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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 25

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    TJMG 24/06/2015 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Viana, ATBIIIJ, 1º cargo, referente ao(s) 5º quinquênio(s) de exercício
    a partir de 18/02/11.
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 18/15
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “SRE
    de Manhuaçu”, MasP 804218-6, Alexandrina Mariana Neta Pinheiro,
    PEB 2/II M – DV, 1º cargo, referente ao(s) 4º quinquênio(s) de exercício a partir de 13/02/2012(por não ter sido publicado em época oportuna); “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP
    300358-9, Elza Maria de Souza, PEB2/II O, 2º cargo, referente ao 5º
    quinquênio de exercício a partir de 08/12/2011(por não ter sido publicado em época oportuna); MasP 338760-2, Maria Helena do Carmo
    Silva, PEB4/IV A, 1º cargo, referente ao(s) 5º quinquênio(s) de exercício a partir de 13/03/2010; MasP 322334-4, Miralda Magalhães,
    PEB2/II A, 2º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
    25/12/2009(por não ter sido publicado em época oportuna).
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 07/15
    CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do
    art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em
    Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 338760-2, Maria
    Helena do Carmo Silva, PEB4/IV A, 1º cargo, 03 meses e 26 dias referentes ao(s) 2º quinquênio(s) de exercício a partir de 17/03/1995; MasP
    322334-4, Miralda Magalhães, PEB2/II A, 2º cargo, 03 meses e 17 dias,
    referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/05/1996(data da
    averbação – por não ter sido publicado em época oportuna).
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA
    – ATO Nº 07/15
    AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DAS FÉRIAS-PRÊMIO
    PARA APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 do
    ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): SÃO JOÃO DO MANHUAÇU:
    “E.E Amélia Gomes”, MasP 374080-0, Darsone Miranda, PEB1/I P,
    1º cargo, concedidas pelo(s) ato(s) nº 187/98, nº 57/95, pubicado(s)
    respectivamente em 08/10/1998, 22/08/1995, 04 mês(es) e 06 dias,
    referente(s) ao(s) 1º e 2º quinquênio(s) de exercício, restando-lhe 5
    mês(es) e 21 dias.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 07/15
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
    117, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: MasP
    367792-9, Ana Maria Costa e Silva, PEBT1/T1 P, 1º cargo, referente(s)
    ao saldo de 08 meses e 05 dias; MasP 275061-0, Delza Cunha do Nascimento Sathler, PEB1/I P, 1º cargo, referente(s) ao saldo de 06 meses e 19
    dias; MasP 267788-8, Ivanilda Emerick de Oliveira Cosendey, PEB2/II
    P, 2º cargo, referente(s) ao saldo de 09 meses e 08 dias; MasP 275110-5,
    João Batista dos Reis, PEB2/II P, 1º cargo, referente(s) ao saldo de 11
    meses e 02 dias; MasP 262157-1, José Augusto Leal Menezes, PEB2/
    II P, 2º cargo, referente(s) ao saldo de 05 meses; MasP 275117-0, Lídia
    Siqueira Machado Anacleto, PEB2/II P, 2º cargo, referente(s) ao saldo
    de 06 meses; MasP 366610-4, Maria Beatriz Barbosa Silva, PEB2/II P,
    1º cargo, referente(s) ao saldo de 03 meses; MasP 330636-2, Maria da
    Glória Marcial Marques, PEB2/II H, 2º cargo, referente(s) ao saldo de
    08 meses e 08 dias; MasP 309911-6, Maria das Graças Martins, ASB1/I
    H, 1º cargo, referente(s) ao saldo de 12 meses; MasP 322288-2, Maria
    do Carmo Perigolo Vicente, PEB2/II P, 1º cargo, referente(s) ao saldo
    de 06 meses; MasP 275185-7, Maria Helena Fialho Fernandes, PEB1/I
    P, 2º cargo, referente(s) ao saldo de 07 meses e 01 dias; MasP 366614-6,
    Marleili de Magalhães Werner, PEB1/IP, 1º cargo, referente(s) ao saldo
    de 14 dias; MasP 322360-9, Selinéia Hotes Machado, PEB2/II P, 1º
    cargo, referente(s) ao saldo de 13 meses e 28 dias;
    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
    11/15
    CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, nos
    termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989,
    e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: MANHUAÇU: “Servidor em
    Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 322334-4, Miralda
    Magalhães, PEB2/II A, 2º cargo, referente ao 8º biênio, a partir de
    12/07/2010(por não ter sido publicado em época oportuna e regularização da situação funcional).
    GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO- ATO Nº
    04/15
    CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, nos termos do art. 151 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, com
    redação dada pelo art. 67 da Lei 11.050, de 19/01/1993, 10% a:
    MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 335480-0, Silvia Angelica Soares Sanglard, PEB2/II P, 1º
    cargo, a partir de 13/09/08, quando ocupante do cargo de PEB3E.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 08/15
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 35 da
    Lei Delegada nº 182, de 2011 e art. 13 da Lei nº 18975, de 2010, com
    redação dada pelo art. 8º da Lei nº 19837, de 2011, do(s) servidor(es):
    LAJINHA: “E.E Arnaldo Leite Ribeiro”, MasP 1113152-1, Carlos
    Rodrigues Ambrosio, PEB1/ID, 01, pelo subsídio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio do cargo em comissão
    de Secretário de Escola SE V, a partir de 17/06/15; MANHUAÇU:
    “E.E João Xavier da Costa”, MasP 1319906-2, Washington da Silva
    Mariano, ATB1/IA, 01, pelo subsídio do cargo de provimento efetivo
    acrescido de 30% do subsídio do cargo em comissão de Secretário de
    Escola SE V, a partir de 01/06/15.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 09/15
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 35 da
    Lei Delegada nº 182, de 2011 e art. 12 da Lei nº 18975, de 2010, com
    redação dada pelo art. 6º da Lei nº 19837, de 2011, do(s) servidor(es):
    MANHUAÇU: “E.E Monsenhor Gonzalez”, MasP 1002213-5, Giovanna Mércia Lopes Dionízio Nunes, PEB 2/IIG, 01 e PEB1/IA,
    03, pelo subsídio do(s) cargo(s) de provimento efetivo acrescido de
    30%(trinta por cento) do subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 12/06/15, vinculado ao cargo
    PEB2/IIG, admissão 01.
    TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 01/15
    TORNA SEM EFEITO, Ato nº 13/15 referente à Conclusão de Processo
    Administrativo nº 58/2015: MANHUAÇU: “SRE MANHUAÇU”,
    MasP 215176-9, M.A.C., ATB – IA, admissão 2, por motivo de publicação indevida em 17/06/2015.
    DIRETORIA DE PESSOAL
    DIRETOR(a): Mônica de Oliveira Hott
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 14/15
    CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 61/2015, publicado no “Minas Gerais” em
    17/06/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 267801-9, M.F.B.M., PEB
    2/II P, admissão 01, pela manutenção da vigência do 4º quinquênio e
    exclusão do débito relacionado devido ao decurso do tempo e ausência
    de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de
    12/09/2005. Pela retificação do 6º quinquênio e adicional por tempo de
    serviço e o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante
    artigo 270 da lei nº 869/52.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
    01/15 (SRE Manhuaçu) nº 62/2015
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com

    a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
    na concessão de vantagens e benefícios, ao servidor: MUTUM: “E.E
    Professora Levinda Alves da Silva”, MasP 309821-7, E.M.S., ASB1/I
    J – admissão 01.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
    01/15 (SRE Manhuaçu) nº 63/2015
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
    concessão de vantagens e benefícios, ao servidor: MANHUAÇU: “E.E
    de Manhuaçu”, MasP 563446-4, G.M.C., ASB/I E – admissão 01.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
    01/15 (SRE Manhuaçu) nº 64/2015
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
    concessão de vantagens e benefícios, à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 275261-6,
    S.S.F.N., PEB1/I P – admissão 01.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
    01/15 (SRE Manhuaçu) nº 65/2015
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
    concessão de vantagens e benefícios, à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 330645-3,
    M.P.E.L.H., PEB2/II P – admissão 02.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
    01/15 (SRE Manhuaçu) nº 66/2015
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
    concessão de vantagens e benefícios, à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 322375-7,
    T.M.A.C.C., PEB1/I P – admissão 01.
