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    TJMG - sexta-feira, 09 de Janeiro de 2015 – 5 - Folha 5

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    TJMG 09/01/2015 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 09 de Janeiro de 2015 – 5

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
    oito dias, dos servidores:
    -Masp 669.600-9, Leonardo Paiva Correa, a partir de 21/11/2014.
    -Masp 669.980-5, Flávio Eduardo de Nazareth Queiroz, a partir de
    21/11/2014.
    -Masp 752.464-8, Celso Santos Franca, a partir de 10/12/2014.
    ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, das
    servidoras:
    -Masp 262.939-2, de Gleyde Aparecida Rodrigues para Gleyde Aparecida Rodrigues Souza.
    -Masp 668.846-9, de Adriana Cristina Miranda de Paiva Resende para
    Adriana Cristina Miranda de Paiva.
    -Masp 752.400-2, de Mariana Mendes Santos para Mariana Mendes
    Santos Rocha.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, dos
    servidores:
    -Masp 296.413-8, Danilo Vilela Prado, a partir de 1/12/2014.
    -Masp 339.609-0, Nelma Barbonaglia da Silva, a partir 15/12/2014.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, dos
    servidores:
    -Masp 296.700-8, Letícia Pinel Bittencourt, a partir de 4/12/2014.
    -Masp 668.771-9, Carlos Márcio de Araújo Mesquita, a partir de
    18/11/2014.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, da
    servidora:
    -Masp 307.812-8, Ivonilde Tolentino Mendes Moura, a partir de
    28/11/2014.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
    25/4/2003, aos servidores:
    -Masp 272.409-4, Roberto Aparecido da Silva, GEFAZ, por 1 (um) mês
    referente ao 4º quinquênio a partir de 11/12/2014.
    -Masp 338.929-3, Walkyria Cristina da Silva Melo Brito, GEFAZ, por 1
    (um) mês referente ao 5º quinquênio a partir de 25 /11/2014.
    08 649461 - 1

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 441, DE 8 DE JANEIRO DE 2015
    Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que
    divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
    cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
    bebidas alcoólicas que especifica.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no
    uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1,
    da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
    pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro
    de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    23.218 Adoçada 1113
    de 361 a 520 ml
    1,89
    23.219 Camelinho
    de 361 a 520 ml
    2,59
    23.220 51 Black
    de 521 a 670 ml
    24,99
    23.221 Barra Longa
    de 521 a 670 ml
    10,88
    23.222 Taruana Ouro
    De 671 a 1000 ml
    17,38
    Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 2014,
    vigorar com as seguintes alterações:
    “
    (...)
    (...)
    (...)
    23.68 Germana em Palha
    de 521 a 670 ml
    (...)
    (...)
    (...)
    23.84 Pio Teixeira
    de 521 A 670 ml
    (...)
    (...)
    (...)
    23.102 Amélia
    de 671 a 1000 ml
    (...)
    (...)
    (...)
    23.142 Germana
    de 761 a 1000 ml
    (...)
    (...)
    (...)

    ”
    passa a
    (...)
    42,00
    (...)
    15,68
    (...)
    9,24
    (...)
    51,18
    (...)

