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    TJMG - 6 – sexta-feira, 09 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 09/01/2015 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – sexta-feira, 09 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
    DECISÃO FINAL
    PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE ALIMENTOS
    SRS/POUSO ALEGRE N° 01/2014
    A Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
    legais e considerando a prolatação da decisão 3ª instância do epigrafado
    processo administrativo sanitário de alimentos, instaurado em desfavor
    da empresa Pandurata Alimentos Ltda., considerando ser ela irrecorrível, conforme art. 125, da Lei 13.317/1999, torna definitiva a referida
    decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
    O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
    e a adoção da medida imposta (art. 123 PU da Lei Estadual 13.317/99),
    qual seja, Advertência.
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Belo Horizonte, 08 de janeiro 2015.
    Superintendente de Vigilância Sanitária
    08 649516 - 1
    DECISÃO FINAL
    PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE ALIMENTOS
    SRS/POUSO ALEGRE N° 13/2014
    A Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
    legais e considerando a prolatação da decisão 3ª instância do epigrafado
    processo administrativo sanitário de alimentos, instaurado em desfavor da empresa Carimar Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., considerando ser ela irrecorrível, conforme art. 125, da Lei
    13.317/1999, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123
    da Lei Estadual 13.317/99.
    O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
    e a adoção da medida imposta (art. 123 PU da Lei Estadual 13.317/99),
    qual seja, advertência.
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Belo Horizonte, 08 de janeiro 2015.
    Superintendente de Vigilância Sanitária
    08 649521 - 1
    DECISÃO FINAL
    PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE
    ALIMENTOS SRS POUSO ALEGRE Nº 10/2014
    A Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
    legais e considerando a prolatação da decisão 3ª instância do epigrafado
    processo administrativo sanitário de alimentos, instaurado em desfavor
    da empresa Rozimey Barbosa - ME, considerando ser ela irrecorrível,
    conforme art. 125, da Lei 13.317/1999, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
    O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
    final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
    13.317/99), quais sejam, Advertência, Inutilização do produto (PENA
    CUMPRIDA) e Multa no valor de 1.000 UFEMGs (mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Belo Horizonte, 08 de janeiro 2015.
    Superintendente de Vigilância Sanitária
    08 649558 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
    nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
    servidor: Masp.1203752-9 , ALESSANDRO DE SOUZA MELO, pela
    remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
    Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD5 SA 1100300, a partir de 31/12/2014
    CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
    único da Lei 869/1952, à servidora: Masp.1205885-5 HELEN REGINA
    PINHEIRO RODRIGUES, a partir de 02/01/2015.
    REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
    HELEN REGINA PINHEIRO RODRIGUES, Masp. 1205885-5, ocupante do cargo de Especialista em Política e Gestão da Saúde I/C da
    SRS/ Teófilo Otoni Núcleo de Atenção Primária a Saúde para SRS/
    Montes Claros Núcleo de Redes e Atenção a Saúde.
    08 649642 - 1
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVMC/SVS Nº 01/2014
    o coordenador em exercício da Junta de Julgamento em segunda Instância da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas
    Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Laboratório Usmed Ltda, estabelecido na Rua Ana Ribeiro,
    n° 164, Bairro Glória Contagem MG, CNPJ Nº 16.883.704/0001-90,
    foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo
    Sanitário nº 01/2014 (fls.061) em 18/08/2014 conforme Aviso de Recebimento no verso da fls. 061 e não interpôs recurso, torna definitiva a
    referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
    “O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
    final e a adoção das medidas impostas” (parágrafo único do art. 123 da
    Lei Estadual 13317/99), quais sejam:
    A) Advertência: Ficando o infrator advertido de que constituem infrações sanitárias descumprir ato que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado da autoridade sanitária competente. No caso de reincidência, a infração será enquadrada na penalidade máxima, e a infração
    será caracterizada como gravíssima no termos do § 1º do art. 108 da Lei
    Estadual 13.317/1999.