    23 711890 - 1
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/15
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Adicional por Tempo de Serviço
    Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 267801-9, M.F.B.M., PEB
    2/II P, adm. 01, Ato nº 05/10, publicado em 24/03/10, por motivo de
    incorreção na data de vigência e conclusão de processo administrativo,
    onde se lê: a partir de 16/06/2007, leia-se: a partir de 12/08/2007; MasP
    279419-6, M.M.A.L., PEB 2/II P, adm. 02, Ato nº 03/2011, publicado
    em 16/03/2011, por motivo de incorreção na data de vigência e conclusão de processo administrativo, onde se lê: adicional por tempo de
    serviço a partir de 01/05/10, leia-se: adicional por tempo de serviço a
    partir de 19/06/10.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/15
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em
    Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 246528-4, Maria das
    Graças Von Rondon Evangelista, PEB1/I P, 2º cargo, Ato nº 29/12,
    publicado em 05/10/2012, por publicação com carga horária e cargo
    incorretos, onde se lê: referente ao cargo PEB1/I B, correspondente a
    carga horária 134 h/a, leia-se: referente ao cargo PEB1/I E, correspondente a carga horária 131 h/a.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/15
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Conclusão de Processo Administrativo
    Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “E.E de Manhuaçu”,
    MasP 300420-7, R.L.P.G., PEB 2/II P, adm. 01, Ato nº 10/15, publicado
    em 20/05/2015, por motivo de incorreção na conclusão do processo
    administrativo, onde se lê: pela manutenção da vigência do 2º, 3º, 4º, 5º,
    6º, 7º e 8º biênios, 1º, 2º, 3º e 4º quinquênios e exclusão do débito relacionado devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei
    14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37de 12/09/2005. Pela retificação do 9º e 10º biênios e 5º quinquênio e o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante artigo 270 da lei nº 869/52, leia-se:
    pela manutenção da vigência do 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º biênios, 1º, 2º,
    3º e 4º quinquênios e exclusão do débito relacionado devido ao decurso
    do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e
    Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005. Pela retificação do 9º e 10º biênios e
    5º quinquênio, pela anulação da concessão do adicional por tempo de
    serviço e o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante artigo 270 da lei nº 869/52; “Servidor em Afastamento Preliminar
    à Aposentadoria”, MasP 279419-6, M.M.A.L., PEB 2/II P, adm. 02, Ato
    nº 06/15, publicado em 25/03/15, por motivo de incorreção na conclusão de Processo Administrativo, onde se lê: pela retificação da vigência
    do 6º quinquênio, leia-se: pela retificação da vigência do 6º quinquênio
    e adicional por tempo de serviço.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/15
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Desligamento Referente(s) ao(s)
    servidor(es): MANHUAÇU: “E.E Manoel Agostinho Ferreira”, MasP
    1005696-8, Kênia Kizzi Ferraz Dutra Berbert, PEB I A, 1º cargo, Ato nº
    10/15 publicado em 17/06/2015, por motivo de incorreção no nome da
    servidora, onde se lê: Kênia Kissi Ferraz Dutra Berbert, leia-se: Kênia
    Kizzi Ferraz Dutra Berbert.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/15