    ”
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de janeiro
    de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
    Brasil.
    Ricardo Luiz Oliveira de SouzaSuperintendente
    de Tributação em exercício
    08 649464 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
    AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
    COMUNICADO 01/15
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foi alterado o ato declaratório da empresa relacionada no Anexo a
    seguir especificado.
    Santa Luzia, 07 de janeiro de 2015.
    Marlete de Fátima Ribeiro Perácio
    Chefe da AF/2º nível/Santa Luzia
    ANEXO ao Comunicado 01/15
    Compõe-se este anexo dos seguintes elementos: nº de ordem, razão
    social, nº de inscrição estadual, CGC, endereço, ocorrência, documentos fiscais declarados inidôneos, nº do Avulso que originou o
    Ato, Administração Fazendária que expediu o Ato, nº e data do Ato
    Declaratório.
    1- Tropicana Móveis Ltda.
    IE: 578.710713-0017; CGC: 65.120.917/0001-757.
    Rua Alvorada, 380- Loja 03 - São Benedito - Santa Luzia - MG.
    Inidoneidade - Encerramento Irregular de Atividades
    Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/03/2003.
    Motivo da alteração: Extravio das NF’s 000.474 a 000.500.
    Avulso s/nº - AF Santa Luzia.
    Ato Declaratório nº 13.578.060.000777, de 02/06/2003.
    SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II BH
    AF 2º Nível Conselheiro Lafaiete
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua José Nicolau de Queiroz, 77, 2º andar, Centro, conselheiro Lafaiete - MG.
    PTA Nº: 01.00257655-05
    Sujeito Passivo: A.F.E. Comércio de Produtos de Limpeza Ltda
    I.E: 183315653-0053
    Endereço: Ave Santa Matilde, 886. Bairro Santa Matilde
    Conselheiro Lafaiete – MG 36400.000
    Conselheiro Lafaiete, 08 de janeiro de 2015
    Maria do Carmo Rodrigues – 326452-0
    Chefe AF 2º Nivel Conselheiro Lafaiete
    08 649484 - 1

    SRF II - Contagem
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    CONTAGEM - DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
    COMUNICADO EXTEMPORÂNEO Nº 043/14
    Retificamos a publicação do comunicado nº 043/14 referente ao ato
    declaratório de falsidade ideológica do contribuinte:
    1- TOP MIX SUPERMERCADOS LTDA
    IE:0010470220082 - CNPJ:09135206000101
    Endereço: Avenida Juiz Marco Tulio Isaac, 2010 - Chacara
    - Betim- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/10/2013
    Onde se lê: Ato Declaratório nº 12.067.110.001484, de 21/11/2014,
    LEIA: Ato Declaratório nº 12.067.110.001485, de 21/11/2014.
    Betim, 08 de janeiro de 2015.
    MONTOVANY ANGELO DE FARIA
    Delegado Fiscal 1º Nivel - Betim
    08 649487 - 1

    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 ficam os
    sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar da publicação do Auto de Infração ou do seu recebimento, o
    pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia, circunstância em que a peça fiscal
    será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
    PTA: 15.000023215-03 de 22/09/2014 e 15.000023194-79 de
    19/09/2014.
    Sujeito Passivo: Sandra de Oliveira - CPF: 074.298.986-02.
    Endereço: Rua Avestruz, nº 280. Bairro: Serra Verde.
    CEP: 35502-805. Divinópolis/MG
    Divinópolis, 09 de janeiro de 2015. Ana Cristina Nogueira Gonçalves
    Couto– Chefe da AF/2º Nível Divinópolis – em exercício.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 ficam os
    sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar da publicação do Auto de Infração ou do seu recebimento, o
    pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia, circunstância em que a peça fiscal
    será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
    PTA n°15.000024450.24 de 26/11/2014.
    Sujeito Passivo: Marcia Eneida Azevedo Caramez e Almeida, CPF:
    508.238.416/34.
    Endereço: Rua Professor Amedee Peret, n°306 – Apto 101. Bairro:
    Cidade Nova - CEP: 31.170-270 Belo Horizonte/MG.
    Divinópolis, 09 de janeiro de 2015. Ana Cristina Nogueira Gonçalves
    Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis - em exercício.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
    COBRANÇA ADMINISTRATIVA
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
    do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
    e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
    na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
    publicação o pagamento integral ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados nos termos da
    legislação vigente.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    (caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, as peças Fiscais serão encaminhadas para
    inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
    poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
    José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
    PTA N°: 03.000368617-44
    PTA N°: 03.000417207-54
    Sujeito Passivo: Gilson Gualter dos Santos - EPP
    IE: 074.142506.00-61
    Endereço: Avenida Bandeirantes, Nº 260 – Galpão Comercial
    Bairro Jardim América – Bom Despacho/MG.
    Bom Despacho 08 de janeiro de 2015.
    Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
    08 649490 - 1