    B) Pena de inutilização de produtos - a empresa deverá apresentar a
    relatórios de recolhimento e comprovantes de inutilização conforme
    PGRSS – RDC 306/2004 de todos os lotes de Usmedina (dipirona
    sódica) fabricados após 01/12/2011, conforme diretrizes da RDC
    55/2005;
    C) Pena de cancelamento do registro do produto – Mediante encaminhamento de cópia deste Processo Administrativo Sanitário para
    ANVISA e manifestação daquela agência, frente a produção irregular
    do medicamento USMEDINA;
    D) Pena de cancelamento do alvará sanitário, ficando o mesmo cancelado após publicação de decisão final deste processo na imprensa
    oficial.
    E) Pena de cassação da autorização de funcionamento Mediante encaminhamento de cópia deste Processo Administrativo Sanitário para
    ANVISA e manifestação daquela agência;
    F) Pena de multa no valor de 120.000 UFEMG’s (Unidades Fiscais
    de Minas Gerais), recolhida à conta do Fundo de Saúde do Estado, Nº
    186-7 e creditada por meio da DAE (art. 101 da Lei Nº 13.317/99), encaminhando o comprovante de pagamento a esta junta de julgamento.
    Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
    Belo Horizonte, 07 de Janeiro de 2015.
    Coordenador em exercício da Junta de Julgamento
    em segunda Instância da Superintendência de
    Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário NUVISA GRS Manhumirim
    N° 045V/2013
    O coordenador em exercício da Junta de Julgamento em Segunda Instância da área de Vigilância Sanitária, instituída por meio da RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 3854 DE 09 DE AGOSTO DE 2013, no uso de
    suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Mitre e
    Oliveira Manipulação Ltda, foi notificado da Decisão em 2ª Instância
    do Processo Administrativo Sanitário N° 045V/2013 em 23/10/2014 e
    não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art.
    123 da Lei Estadual 13317/99.

    Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 2ª instância, o processo será dado
    por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
    Único da Lei Estadual 13317/99).
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2015.
    Coordenador em exercício da Junta de Julgamento em
    Segunda Instância da área de Vigilância Sanitária
    08 649656 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
    SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0192601-1320/2014-2 (Sipro) /
    00206526-1321-2014 (Siged)
    A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
    com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
    de vantagens e benefícios à servidora: MASP 913.861-1, RITA DE
    CÁSSIA FILOCRE SARAIVA.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA de nº 0174544-1320/2014-0 (Sipro) / 002065371321-2014 (Siged) e publicado no MG de 11/12/2014 referente ao
    servidor: MASP. 357.544-6, GILSOLETE CESÁRIO DA SILVA, que
    determina providenciar os descontos na forma da Lei.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA de nº 0192613-1320/2014-0 (Sipro) / 002065281321-2014 (Siged) e publicado no MG de 11/12/2014 referente à servidora: MASP. 384.529-4, VALÉRIA AZEVEDO JUNQUEIRA, que
    determina providenciar o arquivamento do processo.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA de nº 0192482-1320/2014-3 (Sipro) / 002065231321-2014 (Siged) e publicado no MG de 11/12/2014 referente à servidora: MASP. 914.462-7, CELINA BATISTA MENDES, que determina
    providenciar o arquivamento do processo.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA de nº 0192618-1320/2014-2 (Sipro) / 002065291321-2014 (Siged) e publicado no MG de 06/12/2014 referente à servidora: MASP. 915.182-0, LEILA MARIA PEREIRA, que determina
    providenciar o arquivamento do processo.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA de nº 0124767-1320/2014-8 (Sipro) / 002065951321-2014 (Siged) e publicado no MG de 05/12/2014 referente à servidora: MASP. 920.082-5, ENEDINA DA SILVA PAULA ESTEVES,
    que determina providenciar o arquivamento do processo.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA de nº 0192417-1320/2014-7 (Sipro) / 002065181321-2014 (Siged) e publicado no MG de 11/12/2014 referente à servidora: MASP. 382.401-8, INÊS VILANI NUNES, que determina providenciar o arquivamento do processo.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
    SGP/DAP/CCBA de nº 0192461-1320/2014-6 (Sipro) / 002065211321-2014 (Siged) e publicado no MG de 11/12/2014 referente à servidora: MASP. 384.373-7, MARIA RUFINA MARTINS DE MELO, que
    determina providenciar o arquivamento do processo.