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias Prêmio Concessão Referente(s)
    ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 338760-2, Maria Helena do Carmo Silva,
    PEB4/IV A, 1º cargo, Ato nº 20/95 publicado em 04/04/1996, por publicar como decênio, não considerar tempo de zona rural no cálculo dos
    dias e regularização da situação funcional para fins de aposentadoria,
    onde se lê: concede 06 meses referente ao 1º decênio, leia-se: concede
    04 meses referente ao 1º quinquênio a contar de 05/09/1991; MasP
    338760-2, Maria Helena do Carmo Silva, PEB4/IV A, 1º cargo, Ato nº
    12/2000 publicado em 27/03/2000, por referênciar o Quinquênio incorreto e regularização da situação funcional para fins de aposentadoria,
    onde se lê: concede 03 meses referente ao 4º quinquênio, leia-se: concede 03 meses referente ao 3º quinquênio a contar de 15/03/2000; MasP
    338760-2, Maria Helena do Carmo Silva, PEB4/IV A, 1º cargo, Ato nº
    08/05 publicado em 09/06/2005, por referênciar o Quinquênio incorreto
    e regularização da situação funcional para fins de aposentadoria, onde
    se lê: concede 03 meses referente ao 5º quinquênio, leia-se: concede 03
    meses referente ao 4º quinquênio a contar de 14/03/2005; “E.E de São
    Sebastião do Sacramento”, MasP 367949-5, Maria Auxiliadora Batista
    Dutra, PEBII P, 1º cargo, Ato nº 27/94 publicado em 10/09/94, por
    incorreção na vigência, onde se lê: 07(sete) meses e 16(dezesseis) dias,
    referente ao primeiro decênio, tempo de zona rural, leia-se: 07(sete)
    meses e 17(dezessete) dias, a partir de 24/03/94, referente ao primeiro
    decênio, tempo de zona rural.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/15
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias Prêmio Concessão Referente(s)
    ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 300358-9, Elza Maria de Souza, PEB2/II
    O, 2º cargo, Ato nº 45/95, publicado em 07/06/1995, por publicação
    com vigência incorreta e acerto da vida funcional, onde se lê: 03 meses
    e 04 dias referente ao 1º quinquênio, leia-se:03 meses e 11 dias referente ao 1º quinquênio; MasP 300358-9, Elza Maria de Souza, PEB2/
    II O, 2º cargo, Ato nº 33/98, publicado em 21/04/1998, por publicação

    com vigência incorreta e acerto da vida funcional, onde se lê: 03 meses
    referente ao 2º quinquênio, leia-se:03 meses e 07 dias referente ao
    2º quinquênio; MasP 300358-9, Elza Maria de Souza, PEB2/II O, 2º
    cargo, Ato nº 12/07, publicado em 26/09/2007, por publicação com
    vigência incorreta e acerto da vida funcional, onde se lê: 03 meses e
    27 dias, a contar de 16/06/2007 referente ao 4º quinquênio, leia-se: 03
    meses e 25 dias, a contar de 02/11/2006 referente ao 4º quinquênio;
    MasP 322312-0, Maria Lidroneta Ambrosio Pereira Bitencourt, PEB1/I
    P, 1º cargo, Ato nº 31/94, publicado em 13/12/1994, por publicação
    com proporcionalidade e vigências incorretas, onde se lê: 06 meses a
    contar de 17/10/1994 referente ao 1º decênio, leia-se: 09 meses e 11
    dias a contar de 12/04/1993 referente ao 1º decênio; MasP 322312-0,
    Maria Lidroneta Ambrosio Pereira Bitencourt, PEB1/I P, 1º cargo, Ato
    nº 46/99, publicado em 28/10/1999, por publicação com proporcionalidade incorreta, onde se lê: 03 meses referente ao 3º quinquênio,
    leia-se: 03 meses e 08 dias referente ao 3º quinquênio; MasP 322334-4,
    Miralda Magalhães, PEB2/II A, 2º cargo, Ato nº 24/04, publicado
    em 25/10/2004, por publicação com vigência incorreta, onde se lê: a
