessão de progressão MED III G, vigência 01.09.2009, publicada no “Minas Gerais” do dia 19.02.2010, em virtude de decisão judicial
    e para a regularização da situação funcional.
    CONCEDE progressão MED III I, com vigência a partir de 01.09.2007, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462, 13.01.2005, em virtude de decisão
    judicial e para a regularização da situação funcional.
    CONCEDE progressão MED III J, com vigência a partir de 01.09.2009, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462, 13.01.2005, em virtude de decisão
    judicial e para a regularização da situação funcional.
    A Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18 de
    junho de 2015, adota as seguintes providências no que se refere ao servidor JOSE VITALINO ROCHA, MASP 1041445/6, lotado no HEM:
    TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 11/06/2014, de concessão de progressão AUAS II H vigência 30/06/2012, para a regularização da
    situação funcional.
    CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, AUAS III E, com vigência a partir de 30/06/2012.
    CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, AUAS III F, com vigência a partir de 01/01/2015.
    A Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18 de
    junho de 2015, adota as seguintes providências no que se refere à servidora LEIA DE MATOS ALVES FERREIRA, MASP 1268129/2, lotada no
    HRAD:
    RETIFICA ato de progressão após a conclusão de estágio probatório, publicado em 15/03/2014, página 21
    Onde se lê: vigência 26/12/2013
    Leia-se: vigência 10/11/2013
    A Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18 de
    junho de 2015, adota as seguintes providências no que se refere à servidora LISIA ANDRIES DE CASTRO, MASP 1042782/1, lotada no HIJPII:
    RETIFICA ato de promoção publicado em 01/12/2007
    Onde se lê: vigência 30/06/2007
    Leia-se: vigência 30/06/2006
    RETIFICA ato de promoção publicado em 21/11/2009
    Onde se lê: vigência 30/06/2009
    Leia-se: vigência 30/06/2008
    CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, AGAS III B, com vigência a partir de 30/06/2010.
    A Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18 de
    junho de 2015, adota as seguintes providências no que se refere à servidora LUCIANA NOGUEIRA DE CARVALHO, MASP 1042703/7, lotada
    na MOV:
    ANULA a concessão de progressão MED III B, vigência 01/09/2007, publicada no “Minas Gerais” do dia 15/03/2008, para a regularização da situação funcional.
    ANULA a concessão de posicionamento nos termos Decreto n.º 44.904, de 24/09/2008, MED III B, vigência 18/01/2008, ampliação de jornada de 12
    para 24 horas semanais, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 11/10/2008, para a regularização da situação funcional.
    RETIFICA ato de promoção por escolaridade adicional publicado em 21/11/2009, para a regularização da situação funcional
    Onde se lê: vigência 30/06/2009
    Leia-se: vigência 30/06/2006
    CONCEDE posicionamento, nos termos do Decreto n.º 44.904, de 24/09/2008, na carreira Médico – MED, Nível IV, Grau A, ampliação de carga
    horária de 12 horas para 24 horas semanais, a partir de 18/01/2008.
    A Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18 de
    junho de 2015, adota as seguintes providências no que se refere ao servidor MARCELLO DE SOUZA RODRIGUES, MASP 1042564/3, lotado
    na CSPD:
    ANULA a concessão de progressão MED III B, vigência 01/09/2007, publicada no “Minas Gerais” do dia 15/03/2008, para a regularização da situação funcional.
    RETIFICA ato de promoção publicado em 21/11/2009
    Onde se lê: MED III B para IV A, vigência 30/06/2009
    Leia-se: MED III A para IV A, vigência 30/06/2006
    RETIFICA ato de promoção publicado em 09/10/2012
    Onde se lê: MED IV B para V A, vigência 30/06/2012
    Leia-se: MED IV A para V A, vigência 30/06/2008
    CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, MED V B, com vigência a partir de 30/06/2010.
    A Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18
    de junho de 2015, adota as seguintes providências no que se refere à servidora MARIA TEODORA DOS SANTOS, MASP 1042642/7, lotada no
    HJXXIII:
    RETIFICA ato de progressão publicado em 06/12/2013
    Onde se lê: vigência 01/01/2013
    Leia-se: vigência 03/01/2012, nos termos do artigo 57 da Lei nº 15.788 de 27/10/2005
    CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, PENF II E, com vigência a partir de 03/01/2014.
    A Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18 de
    junho de 2015, adota as seguintes providências no que se refere ao servidor MONICA JEHA MAAKAROUN, MASP 1039898/0, lotada na CSSI:
    RETIFICA ato de progressão publicado em 16/02/2013
    Onde se lê: MED V B para V C, vigência 01/07/2012
    Leia-se: MED V C para V D, vigência 30/06/2012
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, e em virtude da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG n.º 9393/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 05.08.2015, página 10,
    que retificou o posicionamento, a que se refere o Decreto n.º 44.139, de 27.10.2005, do servidor ROBERTO LEITE RANGEL, MASP 1037462/7,
    lotação APOSENTADOS, em consequência de cumprimento de decisão judicial, Apelação Cível Nº 1.0024.08.171397-6/001, adota as seguintes
    providências no que se refere ao servidor:
    ANULA a concessão de progressão MED III H, vigência 01.09.2007, publicada no “Minas Gerais” do dia 15.03.2008, em virtude de decisão judicial
    e para a regularização da situação funcional.
    ANULA a concessão de progressão MED III I, vigência 01.09.2009, publicada no “Minas Gerais” do dia 19.02.2010, em virtude de decisão judicial
    e para a regularização da situação funcional.
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, e em virtude da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG n.º 7392/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 13.01.2010, página 26,
    que retificou o posicionamento, a que se refere o Decreto n.º 44.139, de 27.10.2005, da servidora SIRLENE VILELA AMARAL, MASP 1040323/6,
    lotada no HGV, em consequência de cumprimento de decisão judicial, Apelação Cível Nº 1.0024.04.409475-3/001, adota as seguintes providências
    no que se refere à servidora:
    ANULA a concessão de promoção por escolaridade adicional PENF V A, vigência 30.06.2006, publicada no “Minas Gerais” do dia 30.06.2006, em
    virtude de decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
    CONCEDE promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto n.º 44.308, de 02.06.2006, PENF V F, com vigência a partir de 30.06.2006,
    em virtude de decisão judicial e para a regularização da situação funcional.
    A Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18 de
    junho de 2015, adota as seguintes providências no que se refere à servidora TACIANA DE FIGUEIREDO SOARES, MASP 1041631/1, lotada na
    MOV:
    RETIFICA ato de promoção publicado em 13/02/2009
    Onde se lê: vigência 30/06/2008
    Leia-se: vigência 30/06/2006
    RETIFICA ato de promoção publicado em 12/08/2010
    Onde se lê: vigência 30/06/2010
    Leia-se: vigência 30/06/2008
    CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, MED V B, com vigência a partir de 30/06/2010.
    A Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18
    de junho de 2015, adota as seguintes providências no que se refere ao servidor TIAGO JACQUES GONÇALVES, MASP 1038827/0, lotação
    APOSENTADOS:
    TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 09/10/2012, de concessão de promoção MED IV D vigência 01/01/2011, para a regularização da
    situação funcional.
    TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 09/06/2013, de concessão de progressão MED IV E vigência 01/01/2012, bem como sua retificação
    publicada em 16/07/2014, para a regularização da situação funcional.
    CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, MED IV E, com vigência a partir de 30/06/2012, para a regularização da situação funcional.
    DENISE ANTONIA DE PAULO
    DIRETORA
    DIGEPE / FHEMIG
    03 739808 - 1
    DESPACHO DE JULGAMENTO
    A Diretora do Hospital Galba Velloso, no uso de suas atribuições que
    lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1040 de
    04/03/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa
    Investigatória - Ordem de Serviço nº 010 de 22/05/13, publicada no
    Diário Oficial de Minas Gerais em 29/05/13, após análise e acatando
    a conclusão proferida pela Comissão Sindicante (fl. 33), bem como os
    termos do parecer de auditoria nº 2270.040.15 de (fls. 35/36), determina
    arquivamento dos autos.
    03 740096 - 1
    DESPACHO DE JULGAMENTO
    A Diretora do Hospital João XXIII, no uso de suas atribuições que
    lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1071 de
    03/06/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa
    Investigatória por intermédio da Ordem de Serviço nº 30 de 23/01/15,
    publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 30/01/15, após análise
    e de acordo com o Relatório da Comissão Sindicante (fls. 50/51) e com
    o Parecer de Auditoria nº 2270.072.15 (fls. 53/54), determina o arquivamento dos autos.
    03 740097 - 1
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1110 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
    Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Delegar competência o servidor Omar Lopes Cançado Júnior,
    Masp11580834 CPF 603.863.126-72, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar MG Transplantes.
    I – de gestão orçamentária e financeira:
    a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
    b) assinar os documentos necessários à execução de despesas;
    c) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;