    08 649555 - 1
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    RETIFICA a publicação de quinquênio administrativo, em 27/09/2014,
    do servidor: Masp 0371927/5, Elmo Silveira dos Santos. Onde se lê: 5º
    quinquênio adm., a partir de 22/03/2014, leia-se: 5º quinquênio adm.,
    a partir de 27/03/2014.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272754/3, Claudia Othero Nunes
    Abreu, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 12/12/2014, Masp
    0272810/3, Margaret Diniz Fonseca Vanuci, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/01/2015, Masp 0284126/0, Ana Piterman, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/12/2014, Masp 0289982/1,
    Maria Helena Da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    05/12/2014, Masp 0292412/4, Ivonilde Vieira De Castro, referente ao
    5º quinquênio adm., a partir de 27/12/2014, Masp 0336751/3, Maria
    Licemare Ramos Vieira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    20/12/2014, Masp 0345033/5, Antônio Carlos Rodrigues, referente ao
    8º quinquênio adm., a partir de 05/12/2014, Masp 0348869/9, Eliana
    De Oliveira Furtado, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
    10/12/2014, Masp 0349335/0, Maria Aparecida Oliveira De Medeiros, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/12/2014, Masp
    0351326/4, Claudio Caetano De Oliveira Moraes, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 08/12/2014, Masp 0367520/4, Eliana Maria
    Torres Horta Guerra Lage, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
    de 11/12/2014, Masp 0372942/3, Lione Denes De Oliveira, referente
    ao 8º quinquênio adm., a partir de 17/12/2014, Masp 0373361/5, Lianete Laurita De Lourdes, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de
    20/12/2014, Masp 0375022/1, Maria Lucia Dos Santos, referente ao
    4º quinquênio adm., a partir de 29/12/2014, Masp 0375674/9, Zilda
    Aparecida Ribeiro Dos Reis, referente ao 4º quinquênio adm., a partir
    de 17/12/2014, Masp 0375681/4, Neide Moreno Ribeiro, referente ao
    4º quinquênio adm., a partir de 14/12/2014, Masp 0376132/7, Cesar
    Eduardo Moreira Couto, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
    01/12/2014, Masp 0378097/0, Maura Dias Costa, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 23/12/2014, Masp 0383404/1, Adalberto Abdo
    Martins, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/12/2014, Masp
    0384258/0, Vera Cotegipe Pelico, referente ao 6º quinquênio adm., a
    partir de 27/12/2014, Masp 0384667/2, Maria Madalena Caldonazzo De
    Almeida Paiva, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 02/12/2014,
    Masp 0384896/7, Jose Roberto Rocha, referente ao 9º quinquênio
    adm., a partir de 25/12/2014, Masp 0386513/6, Antônio Aparecido O
    Goncalves, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 19/12/2014,
    Masp 0386645/6, Maria Erly De Fatima Pereira Teixeira, referente ao
    6º quinquênio adm., a partir de 12/11/2014, Masp 0387426/0, Maria
    Elice Nery Procópio Do Nascimento, referente ao 6º quinquênio adm.,
    a partir de 09/12/2014, Masp 0388088/7, Maria Izaura De Castro
    Faria, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/12/2014, Masp
    0391556/8, Alier Santana Borges, referente ao 6º quinquênio adm., a
    partir de 04/12/2014, Masp 0913632/6, Jacqueline Eloíza Bernardes De
    Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 22/12/2014, Masp
    0913700/1, Marilia Aparecida S S Vasconcelos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 26/12/2014, Masp 0913704/3, Helena Terra Cabral
    Ferreira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 20/12/2014, Masp
    0914220/9, Ozeas Pereira Da Silva, referente ao 8º quinquênio adm., a
    partir de 08/12/2014, Masp 0914398/3, Maria Sueli Gomes, referente
    ao 7º quinquênio adm., a partir de 21/12/2014, Masp 0914512/9, Luiza
    De Marilac Vale Portella, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
    de 24/12/2014, Masp 0914545/9, Tadeu Estanislau Guimaraes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 25/12/2014, Masp 0915066/5,