    contar de 25/10/2004, referente ao 3º quinquênio, leia-se: a contar de
    25/12/2004 referente ao 3º quinquênio.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/15
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo a Docência
    Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “E.E de São Sebastião
    do Sacramento”, MasP 367949-5, Maria Auxiliadora Batista Dutra,
    PEB II P, 1º cargo, Ato nº 30/95 publicado em 20/09/95, por incorreção
    na vigência, onde se lê: a contar de 20/06/95, referente ao 4º biênio,
    leia-se: a contar de 07/01/1994, referente ao 4º biênio; MasP 367949-5,
    Maria Auxiliadora Batista Dutra, PEB II P, 1º cargo, Ato nº 28/97 publicado em 29/07/97, por incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio a
    contar de 28/06/97, leia-se: 5º biênio a contar de 08/01/1996; MasP
    367949-5, Maria Auxiliadora Batista Dutra, PEB II P, 1º cargo, Ato nº
    28/99 publicado em 10/08/99, por incorreção na vigência, onde se lê: 6º
    biênio a contar de 29/06/99, leia-se: 6º biênio a contar de 06/01/1998;
    MasP 367949-5, Maria Auxiliadora Batista Dutra, PEB II P, 1º cargo,
    Ato nº 16/01 publicado em 09/10/01, por incorreção na vigência, onde
    se lê: a partir de 28/06/01, referente ao 7º biênio, leia-se: a partir de
    06/01/2000, referente ao 7º biênio; MasP 367949-5, Maria Auxiliadora
    Batista Dutra, PEB II P, 1º cargo, Ato nº 24/03 publicado em 11/12/03,
    por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 17/07/03, referente
    ao 8º biênio, leia-se: a partir de 05/01/2002, referente ao 8º biênio;
    MasP 367949-5, Maria Auxiliadora Batista Dutra, PEB II P, 1º cargo,
    Ato nº 15/05 publicado em 06/10/05, por incorreção na vigência, onde
    se lê: a partir de 18/07/05, referente ao 9º biênio, leia-se: a partir de
    25/01/2004, referente ao 9º biênio; MasP 367949-5, Maria Auxiliadora
    Batista Dutra, PEB II P, 1º cargo, Ato nº 24/09 publicado em 01/07/09,
    por incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 10º biênio, a partir
    de 08/08/07, leia-se: referente ao 10º biênio, a partir de 24/01/2006.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/15
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo a Docência
    Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 300358-9, Elza Maria de
    Souza, PEB2/II O, 2º cargo, Ato nº 13/93, publicado em 10/08/1993,
    por publicação com vigência incorreta e acerto da vida funcional, onde
    se lê: a contar de 10/05/1993 referente ao 2º biênio, leia-se: a contar
    de 02/03/1993 referente ao 2º biênio; MasP 300358-9, Elza Maria de
    Souza, PEB2/II O, 2º cargo, Ato nº 20/95, publicado em 10/06/1995,
    por publicação com vigência incorreta e acerto da vida funcional, onde
    se lê: a contar de 19/03/1995 referente ao 3º biênio, leia-se: a contar
    de 16/10/1993 referente ao 3º biênio; MasP 300358-9, Elza Maria de
    Souza, PEB2/II O, 2º cargo, Ato nº 11/97, publicado em 23/04/1997,
    por publicação com vigência incorreta e acerto da vida funcional, onde
    se lê: a contar de 18/03/1997 referente ao 4º biênio, leia-se: a contar
    de 16/10/1995 referente ao 4º biênio; MasP 300358-9, Elza Maria de
    Souza, PEB2/II O, 2º cargo, Ato nº 13/99, publicado em 04/05/1999,
    por publicação com vigência incorreta e acerto da vida funcional, onde
    se lê: a contar de 18/03/1999 referente ao 5º biênio, leia-se: a contar
    de 20/10/1997 referente ao 5º biênio; MasP 300358-9, Elza Maria de
