Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 59

    1. Página inicial  - 
    « 59 »
    TJMG 16/04/2014 -Pág. 59 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    9ª RPM - UBERLÃNDIA
    UBERLÂNDIA-9ª RPM 53º BPM - ARAGUARI
    54º BPM - ITUIUTABA

    Av. Dos Eucaliptos, nº 800, Bairro Jardim Patrícia,
    Uberlândia/MG
    Av. Santos Dumont, nº 743, Bairro Aeroporto - Araguari/
    MG,
    Rua 22, nº 780, Centro – Ituiutaba/MG

    Rua Aurélio Pereira Caixeta, nº 430, Patos de Minas
    Av. Comandante Vicente Torres, nº 450, Patos de Minas
    Av. João Alves do Nascimento, nº 1694, Patrocínio
    MONTES CLAROS
    Av Major Alexandre Rodrigues, nº 301- Bairro Ibitu– 11ª RPM
    11ª RPM – Montes Claros
    runa- Montes Claros/MG
    Rua Sentinela do Ca´paró, nº 1 Bairro São Jorge
    11º BPM - MANHUAÇU
    – Manhuaçu/MG
    14º BPM - IPATINGA
    Rua: Gaivotas, nº 662 – Bairro: Vila Celeste - Ipatinga
    Rua: Sérgio Eisemberg, nº 30 – Bairro Fênix – Itabira/
    26º BPM - ITABIRA
    MG
    IPATINGA - 12ª RPM
    17ª CIA PM IND – JOÃO Av: Wilson Alvarenga, nº 30 – Bairro Belmonte – João
    MONLEVADE
    Monlevade/MG
    Nossa Senhora das Graças, nº 651 – Bairro: Guara21ª CIA PM IND – PONTE NOVA Rua:
    piranga – Ponte Nova/MG
    Rua
    Guardião
    das Palmeiras, nº 01 – Bairro Esperança
    22ª CIA PM IND - CARATINGA
    - Caratinga/MG
    Praça
    Dr.
    João
    Guimarães Rosa, s/nº, Santa
    9º BPM/Barbacena
    Cecília- Barbacena/MG
    Av.
    Monsenhor
    Moreira,
    555, São Sebastião – Cons.
    BARBACENA – 13ª RPM 31 BPM/Cons. Lafaiete
    Lafaiete/MG
    Avenida Leite de Castro, 1277, Fábricas – S. João del
    38º BPM/São João del Rei
    Rei
    Rua
    Pedro Duarte, S/N, bairro Romana - Diamantina/
    3º BPM - DIAMANTINA
    MG.
    Rua
    Luzia
    Miranda dos Santos, 125, Bairro São Pedro
    25º BPM – SETE LAGOAS
    - Sete Lagoas/MG
    14ª Cia PM Ind MAT - CURVELO Rua Oscar Araújo, 531, Centro - Curvelo/MG.
    CURVELO – 14ª RPM
    42º BPM - CURVELO
    MGT 259, Km 0,5, Bairro Santa Rita. - Curvelo/MG.
    Avenida Jerferson Gitirana nº 1389, Bairro Cícero Pas55º BPM - PIRAPORA
    sos - Pirapora/MG.
    Rua Eunésio Dias Magalhães, nº 925, Bairro Planalto
    23ª Cia PM Ind - CAPELINHA
    - Capelinha/MG,
    Rua
    Antônio Onofre, nº 173, Bairro Marajoara, Teófilo
    15ª Região de Polícia Militar –
    Otoni/MG.
    BR 367, Km 112, s/nº, Bairro Cidade Nova, Almenara/
    44º BPM - ALMENARA
    TEÓFILO OTONI
    MG.
    – 15ª RPM
    24ª CIA PM IND. - NANUQUE
    Rua São Lourenço, nº 1033, Centro, Nanuque/MG.
    Avenida Santo Antônio, nº 55, Bairro Santo Antônio
    26ª CIA PM IND. - ITAOBIM
    - Itaobim/MG.
    RUA SÃO PAULO, 192 – BAIRRO CRUZEIRO
    UNAÍ – 16ª RPM
    16ª RPM
    – UNAÍ-MG
    João Batista Piffer, 02, Bairro São Cristóvão – Pouso
    20º BPM- POUSO ALEGRE
    Alegre/MG
    Rua
    Antiogo Poddis, 120, Bairro N. Senhora de Lour56º BPM - ITAJUBÁ
    des – Itajubá/MG
    POUSO ALEGRE
    – 17ª RPM
    Rua Heraclito Antônio Moreira, 741, São Lourenço
    57º BPM – SÃO LOURENÇO
    Vellho
    Avenida Vereador José Ferreira, 513, Centro – Extrema/
    27ª CIA PM IND. - EXTREMA
    MG
    Rua:
    Dr. Carvalho, nº 1650, N. S. Das Gracas, Passos/
    12º BPM - PASSOS
    MG
    Rua:
    Amacio Mazzaropi, nº 195, Estancia São José,
    29º BPM - POÇOS DE CALDAS
    POÇOS DE
    Poços de Caldas
    CALDAS- 18ª RPM
    18ª Cia PM Ind - ALFENAS
    Rua: Guimarães Rosa, nº 151, Jd São Carlos, Alfenas
    20ª Cia PM Ind – SÃO SEBASTIÃO Rua: Dr. Placidino Brigagao, nº 2490, Bairro Lagoinha
    DO PARAISO
    - S.S. Do Paraíso
    PATOS DE MINAS
    10ª RPM

