TJMG 13/06/2014 -Pág. 108 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
108 – sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário do Executivo
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Barbacena, conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pelo Bel. Colimar Dias Braga Junior, MASP.
1.145.055-8 e composta pelos membros: Vander Rosa Buzatti, MASP.
342.634-3, Adriano Kilson Cardoso Gomes, MASP. 1.061.169-7 e
Ederson Raimundo Guimaraes, MASP. 1.242.107-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 249, de 17 de março de 2014.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Art. 2° - Designar para integrarem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro
no processo indicado no artigo antecedente os seguintes servidores:
Fabiano Antônio Cambraia Duca, MASP 340.554-5, André Augusto
Santos de Ávila, MASP 1.060.921-2 e Simone Custódio Marconatto,
MASP 1.353.443-3.
Art. 3° - O Pregoeiro fica autorizado a convocar, além dos membros
integrantes da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica
do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados
no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas e documentos.
Art.4.º - Exaurem-se as competências do Pregoeiro e Equipe de Apoio,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com a homologação
do processo pela autoridade competente no âmbito do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Osmiro Camilo Coelho
Delegado Geral de Polícia
Coordenador De Apoio Administrativo/Detran-Mg
Portaria nº 590, de 2 de junho de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Frutal, do 5º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Frutal/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Frutal, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Osorio Tertius da Silva Oliveira, MASP. 387.400-5
e composta pelos membros: Luiz Carlos Fernandes da Silva, MASP.
667.880-9 e Juliano Ferreira Costa, MASP. 387.582-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.127, de 26 de agosto de 2013.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 614, de 11 de junho de 2014
O Coordenador de Apoio Administrativo no uso das atribuições previstas na Resolução n° 7468/PCMG, de 20 de junho de 2012; no Art. 3°,
inciso IV e § 1.º da Lei Federal n° 10.520, de 17 de junho de 2002; no
inciso I do Art. 7° da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002
e na letra “b” do inciso I do Art. 8.º do Decreto Estadual n° 44.786, de
18 de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1° - Designar para exercer a função de Pregoeiro no Processo Licitatório n.º 1511189/239/2014, cujo objeto é a aquisição de arames galvanizado para emplacamento de veículos, o servidor Ronaldo Feliciano
de Sena Pires, MASP 298.527-3, lotado na Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Polícia Civil.
Art. 2° - Designar para integrarem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro
no processo indicado no artigo antecedente os seguintes servidores:
Fabiano Antônio Cambraia Duca, MASP 340.554-5, André Augusto
Santos de Ávila, MASP 1.060.921-2 e Simone Custódio Marconatto,
MASP 1.353.443-3.
Art. 3° - O Pregoeiro fica autorizado a convocar, além dos membros
integrantes da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica
do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados
no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas e documentos.
Art.4.º - Exaurem-se as competências do Pregoeiro e Equipe de Apoio,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com a homologação
do processo pela autoridade competente no âmbito do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Osmiro Camilo Coelho
Delegado Geral de Polícia
Coordenador De Apoio Administrativo/Detran-Mg
Portaria nº 591, de 2 de junho de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Guaxupé, do 18º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Guaxupé/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaxupé, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Alvaro Lucas de Resende Martins, MASP.
668.178-7 e composta pelos membros: Ricardo Manini de Castro,
MASP. 297.810-4 e Marcelo Marques Maia, MASP. 1.257.300-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 320, de 4 de março de 2013.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 593, de 3 de junho de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Estrela do Sul, do 9º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Estrela do Sul/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Estrela do Sul, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Eduardo Plachescki Trepiche, MASP. 1.188.518-3
e composta pelos membros: Rodolpho Antonio Cardoso, MASP.