    Vanilda Maria Pereira Marcal, referente ao 5º quinquênio adm., a partir
    de 23/12/2014, Masp 0917732/0, Gilson Lopes Carneiro, referente ao
    5º quinquênio adm., a partir de 19/12/2014, Masp 0918974/7, Maria
    Da Conceição Moreira Freire, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
    de 28/12/2014, Masp 0919399/6, Katia Rita Goncalves, referente ao 5º
    quinquênio adm., a partir de 04/12/2014, Masp 0919909/2, Renato G
    Tannus Junior, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 18/12/2014,
    Masp 0924076/3, Inês Imaculada C Ferreira, referente ao 6º quinquênio
    adm., a partir de 14/12/2014.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da

    CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0272754/3, Claudia Othero Nunes
    Abreu, a partir de 12/12/2014, Masp 0272810/3, Margaret Diniz Fonseca Vanuci, a partir de 02/01/2015, Masp 0284126/0, Ana Piterman, a
    partir de 28/12/2014, Masp 0289982/1, Maria Helena Da Silva, a partir de 05/12/2014, Masp 0336751/3, Maria Licemare Ramos Vieira, a
    partir de 20/12/2014, Masp 0348869/9, Eliana De Oliveira Furtado, a
    partir de 10/12/2014, Masp 0349335/0, Maria Aparecida Oliveira De
    Medeiros, a partir de 01/12/2014, Masp 0367520/4, Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage, a partir de 11/12/2014, Masp 0383404/1, Adalberto Abdo Martins, a partir de 28/12/2014, Masp 0384258/0, Vera
    Cotegipe Pelico, a partir de 27/12/2014, Masp 0386645/6, Maria Erly
    De Fatima Pereira Teixeira, a partir de 12/11/2014, Masp 0387426/0,
    Maria Elice Nery Procópio Do Nascimento, a partir de 09/12/2014,
    Masp 0388088/7, Maria Izaura De Castro Faria, a partir de 28/12/2014,
    Masp 0391556/8, Alier Santana Borges, a partir de 04/12/2014, Masp
    0913632/6, Jacqueline Eloiza Bernardes De Oliveira, a partir de
    22/12/2014, Masp 0913700/1, Marilia Aparecida S S Vasconcelos, a
    partir de 26/12/2014, Masp 0913704/3, Helena Terra Cabral Ferreira, a
    partir de 20/12/2014, Masp 0914512/9, Luiza De Marilac Vale Portella,
    a partir de 24/12/2014, Masp 0914545/9, Tadeu Estanislau Guimaraes,
    a partir de 25/12/2014, Masp 0924076/3, Inês Imaculada C Ferreira, a
    partir de 14/12/2014.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
    da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0371882-2, Ângelo Alencar
    Maciello Viana, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 01/05/2014,
    em cumprimento à resolução 007/2006.
    ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0284126/0, Ana
    Piterman, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 19/11/2010
    com vigência em 28/12/2009, conforme nota técnica nº. 004/2015;
    Masp 0348869/9, Eliana de Oliveira Furtado, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 22/02/1995 com vigência em 05/07/1995, conforme nota técnica nº. 005/2015; Masp 0349335/0, Maria Aparecida
    Oliveira de Medeiros, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
    13/06/1996 com vigência em 25/09/1993, 2º quinquênio adm., publicado em 13/06/1996 com vigência em 25/09/1993, conforme nota
    técnica nº. 006/2015; Masp 0351326/4, Cláudio Caetano de Oliveira
    Moraes, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 20/12/1994
    com vigência em 02/07/1993, 2º quinquênio adm., publicado em
    20/12/1994 com vigência em 02/07/1993, 3º quinquênio adm., publicado em 30/04/1999 com vigência em 18/12/1994, 4º quinquênio adm.,
    publicado em 22/12/1999 com vigência em 17/12/1999, 5º quinquênio
    adm., publicado em 31/12/2004 com vigência em 15/12/2004, conforme
    nota técnica nº. 007/2015; Masp 0383404/1, Adalberto Abdo Martins,
    referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em 17/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com
    vigência em 15/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001
    com vigência em 14/10/2001, 4º quinquênio adm., publicado em
    23/12/2006 com vigência em 13/10/2006 e 5º quinquênio adm., publicado em 22/01/2010 com vigência em 30/12/2009, conforme nota técnica nº. 008/2015; Masp 0384258/0, Vera Cotegipe Pelico, referente
    ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em