    II – de gestão de compras e contratações:
    a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
    de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
    2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
    b) nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
    inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
    c) autorizar:
    1. a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada
    de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
    obras ou serviços;
    2. a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666,
    de 21 de junho de 1993;
    3. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo
    com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
    1993;
    4. a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público
    essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio,
    inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao
    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os
    serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº
    431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
    d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
    respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a
    anulação do certame;
    e) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
    f) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou
    serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº
    8.666, de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei
    Estadual nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786,
    de 2008;
    g) assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens
    móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou
    de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de
    bens imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
    h) conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
    Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
    de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.924, de 1996;

    i) conceder diárias de viagem.
    III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
    a) determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de
    instância originária, de :
    a) Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
    b) Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
    c) Tomada de Contas Especial (TCE).
    b) expedir Ordens de Serviço.
    Art. 2º - Ficam delegados a servidora Galzuinda Maria Figueiredo Reis,
    Masp 13874664, CPF 568.768.316-04, na condição de suplente e nas
    ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.
    Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
    Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
    expressa dessa qualidade.
    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 31 de agosto de 2015.
    Jorge Raimundo Nahas
    Presidente da FHEMIG
    03 739661 - 1
    EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 13 DE 28/08/2015
    Direção do Hospital Regional Antônio Dias/FHEMIG