1.256.685-7 e Thiago Henrique de Castro, MASP. 1.318.230-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 613, de 11 de junho de 2014
O Coordenador de Apoio Administrativo no uso das atribuições previstas na Resolução n° 7468/PCMG, de 20 de junho de 2012; no Art. 3°,
inciso IV e § 1.º da Lei Federal n° 10.520, de 17 de junho de 2002; no
inciso I do Art. 7° da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002
e na letra “b” do inciso I do Art. 8.º do Decreto Estadual n° 44.786, de
18 de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1° - Designar para exercer a função de Pregoeiro no Processo
Licitatório n.º 1511189/244/2014, cujo objeto é a aquisição de lacres
para placas automotivas, o servidor Ronaldo Feliciano de Sena Pires,
MASP 298.527-3, lotado na Superintendência de Planejamento Gestão
e Finanças da Polícia Civil.
Portaria Nº 615, de 12 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Designar para as funções de leiloeiros administrativos os servidores Welington Ribeiro da Silva, MASP. 341.016-4, Marcio Ambrosiod e Oliveira, MASP. 386.046-7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 616, de 12 de junho de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Três Pontas, do 6º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Três Pontas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para
a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito
na Delegacia de Polícia Civil de Três Pontas, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Roberto Alves Barbosa Junior, MASP. 457.862-1 e
composta pelos membros: Odair Cesar de Melo, MASP. 386.255-4 e
Joao Paulo de Resende Baeta, MASP. 1.202.548-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº.617, de 12 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto 44.917, de 6 de outubro de
2008 e o disposto na Portaria 1.416, de 27 de abril de 2009, e
Considerando, o pedido formal e voluntário da Sr.ª Márcia Regina
Favareto De Araújo Abreu, Representante Legal da empresa Fabrica
De Placas Pedro Leopoldo Eireli, datado de 09 junho de 2014, e, em
conformidade ao preceito contido na Clausula Décima, alínea “b” do
Termo de Compromisso e de Credenciamento, firmado quando do credenciamento da empresa para as atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de identificação veiculares;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria n.º 1080, de 30 de julho de 2013, descredenciando a empresa Fabrica de Placas Pedro Leopoldo Eireli.
Art. 2º Cientificar a Representante Legal da publicação, fazendo juntar
a presente na pasta de documentos correspondentes para as formalidades legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, notifica por edital os condutores abaixo relacionados
da decisão proferida no processo administrativo, no qual com base no
artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a suspensão
do direito de dirigir automotores, para comparecerem no Serviço de
Controle do Condutor- SCC, sito na Rua Bernardo Guimarães n.º 1468,
Bairro Funcionários, no prazo de 30 dias a contar desta publicação,
no horário de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h à 17:00h quando deverão fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação; e /ou interpor
recurso perante à JARI/DETRAN na Avenida João Pinheiro, 417, Funcionários , a fim de lhe(s) assegurar(m) a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da Revelia; não havendo interposição de recurso(s), o condutor deverá entregar a CNH no SCC no
prazo máximo de 72 horas e encerrado este prazo a penalidade será inscrita no RENACH e se o condutor for flagrado conduzindo veículo após
está data será instaurado processo administrativo de cassação, tudo em
conformidade com os artigos 17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução
182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo 268 do
CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB.
