TJMG 16/04/2014 -Pág. 59 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
9ª RPM - UBERLÃNDIA
UBERLÂNDIA-9ª RPM 53º BPM - ARAGUARI
54º BPM - ITUIUTABA
Av. Dos Eucaliptos, nº 800, Bairro Jardim Patrícia,
Uberlândia/MG
Av. Santos Dumont, nº 743, Bairro Aeroporto - Araguari/
MG,
Rua 22, nº 780, Centro – Ituiutaba/MG
Rua Aurélio Pereira Caixeta, nº 430, Patos de Minas
Av. Comandante Vicente Torres, nº 450, Patos de Minas
Av. João Alves do Nascimento, nº 1694, Patrocínio
MONTES CLAROS
Av Major Alexandre Rodrigues, nº 301- Bairro Ibitu– 11ª RPM
11ª RPM – Montes Claros
runa- Montes Claros/MG
Rua Sentinela do Ca´paró, nº 1 Bairro São Jorge
11º BPM - MANHUAÇU
– Manhuaçu/MG
14º BPM - IPATINGA
Rua: Gaivotas, nº 662 – Bairro: Vila Celeste - Ipatinga
Rua: Sérgio Eisemberg, nº 30 – Bairro Fênix – Itabira/
26º BPM - ITABIRA
MG
IPATINGA - 12ª RPM
17ª CIA PM IND – JOÃO Av: Wilson Alvarenga, nº 30 – Bairro Belmonte – João
MONLEVADE
Monlevade/MG
Nossa Senhora das Graças, nº 651 – Bairro: Guara21ª CIA PM IND – PONTE NOVA Rua:
piranga – Ponte Nova/MG
Rua
Guardião
das Palmeiras, nº 01 – Bairro Esperança
22ª CIA PM IND - CARATINGA
- Caratinga/MG
Praça
Dr.
João
Guimarães Rosa, s/nº, Santa
9º BPM/Barbacena
Cecília- Barbacena/MG
Av.
Monsenhor
Moreira,
555, São Sebastião – Cons.
BARBACENA – 13ª RPM 31 BPM/Cons. Lafaiete
Lafaiete/MG
Avenida Leite de Castro, 1277, Fábricas – S. João del
38º BPM/São João del Rei
Rei
Rua
Pedro Duarte, S/N, bairro Romana - Diamantina/
3º BPM - DIAMANTINA
MG.
Rua
Luzia
Miranda dos Santos, 125, Bairro São Pedro
25º BPM – SETE LAGOAS
- Sete Lagoas/MG
14ª Cia PM Ind MAT - CURVELO Rua Oscar Araújo, 531, Centro - Curvelo/MG.
CURVELO – 14ª RPM
42º BPM - CURVELO
MGT 259, Km 0,5, Bairro Santa Rita. - Curvelo/MG.
Avenida Jerferson Gitirana nº 1389, Bairro Cícero Pas55º BPM - PIRAPORA
sos - Pirapora/MG.
Rua Eunésio Dias Magalhães, nº 925, Bairro Planalto
23ª Cia PM Ind - CAPELINHA
- Capelinha/MG,
Rua
Antônio Onofre, nº 173, Bairro Marajoara, Teófilo
15ª Região de Polícia Militar –
Otoni/MG.
BR 367, Km 112, s/nº, Bairro Cidade Nova, Almenara/
44º BPM - ALMENARA
TEÓFILO OTONI
MG.
– 15ª RPM
24ª CIA PM IND. - NANUQUE
Rua São Lourenço, nº 1033, Centro, Nanuque/MG.
Avenida Santo Antônio, nº 55, Bairro Santo Antônio
26ª CIA PM IND. - ITAOBIM
- Itaobim/MG.