    Souza, PEB2/II O, 2º cargo, Ato nº 14/01, publicado em 26/07/2001,
    por publicação com vigência incorreta e acerto da vida funcional, onde
    se lê: a contar de 16/05/2001 referente ao 6º biênio, leia-se: a contar
    de 20/10/1999 referente ao 6º biênio; MasP 300358-9, Elza Maria de
    Souza, PEB2/II O, 2º cargo, Ato nº 25/04, publicado em 04/12/2004,
    por publicação com vigência incorreta e acerto da vida funcional, onde
    se lê: a contar de 16/06/2004 referente ao 7º biênio, leia-se: a contar
    de 13/12/2001 referente ao 7º biênio; MasP 338760-2, Maria Helena
    do Carmo Silva, PEB2/II P, 1º cargo, Ato nº 08/93, publicado em
    13/07/1993, por publicação com vigência incorreta, onde se lê: a contar
    de 31/10/1992 referente ao 2º biênio, leia-se: a contar de 17/05/1992
    referente ao 2º biênio; MasP 338760-2, Maria Helena do Carmo Silva,
    PEB2/II P, 1º cargo, Ato nº 06/95, publicado em 02/03/1995, por publicação com vigência incorreta, onde se lê: a contar de 31/10/1994 referente ao 3º biênio, leia-se: a contar de 17/05/1994 referente ao 3º biênio;
    MasP 338760-2, Maria Helena do Carmo Silva, PEB2/II P, 1º cargo,
    Ato nº 39/09, publicado em 29/09/2009, por publicação com vigência
    incorreta, onde se lê: a contar de 21/10/2008 referente ao 10º biênio,
    leia-se: a contar de 12/06/2008 referente ao 10º biênio.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/15
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio Referente(s) ao(s)
    servidor(es): MANHUAÇU: “E.E Pearl White Slaib Fadlala”,
    MasP 384848-8, Márcia Alves de Aguiar Viana, PEBIIJ, 1º cargo,
    Ato nº 13/96, publicado em 23/07/96, por motivo de divergência na
    vigência(1.2 lançado no ano errado), onde se lê: 2º quinquênio a contar
    de 18/02/1996, leia-se: 2º quinquênio a contar de 03/07/1995.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/15
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio Referente(s) ao(s)
    servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 300358-9, Elza Maria de Souza, PEB2/
    II O, 2º cargo, Ato nº 17/93, publicado em 19/06/1993, por publicação com vigência incorreta e acerto da vida funcional, onde se lê: a
    contar de 10/05/1993 referente ao 1º quinquênio, leia-se: a contar
    de 04/03/1992(data da averbação) referente ao 1º quinquênio; MasP
    300358-9, Elza Maria de Souza, PEB2/II O, 2º cargo, Ato nº 37/98,
    publicado em 16/04/1998, por publicação com vigência incorreta e
    acerto da vida funcional, onde se lê: a contar de 18/03/1998 referente
    ao 2º quinquênio, leia-se: a contar de 15/10/1996 referente ao 2º quinquênio; MasP 300358-9, Elza Maria de Souza, PEB2/II O, 2º cargo,
    Ato nº 19/03, publicado em 12/09/2003, por publicação com vigência
    incorreta e acerto da vida funcional, onde se lê: a contar de 17/03/2003
    referente ao 3º quinquênio, leia-se: a contar de 14/10/2001 referente
    ao 3º quinquênio; 338760-2, Maria Helena do Carmo Silva, PEB2/II
    P, 1º cargo, Ato nº 17/92, publicado em 17/03/1992, por publicação
    com vigência incorreta, onde se lê: a contar de 05/09/1991 referente
    ao 2º quinquênio, leia-se: a contar de 06/08/1991(data da averbação,
    referente ao 2º quinquênio administrativo); MasP 338760-2, Maria
    Helena do Carmo Silva, PEB2/II P, 1º cargo, Ato nº 55/93, publicado
    em 20/11/1993, por publicação com vigência incorreta, onde se lê: a
    contar de 17/08/1993 referente ao 3º quinquênio, leia-se: a contar de
    06/03/1993, referente ao 3º quinquênio.