    30/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 04/07/1995 com vigência em 02/01/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 04/02/2000 com
    vigência em 01/01/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 28/01/2005
    com vigência em 30/12/2004, conforme nota técnica nº. 009/2015;
    Masp 0384667/2, Maria Madalena Caldonazzo de Almeida Paiva, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 18/06/1992 com vigência em
    28/02/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 04/07/1995 com vigência em 22/03/1995, 4º quinquênio adm., publicado em 16/05/2000 com
    vigência em 23/03/2000, 5º quinquênio adm., publicado em 30/06/2005
    com vigência em 22/03/2005, conforme nota técnica nº. 010/2015;
    Masp 0384896/7, José Roberto Rocha, referente ao 3º quinquênio adm.,
    publicado em 23/11/1991 com vigência em 02/07/1991, 4º quinquênio
    adm., publicado em 08/10/1996 com vigência em 30/06/1996, 5º quinquênio adm., publicado em 15/06/2002 com vigência em 29/06/2001,
    6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em
    14/12/2005 com vigência em 10/10/2005, 8º quinquênio adm., publicado em 16/04/2011 com vigência em 25/12/2009, conforme nota técnica nº. 011/2015; Masp 0386513/6, Antônio Aparecido O Gonçalves,
    referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 16/03/1995 com vigência em 17/10/1994, 2º quinquênio adm., publicado em 03/03/2000 com
    vigência em 05/12/1999, 3º quinquênio adm., publicado em 02/03/2005
    com vigência em 03/12/2004, conforme nota técnica nº. 012/2015.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
    CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0284126/0, Ana Piterman, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 29/12/2009; Masp 0348869/9,
    Eliana de Oliveira Furtado, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
    04/07/1993; Masp 0349335/0, Maria Aparecida Oliveira de Medeiros,
    referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 24/09/1993, 2º quinquênio
    adm., a partir de 24/09/1993; Masp 0351326/4, Cláudio Caetano de Oliveira Moraes, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 02/09/1993,
    2º quinquênio adm., a partir de 02/09/1993, 3º quinquênio adm., a partir
    de 13/12/1994, 4º quinquênio adm., a partir de 12/12/1999, 5º quinquênio adm., a partir de 10/12/2004; Masp 0383404/1, Adalberto Abdo
    Martins, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/10/1991, 2º
    quinquênio adm., a partir de 14/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir
    de 13/10/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 12/10/2006 e 5º quinquênio adm., a partir de 29/12/2009; Masp 0384258/0, Vera Cotegipe
    Pelico, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 29/10/1991, 2º
    quinquênio adm., a partir de 01/01/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 31/12/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 29/12/2004; Masp
    0384667/2, Maria Madalena Caldonazzo de Almeida Paiva, referente
    ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/11/1991, 3º quinquênio adm., a
    partir de 04/12/1994, 4º quinquênio adm., a partir de 06/12/1999, 5º
    quinquênio adm., a partir de 04/12/2004;
    Masp 0384896/7, Jose Roberto Rocha, referente ao 3º quinquênio adm.,
    a partir de 30/06/1991, 4º quinquênio adm., a partir de 28/06/1996, 5º
    quinquênio adm., a partir de 27/06/2001, 6º quinquênio adm., a partir de 09/10/2005, 8º quinquênio adm., a partir de 13/12/2009; Masp
    0386513/6, Antônio Aparecido O Gonçalves, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 04/11/1994, 2º quinquênio adm., a partir de
    23/12/1999, 3º quinquênio adm., a partir de 21/12/2004.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
    CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384896/7, Jose Roberto Rocha,
    a partir de 09/10/2005.
    08 649679 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
    servidores: Masp 261971-6, CLAUDIA GONZALEZ CUNHA, referente ao 1º quinquênio publicado em 22/07/1999: onde se lê a partir
    de 09/04/1992, leia-se a partir de 23/07/1989, conforme Nota Técnica
    nº 0003/2015.
