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    TJMG - 32 – quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Diário do Executivo - Folha 32

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    TJMG 07/05/2015 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    32 – quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Diário do Executivo
    Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
    Presidente das URCs Rio das Velhas e Rio Paraopeba.
    Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
    Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
    solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *CMP Componentes e Módulos Plásticos Indústria e Comércio
    Ltda. - Moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima
    reciclada a seco, com utilização de tinta para gravação - Contagem/MG
    - PA/Nº 00092/1999/003/2013 - Classe 5. 2) Revalidação da Licença
    de Operação: *Contagem Indústria Comércio de Espumas e Colchões
    Ltda. - Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação
    de espuma - Contagem/MG - PA/Nº 01887/2004/005/2015 - Classe 6.
    (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RV.
    Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
    Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público que
    solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Instalação Corretiva: *Hipolabor Farmacêutica Ltda. - Fabricação de medicamentos
    exceto aqueles previstos no item C-05-01, subestação de energia elétrica, comércio atacadista de produtos farmacêuticos - Montes Claros/
    MG - PA/Nº 5743/2006/003/2015 - Classe 5. (a) Marília Carvalho de
    Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NM.
    Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
    e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
    TMAP torna público que solicitaram através dos processos a seguir:
    1) Licença Prévia: *Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares Ltda.
    ME - Linhas de transmissão de energia elétrica, subestação de energia elétrica, usina solar fotovoltaica - Coromandel/MG - PA/Nº
    7502/2015/001/2015 - Classe 3. *Solatio Brasil Gestão de Projetos
    Solares Ltda. ME - Usina solar fotovoltaica - Coromandel/MG - PA/Nº
    7647/2015/001/2015 - Classe 3. 2) Licença Prévia Concomitante com a
    Licença de Instalação: *José Omar Pereira - Avicultura de corte e reprodução, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura
    de leite - Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº 7221/2015/001/2015 Classe 4. *Delta Administração e Participações Ltda. - Loteamento do
    solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais Uberlândia/MG - PA/Nº 37128/2014/001/2015 - Classe 3. 3) Licença
    de Operação: *Cooperativa Agropecuária Ltda. de Uberlândia - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Uberlândia/MG
    - PA/Nº 26985/2010/003/2015 - Classe 5. *Companhia Brasileira de
    Metalurgia e Mineração/CBMM - Metalurgia dos metais não ferrosos
    em formas primárias, inclusive metais preciosos, correias transportadoras - Araxá/MG - PA/Nº 33/1981/062/2015 - Classe 3. *Maria das
    Graças Zandonadi Soares - Avicultura de corte e reprodução - Uberlândia/MG - PA/Nº 5450/2013/002/2015 - Classe 4. *Usina Delta S.A./
    Unidade Delta - Fabricação e refinação de açúcar, destilação de álcool
    - Delta/MG - PA/Nº 30/1980/024/2015 - Classe 5. 4) Licença de Operação Corretiva: *Macedo e Souza Ltda. - Postos revendedores, postos
    de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº 14997/2011/001/2015
    - Classe 3. *Macedo e Souza Ltda. - Postos revendedores, postos de
    abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
    combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº 2023/2001/002/2015 - Classe
    5. 5) Revalidação da Licença de Operação: *Expansion transmissão
    Itumbiara Marimbondo S.A. - Linhas de transmissão de energia elétrica - Araporã/MG - PA/Nº 1745/2002/005/2015 - Classe 5. (a) Marília
    Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/TMAP.
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 733, DE 04 DE MAIO DE 2015
    Altera a Deliberação COPAM nº 491, de 24 de maio de 2013 e dá outras
    providências.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo
    1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
    DELIBERA:
    Art.1º - As letras “a” e “i”, do número “I” e a letra “g”, do número II,
    ambos do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 491, de 24 de maio
    de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do COPAM e dá
    outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
    I - Poder Público:
    a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
    Titular: Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado Adjunta de
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    1º Suplente: Ricardo Rodrigues de Carvalho - Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas
    (...)
    i) Prefeitura do município-sede da URC/TMAP;
    (...)
    1º Suplente: Prefeitura Municipal de Uberlândia - José Antônio
    Leandro
    (...)
    II - Sociedade Civil:
    (...)
    g) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
    assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
    2012;
    (...)
    2º Suplente: Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo
    Mineiro - ANGÁ - Letícia de Almeida Maestri
    Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de maio de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo.
    Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 734, DE 05 DE MAIO DE 2015
    Altera a Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013 e dá outras
    providências.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo
    1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
    DELIBERA:
    Art.1º - As letras “d” e “e”, do número I e a letra “d”, do número II,
    ambos do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio
    de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada do Norte de Minas do COPAM, e dá outras providências,
    passam a vigorar com a seguinte redação:
    I - Poder Público:
    d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
    e Gestão Metropolitana - SEDRU;
    Titular: Miguel Victor Tavares Lopes
    (...)
    e) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
    Titular: Geovanini da Silva Júnior
    1º Suplente: Odivone da Costa e Silva
    (...)
    II - Sociedade Civil:
    (...)
    d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de
    Minas Gerais - FEDERAMINAS;