    23 711891 - 1

    quarta-feira, 24 de Junho de 2015 – 25

    SRE de Montes Claros
    SRE de Montes Claros
    Diretor em Exercício – José Gomes Filho
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO N.º
    28/2015 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
    nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.José Maria dos Mares Guia, MaSP.331662-7,
    Maria Magalhães Rabelo Cardoso, PEB2P, admissão 01, a partir da
    publicação do ato à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
    da EC n.º 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88, com direito
    a remuneração integral, correspondente à carga horária de 113 h/a
    (EX.C); E.E.Presidente Tancredo Neves, MaSP.591106-0, Maria Neuza
    Silva Maia, PEB1P, admissão 02, a partir da publicação do ato à vista
    de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; MONTES CLAROS,
    E.E.Felício Pereira de Araújo, MaSP.365327-6, Ana Maria de Barros
    Lima Marques Gontijo, PEB2F, admissão 01, a partir da publicação do
    ato à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03
    combinado com § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração
    integral, correspondente à carga horária de 110 h/a (EX.C); E.E.Irmã
    Beata, MaSP.345785-0, Marilene Batista Santos, PEB1L, admissão 01,
    a partir da publicação do ato à vista de requerimento de aposentadoria
    pelo art. 6º da EC n.º 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88,
    com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de
    119 h/a (EX.C); E.E.Levi Durães Peres, MaSP.588778-1, Ana Carla
    Ferreira da Silva, PEB1M, admissão 02, a partir da publicação do ato
    à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03
    combinado com § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração
    integral, correspondente à carga horária de 117 h/a (EX.C); E.E.Simeão
    Ribeiro dos Santos, MaSP.440694-8, Simone Rosely Mendes de Araújo
    Oliveira, PEBT1P, admissão 01, a partir da publicação do ato à vista de
    requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03 combinado
    com § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - (Com
    direito à média de contribuição) ATO N.º 18/2015 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art.
    36 da CE/1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para
    inativação até 01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada
    pelo STF nos autos da ADI nº. 4876, do (s) servidor (es): BOCAIUVA,
    E.E.Zinha Meira, MaSP.326028-8, Luci Alves dos Santos, EEB1A,
    admissão 02, a partir de 2/4/14, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação dada
    pela EC n.º 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga
    horária de 108 h/a; MONTES CLAROS, E.E.de São Pedro da Garça,
    MaSP.936760-8, Sinval Antônio Vieira, PEB1A, admissão 02, a partir
    de 2/4/14, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
    inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação dada pela EC n.º 41/03
    com direito à média das remunerações de contribuição proporcional,
    sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 81 h/a;
    E.E.Professora Cristina Guimarães, MaSP.877946-4, Miguel Martins
    de Oliveira, PEB1A, admissão 02, a partir de 2/4/14, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88
    com redação dada pela EC n.º 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 74 h/a.
    ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO N.º 15/2015 - Concede abono de
    permanência, nos termos do §19 do art. 40 da CF/88 com redação dada
    pela EC n.º 41/03, ao(s) servidor(es): GRÃO MOGOL, E.E.Professor
    Bicalho, MaSP.352597-9, Maria das Graças Oliveira, PEB2M, admissão 02, a partir de 30/3/15; MONTES CLAROS, E.E.Monsenhor
    Gustavo, MaSP.336039-3, Cláudia Wanda Felix Amorim, PEB2P,
    admissão 03, a partir de 18/6/15; E.E.Professora Dulce Sarmento,
    MaSP.370501-9, Vania de Lourdes Oliveira Dias, ATB3J, admissão