    RETIFICA OS ATOS de gozo de férias prêmio referente aos servidores: Masp 0383936-2, Joao Batista Lopes, publicado em 23/12/2014:
    onde se lê por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    29/01/2015, leia-se por 2 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a
    partir de 29/01/2015; Masp 0912180-7, Zilda Maria de Jesus, publicado
    em 23/12/2014: onde se lê por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio
    a partir de 14/01/2015, leia-se lê por 1 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º
    quinquênio a partir de 14/01/2015.
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 261971-6, CLAUDIA GONZALEZ CUNHA, referente ao 6º quinquênio de exercício a
    partir de 07/12/2014.
    FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos
    da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): 0384485-9, Helio Pinto de Souza, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 5º quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp 0384491-7, Jose Flavio Ribeiro, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
    05/01/2015; Masp 0384566-6, Davilan de Souza Porcaro, por 2 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp 0384614-4,
    Laura Fabiana de Souza dos Reis, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
    quinquênio a partir de 12/01/2015; Masp 0387085-4, Margarida Fonseca Andrade, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    01/01/2015; Masp 0669373-3, Tatiana Vilela Pessoa, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 02/01/2015; Masp 0669432-7,
    Susana Ximenes Ivar Do Sul, por 2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 02/01/2015; Masp 0913138-4, Jose Dudu dos Anjos
    Filho, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 22/01/2015;
    Masp 0913226-7, Aparecida de Cassia Almeida Ribeiro, por 2 mês(es)
    referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp 0913359-6,
    Nilda Tania Marina da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp 0913457-8, Antonio Reginaldo
    Marques da Costa, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
    de 02/01/2015; Masp 0913625-0, Maria Anita de Jesus, por 3 mês(es)

    Minas Gerais - Caderno 1
    referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 12/01/2015; Masp 0913741-5,
    Adao Goncalves dos Santos, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 15/01/2015; Masp 0913763-9, Dorvina Lelia Torres,
    por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/01/2015; Masp
    0913936-1, Jose Nilton Pereira da Silva, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 4º quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp 0913994-0, Margarida Pinheiro de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
    a partir de 07/01/2015; Masp 0914197-9, Marcus Campelo Pereira,
    por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 08/01/2015;
    Masp 0914397-5, Lucimar Sant Ana Lino, por 2 mês(es) referente(s)
    ao 5º quinquênio a partir de 27/01/2015; Masp 0914459-3, Neuza de
    Jesus Vieira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    02/01/2015; Masp 0914466-8, Jose Antonio Alves Costa, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp 0914467-6,
    Maria Lucia Lima da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
    a partir de 15/01/2015; Masp 0914537-6, Vera Lucia dos Santos, por
    2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp
    0914687-9, Vicentina Cordeiro dos Santos, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 5º quinquênio a partir de 27/01/2015; Masp 0914721-6, Edwards
    Julio Honori, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    22/01/2015; Masp 0914777-8, Beatriz dos Anjos E Silva, por 3 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 13/01/2015; Masp 0914904-8,
    Zilmo Cesar Antunes Dourado, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/01/2015; Masp 0915053-3, Carlos Alberto
    Polato, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio a partir de
    05/01/2015; Masp 0915352-9, Helia Julieta Brandao de Barros, por 2
    mês(es) referente(s) ao 2º e 3º quinquênio a partir de 12/01/2015; Masp
    0916174-6, Maria Aparecida A de B Couri, por 1 mês(es) referente(s)
    ao 5º quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp 0916253-8, Maria Aparecida Ribeiro, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
    07/01/2015; Masp 0916512-7, Wanusa Fatima Costa de Oliveira, por
    2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 22/01/2015; Masp
    0916532-5, Beatriz Aparecida de Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao
    5º quinquênio a partir de 12/01/2015; Masp 0917927-6, Flavia Maria
    Gomes Lamas, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    22/01/2015; Masp 0918309-6, Simone Teixeira de Assis, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 12/01/2015; Masp 0919353-3,
    Silvana Maria Ferreira Pereira, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp 0919581-9, Eduardo Augusto Anacleto, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 15/01/2015;
    Masp 0920181-5, Maria da Conceicao de Souza Correa, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/01/2015; Masp 0922718-2,
    Dulce Maria Nunes, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
