TJMG 06/08/2014 -Pág. 44 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
44 – quarta-feira, 06 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
5. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2014: 5.1 Petróleo Brasileiro S.A. - Petróleo Brasileiro S.A. - REGAP/Base Avançada de Minas Gerais - Betim/MG
- PA/Nº. 00022/1980/045/2009-Classe 3. DEFERIDO COM ALTERAÇÕES DO GI DE 0,38% PARA 0,31% E ALTERAÇÃO DO VALOR
DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DE R$ 5.338.615,16 PARA R$
4.298.625,20. 5.2 Tecnocal Ltda. - Fabricação de Cal Virgem, hidratada ou extinta - Arcos/MG - PA/Nº. 00419/2000/005/2011- Classe 3.
DEFERIDO. 5.3 Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais CODEMIG/Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais - Prestação de outros serviços não listados ou não classificados - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 01049/2007/001/2007 e 01049/2007/002/2007
- Classe 5. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Thiago Cavalcanti
representante da FIEMG e Lígia Vial representante da AMDA. 5.4
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/
MG/Sistema de Contenção de Cheias do Rio Muriaé - Muriaé/MG PA/Nº 08765/2013/001/2013 - Classe 5. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 5.5 SPE Cristina Energia S.A./PCH Cristina - Barragem de Geração de Energia Hidrelétrica -Cristina/MG-PA/Nº 00141/1999/003/2005
- Classe 3. DEFERIDO. 5.6 Britasul Indústria e Mineração Ltda.Extração de rocha para produção de brita com e sem tratamento, pilhas
de rejeito/estéril, estradas para transporte de minério/estéril, obra de
infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) - Pouso Alegre/
MG - PA/Nº. 03156/2001/005/2013 - Classe 3. DEFERIDO. 5.7 SADA
Bioenergia e Agricultura Ltda./Usina São Judas Tadeu - Destilação de
álcool, base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustíveis e outros
combustíveis e automotivos - Jaíba/MG - PA/Nº 10397/2006/002/2007
e 10397/2006/006/2011 - Classe 6. DEFERIDO. 5.8 Alessandra Folador/Fazenda Bom Jesus, Almas e Pedras - Culturas anuais excluindo
olericultura, armazenagem de grãos ou sementes, beneficiamento primário de produtos agrícolas - Unaí/MG - PA/Nº 01767/2007/003/2013
- Classe 5. DEFERIDO. 5.9 Usina Delta S.A./Unidade Delta - Fabricação e refinação de açúcar, destilação de álcool e produção de energia termoelétrica - Delta/MG - PA/Nº 00030/1980/020/2010 - Classe 6.
RETIRADO DE PAUTA. 5.10 Usina Delta S.A./Unidade Volta Grande
- Destilação de álcool, fabricação de açúcar e produção de energia termoelétrica - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº 00201/1995/018/2010
- Classe 6. DEFERIDO. 5.11 Limpebrás Resíduos Industriais Ltda. Aterro para produtos não perigosos - classe II, de origem industrial tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Uberlândia/
MG - PA/Nº 23025/2011/002/2012 - Classe 6. DEFERIDO. 6. Plano de
Trabalho para destinação de recursos de compensação ambiental, para
análise e deliberação: 6.1. Plano de Trabalho ICMBio nº 271/2014, dispõe sobre a aplicação de recursos da compensação ambiental na contratação de serviços necessários à implantação, manutenção e gestão da
APA Carste Lagoa Santa. APROVADO. 6.2 Plano de Trabalho ICMBio nº 272/2014, dispõe sobre a aplicação de recursos da compensação
ambiental na aquisição de bens necessários à implantação, manutenção e gestão da APA Carste Lagoa Santa. APROVADO. (a) Bertholdino
Apolônio Teixeira Júnior. Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e Presidente da CPB.
O Conselho Estadual de Política Ambiental-COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 36ª Reunião Ordinária da Câmara
Temática de Energia e Mudanças Climáticas-CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental-COPAM, realizada no dia 31 de julho de
2014, às 14h, Rua Espírito Santo nº 495/4º andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 35ª RO de 09/05/2014.
APROVADA. 5. Resultado da 1ª etapa do processo participativo de elaboração do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais.
APRESENTADO. (a) Zuleika Stela Chiacchio Torquetti. Presidente da
FEAM e da CEM.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata, torna-se público o arquivamento dos processos
a seguir: 1) Licença de Instalação Corretiva: *Nova Empreendimentos
Imobiliários Rio-Branquense Ltda. (Residencial Lagoon Ville - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Visconde do Rio Branco/MG - PA/Nº 00856/2011/001/2013
- Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
2) Licença de Operação Corretiva: *Móveis Bom Pastor Ltda. - Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma e
fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados sem tratamento químico superficial, exclusive móveis - Visconde
do Rio Branco/MG - PA/Nº 01741/2003/005/2014 - Classe 6. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. (a) Leonardo Sorbliny Schuchter - Superintendente Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº. 645, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
Altera Deliberação COPAM nº 441, de 31 de julho de 2012, e dá outras
providências. O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007;
DELIBERA:
Art. 1º - A alínea “2”, do inciso I do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 441, de 31 de julho de 2012, que estabelece a designação
dos membros da Comissão Paritária Sul de Minas da Unidade Regional
Colegiada do COPAM do Sul de Minas, e dá outras providências, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único:
I - Poder Público
(…)
c) Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
Titular: 1º Ten PM Marcus Vinícios Rezende Oliveira
(...)
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2014.
(a) Alceu José Torres Marques. Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
05 592539 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
REVOGA o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
LUCIO ANTONIO DOS REIS, MASP 352.065-7, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 MA1100195, a contar de 01/08/2014.
EXONERA, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, LUCIO ANTONIO DOS REIS, MASP
352.065-7, do cargo de provimento em comissão DAI-12 MA1100057,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a contar de 01/08/2014.
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho
de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, ANDERSON PRADO CAMPOS, para o cargo de provimento
em comissão DAI-12 MA1100057, de recrutamento amplo, constante o
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
05 592536 - 1
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, ADRIANO VALÉRIO RESENDE, Masp 941.199-2,
do cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental, Nível I, Grau
D, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, a partir de
20/05/2014.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1.043.733-3, ANA RITA PERINI DE OLIVEIRA, por 04 meses,
referentes aos 5º e 6º quinquênios, a partir de 01/07/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
da servidora: Masp 1.301.588-8, JANAINA MARIA FRANÇA DOS
ANJOS, a partir de 02/07/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, integral, com paridade, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, dos servidores:
Masp 1.043.870-3, MARIA DO CARMO MOREIRA FRAGA, a partir
de 07/07/2014, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau
D;
Masp 1.043.809-1, JOSÉ EDUARDO VARGAS, a partir de 09/07/2014,
referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau C.
Masp 863.585-6, MIRIAM REGINA CARDOSO DE OLIVEIRA, a
partir de 07/07/2014, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível
VI, Grau C.
Masp 1.043.911-5, POLYNICE RABELLO MOURÃO JÚNIOR, a
partir de 21/07/2014, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível
VI, Grau B.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do Art. 20 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, com redação dada pelo Art. 16 da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, do servidor: Masp 1.153.393-2, ANDERSON DO CARMO
DINIZ, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Ambiental I-D,
da Fundação Estadual do Meio Ambiente, acrescida de 50% do valor do
vencimento do cargo em comissão DAI-15 MA1100099, da Fundação
Estadual do Meio Ambiente, a partir de 08/07/2014.
DECLARA APOSENTADO, a partir de 06/02/2014, nos termos do
artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03, publicada em
31 de dezembro de 2003, JOSÉ EDUARDO NUNES DE QUEIROZ,
MASP 1.043.808-3, CPF 118.866.096-91, ocupante do cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau D, lotado na Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.043.808-3, JOSÉ EDUARDO NUNES DE QUEIROZ, referente ao saldo de 12 (doze) meses do cargo de Analista Ambiental,
Nível V, Grau D.