Nome do Condutor
Renach
Alex Teixeira Silva
3365345195/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2176211/13
28333/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Alex Teixeira Silva
3365345195/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2176221/13
28334/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Alexander Pereira Trindade 2400229761/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2178936/13
28863/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Alexander Pereira Trindade 2400229761/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2178944/13
28864/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Alexander Pereira Trindade 2400229761/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2178946/13
28865/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Alisson Cadar Rangel
3878702405/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2158367/13
29841/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Antonio Celio Nuns Jopetipe 1259575939 /MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2292017/13
28674/13
60dias
Nome do Condutor
Renach
Antonio Eleoterio Ferreira 1572385100/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2224628
28326/13
60dias
Nome do Condutor
Renach
Antonio Luiz Paixao
505530780/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2373623/13
28317/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Cecilia Xavier de Lima
1293972109/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2515718/13
29385/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Cecilia Xavier de Lima
1293972109/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2515719/13
29384/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Charles dos Anjos Nunes
3664708235/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
24484/13
29605/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Charles dos Anjos Nunes
3664708235/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2448436/13
29606/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Dejair Goncalves Pimenta
2836564766/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2300381/13
28826/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Diogo Alves Cunha
3418464194/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2193906/13
27748/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Edigar Azevedo da Silva
1667087603/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2300492/13
29060/13
60dias
Nome do Condutor
Renach
Edigar Azevedo da Silva
1667087603/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2300493/13
29061/13
60dias
Nome do Condutor
Renach
Ednildo Venancio Alves
1050905409 /MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2300347/13
28702/13
60dias
Nome do Condutor
Renach
Edson Pereira Aparecido
889947795/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2300457/13
28823/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Edson Pereira Aparecido
889947795/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2300462/13
28822/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Fernando Sartori R Campos 2423161950/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2513655/13
29011/13
60dias
Nome do Condutor
Renach
Flavio Pacheco da Rocha
384521181/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2341983/13
28918/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Glayson Kleber dos S Girodo
1249042632/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2380951/13
28927/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Henrique Alves Ribeiro
4790274840/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2224615/13
29038/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Isabella Alvares C Almeida 726406314/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2028894/13
29529/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Isabella Alvares C Almeida 726406314/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
28898/13
29530/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Joao Carlos de Souza
1051723068/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2230728/13
29027/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
João Daniel S da C Silva
567078551 /MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2300444/13
29098/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
João Daniel S da C Silva
567078551/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2300447/13
29167/13
60dias
Nome do Condutor
Renach
Jubaldo Batista de Assunçao 3457617480/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2374308/13
28923/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Julio Marcio Lamego Duarte 2690282717/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2312025/13
29065/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Marcio Henrique Campos
891352367/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2230918/13
28239/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Marcos Madeira Borges
591646001/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2513459/13
29313/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Maria Luiza Aguiar de Souza 1552764932/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2028999/13
29520/13
60dias
Nome do Condutor
Renach
Maria Luiza Aguiar de Souza 1552764932/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2029004/13
29521/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Mariana do Vale Salim
1773360782/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2526396/13
29672/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Mariana do Vale Salim
1773360782/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
2526397/13
29674/13
30dias
Nome do Condutor
Renach
Minas Gerais - Caderno 1
Onofre de Souza Morais
Processo
Portaria Punitiva
2329020/13
28912/13
Nome do Condutor
Onofre de Souza Morais
Processo
Portaria Punitiva
2329026/13
28913/13
Nome do Condutor
Ralph Mourao Lataro Hoehne