RUA SÃO PAULO, 192 – BAIRRO CRUZEIRO
UNAÍ – 16ª RPM
16ª RPM
– UNAÍ-MG
João Batista Piffer, 02, Bairro São Cristóvão – Pouso
20º BPM- POUSO ALEGRE
Alegre/MG
Rua
Antiogo Poddis, 120, Bairro N. Senhora de Lour56º BPM - ITAJUBÁ
des – Itajubá/MG
POUSO ALEGRE
– 17ª RPM
Rua Heraclito Antônio Moreira, 741, São Lourenço
57º BPM – SÃO LOURENÇO
Vellho
Avenida Vereador José Ferreira, 513, Centro – Extrema/
27ª CIA PM IND. - EXTREMA
MG
Rua:
Dr. Carvalho, nº 1650, N. S. Das Gracas, Passos/
12º BPM - PASSOS
MG
Rua:
Amacio Mazzaropi, nº 195, Estancia São José,
29º BPM - POÇOS DE CALDAS
POÇOS DE
Poços de Caldas
CALDAS- 18ª RPM
18ª Cia PM Ind - ALFENAS
Rua: Guimarães Rosa, nº 151, Jd São Carlos, Alfenas
20ª Cia PM Ind – SÃO SEBASTIÃO Rua: Dr. Placidino Brigagao, nº 2490, Bairro Lagoinha
DO PARAISO
- S.S. Do Paraíso
PATOS DE MINAS
10ª RPM
10ª RPM – PATOS DE MINAS
15º BPM – PATOS DE MINAS
46º BPM - PATROCÍNIO
(34)3230-5417
(34)3512-1423
(34)3271-7909
(34)3271-7904
(34)3823-0900
(34)3823-0916
(34)3515-7800
(38)3201 0200
(38)3201 0216
(33)3339-6700
(31)3094-0100
(31)3067-6000
(31)3859-2650
(31)3817-1870
(33)3321-2974
(32)3052-1050
(31)3062-0108
(32)3322-1000
(38)3532-1100
(31)3027-3800
(38) 3729-7500
(38)3729-7550
(38)3743-9450
(33)3516-1248
(33) 3087-1300
(33)3721-9700
(33)3621-4966
(33)3734-1329
(38)2102-1700
(35)2102-8100
(35)3629-4850
(35)3339-3100
(35)3435-1458
(35)3211-2000
(35)3066-6000
(35)3698-1750
(35)3531-4520
BELO HORIZONTE, 14 DE ABRIL DE 2014.
EDUARDO CÉSAR REIS, CEL. PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
a) quatro Oficiais da Unidade, preferencialmente integrantes do EstadoMaior geral ou especial;
III - suplentes:
a) dois Oficiais escolhidos pelos membros natos.
§ 1º A comissão será presidida pelo Comandante Regional ou correspondente e deliberará com a totalidade de seus membros natos e efetivos. § 2º A Unidade aniversariante, em razão da proposta de criação
da medalha, designará a Comissão Deliberativa para elaborar seu regimento interno, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 3º, que disciplinará,
dentre outros, os seguintes assuntos: I - período de funcionamento da
comissão; II - o funcionamento da comissão, bem como as atribuições
de cada membro;
III - o processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da
documentação respectiva;IV - a arte da medalha, barreta, pingente e o
seu diploma, bem como a regulamentação do uso da medalha em razão
do Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar de Minas
Gerais; V - o controle, registro das causas determinantes da indicação,
outorga, cassação e restituição da medalha;VI - a data da entrega, bem
como os requisitos para o cerimonial adequado.
§ 3º A aprovação da indicação das personalidades e instituições a serem
agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da
comissão. § 4º As indicações conterão o curriculum vitae do candidato,
em modelo padronizado pela Unidade aniversariante.
§ 5º As Unidades aniversariantes terão até 60 (sessenta) dias de seu
Cinquentenário ou Centenário ou de data prevista para a entrega das
comendas para remeter ao Comando-Geral da PMMG (por meio da
PM5) a lista contendo as indicações de medalhas para ser referendada
pelo Comandante-Geral.
§ 6º No caso da medalha ser conferida por ocasião do aniversário de
Unidade de Direção Intermediária, o Comandante Regional ou correspondente terá voto de qualidade.