    SRF I - Governador Valadares
    Ato do Superintendente Regional da Fazenda
    I – Governador Valadares
    Marcos Vinícius da Cunha
    Ato nº 067
    dESIGNA em substituição, para responder pela função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos
    termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168,
    de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor ALAN INÁCIO MOREIRA,
    Servidor Municipal, do município de Tarumirim/SRF I/Governador
    Valadares, no período de 05/01/2015 a 06/02/2015, em que o titular
    ANTÔNIO DOS SANTOS SENA, Masp. 355.738-6, se encontra em
    férias regulamentares.
    08 649492 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE
    FORA - DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
    COMUNICADO Nº 001/15
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- AUTO POSTO BR-3 LTDA-EPP
    IE:408.081046-0032 - CNPJ:03808490/0011-2
    Endereço: Rua União Indústria, 291-Centro-Matias Barbosa-MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Nota Fiscal
    Modelo 1 de número 001240 da AIDF número 00037083/2012.
    Ato Declaratório nº 05.367.210.000134, de 07/01/2015.
    JUIZ DE FORA, 07 de janeiro de 2015.
    ALEXANDRE DE CASTRO LIMA
    DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO EM EXERCÍCIO

    DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO/MURIAÉ
    SRFI Juiz de Fora
    INTIMAÇÃO(AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03/03/2008,
    fica o contribuinte abaixo intimado através do Auto de Início de Ação
    Fiscal - AIAF Nº 10.000010941.11 de 28/11/2014 a apresentar junto a
    Delegacia Fiscal de Trânsito 1º Nível de Muriaé, na Rua Coronel Domiciano, nº 170, 2º andar – Centro / Muriaé-MG, no prazo de 24(vinte
    e quatro) horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo
    relacionada:
    Felipe Mendonça Gonçalves e Silva
    CPF.: 012.674.926-43
    Rua Umberto Mauro, nº 220 – Cataguases/MG - CEP 36.773.012
    DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
    a) Apresentar Notas Fiscais de Saída de 28 unidades de gado bovino –
    reprodutor fêmeas raças holandesas, emitidas até 28/03/2014. O referido gado bovino foi adquirido em 20/11/2013, através da Nota Fiscal
    Avulsa de nº 003.875.105, destinado ao estabelecimento do Produtor Rural acima identificado, com inscrição de Produtor Rural sob nº
    001753100.00.67, com endereço na Fazenda Campo Lindo, s/nº - Zona
    Rural do Município de Dona Euzébia/MG, Cep. 36.784-000.
    Muriaé, 08 de janeiro de 2015.
    Cássio Graysson Martins Novaes
    Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé
    SRF I / JUIZ DE FORA – DF/2º NÍVEL/UBÁ
    INTIMAÇÃO
    Em razão da devolução pelos Correios da postagem correspondente à
    intimação, fica a pessoa física abaixo relacionada, intimada, nos termos do § 3º do art. 2º da Resolução 939/79, a providenciar no prazo
    improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, a
    liberação das mercadorias apreendidas e depositadas junto a essa repartição, constantes do AAD número 007117, série 001 de 22/08/13 – AI
    nº 02.000216569-21. Caso não seja providenciada a retirada das mercadorias dentro do prazo concedido, serão consideradas abandonadas e,
    consequentemente, doadas ou leiloadas em consonância com as normas
    disciplinadas pelas resoluções 939/79 e 1647/87.
    Carla Valderez Pimenta, CPF 028.052.586-90
    Ubá, 08 de janeiro de 2015.
    Angela Cristina Liziero Barata - Delegada Fiscal DF/Ubá
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    JUIZ DE FORA - AF 2º NÍVEL/SÃO JOÃO DEL REI
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento ou o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
    encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
    Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
    repartição fazendária situada na Avenida Tiradentes, 580 – bairro centro - São João Del Rei – MG.
    PTA nº 01.000260098.87
    Sujeito passivo: AUTO POSTO RENOVO LTDA
    I.E. nº 001.002579.00-05
    Endereço: Rodovia BR 265, s/n – Várzea do Faria – São João Del Rei–
    MG – CEP. 36.307.700
    Coobrigados: Paulo César Lopes Cordeiro – CPF 526.033.266-00
    e Carlos Henrique Lopes Cordeiro – CPF 541.221.046-53
    Marco Antônio Guimarães - Masp 339.588-6
    Chefe AF 2º Nível /São João del Rei
    08 649495 - 1