    Minas Gerais - Caderno 1

    (...)
    1º Suplente: José Eustáquio Salvador de Oliveira
    Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo.
    Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.

    RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO ARQUIVAMENTO
    n° 28690716-11, publicado no dia 29/04/2015.
    Exclui-se:
    “Autuado: Pedras Mangia Ltda - Processo Administrativo: 013.05.2010
    - Auto de Infração: 16907/2010.”

    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 735, DE 05 DE MAIO DE 2015
    Altera a Deliberação COPAM nº 442, de 31 de julho de 2012, e dá
    outras providências.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo
    1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
    DELIBERA:
    Art.1º - A letra “a”, do número I e a letra “f”, do número II, ambos do
    Anexo Único, da Deliberação COPAM nº. 442, de 31 de julho de 2012,
    que estabelece a designação dos membros da Comissão Paritária do
    Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba da Unidade Regional Colegiada do
    Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
    I - Poder Público
    a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, que exercerá a Presidência dos trabalhos da COPA; nos
    termos do art. 2º, § 2º, e do art. 4º da Deliberação COPAM nº 435/12;
    Titular: Ricardo Rodrigues de Carvalho - Superintendente Regional de
    Regularização Ambiental do Noroeste de Minas
    (...)
    II - Sociedade Civil
    (...)
    f) Organização não governamental legalmente constituída para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluída no Cadastro
    Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, com assento na Unidade
    Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, nos termos
    do art. 2º, § 3º, e do art. 3º da Deliberação COPAM nº 435/12;
    Titular: Letícia de Almeida Maestri - Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ
    Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo.
    Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.
    06 694077 - 1

    O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado
    de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
    Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
    abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:

    Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas
    Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
    inacessível, da decisão administrativa que promoveu a conversão da
    penalidade de advertência em penalidade de multa simples aplicada no
    respetivo auto de infração.
    Os autuados deverão entrar em contato como Núcleo de Auto de Infração de Infração para obtenção do Documento Estadual (DAE) para
    quitar os débitos devidamente atualizados até as respectivas datas de
    vencimento, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão
    do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, se querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
    recurso contra a decisão administrativa que promoveu a conversão da
    penalidade.
    Ressalta-se que ainda deverão comprovar ao IGAM a regularização da
    intervenção hídrica, na modalidade certidão de uso insignificante, sob
    pena de incidir em nova sanção.
    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do
    Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av.
    Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
    Autuado: Luiz Alberto Heloane
    Processo nº: 08.11.10 - Auto de infração: 88014/2010 referente ao
    Boletim de Fiscalização: 640.780/2010. Local da infração: Monte
    Santo de Minas/ MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa
    simples aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 219 do
    Decreto 44.844/2008.
    Data do vencimento do DAE: 26/05/2015.
    Autuado: Osmário Pereira
    Processo nº: 75.06.09 - Auto de infração: 138/2009 referente ao Boletim de Fiscalização: 201714/2008. Local da infração: Carmo do Cajuru/
    MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada
    com fundamento no art. 84, anexo II, Código 204 e art. 58, parágrafo
    único, ambos do Decreto 44.844/2008. Data do vencimento do DAE:
    08/06/2015.
    Autuado: Luiz Gonzaga Beraldo
    Processo nº: 15.06.10- Auto de infração: 578/2010 referente ao Boletim
    de Fiscalização: 80.665/2009. Local da infração: Caldas/ MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 214 do Decreto 44.844/2008. Data
    do vencimento do DAE: 27/05/2015.
    Autuado: Hélcio Joé Silva Machado
    Processo nº: 016.11.2009- Auto de infração: 1038/2009 referente ao
    Boletim de Fiscalização: 5843/2009. Local da infração: Carmo do Paranaíba/ MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples
    aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e art. 58,
    parágrafo único, ambos do Decreto 44.844/2008. Data do vencimento
    do DAE: 25/05/2015.
    Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
    Diretora Geral do IGAM
    06 693939 - 1
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
    abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
    da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de advertência no respectivo auto de infração.
    Fica o autuado notificado a providenciar a regularização das intervenções hídricas no prazo de 90 (dias) sob pena de conversão da penalidade
    de em multas simples. Ainda, se querendo, poderá apresentar, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
    administrativa que confirmou a penalidade.
    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
    dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
    Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
    Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
    telefone (31) 3915-1404.
    Autuado: Antônio José dos Santos
    Processo nº: 030.12.2009. Auto de infração: 1121/2009 referente ao
    Boletim de Ocorrência: 31856/2009. Local da infração: Guiricema/
    MG. – Confirmação da penalidade de 06 (seis) advertências aplicada
    com fundamento no art. 84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
    Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
    Diretora Geral do IGAM
    06 693941 - 1

    06 693684 - 1

    *Processo: 10841/2015, Empreendedor: Agropel Agropecuária Petroll
    Ltda, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00457/2015.
    *Processo: 28768/2013, Empreendedor: Altivo Altino Ferreira, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00458/2015. *Processo:
    03554/2014, Empreendedor: Diego Ferreira Gomes da Silva - ME,

    Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 00459/2015.
    *Processo: 25217/2014, Empreendedor: Joaquim Alberto Ferreira Júnior, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria:
    00460/2015. *Processo: 27723/2013, Empreendedor: José Vallinhas
    de Castro, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria:
    00461/2015. *Processo: 27419/2013, Empreendedor: Maria Raimunda
    Antônio Gonçalves Resende, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 00462/2015. *Processo: 26290/2013, Empreendedor:
    Roosevelt Joaquim da Silva, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00463/2015.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
    referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
    mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 06 de Maio de 2015.
    06 693660 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
    Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho

    Expediente
    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
    RESOLUÇÃO/SEDE Nº 005, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
    Dispõe sobre a concessão de progressão à servidora ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
    Econômico.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso III, do §1º, do art.
    93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira de ASO-Auxiliar de Serviços Operacionais, a partir de 30 de junho de 2012, à servidora ocupante de
    cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, relacionada no Anexo Único desta
    Resolução.
    Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho
    de 2012.
    Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
    ALTAMIR DE ARAÚJO RÔSO FILHO
    Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO/ SEDE Nº 005, DE 30 DE ABRIL DE 2015)
    PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    CARREIRA DE ASO – AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
    NOME DO SERVIDOR
    Vanessa
    Campos

    Augsten

    Capanema

    MASP

    Cargo

    350.081-2

    ASO

    SITUAÇÃO
    ANTERIOR
    Nível
    Grau
    IV

    SITUAÇÃO ATUAL

    F

    Nível

    Grau

    IV

    G

    RESOLUÇÃO/SEDE Nº 006, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
    Dispõe sobre a concessão de progressão à servidora ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
    Econômico.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso III, do §1º, do art.
    93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira de ASO- Auxiliar de Serviços Operacionais, a partir de 30 de junho de 2014, à servidora ocupante de
    cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, relacionada no Anexo Único desta
    Resolução.
    Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho
    de 2014.
    Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
    ALTAMIR DE ARAÚJO RÔSO FILHO
    Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO/ SEDE Nº 006, DE 30 DE ABRIL DE 2015)
    PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    CARREIRA DE ASO – AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
    NOME DO SERVIDOR