Art. 6º Os agraciados receberão diplomas assinados pelo Comandante,
Diretor ou Chefe da Unidade aniversariante.Parágrafo único. A relação final dos agraciados com a medalha, referendada pelo Comandante-Geral da PMMG, será publicada em Boletim Interno da Unidade
aniversariante.
Art. 7º A entrega das medalhas dar-se-á, preferencialmente, em solenidade pública, no dia do aniversário de criação da Unidade ou em outra
data fixada por seu Comandante, Diretor ou Chefe.
CAPÍTULO II
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 8º Para fins de comemoração de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) anos
de fundação da Unidade, serão concedidas até 150 (cento e cinquenta)
medalhas, a critério de seu Comandante, Diretor ou Chefe, distribuídas
entre policiais militares da ativa, à razão da metade, e, a outra parte,
entre personalidades civis, militares da reserva e reformados, militares
de outras Polícias Militares, militares das Forças Armadas, Organizações civis (públicas ou privadas) ou militares, bem como Instituições
que tenham prestado relevantes serviços à Unidade PM.
Parágrafo único. Para os aniversários subsequentes ao centenário de
fundação da Unidade, serão concedidas até 40 (quarenta) medalhas.
Art. 9º A concessão das medalhas previstas nesta Resolução, pelas
diversas Unidades da PMMG, está condicionada à existência de crédito orçamentário para sua efetivação, ressalvada a hipótese do financiamento por fonte diversa do tesouro estadual.
Art. 10. Para propósito de concessão da medalha de aniversário de fundação da Unidade podem ser considerados os aniversários pretéritos,
para efeitos de retroação.
Parágrafo único. As Unidades que completarem aniversário de fundação no ano de 2014 terão até o dia 31 de dezembro do mesmo ano para
homenagear as pessoas contempladas.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão,
ouvidos os demais membros natos e efetivos e serão registrados em
ata. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições contrárias.
15 546277 - 1
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferindo Compulsoriamente,
- de conformidade com o art. 204, parágrafo único, da Lei n. 5.301/69,
com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada o n. 073.058-0, Cel QOPM Luis Carlos Dias Martins, do GMG,
a partir de 04/04/2014, e nos termos do art. 136, inciso I e §1º, c/c art.
159, § 2º, inciso I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23Dez2009, com os proventos integrais de
seu posto, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art.
1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11,
art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003. Fez jus
ao adicional trintenário a partir de 30/07/10. Faz jus ao adicional especial trintenário a partir de 03/04/14.
MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE GERAL
Atos Assinados Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferindo para a Reserva não Remunerada,
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução n. 3.806, de 10 de
março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso III, do Decreto de n. 36.885, de
23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 130.583-8,
Cb QPPM JULIANO FERNANDO FERNANDES, do 17º BPM, foi
aprovado no concurso público para o cargo efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO do Quadro de Funcionários Civis da Polícia Militar de Minas Gerais; 1.2 a Lei Complementar n. 28, de 16 de julho
de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o militar que
aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: “Artigo 1º
- O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que
aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir da data
da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada.” 2
RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 130.583-8, Cb QPPM JULIANO
FERNANDO FERNANDES, do 17º BPM, compulsoriamente, para
o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 12 Fev
2014; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote
as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial
Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar
o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de
Gestão Documental, para arquivamento em sua pasta funcional.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução n. 3.806, de 10 de
março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso III, do Decreto de n. 36.885, de
23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 154.137-4,
SD QPPM ANDRÉ EVANGELISTA DOS SANTOS, do 34º BPM, foi
aprovado no concurso público para o cargo de Soldado BM do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais; 1.2 a Lei Complementar n. 28,
de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para
o militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: “Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será,
a partir da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não
remunerada.” 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 154.137-4, SD
QPPM ANDRÉ EVANGELISTA DOS SANTOS, do 34º BPM, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada,
a partir de 17 Fev 2014; 2.2 determinar ao Centro de Administração de
Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato
no Diário Oficial Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua
pasta funcional.
EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
15 545931 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4.299, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza, ad referendum do Governador do Estado, as Unidades da
Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, em nível mínimo de Batalhão
ou equivalente, a criarem medalhas comemorativas de Cinquentenário de caráter único - e de Centenário - de caráter constante.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III,
do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21
de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26
de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º Ficam as Unidades administrativas e operacionais da Polícia
Militar de Minas Gerais - PMMG -, em nível mínimo de Batalhão ou
equivalente - Centro Administrativo, autorizadas a propor a criação
das medalhas do “Cinquentenário de Fundação”, de caráter único e do
“Centenário de Fundação”, de caráter constante, com a finalidade de
homenagear as personalidades militares, civis e entidades que contribuíram, por sua excepcional atuação com a segurança pública nos municípios que integram a circunscrição de responsabilidade das Unidades.
§ 1º Para a contagem de tempo de fundação será admitido contabilizar
a data da Unidade de origem, no caso em que a Unidade tenha modificado seu nome, conservando as atribuições iniciais.
§ 2º A Unidade que completar 100 (cem) anos de existência poderá a
cada aniversário posterior ao seu centenário, propor a criação de nova
medalha comemorativa, nos termos desta Resolução.
Art. 2º A competência para autorizar a concessão da Medalha do Cinquentenário e do Centenário de Fundação das Unidades da PMMG será
do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Art. 3º A Medalha do Cinquentenário e do Centenário de Fundação das
Unidades da PMMG têm por objetivo agraciar àqueles que contribuíram para o engrandecimento da Unidade ou tenham se destacado em
atividades comunitárias relacionadas a prevenção e ao enfrentamento
da criminalidade ou contribuído para o cumprimento de sua missão.
MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO ÚNICO
(RESOLUÇÃO Nº 4.299, DE 28 DE MARÇO DE 2014)
(Modelo de Resolução para aprovação da Medalha)
RESOLUÇÃO ______________, DE____DE___________DE 20XX
Aprova o Regimento Interno da Comissão da Medalha Comemorativa
dos______Anos de Fundação do (a)______________________.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º
do art. 93, da Constituição Estadual, o art. 5º da Lei nº 6.624, de 18
de julho de 1975, o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro
de 2007 e, considerando a necessidade de instituir o Regimento
Interno da Medalha Comemorativa de ____ anos de fundação do
(a)_________________, conforme previsto no art. 2º c/c art. 3º, § 1º da
Resolução nº 4.299, de 28 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão da Medalha
Comemorativa dos ____ Anos de Fundação do (a) ____________, baixado pelo Presidente da Comissão, nos termos do ANEXO “A” desta
Resolução.
Art. 2º Ficam aprovados a arte da medalha, barreta e pingente, com a
forma, dimensões, emblemas, características e significado de cada detalhe inserido na arte.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QCG, em Belo Horizonte, ____ de ______________de _________.
§ 1º A proposta de criação da Medalha do Cinquentenário e do Centenário de Fundação pelas Unidades da PMMG e de seu respectivo regimento interno, serão conhecidos e aprovados pelo Comandante-Geral
da Polícia Militar por meio de Resolução.
§ 2º As Unidades da PMMG contempladas terão até 90 (noventa) dias
da comemoração ou da data prevista para a entrega das comendas, para
remeter à Seção de Comunicação Organizacional do Estado-Maior da
PMMG (PM5) a proposta de criação da medalha e de seu respectivo
regimento interno.
Art. 4º Caberá à Unidade que propuser a criação da medalha comemorativa, através de Comissão Deliberativa, cujo ato de designação será
publicado em Boletim Interno, elaborar:
I - o Regimento Interno da medalha, conforme Anexo Único;
II - a arte da medalha, barreta e pingente, com a forma, dimensões,
emblemas, características e significado de cada detalhe inserido na
arte.
Parágrafo único. A arte da medalha, barreta e pingente proposta pela
Comissão Deliberativa deverá ser encaminhada à Seção de Comunicação Organizacional do Estado-Maior da PMMG (PM5) para análise e
validação, nos termos do § 1º e no prazo do § 2º do art. 3º.