    SRF I - Uberaba
    Superintendência Regional da Fazenda – I - UBERABA
    Administração Fazendária de Iturama
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do Parágrafo 1º, do artigo 10, do Decreto 44.747, de 03 de
    março de 2008, o qual Regulamenta o Processo e os Procedimentos
    Tributários Administrativos - RPTA, ficam os sujeitos passivos abaixo
    identificados (que se encontram em locais ignorados, incertos ou inacessíveis ou que se recusaram a dar recebimento a documentos encaminhados por via postal), intimados da lavratura das Notificações de
    Lançamento abaixo relacionadas.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
    localizada na Rua Ribeirão São Domingos, 705, centro, em Iturama
    – MG.
    Ocorrendo pagamento integral ou parcelamento, as multas exigidas
    poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos
    em legislações pertinentes (Lei nº 14.937 de 23 de dezembro de 2003).
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
    em referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa (Inciso V, do artigo 102 do RPTA/2008) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
    em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
    Notificação de Lançamento /PTA nº: 01.000196849-31
    Sujeito Passivo: Agro Indústria Brasil Ltda
    CPNJ: 07.293.102/0001-91
    Endereço: Rua Carneirinho/Estrela da Barra s/nº Carneirinho/MG
    Iturama-MG, 06 de Janeiro de 2015.
    ÉDER JOÃO REZENDE SBARDELOTTO
    Chefe AF/2º Nível/Iturama - Masp. 669.830-2
    08 649497 - 1

    SRF II - Varginha
    Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
    Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
    nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
    indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
    constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
    meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
    termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
    e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
    fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
    Centro
    37.550.000- Pouso Alegre/MG.
    - Contribuinte: Industria de Laticinios Campos Medeiros Ltda – ME
    I.E : 001.681348.0081
    CNPJ : 12.740273/0001.51
    Município: Silvianópolis - MG
    - Coobrigado: Carlos Augusto Leite Medeiros
    CPF : 151.863.648.94
    R. Professor Luis Gonzaga Righini,226
    Jardim da Glória – São Paulo – SP
    PTA : 01.000260873.49
    Pouso Alegre, 06 de janeiro de 2015.
    Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    COMUNICADO Nº 001/15
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- JOSÉ DE CARVALHO MENDES - ME
    IE:001.601225.0053 - CNPJ:11.979.928/0001-86
    Endereço: Rodovia BR 459, S/N, KM 94 - CANTA GALO - POUSO
    ALEGRE- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.