    Janaúba
    Janaúba
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora
    Leopoldina
    Manhuaçu
    Manhuaçu
    Manhuaçu
    Manhuaçu
    Metropolitana B
    Metropolitana B
    Metropolitana C
    Metropolitana C
    Metropolitana C
    Metropolitana C

    Sindicância Administrativa Investigatória

    Metropolitana C

    Objeto: Apurar possíveis responsabilidades administrativas no que diz
    respeito à conduta dos médicos que prestaram atendimento ao paciente
    V.J.S.V., nos dias 14/10/2014 e 15/10/2014, conforme relatado nos
    documentos encaminhados pelos Srs. V.S.V. e V.J.S.V.
    Comissão Sindicante: Presidente: Renato Azevedo Guimarães. Membros: Monique Lopes Saraiva e Leidileia Morais da Silva.
    03 740094 - 1

    Metropolitana C

    Secretaria de Estado
    de Educação
    Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

    Expediente
    atos da senhora secretária
    ATO Nº 2494/2015
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, dispensa da assinatura de ponto os servidores em exercício
    na função de Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico, para participarem do XV Congresso Nacional de Especialistas
    em Educação e XXXV Encontro Estadual de Supervisores Pedagógicos, que serão realizados em Belo Horizonte/MG, em parceria com a
    Associação Mineira de Supervisores Pedagógicos (AMISP), no período
    de 05/10/2015 a 09/10/2015, devendo os participantes apresentarem à
    unidade de exercício o comprovante de participação nos eventos, para
    comando da frequência no período.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
    aos 03 de setembro de 2015.
    Macaé Maria Evaristo dos Santos
    Secretária de Estado de Educação
    03 739549 - 1

    Superintendência de Organização
    e Atendimento Educacional
    Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
    SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
    BÁSICA
    SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
    EDUCACIONAL
    Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
    PORTARIA n.º 1154/2015
    Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    da Resolução CEE nº 440, de 13 de dezembro de 2000, fica autorizado,
    a partir de 03 de agosto de 2015, o funcionamento do Curso Normal
    em Nível Médio, para formação de Professor de Educação Infantil, nas
    escolas estaduais, abaixo relacionadas:
    SRE
    Município
    Escola
    Caratinga
    Caratinga
    E.E. Professor Joaquim Nunes
    E.E.
    Professora
    Ilma de Lana e
    Caratinga
    Dom Cavati
    Caldeira
    Conceição do Rio E.E. Dom Othon Motta
    Caxambu
    Verde
    Caxambu
    Cruzília
    E.E. São Sebastião
    Caxambu
    Itanhandu
    E.E. Professor Souza Nilo
    Caxambu
    Passa Quatro
    E.E. Nossa Senhora Aparecida
    C o n s e l h e i r o Congonhas
    E.E. Lamartine de Freitas
    Lafaiete
    C o n s e l h e i r o C o n s e l h e i r o E.E. Luiz de Mello Vianna
    Lafaiete
    Lafaiete
    Sobrinho
    C o n s e l h e i r o C o n s e l h e i r o E.E. Monsenhor Antônio José
    Lafaiete
    Lafaiete
    Ferreira
    C o n s e l h e i r o C o n s e l h e i r o E.E. Narciso de Queirós
    Lafaiete
    Lafaiete
    C o n s e l h e i r o Itaverava
    E.E. Conselheiro Antão
    Lafaiete
    C o n s e l h e i r o Jeceaba
    E.E. Santos Reis
    Lafaiete
    C o n s e l h e i r o Piranga
    E.E. Coronel José Ildefonso
    Lafaiete
    C o r o n e l Ipatinga
    E.E. Selim José de Salles
    Fabriciano
    E.E. Ministro Adauto Lúcio
    Curvelo
    Curvelo
    Cardoso
    E.E.
    Doutor
    Pacífico
    Curvelo
    Inimutaba
    Mascarenhas
    Curvelo
    Santo Hipólito
    E.E. Frei Eustáquio
    E.E.
    Joaquim
    Afonso
    Divinópolis
    Carmo da Mata
    Rodrigues
    Divinópolis
    Tapiraí
    E.E. de Tapiraí
    G o v e r n a d o r Frei Inocêncio
    E.E. Frei Inocêncio
    Valadares
    G o v e r n a d o r Goiabeira
    E.E. de Goiabeira
    Valadares
    G o v e r n a d o r G o v e r n a d o r E.E. Professora Theolinda de
    Valadares
    Valadares
    Souza Carmo
    G o v e r n a d o r G o v e r n a d o r E.E. Abílio Rodrigues Patto
    Valadares
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    Santo Antônio do E.E. Prefeito Odílio Fernandes
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    Belo Horizonte
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    Neves
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    São João da Ponte E.E.
    Fialho
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    Muriaé
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    ATO Nº 202/2015
    REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
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