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    TJMG - 10 – terça-feira, 09 de Junho de 2015 Diário do Executivo - Folha 10

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    TJMG 09/06/2015 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – terça-feira, 09 de Junho de 2015 Diário do Executivo
    Loteria do Estado de Minas Gerais
    Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
    DECISÃO ADMINISTRATIVA- 2ª INSTÂNCIA
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2014
    O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG), no uso
    das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada n° 180 de 20/01/2011
    e o Decreto Estadual n° 45.683 de 9/8/2011, bem como a Lei Estadual
    nº 14.184/2002 que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito
    da Administração Pública Estadual e a Resolução/SEPLAG n.º 37 de
    12/9/2005, e, considerando ainda que a servidora inativa, Sra. D. M.
    C., já devidamente qualificada nos autos do processo, em questão, não
    interpôs recurso contra decisão de 1ª instância, a qual tomou ciência por
    meio da notificação, recebida em 10/4/2015, conforme pode se constatar
    do comprovante de Aviso de Recebimento (AR) nº JH063508749BR,
    que foi juntado aos autos, no dia 16/4/2015, passo a decidir o presente
    Processo Administrativo. Ante ao exposto, torno definitiva a Decisão
    Administrativa de 1ª Instância, mantendo-a na íntegra, a saber:
    1. Os débitos retroativos decorrentes da não alteração/redução do
    valor da verba 0772, em tempo hábil, devem ser desconsiderados, não
    cabendo à restituição desses valores recebidos indevidamente, pela
    servidora;
    2. Após trânsito em julgado do Processo Administrativo, que seja promovida a imediata alteração/redução do valor da verba 0772, no percentual do(s) reajuste (s) havido(s), e nos vindouros, até a sua extinção.
    O processo será dado por concluso após a publicação da decisão final,
    no órgão oficial de imprensa. Belo Horizonte, 03 de junho de 2015.
    08 705917 - 1

    Secretaria de Estado
    de Defesa Social
    Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira

    Expediente
    ABONO PERMANÊNCIA
    ATO Nº 004/2015.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
    Art. 40 da CF/88,com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor :
    Belo Horizonte - MaSP.: 388.025-9, Jansen José Campomizzi, MADS,
    VI/C, a contar de 09/04/15.
    08 705798 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
    JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
    FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 029/2015
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
    SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
    MASP 1225964-4 ANDERSON DA SILVA CALVETI,

    do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde, acrescida de 50%
    da remuneração do cargo em comissão DAD-6 SA 1100613, a partir
    de 15/05/2015.
    08 706031 - 1
    NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA EM ALIMENTOS Nº. 07/2015

    ANULAÇÃO - ATO Nº 034/2015
    ANULA NO ATO Nº 001/2015, referente ao(à) servidor(a):
    MaSP 1221027-4 ANESTAL FERREIRA DA SILVA FILHO
    VILELA, ASP,I/C, na parte em que concedeu afastamento de férias
    prêmio, publicado em 08/01/2015, a pedido do(a) Servidor(a).

    O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
    Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de novembro
    de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
    art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
    nº. 07/2015, referente à interdição cautelar do produto: fubá Mimoso
    enriquecido com ferro +ácido fólico, marca: Nossa Senhora Aparecida,
    data de fabricação: 08/04/2015, data de validade: 08/10/2015, lote:
    0714, produzido por: Benedito Humberto do Amaral-ME, inscrita no
    CNPJ sob o número 01.718.677/0001-22, localizada na Avenida Agenor Braz Noronha, 700- Brasópolis/MG, em virtude de representar risco
    de agravo à saúde do consumidor por não conter o teor mínimo de ferro,
    exigido pela Resolução RDC Nº 344, de 13 de dezembro de 2002, item
    4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e assim não contribuir
    para o objetivo da citada norma regulamentar de prevenir a ocorrência
    de anemia ferropriva. O mencionado risco está evidenciado no laudo de
    análise número 838.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães
    da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).

    LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 006/2015
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
    art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
    CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
    MASP 1180900-1, BELMARCIO GREYCK GONÇALVES DIAS,
    ASP, I/A, a contar de 29/04/2015.
    MASP 1377009-4, CRISTIANO BERIGO DE PAIVA, ASP, I/A, a contar de 04/05/2015.
    MASP 1375205-0, CRISTIANO RODRIGUES DA SILVEIRA, ASP,
    I/A, a contar de 20/05/2015.
    MASP 1157318-5, FABIO LUCIO DA SILVA, ASP, I/C, a contar de
    17/05/2015.
    MASP 1221565-3, LAÉRCIO IGOR GUEDES, ASP, I/C, a contar de
    19/05/2015.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº 006
    /2015
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
    CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da
    Lei nº. 869, de 5/7/1952, por oito dias aos servidores:
    MASP 1380451-3, ANA PAULA BERNARDI MANZANO,
    ASEDS, I/A, a contar de 09/05/2015, para regularização funcional.
    MASP 1219384-3, ROGERIO PAULINO COELHO, ASP, I/C, a contar
    de 07/05/2015, para
    regularização funcional.
    LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 008/2015
    CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
    art. 7º da CR/1988, às servidoras:
    MASP 1374703-5 ANAMARIA BORGES PEREIRA, ASP, I/A, por
    um período de 120 dias, a contar de 14/05/2015.
    MASP 1381230-0 SORAIA GONÇALVES, ASP, I/A, por um período
    de 60 dias, a contar de 21/05/2015.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 007/2015
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
    servidores:
    MASP 1376615-9, DANIELA GOMES CAMACHO, ANEDS, I/A, a
    contar de 25/05/2015.
    MASP 375010-6, JOSE LUIZ OLIVEIRA LIMA, AEDS, IV/E, a contar de 11/05/2015.
    Belo Horizonte, 08 de junho de 2015.
    08 705992 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Fausto Pereira dos Santos

    Expediente
    Expediente do Sr. Secretário.
    ERRATA
    No ato do Senhor Secretário de Estado de Saúde, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” de 15 de maio de 2015, página
    27, onde se lê:
    João Bosco Tadeu B. Leal, Masp. 913.242-6 – MAGAS – Médico Pediatra - Médio (20%)
    Lino dos Reis, Masp. 918.171-7 – AUGAS – Auxiliar de Laboratório - Médio (20%)
    Maria Auxiliadora de Vilhena Fernandes, Masp. 121.484-3 – EPGS – Farmacêutico Bioquímico - Médio (20%)
    LEIA-SE:
    João Bosco Tadeu B. Leal, Masp. 913.241-6 – MAGAS – Médico Pediatra - Médio (20%)
    Lino dos Reis, Masp. 918.177-7 – AUGAS – Auxiliar de Laboratório - Médio (20%)
    Maria Auxiliadora de Vilhena Fernandes, Masp. 1.214.843-3 – EPGS – Farmacêutico Bioquímico - Médio (20%)
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, o servidor de cargo de provimento efetivo: Masp. 349685-8,
    RUBENS SOARES GONÇALVES JUNIOR, Analista de Atenção à Saúde IV/C, a partir de 07/05/2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
    procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
    Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora de cargo de provimento efetivo: Masp. 1209755-6,
    CARULINI DE SOUZA PIRES, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/C, a partir de 30/03/2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
    procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
    atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
    NOME
    MASP
    Christian Chebly 1391335-5
    Prata Lima
    Verlanda
    Bontempo

    Lima 1178603-5

    NÍVEL JUSTIFICATIVA
    Desenvolverá atribuições de Assessoria da Coordenação de UrgênGTED-1 cia
    e Emergência.
    Responsável pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica da SRS/ Belo
    Horizonte,
    atividades planejamento e execução da
    GTED-4 Assistência desenvolvendo
    Farmacêutica Estadual na referida regional, referente
    aos componentes básicos, estratégico e especializados.

    PROJETO/ATIVIDADE
    Acordo de Resultados da
    Secretaria Estadual de Saúde
    Programa de Assistência
    Farmacêutica de Minas Gerais,
    incluindo o Farmácia de Minas
    e Medicamentos excepcionais.