Processo
Portaria Punitiva
2224559/13
29037/13
Nome do Condutor
Ronaldo de Loyolla Barata 2851022733
Processo
Portaria Punitiva
23420
54/13
Nome do Condutor
Stenio do Patrocinio
Processo
Portaria Punitiva
2262304/13
28703/13
Nome do Condutor
Stenio do Patrocinio
Processo
Portaria Punitiva
2262311/13
28711/13
1555857602/MG
Período de suspensão
30dias
Renach
1555857602/MG
Período de suspensão
30dias
Renach
4080486997/MG
Período de suspensão
30dias
Renach
/MG
Período de suspensão
28919/13
30dias
Renach
1012129962/MG
Período de suspensão
30dias
Renach
1012129962/MG
Período de suspensão
30dias
Edital de Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Federal nº 6.575/78, a Lei Estadual nº
14.937/03, a Lei Estadual nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04
e a Resolução nº 331/09 do CONTRAN, Notifica, pelo presente Edital,
os proprietários dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a
seguir relacionados, bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por
estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da última publicacao (art. 5º da Resolução nº
331/09 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com
remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e
271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista
de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s)
depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Nova Resende/MG:
Auto Socorro Vitoria LTDA
Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.: / Placa:
Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.: /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.: /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.: / Placa:
Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.: /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.: / Placa:
Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.: /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: - Ano Fab.: / Placa:
Chassi:
Marca/Modelo:
YAMAHA/FACTOR YBR125 E Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG
125 Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG 125
Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA Ano Fab.: /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.: / Placa:
Chassi: Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: VW/FUSCA Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: MAX MOTORS/QJ125 A Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR125 FACTOR E Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CBR 600F Ano Fab.: / Placa:
Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.: / Placa:
Chassi: Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.: / Placa:
Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo:
HONDA/XL 125 Ano Fab.: / Placa: BXU8430
Chassi:
9C2JC2501SRT09532 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1995 Prop.: Antonio Pereira Dos Santos / Placa: HDG1128
Chassi: 9C2KC08108R165355 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Esdras Pedro Vilela / Placa: GRT8439
Chassi: 9C2JC250TTR069161 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Maciel Goncalves De Jesus / Placa:
Chassi: Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.: / Placa:
Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.: / Placa:
Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.: /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: /
Placa: HBO2946 Chassi: 9CDNF41LJ5M012846 Marca/Modelo:
JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2005 Prop.: Geovanni Da Luz
Costa / Placa: BHL2822 Chassi: 9BWZZZ30ZMT120242 Marca/
Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1991 Prop.: Sebastiao Dos Reis
Pedroso / Placa: HMU5821 Chassi: 9C6KE122090084865 Marca/
Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2009 Prop.: Antonio Francisco De OliveiraBanco Finasa Bmc S A / Placa: GQT0939
Chassi: 9BGTC11UJHC114880 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE SL
Ano Fab.:1987 Prop.: Luiz Antonio Da Silva / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.: / Placa: HHL6073 Chassi:
9C6KG017080070982 Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250
Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Ronaldo Da SilvaBanco Panamericano S A
/ Placa: CRX9368 Chassi: 9C2JC30103R300511 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Janice Machado De
Ramos / Placa: DXJ1019 Chassi: 9C2KC08107R143667 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Eva Aparecida Da Silva Reis / Placa: BHY1956 Chassi: 9C2KD0101LR103697
Marca/Modelo: H/HONDA NX 150 Ano Fab.:1990 Prop.: Uraci Neto
Da Silva / Placa: GOC1358 Chassi: CG125BR1313669 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1983 Prop.: Lucas De Paulo
Pereira / Placa: GTO6331 Chassi: 2922101114 Marca/Modelo: FORD/
F75 Ano Fab.:1962 Prop.: Manoel Laurentino De Jesus / Placa:
DHE8776 Chassi: 9C6KE043030012354 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125E Ano Fab.:2003 Prop.: Wagner Aparecido Da Costa / Placa:
CXE1353 Chassi: 9BG5TE11UEC155041 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE SL Ano Fab.:1984 Prop.: Antonio Paulo Ferreira Manochio /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: - Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.: / Placa: CHM8489
Chassi: 9BGJK19BVTB548722 Marca/Modelo: GM/VECTRA GLS
Ano Fab.:1996 Prop.: Valerio Cleber De Carvalho / Placa: IOG7409
Chassi: 9CDNF41LJ8M110930 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125
YES Ano Fab.:2007 Prop.: Banco Panamericano Sa / Placa: CFG4327
Chassi: 9BG5TE11UGC125161 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE SL
Ano Fab.:1985 Prop.: Francisco Ivanildo De Sousa Araujo / Placa:
GQZ5832 Chassi: LA3BNM17579 Marca/Modelo: FORD/F75 Ano
Fab.:1973 Prop.: Taures Sandro De Souza / Placa: BVL8579 Chassi:
9C2JC1801HR135300
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano
Fab.:1987 Prop.: Maurilio Antonio Benedito / Placa: GOE7175 Chassi: