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    TJMG - terça-feira, 01 de Julho de 2014 – 25 - Folha 25

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    TJMG 01/07/2014 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 01 de Julho de 2014 – 25

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    2766194
    4881124
    5894399
    5606496
    5945076
    5307707
    7955404
    9911645
    2651289
    3327038
    8079857
    3100112
    3222445
    5160684
    5498233
    3099090
    8014391
    8106866
    3290194
    6566236
    6576938
    8065609
    6550768
    8013179
    5535802
    5684436
    7380744
    7361546
    6551873
    8906414
    8972838
    8197246
    3079472
    8287856
    5391586
    6915235
    6394423
    6975007
    7442858
    9464942
    8180853
    2360931
    8296667
    3617289
    5925177
    8094534
    8050007
    8013757
    8269052
    2818284
    5397849
    4402632
    6941074
    6921209
    8110850
    6867501
    5244439
    3192465
    8955940
    9459652
    8667842
    8865727
    7874902
    8725731
    9491754
    2646404
    3143054
    10532380
    8262503
    2436350
    10440170
    9371105
    3137015
    3231453

    MARIA DE LOURDES SANTANA OLIVEIRA
    DERLI SILVANO LOPES
    DAVINA RODRIGUES DE QUEIROZ
    DOMINGOS BISPO DE SANTANA
    MARIA IRENE SIQUEIRA DIAS
    LUISA AMERICO
    ANTONIA MARIA E SILVA GONCALVES
    MARIA DAS GRACAS MENDES L DE LACERDA
    MARIA DO CARMO RABELO LARA
    MARIA CELESTE ARAUJO SILVEIRA
    ROSA MARIA VIANA MARINHO
    TEREZINHA ROSA DE OLIVEIRA
    GISLAINE MARTINS PIRES KNUPP
    ZELINA BASILIO DIAS
    MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
    MARIA FERREIRA DOS REIS
    MARIA MARGARIDA RIBEIRO DE CARVALHO
    MARLENE MARIA GONCALVES SILVA
    SUELI DAS GRACAS FONSECA
    CARMELITA GRACIANO SEVERINO
    DIRCE ALBERTINA COSTA DALPRAT
    HUMBERTO MANOEL DOS SANTOS
    MARIA CLEUDE APARECIDA
    MARIA DA GRACA SANTANA LIMA
    MARIA ESMERALDA DA CRUZ CHAGAS
    ROSARIA MARIA RAIMUNDA PORTELA
    MARIA CLARA DA SILVA DO NASCIMENTO
    MARIA DO CARMO MOREIRA DE FIGUEIREDO
    IARA ALVES DA SILVA
    RENEIDA SILVIA PEREIRA DA SILVA
    MARIA DOS ANJOS MORAIS VILELA
    NEUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
    MARIA ANDRELINA FONSECA
    ELIZABETE PIRES CORREA CASSEMIRO
    MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO PINHEIRO
    DIRCE CANDIDA OLIVEIRA
    HELENITA SILVA DIAS
    CLEUZA DAS GRACAS DE SOUZA
    LEONOR TEODORO DE LIMA
    ODETE GONCALVES
    ELZA BOM SUCESSO SANTOS MOURA
    FRANCISCA MARIA DE SOUZA DELFIM
    MARIA JOSE DA FONSECA MAFRA
    REGINALDO VIANA BORGES
    MARIA DAS DORES DA CONCEICAO
    IRIS FERREIRA DE MELO
    ARACI FERREIRA DA SILVA
    ANGELA MARIA DE OLIVEIRA REIS
    ANTONIA DE SOUZA CARVALHO
    MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
    MARIA DA LUZ DE JESUS COSTA
    LUCIA MARIA DOS SANTOS
    AMELIA MARIA BUJACHER CARVALHO
    FATIMA DAS GRACAS DE LIMA FARIA
    GENILCI DE SOUZA SILVA
    ROSANGELA RODRIGUES DE FREITAS
    MARIA DAS DORES PEREIRA
    BETANIA IZABEL MIRANDA FRAUCHES
    MARIA GOMES DE SOUZA
    MARIA DA CONCEICAO SILVA
    MARIA LEMOS ESTEVES
    SANTA DA ROCHA SOARES
    ANA REGINA DE SOUZA COSTA ROCHA
    VANILDA APARECIDA RIBEIRO
    MARIA FRANCISCA DA SILVA
    MAGNA VIEIRA ALVES
    MARIA JOSE DOS SANTOS
    GERSON BATISTA DA SILVA
    TERESINHA MARIA XAVIER
    APARECIDA JOANA DA SILVA PAIVA
    CONCEICAO EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA
    MURILO JORGE PEREIRA
    MARIA FLAUZINA DOS SANTOS GONCALVES
    MARIA JOSE DE OLIVEIRA MESQUITA

    3854965

    SEBASTIAO JOSE LAMEU

    9290412

    MARIA HELENA ANDRADE SIMOES

    3751344
    3823283
    3731312
    3147055
    3730975
    3764255
    3759081
    3839933
    3865466
    3733235
    9176520

    ELDO SANTOS VIANA
    ULISSES ALVES MOREIRA
    ROSANGELA SEIXAS COSTALONGA CABALLERO
    HORONDINA MADALENA DA SILVA
    MARIA GLORIA NEVES DA SILVEIRA
    HELOIZA JULIA DE CARVALHO NASCIMENTO
    ENEIDE ALVES DA SILVA DUARTE
    ZULMIRA APARECIDA SILVEIRA DE BRITO
    VILMA FERREIRA MOURAO
    GERSULA DE NAZARETH DIAS SOARES DOS SANTOS
    DALVA KELLER AARAO

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
    E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
    E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    SECRETARIA DE SAÚDE
    SECRETARIA DE SAÚDE
    SECRETARIA DE SAÚDE
    SECRETARIA DE SAÚDE
    SECRETARIA DE SAÚDE
    SECRETARIA DE SAÚDE
    SECRETARIA DE SAÚDE
    SECRETARIA DE SAÚDE
    SECRETARIA DE SAÚDE
    SECRETARIA DE SAÚDE
    SECRETARIA DE SAÚDE

    Belo Horizonte, 01 de julho de 2014.
    SORAYA DE FÁTIMA MOURTHÉ MARQUES LAGE
    Superintendente Central de Administração de Pessoal
    Subsecretaria de Gestão de PessoasSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    30 577414 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº. 9137, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
    Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que tratam a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, e a Lei 19.837, de 02 de dezembro
    de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de
    Educação Básica do Poder Executivo.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
    conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 18.975, de 29 de
    junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de
    fevereiro de 2012,
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, dos servidores do
    Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
    identificados no Anexo I desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados, sem direito à paridade, por terem solicitado
    exoneração ou abano de cargo, ou por inclusão indevida pelas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação em data
    anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010.
    Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas
    constantes do Anexo I.
    Art. 2º Fica anulada a revogação do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em
    conformidade com o disposto nos seus artigos 4º e 5º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo II desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito a paridade, ou por terem solicitado exoneração, em data anterior à referida opção e na vigência
    ou em data anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, ou por inclusão indevida pelas Superintendências Regionais de Ensino da
    Secretaria de Estado de Educação.
    Parágrafo único. A revogação anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo II.
    Art. 3º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituída pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto no seu §5º, artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do
    Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo III desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria
    ou aposentados sem direito a paridade, ou por terem solicitado exoneração, em data anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, ou
    por inclusão indevida pelas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.
    Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada
    nas tabelas constantes do Anexo III.
    Art. 4º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituída pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, publicada em
    conformidade com o disposto no seu artigo 1º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do
    Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo IV desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria
    ou aposentados sem direito a paridade, ou por terem solicitado exoneração, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
    ou por inclusão indevida pelas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.
    Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada
    nas tabelas constantes do Anexo IV.
    Art. 5º Fica anulado o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizados de acordo com o artigo 6º da Lei nº 18.975,
    de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,

    integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificado no Anexo V desta Resolução, por estar afastado
    para aposentadoria ou aposentado sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010.
    Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada na tabela
    constante do Anexo V.
    Art. 6º Fica anulado o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo os artigos 2 e 16 da Lei nº 19.837, de
    02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
    integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo VI desta Resolução, por estarem
    afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
    Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas
    constantes do Anexo VI.
    Art. 7º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto
    nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
    do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que
    trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificados no ANEXO VII desta Resolução.
    Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
    Art. 8º Torna-se nula a Resolução Conjunta n° 8863, de 08 de abril de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 10 de abril de
    2013, na parte que se refere à anulação do posicionamento da servidora AYRDE DA LUZ SIQUEIRA ALVES DE ASSIS, MASP. 191420-9, admissão 01, cargo de Professor de Educação Básica, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, em virtude de aposentadoria voluntária
    integral, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, que concede paridade à servidora, ficando ratificada a Resolução Conjunta n°
    7963, de 12 de janeiro 2011, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 13 de janeiro de 2011.
    Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 27 de junho de 2014.
    RENATA VILHENA
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
    Secretária de Estado de Educação
    ANEXO I
    (a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
    CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SRE JANUÁRIA
    M a s p Adm.
    Servidor
    Posicionamento Anulado
    Motivo
    - DV
    Jasmira Evange- 595155-3 01
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
    lista Ribeiro
    nº 7.963, de 12 de janeiro de 2011
    sem direito à paridade a partir de 19/03/2010.
    Maria Pedra
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
    590964-3 01
    De Queiroz
    nº 7.963, de 12 de janeiro de 2011
    sem direito à paridade a partir de 29/03/2010.
    SRE METROPOLITANA C
    M a s p Adm.
    Servidor
    - DV
    Anísia Maria De Jesus

    942807-9 01

    Posicionamento Anulado

    Motivo

    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor7.963, de 12 de janeiro de 2011
    cional, sem direito à paridade a partir de 09/10/2008.

    SRE UBERLÂNDIA
    Servidor
    Malta
    Prudente

    M a s p Adm.
    - DV
    Marcolina 695555-3 01

    Posicionamento Anulado

    Motivo

    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor7.963, de 12 de janeiro de 2011
    cional, sem direito à paridade a partir de 12/03/2008.

    CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SRE JANUÁRIA
    M a s p Adm.
    Servidor
    Posicionamento Anulado
    Motivo
    - DV
    Ivanilde Lacerda 104503-8 02
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria compulsória proporcional,
    Leite
    nº 7.963, de 12 de janeiro de 2011. sem direito à paridade a partir de 07/11/2007.
    CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SRE METROPOLITANA B
    Servidor
    Masp - DV
    Adm. Posicionamento Anulado
    Motivo
    Benedito Gonçal- 211822-2
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor02
    ves Fernandes
    7.963, de 12 de janeiro de 2011
    cional, sem direito à paridade a partir de 03/04/2006.
    SRE TEÓFILO OTONI
    Servidor
    Masp - DV
    Maria Madalena 364114-9
    da Costa Prates

    Adm.
    02

    Posicionamento Anulado
    Motivo
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propornº 7.963, de 12 de janeiro de 2011
    cional, sem direito à paridade a partir de 02/02/2010.

    ANEXO II
    (a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
    CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SRE ITUIUTABA
    Servidor
    Masp - DV Adm. Posicionamento Anulado
    Motivo
    Ana Lúcia Cândida 695006-7
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor01
    Alves
    nº 8443, de 27 de setembro de 2011 cional, sem direito à paridade a partir de 08/02/2011.
    SRE JANUÁRIA
    Servidor
    Jasmira Evangelista Ribeiro

    Masp - DV Adm. Posicionamento Anulado
    Motivo
    Resolução Conjunta SEPLAG/ Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária pro01
    SEE nº 8443, de 27 de setembro porcional, sem direito à paridade a partir de 19/03/2010.
    de 2011

    595155-3

    CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SRE METROPOLITANA B
    Servidor
    Masp - DV Adm. Posicionamento Anulado
    Motivo
    B e n e d i t o
    Resolução
    Conjunta
    SEPLAG/SEE
    nº
    8386,
    Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proG o n ç a l v e s 211822-2
    02
    de 20 de julho de 2011.
    porcional, sem direito à paridade a partir de 03/04/2006.
    Fernandes
    ANEXO III
    (a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
    CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SRE TEÓFILO OTONI
    Servidor
    Masp - DV
    Adm. Posicionamento Anulado
    Motivo
    Maria Madalena 364114-9
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária pro02
    da Costa Prates
    8650, de 29 de junho de 2012
    porcional, sem direito à paridade a partir de 02/02/2010.
    ANEXO IV
    (a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
    CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SRE CAMPO BELO
    Servidor
    Masp - DV
    Adm. Posicionamento Anulado
    Motivo
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proLuzia Rodantino 748872-9
    01
    8566, de 03 de fevereiro de 2012. Anular a porcional, sem direito à paridade a partir de 08/11/2012.
    partir da Situação em 01.01.2013.
    SRE CARATINGA
    Servidor
    Masp - DV
    Maria das Gra- 826530-8
    ças Reis

    Adm.

    Celina Custódia 513516-5
    de Almeida

    01

    01

    SRE CORONEL FABRICIANO
    Servidor
    Masp - DV

    Adm.

    Rita da Cruz Vidal 302473-4

    01

    SRE ITAJUBA
    Servidor
    Masp - DV
    Maria José Dias 739495-0
    Mendes

    Adm.

    SRE JANUÁRIA
    Servidor
    Masp - DV
    Jasmira Evange- 595155-3
    lista Ribeiro

    Adm.

    01

    01

    Posicionamento Anulado
    Motivo
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária pro8566, de 03 de fevereiro de 2012.
    porcional, sem direito à paridade a partir de 26/09/2011.
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
    8566, de 03 de fevereiro de 2012.
    Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proAnular a partir da Situação em porcional, sem direito à paridade a partir de 24.10.2012
    01.01.2013.

    Posicionamento Anulado
    Motivo
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor8566, de 03 de fevereiro de 2012. Anular a cional, sem direito à paridade a partir de 15/02/2013.
    partir da Situação em 01.01.2014.

    Posicionamento Anulado
    Motivo
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor8566, de 03 de fevereiro de 2012
    cional, sem direito à paridade a partir de 16/11/2011.

    Posicionamento Anulado
    Motivo
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor8566, de 03 de fevereiro de 2012
    cional, sem direito à paridade a partir de 19/03/2010.

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