    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
    EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS DE 000.351 A 000.400,
    MODELO 01, AIDF Nº 00066963/2011 DE 29/07/2011
    Ato Declaratório nº 11.525.060.000006, de 07/01/2015
    POUSO ALEGRE, 07 de janeiro de 2015.
    RICARDO COSTA DOMINGUES
    CHEFE DA AF/2º NÍVEL/ POUSO ALEGRE
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL/ 2º NÍVEL/ VARGINHA
    COMUNICADO Nº 001/15
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- Setorial Sul Distribuidora Atacadista Eireli
    IE:002.392639.0093 - CNPJ: 20.631298/0014-5
    Endereço: Rua João Pinheiro, 1275 - Vila Matilde - Campo Belo- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    tenha utilizado a inscrição estadual com dolo ou fraude.
    Operações de movimentação de mercadorias simuladas
    Base Legal: Art.39, § 4º, II, a, “a.6”, Lei 6763/75 e art.133-A, I,
    f, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de Dezembro de
    2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
    Ato Declaratório nº 11.707.720.000034, de 08/01/2015
    VARGINHA, 08 de janeiro de 2015.
    MARCELO HENRIQUE SILVEIRA – Masp: 668.787-5
    DELEGADO FISCAL - DF / 2º NÍVEL/ VARGINHA
    08 649498 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Expediente
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 03/2010.
    A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais
    e considerando que o estabelecimento Drogaria Floraquímica Ltda, foi
    notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 03/2010 em 27/08/2010 e não interpôs recurso, torna definitiva
    referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
    Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
    por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
    Único da Lei Estadual 13317/99).
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Varginha, 18 de Dezembro de 2014.
    Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
    Regional de Saúde de Varginha
    08 649390 - 1
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 002/2013
    A Autoridade Sanitária do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano no uso de suas atribuições legais, considerando a Decisão em 1ª Instância do Processo
    Administrativo Sanitário N° 002/2013, instaurado em face da empresa:
    Farmácia Gomes e Souza Ltda (Drogaria Ferreira), CNPJ 12 763
    730/0001-23 e a não interposição de recurso, dar-se por definitiva, nos
    termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99, a referida Decisão em 1ª
    Instância que aplicou as penalidades de: Advertência e Multa no valor
    de 800 UFEMG, a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da
    data da notificação desta decisão em 1ª instância, nos termos do art.117
    da Lei Nº 13.317/99, recolhida à conta do Fundo de Saúde do Estado,
    nº 186-7 e creditada por meio da DAE (artigo 101 da Lei Estadual nº
    13.317/99), encaminhando o comprovante de pagamento a esta SRS
    (Superintendência Regional de Saúde).
    Publique-se e notifique-se para a adoção das medidas impostas.
    Após a adoção das medidas o processo será dado por concluso.
    Coronel Fabriciano, 23 de dezembro de 2014
    Sílvia Regina Gallo Araùjo Lima
    Coordenadora de Vigilância Sanitária
    08 649391 - 1
    DECISÃO FINAL
    PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE ALIMENTOS
    SRS/BH N° 02/2014
    A Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
    legais e considerando a prolatação da decisão 3ª instância do epigrafado
    processo administrativo sanitário de alimentos, instaurado em desfavor
    da empresa Distribuidora Rocha Ltda., considerando ser ela irrecorrível, conforme art. 125, da Lei 13.317/1999, torna definitiva a referida
    decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
    O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
    e a adoção da medida imposta (art. 123 PU da Lei Estadual 13.317/99),
    qual seja, Advertência.
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Belo Horizonte, 08 de janeiro 2015.
    Superintendente de Vigilância Sanitária
    08 649531 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
    PROCESSO ADMINISTRATIVO DVA. SVS nº 007/2013
    Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
    art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da
    Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo DVA. SVS 007/2013, conforme se segue:
    Empresa: Predilecta Alimentos Ltda.
    CNPJ: 62.546.387/0001-33
    Município: Matão
    Unidade Federativa: São Paulo
    Data da Decisão: 10 de setembro de 2014
    Autoridade Prolatora: Junta de Julgamento – Lívia de Andrade Manfridini (DVA/SVS/SES/MG), Renata França Leitão de Almeida (DIEF/
    SVS/SES/MG), Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage (DVMC/SVS/
    SES/MG) e Adriana Cacciari Zapaterra Cézar (DVES/SVS/SES/MG).
    Dispositivos normativos transgredidos: Decreto-lei nº 986, de 21 de
    outubro de 1969, art. 48, IV c/c Resolução RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005, subitem 5.2 c/c Resolução RDC nº175, de 08 de julho de
    2003, subitem 5.2.
    Infração: descumprir lei e regulamentos destinados a promover e proteger à saúde, em virtude do fato de expor à venda o alimento: molho de
    tomate refogado; marca: ABC de Minas, data de fabricação: não consta,
    data de validade: 10/2014; lote: L:033 M3 SA, que não obedece, em sua
    composição, às especificações do seu respectivo padrão de identidade
    e qualidade, por não atender ao disposto no Regulamento Técnico de
    Avaliação de Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais à
    Saúde Humana em Alimentos Embalados, devido a presença de pelo de
    roedor, matéria prejudicial à saúde humana.
    Tipificação da infração: inciso XXXVI do art. 99 da Lei 13.317/99.
    Decisão Final: Advertência e Inutilização do produto interditado cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº 029/2013.
    Publique-se.
    Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2015.
    Lívia de Andrade Manfridini
    Coordenadora de Gerenciamento de Risco
    MASP: 1.204.735-3
    DVA.SVS.SUB.VPS/SES-MG
    08 649503 - 1

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