05 592537 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/PESP Nº 01/2013
(Publicação – Diário do Executivo - “Minas Gerais”- 19/06/2013)
Onde se lê:
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições
que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no
Anexo V deste edital.
Leia-se:
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no Anexo V disponibilizado no site: http://www.ief.mg.gov.br/
noticias/1/1832-editais-para-formacao-de-conselho-consultivo,
tornando sem efeito o Anexo V publicado junto ao Edital de Convocação
IEF/ PESP Nº 01/2013.
05 592502 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 03408/2014, Empreendedor: Mineração Arco Íris Ltda ME, Município: Piranguinho, Status: Indeferido, Portaria: 01185/2014.
*Processo: 09741/2014, Empreendedor: Pedro Pinto Pedreira, Município: Elói Mendes, Status: Indeferido, Portaria: 01186/2014. *Processo:
10267/2014, Empreendedor: Antenor Rabello de Oliveira Filho, Município: Três Corações, Status: Indeferido, Portaria: 01187/2014. *Processo: 12970/2014, Empreendedor: Agropecuária Pinhal JRA Ltda,
Município: Elói Mendes, Status: Indeferido, Portaria: 01188/2014. *Processo: 14254/2014, Empreendedor: Tânia Mara Ferreira Botrel Reis,
Município: Três Pontas, Status: Indeferido, Portaria: 01189/2014.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Agosto de 2014.
05 592139 - 1
RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO AUTUADO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado José Andrade Bitencourt publicados no dia 24 de abril de 2014
referente ao Auto de Infração: 31687/2009, onde verificou a ocorrência
de erro material, onde se lê: Código: 201 e 208 , leia-se: Código: 207.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso
aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
05 592412 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
05 de agosto de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 05 de agosto de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
01 590856 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, REGISTRA, nos termos do Art.156, da Lei
nº869 de 05 de julho 1952, o afastamento para gozo de 01(um) mês de
férias prêmio, referente ao servidor, Masp 1045294-4, PASCHOAL DE
BARROS MONTEZANO, a partir de 15/09/1993, para fins de regularização funcional, por não ter sido publicado à época. Belo Horizonte, 31
de julho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
05 592085 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
* Resolução de Plenário Nº RP 04/2014
Dispõe sobre o recadastramento dos tradutores públicos e intérpretes
comerciais, conforme dispõe o art. 21, Capítulo II, da Instrução Normativa DREI Nº 17, de 5 de dezembro de 2013.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições previstas no art. 4º, III do Capítulo IV, do Decreto Estadual nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, após estudo de proposta
Minas Gerais - Caderno 1
fundamentada de seu Presidente, prevista no art. 9º, XV do mesmo
diploma legal e o disposto no art. 17, V e Art. 11, XXV do Regimento
Interno da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Plenário RP Nº 03/2012, de 14 de fevereiro de 2012,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, edição de 18
de fevereiro de 2012, e de modo especial, o art. 21, Capítulo II da Instrução Normativa DREI Nº 17, de 5 de dezembro de 2013 e o Decreto
13.609 de 21 de outubro de 1943,
Considerando
Que o art.21, Capítulo II da Instrução Normativa DREI Nº 17, de 5
de dezembro de 2013 (Departamento de Registro Empresarial e Integração) dispõe sobre o recadastramento de tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Que o recadastramento previsto no art. 21 da IN/DREI/ 17/2014 tem
como objetivo manter atualizado o cadastro de Tradutores Públicos e
Intérpretes Comerciais matriculados na Jucemg.
Resolve:
Art. 1º - Os tradutores públicos e intérpretes comerciais matriculados
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais deverão, no prazo de 01
(primeiro) a 20 (vinte) de março de cada ano, apresentar à Jucemg o formulário (constante do Anexo I), acompanhado de documentos visando
ao seu recadastramento.
Art. 2º - O Tradutor Público e Intérprete Comercial deverá, no prazo
citado no art. 1º, apresentar o formulário (constante no anexo I) devidamente preenchido acompanhado da seguinte documentação: Certidão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou de domicílio fiscal emitida pela Receita Federal do Brasil, comprovando a manutenção de
seu domicílio no Estado de Minas Gerais, cópia das três últimas traduções efetivadas e o comprovante de quitação do ISS (Imposto sobre
serviços).
Parágrafo Único: O formulário de recadastramento devidamente preenchido e a documentação deverão ser encaminhados à Gerência de
Agentes Auxiliares desta Autarquia, situada na Rua Sergipe, nº 64, 4º
andar – CEP: 30.130-170 – Belo Horizonte MG por meio de correspondência com AR (aviso de recebimento).
Art. 4º - Excepcionalmente, no ano de 2014, o recadastramento será
realizado no período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de setembro.
Art. 5º - O Tradutor Público e Intérprete Comercial que não proceder
ao recadastramento estará sujeito às penalidades previstas no art. 24 do
Decreto 13.609/1943.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Belo
Horizonte, 31 de julho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
*Aprovado na 4794ª Sessão Ordinária do Plenário da Jucemg em 31
de julho de 2014.
ANEXO I
RECADASTRAMENTO
TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE
COMERCIAL DE MINAS GERAIS
Nome: _________________________________________________
___________
Número e data da matrícula:_______________________
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
do Vale do Aço
Diretor-Geral: Thales Rezende Coelho Alves
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
PORTARIA 002/2014
Estabelece a delegação de funções do Diretor-Geral da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, relativamente ao ordenamento de despesas da Autarquia, ao Diretor de Regulação Metropolitana.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo
art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 46.027 e, considerando os art. 21 e 22
do Decreto Estadual nº 37.924 de 1996, pelo qual se permite o Ordenador de Despesas realizar a delegação de suas funções, resolve;
Art. 1º. Ficam delegados ao Diretor de Regulação Metropolitana,
Bruno Reis Alcântara, MASP 13071221, nos termos do art. 22 do
Decreto Estadual 37.924, os atos de ordenação de despesas e demais
atos administrativos de previsão, realização e pagamento de despesas,
nos impedimentos legais e eventuais do Diretor-Geral da ARMVA, no
ano de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no momento de sua publicação.
Thales Rezende Coelho Alves
Diretor Geral da Agência RMVA
05 592361 - 1
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
Habilitado(a) no(s) idioma(s): ______________________________
Número de Inscrição na Prefeitura como autônomo (a), na categoria
Tradutor (a): __________
ISSQN pago e comprovado à Jucemg até o exercício de __________
Endereço e demais dados cadastrais na Junta Comercial:
______________________________________________________ nº
________
Complemento
_________________________
_______________________
CEP:
___________________
_______________________________ / MG
Telefone fixo 1 ( ) __________________
Telefone fixo 2 ( ) _________________
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – Agência RMBH
Retifica publicação de 27/02/2014, pág. 115, coluna III. Onde se lê:
“Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, Rocha Consultoria e Projetos de Engenharia
Ltda”, leia-se: “Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte – Agência RMBH, Rocha Consultoria e Projetos de
Engenharia Ltda. e IDP Ingeniería Y Arquitectura Iberia S.L.”. Belo
Horizonte, 05 de agosto de 2014. Saulo Carvalho. Diretor-Geral da
Agência RMBH.
05 592497 - 1
Bairro
Cidade:
Celular 1 ( ) ______________________
Celular 2 ( ) _______________________
e-mail 1 ________________________________________
Site: ____________________________________________
Carteira de exercício profissional nº ______________
Local, data____________________________________________
Assinatura do Tradutor ____________________________________
__________
1- Apresentar comprovação de endereço por meio de Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral OU Certidão de Domicílio Fiscal
expedia pela Receita Federal do Brasil.