Art. 5º A medalha será autorizada por ato do Comandante-Geral da
PMMG, nos termos dos arts. 1º e 2º desta Resolução, mediante proposta
de uma Comissão Deliberativa composta pelos seguintes membros:
I - natos:
a) o Comandante, Diretor ou Chefe da Unidade PM – nível mínimo de
Batalhão ou equivalente – Centro Administrativo; e
b) o Subcomandante, Subdiretor ou Subchefe da Unidade PM;
II - efetivos:
(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
(MODELO DE REGIMENTO INTERNO DA MEDALHA)
“ANEXO A”
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
quarta-feira, 16 de Abril de 2014 – 59
presente Medalha denominada “_____________________” em comemoração ao ____º aniversário da Unidade, destinada a condecorar personalidades militares e civis que contribuem de maneira ímpar para o
engrandecimento da Unidade e se destacam, quer seja pela seriedade,
compromisso e dedicação com que atuam e participam da vida cotidiana da Unidade da Polícia Militar, quer seja pelo espírito inovador
com que tratam os assuntos de segurança pública ou pela implementação de medidas de caráter preventivo.
Parágrafo único. A Medalha denominada “_____________________”
é uma forma de deixar registrado na história da Unidade PM e de cada
personalidade agraciada, o devido reconhecimento que se materializa
pela entrega solene da comenda.
CAPÍTULO II
Seção I
DA COMPETÊNCIA PARA CONCESSÃO
Art. 3º A autoridade competente para autorizar a concessão da Medalha
será o Comandante-Geral da PMMG por Resolução, o que se efetivará
por meio do Comandante, Diretor ou Chefe do (a) _______________
PM, em exercício no dia do agraciamento.
Art. 4º A concessão da Medalha “_______________________” decorrerá de proposta de Comissão Deliberativa, constituída pelo Comandante, Diretor ou Chefe da Unidade PM; do Subcomandante, Subdiretor ou Subchefe; do Assessor de Recursos Humanos; do Assessor de
Inteligência, do Assessor de Orçamento e Finanças e do Assessor de
Comunicação Organizacional.
Art. 5º O Comandante, Diretor ou Chefe será o Presidente da Comissão e, além do voto pessoal, terá o voto de qualidade para fins de
desempate.
Art. 6º Integrará a Comissão, como Secretário, um Oficial Subalterno
da Unidade PM, designado por seu Comandante, Diretor ou Chefe,
sem direito a voto, responsável pelos livros de registro dos agraciados e arquivo.
Seção II
DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO
Art. 7º A Medalha”______________________” será concedida ao policial militar da ativa que:
I - tenha no mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo serviço na Polícia
Militar;
II - esteja no conceito A 50;
III - tenha conduta exemplar e irrepreensível, não podendo o policial
militar ter sofrido qualquer punição nos últimos 03 (três) anos;
IV - no exercício de suas funções ou no cumprimento de atividade policial militar, tenha se destacado por sua atitude, dedicação, abnegação e
capacidade profissional;
V - tenha prestado bons e leais serviços nas funções desempenhadas,
sejam administrativas ou operacionais;
VI - tenha êxito nas atividades de treinamento físico e policial;
VII - se destaque na camaradagem e no bom relacionamento com os
companheiros de profissão e com o público em geral;
VIII - tenha se destacado no desempenho como instrutor ou monitor;
XIX - que tenha, dentro de seus conceitos individuais, desempenhado atividades relevantes e tenha demonstrado conduta exemplar e agido com correção e esmero no desempenho das atividades
desempenhadas;
X - tenha contribuído para a implementação de melhorias no desempenho das atividades operacionais ou administrativas da Unidade;
XI - que tenha contribuído expressivamente para elevar o prestígio da
Unidade PM, consequentemente, o nome da PMMG junto à sociedade
mineira, bem como para desenvolver, com ela, vínculos de amizade e
cooperação;
XII - tenha sido considerado pelo Comandante, Diretor ou Chefe da
Unidade, merecedor desta honraria;
Parágrafo único. O militar transferido para a reserva, posteriormente
convocado ou designado para o serviço ativo, poderá ser avaliado, obedecidos os pressupostos deste artigo, para o recebimento da medalha,
caso não a tenha recebido, observadas as prescrições deste regimento, a
partir da data de sua convocação ou designação.