    02, a partir de 19/6/15; SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.Padre Rafael,
    MaSP.338586-1, Carla Aparecida Bandeira da Costa, PEB2P, admissão
    01, a partir de 19/6/15.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 13/2015 Converte Férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
    da CE/89 de 21/09/89, ao(s) servidor(es): BOCAIUVA, Servidor aposentado, MaSP.326267-2, Zélia Aparecida Chaves Durães, PEB1H,
    admissão 01, referente ao saldo de 11 meses e 17 dias; Servidor aposentado, MaSP.336092-2, Maria do Carmo Lopes, PEB1D, admissão
    01, referente ao saldo de 05 meses; BOTUMIRIM, Servidor aposentado, MaSP.367768-9, Maria Floripes de Oliveira, ASB1P, admissão
    01, referente ao saldo de 07 meses; BRASÍLIA DE MINAS, Servidor aposentado, MaSP.368081-6, Gislene Gonçalves Lafetá, PEB2M,
    admissão 01, referente ao saldo de 05 meses; CLARO DOS POÇÕES,
    Servidor aposentado, MaSP.584563-1, Maria Bárbara Pinheiro Fonseca, PEB3C, admissão 01, referente ao saldo de 09 meses; CORAÇÃO DE JESUS, Servidor aposentado, MaSP.286602-8, Maria Nilza
    Fonseca Ribeiro, PEB1H, admissão 01, referente ao saldo de 11 meses
    e 04 dias; Servidor aposentado, MaSP.331552-0, Josefa de Souza Silva,
    PEBT2B, admissão 01, referente ao saldo de 03 meses; Servidor aposentado, MaSP.352551-6, Josefina Celia Veloso de Melo, PEB1B,
    admissão 02, referente ao saldo de 11 meses e 16 dias; FRANCISCO
    SÁ, Servidor aposentado, MaSP.315785-6, Joaninha Rodrigues Pereira,
    ASB2C, admissão 01, referente ao saldo de 02 meses; GRÃO MOGOL,
    Servidor aposentado, MaSP.285912-2, Cely Alves do Nascimento
    Arruda, PEB3A, admissão 01, referente ao saldo de 12 meses; Servidor aposentado, MaSP.352567-2, Manoelina Alves de Araújo Silva,
    PEB1A, admissão 02, referente ao saldo de 01 mês e 13 dias; LONTRA, Servidor aposentado, MaSP.249667-7, Maria de Fátima Pinto dos
    Reis, PEB1I, admissão 02, referente ao saldo de 05 meses; MONTES
    CLAROS, Servidor aposentado, MaSP.255212-3, Felinto Vieira Neto,
    PEB2B, admissão 02, referente ao saldo de 11 meses; Servidor aposentado, MaSP.266831-7, Maria Auxiliadora Cavalcanti Feitosa Souza,
    PEBT1G, admissão 01, referente ao saldo de 08 meses; Servidor aposentado, MaSP.285924-7, Cláudia Eleonora Nunes Azevedo, PEB2F,
    admissão 02, referente ao saldo de 05 meses; Servidor aposentado,
    MaSP.286176-3, Ivete Lafetá Almeida Queiroz, PEB1L admissão 01,
    referente ao saldo de 08 meses; Servidor aposentado, MaSP.286898-2,
    Tânia Francisca Caldeira, PEB1D, admissão 01, referente ao saldo de
    06 meses; Servidor aposentado, MaSP.287068-1, Adilce Maria Fonseca
    Lima, EEB2I admissão 01, referente ao saldo de 03 meses; Servidor
    aposentado, MaSP.298055-5, Maria Aparecida Costa Porto, PEB2M,
    admissão 01, referente ao saldo de 09 meses; Servidor aposentado,
    MaSP.298199-1, Magda Lúcia Pereira de Souza, PEB4G, admissão 01,
    referente ao saldo de 03 meses; Servidor aposentado, MaSP.323549-6,
    Gilda Medeiros Aguiar, PEB1D admissão 01, referente ao saldo de 05
    meses e 26 dias; Servidor aposentado, MaSP.325911-6, Clélia Maria da
    Silva Fagundes, PEB1F admissão 01, referente ao saldo de 04 meses;
    Servidor aposentado, MaSP.325941-3, Edite Alves Vieira Sousa,
    PEB1F, admissão 01, referente ao saldo de 09 meses; Servidor aposentado, MaSP.331526-4, Ilvia Maria Ruas Soares, PEB2I, admissão 01,
    referente ao saldo de 03 meses; Servidor aposentado, MaSP.338672-9,
    Neide Torres Paulino, PEB1D admissão 01, referente ao saldo de 01
    mês; Servidor aposentado, MaSP.388889-8, Maria de Fátima Vieira
    Santos, PEB1G admissão 01, referente ao saldo de 04 meses; Servidor aposentado, MaSP.390932-2 Nilma Cunha Felipe de Melo, PEB2G,
    admissão 01, referente ao saldo de 04 meses e 24 dias; SÃO JOÃO DO
    PACUÍ, Servidor aposentado, MaSP.249178-5, Maria Geralda Pereira
    Antunes, PEB4P, admissão 01, referente ao saldo de 02 meses e 28

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