    MASP

    Vanessa Augsten Capanema Campos 350.081-2

    Cargo
    ASO

    SITUAÇÃO
    ANTERIOR
    Nível
    IV

    SITUAÇÃO ATUAL
    Grau
    G

    Nível
    IV

    Grau
    H
    06 693903 - 1

    Companhia Energética
    de Minas Gerais
    Presidente: Mauro Borges
    PARATI S.A. – Participações em Ativos de Energia Elétrica
    CNPJ 10.478.616/0001-26 - NIRE 3130010753-1
    Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de 15-121976 e posteriores alterações, a renúncia do sr. Fabiano Macanhan
    Fontes, ao cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da
    Parati S.A. – Participações em Ativos de Energia Elétrica, através de
    carta protocolizada na citada Companhia, em 22-04-2015, e registrada
    na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, em 30-042015, sob o nº 5500419, protocolo 15/287.452-6.
    Belo Horizonte, 06 de maio de 2015.
    Anamaria Pugedo Frade Barros
    Superintendente da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da
    Cemig
    06 693718 - 1
    REDENTOR ENERGIA S.A.
    CNPJ 12.126.500/0001-53- NIRE 31.3.0010645-4
    Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de 15-121976 e posteriores alterações, a renúncia do sr. Fabiano Macanhan
    Fontes, ao cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da
    Redentor Energia S.A., através de carta protocolizada na citada Companhia, em 22-04-2015, e registrada na Junta Comercial do Estado de
    Minas Gerais - JUCEMG, em 30-04-2015, sob o nº 5500450, protocolo
    15/287.470-4.
    Belo Horizonte, 06 de maio de 2015.
    Anamaria Pugedo Frade Barros
    Superintendente da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da
    Cemig
    06 693717 - 1

    Junta Comercial do Estado
    de Minas Gerais
    Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
    Em cumprimento à decisão proferida pelo Presidente da Jucemg, datada
    de 16/04/2015, fica indeferido o pedido de arquivamento da Empresa
    UNITERRA – UNIÃO DE EMPRESAS DE TERRAPLENAGEM E
    CONSTRUÇÕES LTDA protocolada sob o número 15/083.085-8 , conforme inc. III do art. 92 da Resolução do Plenário –RP/03/2012. Diretoria de Registro Empresarial. Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
    06 693656 - 1
    Em cumprimento à decisão singular proferida pelo Analista de Gestão e Registro Empresarial da Jucemg, foram indeferidos os pedidos de
    arquivamento dos atos das empresas: PONTAL REPRESENTAÇÃO
    LTDA – protocolos 15/083.749-6 e 15/083.754-2 em 23/03/2015, JH
    & D COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - protocolo
    14/673.465-3 em 17/03/2015, LCL GESSO – protocolos 15/041.698-9
    e 15/041.701-2 em 24/03/2015, ESCOLA PROFISSIONALIZANTE
    EDUCAR E SAÚDE LTDA – protocolo 15/060.979-5 em 01/04/2015
    , PANIFICADORA DO TREVO LTDA –ME – protocolo 14/581.942-6
    em 29/04/2015, SWR CONSULTORIA EM GESTÃO, LOGÍSTICA,
    PROCESSOS E COMUNICAÇÃO LTDA – protocolo 12/372.605-1
    em 01/03/2013 conforme inc. III do art. 92 da Resolução do Plenário
    –RP/03/2012. Diretoria de Registro Empresarial. Belo Horizonte, 05
    de maio de 2015.
    06 693657 - 1
    AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
    torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
    Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
    proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
    6 de maio de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/atos
    aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
    deferidos. Belo Horizonte, 6 de maio de 2015. José Donaldo Bittencourt
    Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
    06 693629 - 1

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