Art. 8º A medalha “_____________________” será concedida àspersonalidades civis, militares da reserva e reformados, militares de outras
Polícias Militares, militares das Forças Armadas, organizações civis
(públicas ou privadas) ou militares, que:
I - tenham contribuído para a realização de melhorias no desempenho
das atividades de segurança pública;
II - que tenham prestado relevantes serviços à Unidade PM ou aos cidadãos dos municípios que compõem a área de atuação da Unidade e que
gere reflexos positivos no processo de segurança pública;
III - que atuem de forma destacada nas atividades de segurança pública
promovidas pela PMMG no Município de referência e que integram a
área de atuação da Unidade PM;
IV - que tenham se destacado em atividades comunitárias relacionadas
à prevenção e enfrentamento da criminalidade de maneira a demonstrar
participação ativa no processo de promoção da segurança pública;
V - possuidor de comprovada idoneidade moral.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DELIBERATIVA
Art. 9º A Comissão Deliberativa a que se refere o art 4º deste regimento será convocada por ato do Comandante, Diretor ou Chefe do
(a)________________PM, para que no prazo de até 30 (trinta) dias
após a sua convocação, elabore a proposta de criação da medalha e de
seu respectivo regimento interno, respeitado o prazo previsto no § 2º,
do art. 3º, da Resolução nº 4.299/2014.
Parágrafo único. À Comissão Deliberativa cabe elaborar a relação de
agraciados para a devida chancela a que se refere o § 5º, do art. 5º, da
Resolução nº 4.299/2014, observado seu prazo.
Art. 10. A Unidade aniversariante concederá ____(quantidade) Medalhas “________________________”, de aniversário de fundação.
Art. 11. A Comissão Deliberativa poderá consultar os Comandantes de
Companhias e Chefes de Seções da Unidade, solicitando indicações
para serem analisados quanto ao recebimento da Medalha “_________
______________________”.
Art. 12. A regulamentação do uso da Medalha em virtude do Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar de Minas Gerais
seguirá os moldes da Medalha Alferes Tiradentes da PMMG.
CAPÍTULO IV
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 1º O presente Regimento Interno, estabelecido conforme os arts.
1º e 2º, da Resolução n.º ___________, de ____ de ___________ de
_______ que instituiu a medalha “_____________________________
_”, assim denominada, no âmbito do (a) ____________________ (Unidade da PMMG), em comemoração ao ____º aniversário da Unidade,
regulamenta a sua concessão e determina outras providências.
Art. 13. O Militar do (a) ____________PM agraciado com a Medalha “_______________________________”, será premiado com Nota
Meritória a ser consignado em seus registros funcionais, respeitado o
processo interno para a concessão.
Parágrafo único. No caso de Militar agraciado pertencente à outra Unidade PM a minuta será encaminhada ao respectivo Comandante, Diretor ou Chefe para análise de concessão de Nota Meritória.
Art. 14. A organização da solenidade, confecção dos diplomas e demais
atividades ligadas à entrega da Medalha “_____________________”,
será de responsabilidade da Seção de Comunicação Organizacional do
(a) ____ PM.
Seção II
CONTEXTUALIZAÇÃO
Quartel em ________________, ____ de _______________ de
20___.
Art. 2º O (a) __________, no dia ____/____/_____, completa _____º
anos de existência, e como forma de homenagear militares, civis e
organizações/entidades, fica instituída e regulamentada a concessão da
___________________________ - ____________ PM
COMANDANTE, DIRETOR OU CHEFE DA UNIDADE
Seção I
GENERALIDADES
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