2- Apresentar cópia das três últimas traduções / versões realizadas.
PARA USO EXCLUSIVO DA JUCEMG
Comprovante de endereço apresentado:
( ) Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral
( ) Certidão de domicílio fiscal expedida pela Receita Federal do
Brasil
Apresentação das cópias das três últimas traduções / versões
realizadas:
( )SIM
( )NÃO
Apresentação do ISSQN pago e comprovado à Jucemg:
( )SIM
( ) NÃO
05 592386 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e
Gestão Metropolitana
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
Diretor-Geral: Saulo Carvalho
Auto de Infração nº 206/2012. Empreendimento: Caminho da Serra.
Município de Jaboticatubas. Interessado: Presidente Empreendimentos Ltda.
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Sr. Saulo Carvalho, considerando o conjunto
probatório constante dos autos verificou não haver fundamento para
o afastamento da penalidade aplicada, comunica que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO apresentado, com a consequente MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 206/2012, determinando a aplicação
de multa no importe de R$ 23.750,00 (vinte e três mil, setecentos e
cinquenta reais) à recorrente.
05 592359 - 1
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO
Na publicação do “MG” de 05/08/2014 referente a masp 3153566 onde
se lê
SETUR leia-se SETES.
Atos do Chefe de Gabinete
Mário Queiroz Guimarães Neto
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº
01/2012,
por cinco dias, ao servidor: 12920765 – Juan Carlos Pérez Morales , a
contar de 05/07/2014.
05 592127 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Expediente
ATOS DO CHEFE DE GABINETE:
RENATO ANTÔNIO DE SOUSA
O Chefe de Gabinete da SEAPA, no uso de suas atribuições legais,
concede:
Qüinqüênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., à servidora Elisângela Cordeiro de Oliveira, Masp 1.054.216-5, 10% referentes ao 2º
qüinqüênio de exercício, a contar de 08.06.2014.
Férias Prêmio Concessão
Três meses de Férias Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
aos servidores:
Elisângela Cordeiro de Oliveira, Masp 1.054.216-5, referentes ao 2º
qüinqüênio de exercício, a contar de 08.06.2014;
Rogério Guimarães de Paula, Masp 370.795-7, referentes ao 6º qüinqüênio de exercício, a contar de 24.07.2014.
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, aos servidores:
Loveralda Maria Cordeiro Amaral, Masp 1.018.064-4, 01(um) mês
referente ao 6º qüinqüênio, a partir de 04.08.2014;
Marcelino Incalado Marquez, Masp 1.173.629-5, 01(um) mês referente
ao 1º qüinqüênio, a partir de 04.08.2014;
Carlos Henrique Fernandes, Masp 356.012-5, 01(um) mês referente ao
6º qüinqüênio, a partir de 18.08.2014.
Opção de Vencimento
Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada 182, de 21/01/2011, ao
servidor Ronaldo Machado, Masp 361.985-5, opção pela remuneração de seu cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Nível
III, Grau J, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do
cargo de provimento em comissão DAD-1 AG 1100021, a contar de
30.07.2014.
Afastamento por Motivo de Luto
Registra afastamento por motivo de luto nos termos da alínea “b” do
artigo 201 da Lei nº 869, de 05.07.1952, por oito dias, à servidora
Maria Raymunda Ramos Fernandes, Masp 902.738-4, a contar de
02.07.2014.
Afastamento por Motivo de Casamento
Nos termos do artigo 201, alínea “a” da Lei 869 de 05/07/1952, licença
gala por 08 (oito) dias, à servidora Tamara Cristina de Freitas, Masp
1.319.165-5, a contar de 21.06.2014.
05 592530 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
PORTARIA Nº 1424, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
DELEGA COMPETÊNCIA. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 11, inciso IV e parágrafo único do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, combinados
com o disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de
maio de 1996, RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada aos servidores Antônio Carlos de Moraes, masp 1016984-5, Edian Fontes Bastos, masp