    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    08 706028 - 1
    NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA Nº. 06/2015/DVA/SVS
    O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
    Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 2.999/11 e
    o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição cautelar do
    produto: Fubá Mimoso Enriquecido com Ferro e Ácido Fólico; marca:
    Ki-Flor; data de validade: 1/2016; lote: 004, produzido por: Indústria e
    Comércio de Produtos Alimentícios Ki-Flor Ltda, inscrita no CNPJ sob
    o número 05.741.546/0001-17, localizada na Rua Pichara Miguel, 170A
    – Vila Matilde – Campo Belo/MG, em virtude de representar risco de
    agravo à saúde do consumidor por não conter o teor mínimo de ferro,
    exigido pela Resolução RDC Nº 344, de 13 de dezembro de 2002, item
    4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e assim não contribuir
    para o objetivo da citada norma regulamentar de prevenir a ocorrência
    de anemia ferropriva. O mencionado risco está evidenciado no laudo de
    análise nº 669.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
    Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
    Publique-se e notifique-se.
    Belo Horizonte, 02 de junho de 2015.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    08 705848 - 1
    NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA Nº. 08/2015/DVA/SVS
    O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
    Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 2.999/11 e

    Minas Gerais - Caderno 1

    ASP, I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º
    quinq., de exercício, a contar de 01/06/2015.
    MASP 381399-5 HAMILTON CESAR ALVES PEREIRA,
    ASEDS, II/J, por 02 mês(es), referente(s) ao(s) 4º
    quinq., de exercício, a partir de 10/06/2015.
    MASP 1218840-5 PABLO ALVES ROCHA MESQUITA,
    ASEDS, I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º
    quinq., de exercício, a contar de 08/06/2015.

    o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição cautelar do
    produto: Rapadura Pura; data de fabricação: 16/04/2015; data de validade: 1 ano; lote: Vide Data de Fabricação, produzido por: José Wilson
    de Oliveira - ME, inscrita no CNPJ sob o número 04.577.534/0001-36,
    localizada em Abaeté dos Venâncios – São Gotardo/MG, em virtude de
    representar risco de agravo à saúde do consumidor, pelo fato de apresentar Cobre, em teor superior ao valor máximo permitido (10mg/Kg),
    conforme exposto na Portaria Nº 685, de 27 de agosto de 1998, Anexo,
    item 2 – Cobre, podendo seu excesso provocar efeitos adversos. O
    mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 858.00/2015,
    emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias –
    IOM/FUNED (LACEN/MG).
    Publique-se e notifique-se.
    Belo Horizonte, 03 de junho de 2015.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    08 705847 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
    DE PESSOAL.
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
    nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
    servidora: Masp. 371461-5 MARIA CLARET DE SOUZA, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde, acrescida de
    50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4 SA 1101895, a
    partir de 27/05/2015.
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
    com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
    da servidora: WANDHA KARINE DOS SANTOS pela remuneração

    Publique-se e notifique-se.
    Belo Horizonte, 02 de junho de 2014.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    08 705844 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.129,
    DE 02 DE JUNHO DE 2015.

    de média e alta complexidade da PPI/MG para a competência junho
    de 2015.
    § 3º O anexo III apresenta as alterações físico/financeiras para competência junho de 2015, conforme disposto pela portaria GM/MS nº
    1.699, de 27 de julho de 2011.
    Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
    efeitos financeiros a partir de junho de 2015.
    Belo Horizonte, 02 de junho de 2015.
    FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
    MG Nº 2.129, DE 02 DE JUNHO DE 2015 (disponível
    no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
    08 705897 - 1
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº 42/2014
    O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
    Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento JOÃO FÁBIO DE OLIVEIRA – DNA – DESIGN NUTRIÇÃO AVANÇADA foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 42/2014 (fls. 43 e 44) em 20/03/2015
    e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos da
    Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
    O processo será dado por concluso após publicação desta decisão final
    e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei
    Estadual nº 13.317/99), quais sejam: Advertência, Inutilização do Produto (embalagens que se encontram no estoque da empresa) e Multa
    (valor R$ 5.000 UFEMG’s).
    Publique-se, notifique-se para a adoção das medidas impostas.

    Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência junho de 2015.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
    lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
    o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
    os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
    - aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
    cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
    de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
    Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
    providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
    dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
    de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
    MS nº 321/2007;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
    aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
    urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
    Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
    altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
    dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
    remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
    Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
    - o Ofício nº 338/2015, de 02 de junho de 2015, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
    § 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
    DELIBERA:
    Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
    Gerais para a competência junho de 2015, conforme Anexos I, II e III
    desta Deliberação.
    § 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
    nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na portaria GM/MS nº
    1.097, de 22 de maio de 2006.
    § 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto

    Pouso Alegre/MG, 17 de Março de 2015.
    Dr. Luis Augusto de Faria Cardoso
    Superintendente
    Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
    08 705851 - 1
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
    PESSOAL
    CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA 0041274-1320/2015-8 (Sipro) / 00069946-13212015 (Siged)
    e publicado no MG de 31/03/2015 referente a servidora: MASP:
    384624-3
    LUIS CARLOS PENHA , que determina providenciar o arquivamento
    do processo.
    08 705843 - 1
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº 40/2014
    O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
    Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento JOÃO FÁBIO DE OLIVEIRA – DNA – DESIGN NUTRIÇÃO AVANÇADA foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 40/2014 (fls. 35 e 36) em 20/04/2015
    e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos da
    Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
    O processo será dado por concluso após publicação desta decisão final
    e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei
    Estadual nº 13.317/99), quais sejam: Advertência, Inutilização do Produto (embalagens que se encontram no estoque da empresa) e Multa
    (valor R$ 10.000 UFEMG’s).
    Publique-se, notifique-se para a adoção das medidas impostas.
    Pouso Alegre/MG, 17 de Março de 2015.
    Dr. Luis Augusto de Faria Cardoso
    Superintendente
    Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
    08 705852 - 1

    Escola de Saúde Pública do
    Estado de Minas Gerais
    Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
    CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 005/2015
    A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
    Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da Portaria ESP-MG n°̣22, de 26 de junho de 2014, a abertura das
    inscrições do Credenciamento de Docentes para o Curso de Qualificação para Conselheiros Municipais e Distritais de Saúde e Membros
    das Comissões Locais de Saúde do município de Belo Horizonte. O
    Edital completo e demais informações sobre o credenciamento estão
    disponíveis no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://
    www.esp.mg.gov.br.
    08 705667 - 1

    Fundação Ezequiel Dias
    Presidente: Renato Fraga Valentim
    PORTARIA Nº 041, DE 03 DE JUNHO DE 2015
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e em consonância com as disposições do art. 143, Cap. VII, da Lei nº 869/52, do art. 7º,
    do Decreto nº 39.032/97, do art. 6º, da Lei nº 16.192/06, determina:
    Art. 1º - Fica concedido a Gratificação por Risco de Saúde em GRAU MÁXIMO nos termos da Lei nº 20.518 de 6 de dezembro de 2012 e no Laudo
    Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, atestado pela Engenheira de Segurança do Trabalho Thaís Fonseca Rezende, aos servidores relacionados abaixo:
    MASP
    13873187

    NOME
    SUELI SIQUEIRA BESSA

    LOTAÇÃO
    DIOM/DECD/SDBF

    VIGÊNCIA
    16/03/2015

    FUNÇÃO
    Técnico em Patologia Clínica

    Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 03 de junho de 2015.
    Renato Fraga Valentim
    Presidente da FUNED
    08 705824 - 1
    PORTARIA Nº 040, DE 03 DE JUNHO DE 2015
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e em consonância com as disposições do art. 143, Cap. VII, da Lei nº 869/52, do art. 7º,
    do Decreto nº 39.032/97, do art. 6º, da Lei nº 16.192/06, determina:
    Art. 1º - Fica concedido a Gratificação por Risco de Saúde em GRAU MÉDIO nos termos da Lei nº 20.518 de 6 de dezembro de 2012 e no Laudo
    Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, atestado pela Engenheira de Segurança do Trabalho Thaís Fonseca Rezende, aos servidores relacionados abaixo:
    MASP
    12542288
    12015194

    NOME
    Giancarlo Ubaldo Nappi
    Marcia Aparecida de Oliveira

    LOTAÇÃO
    DPD/DCB/SAI
    DIOM/DHPMC

    VIGÊNCIA
    01/10/2014
    24/04/2015

    FUNÇÃO
    Pesquisador
    Encarregada

    Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 03 de junho de 2015.
    Renato Fraga Valentim
    Presidente da FUNED
    08 705822 - 1

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