    de 06/01/2015; Masp 1074786-3, Ricardo Antonio Silva, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp 1203925-1,
    Arlene Aparecida Da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio
    a partir de 15/01/2015; Masp 1204551-4, Barbara Karina Vieira, por
    2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 02/01/2015; Masp
    1204770-0, Luciane Salvi Reis Carneiro, por 1 mês(es) referente(s) ao
    1º quinquênio a partir de 07/01/2015; Masp 1204882-3, Maria Celia
    Riguetto Nunes, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
    21/01/2015; Masp 1214843-3, Maria Auxiliadora De Vilhena Fernandes, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 13/01/2015;
    Masp 0279153-1, Jorge Gasperini, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º
    quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp 0349543-9, Monica Coelho Nogueira, por 01 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    22/12/2014; Masp 0371599-2, Marly Pereira de Souza Santos, por 1
    mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/01/2015; Masp
    0373060-3, Edneia Emerick Caldeira, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º
    quinquênio a partir de 09/01/2015; Masp 0376190-5, Maria das Gracas
    Cardoso Pereira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    09/01/2015; Masp 0376452-9, Marilandia Maia Resende, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/01/2015; Masp 0382395-2,
    Helio de Carvalho Sobrinho, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 31/12/2014.
    08 649670 - 1
    NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
    GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
    DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/01/DVMC/2015
    A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
    Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I,
    artigo 3º da Resolução nº 2999, de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto “Água Sanitária”, marca Poliluz, lote 1/8072, Val 01/01/2015, bem como todos os
    lotes do referido produto, fabricados no período compreendido entre
    14/03/2014 e 03/08/2014 por “Quimipar Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda”, CNPJ: 08.809.912/0001-10, localizada na
    Av. Washington Martoni, 340, Distrito Industrial I – São Sebastião
    do Paraíso/MG, CEP: 37950-000, considerando o Laudo de Análise
    3155.00/2014/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de
    rotulagem, e o fato de que o registro do produto não estava vigente entre
    14/03/2014 e 03/08/2014.
    Notifique-se e Publique-se!
    Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2015.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
    GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
    DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/02/DVMC/2015
    A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
    Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I,
    artigo 3º da Resolução nº 2999, de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto “GEL FIX
    INCOLOR”, marca Kanechom, lote 120314016, Val 03/2017, bem
    como todos os lotes do referido produto, fabricados no período compreendido entre 19/09/2013 e 16/07/2014 por “SNC - Indústria de Cosméticos Ltda”, CNPJ: 01.182.125/0002-23, localizada na Rua. Aldemiro
    Fernandes Torres, 1720, Bairro Jaqueline – Belo Horizonte/MG, CEP:
    31.780-220, considerando o Laudo de Análise 3205.00/2014/IOM/
    FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de rotulagem, e o fato
    de que a notificação do produto não estava vigente entre 19/09/2013
    e 16/07/2014.
    Notifique-se e Publique-se!
    Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2015.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    08 649681 - 1
    DECISÃO FINAL
    PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE ALIMENTOS
    DVA/SVS Nº 05/2012
    A Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
    legais e considerando a prolatação da decisão 3ª instância do epigrafado
    processo administrativo sanitário de alimentos, instaurado em desfavor da empresa Natu Bell Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., considerando ser ela irrecorrível, conforme art. 125, da Lei
    13.317/1999, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123
    da Lei Estadual 13.317/99.
    O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
    final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
    13.317/99), quais sejam, Inutilização dos produtos interditados cautelarmente e Multa no valor de 13.645,00 UFEMG (treze mil, seiscentas e
    quarenta e cinco Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais)
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Belo Horizonte, 08 de janeiro 2015.
    Superintendente de Vigilância Sanitária
    08 649551 - 1

    Fundação Ezequiel Dias
    FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
    Vice-Presidente: Eduardo Janot Pacheco Lopes
    DESPACHO
    RETIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 069/2012
    O Vice- Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa
    referente à Portaria Presidencial N.º 069/2012, já publicada no “Minas

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