    10ª RPM – PATOS DE MINAS
    15º BPM – PATOS DE MINAS
    46º BPM - PATROCÍNIO

    (34)3230-5417
    (34)3512-1423
    (34)3271-7909
    (34)3271-7904
    (34)3823-0900
    (34)3823-0916
    (34)3515-7800
    (38)3201 0200
    (38)3201 0216
    (33)3339-6700
    (31)3094-0100
    (31)3067-6000
    (31)3859-2650
    (31)3817-1870
    (33)3321-2974
    (32)3052-1050
    (31)3062-0108
    (32)3322-1000
    (38)3532-1100
    (31)3027-3800
    (38) 3729-7500
    (38)3729-7550
    (38)3743-9450
    (33)3516-1248
    (33) 3087-1300
    (33)3721-9700
    (33)3621-4966
    (33)3734-1329
    (38)2102-1700
    (35)2102-8100
    (35)3629-4850
    (35)3339-3100
    (35)3435-1458
    (35)3211-2000
    (35)3066-6000
    (35)3698-1750
    (35)3531-4520

    BELO HORIZONTE, 14 DE ABRIL DE 2014.
    EDUARDO CÉSAR REIS, CEL. PM
    DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

    a) quatro Oficiais da Unidade, preferencialmente integrantes do EstadoMaior geral ou especial;
    III - suplentes:
    a) dois Oficiais escolhidos pelos membros natos.
    § 1º A comissão será presidida pelo Comandante Regional ou correspondente e deliberará com a totalidade de seus membros natos e efetivos. § 2º A Unidade aniversariante, em razão da proposta de criação
    da medalha, designará a Comissão Deliberativa para elaborar seu regimento interno, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 3º, que disciplinará,
    dentre outros, os seguintes assuntos: I - período de funcionamento da
    comissão; II - o funcionamento da comissão, bem como as atribuições
    de cada membro;
    III - o processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da
    documentação respectiva;IV - a arte da medalha, barreta, pingente e o
    seu diploma, bem como a regulamentação do uso da medalha em razão
    do Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar de Minas
    Gerais; V - o controle, registro das causas determinantes da indicação,
    outorga, cassação e restituição da medalha;VI - a data da entrega, bem
    como os requisitos para o cerimonial adequado.
    § 3º A aprovação da indicação das personalidades e instituições a serem
    agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da
    comissão. § 4º As indicações conterão o curriculum vitae do candidato,
    em modelo padronizado pela Unidade aniversariante.
    § 5º As Unidades aniversariantes terão até 60 (sessenta) dias de seu
    Cinquentenário ou Centenário ou de data prevista para a entrega das
    comendas para remeter ao Comando-Geral da PMMG (por meio da
    PM5) a lista contendo as indicações de medalhas para ser referendada
    pelo Comandante-Geral.
    § 6º No caso da medalha ser conferida por ocasião do aniversário de
    Unidade de Direção Intermediária, o Comandante Regional ou correspondente terá voto de qualidade.
    Art. 6º Os agraciados receberão diplomas assinados pelo Comandante,
    Diretor ou Chefe da Unidade aniversariante.Parágrafo único. A relação final dos agraciados com a medalha, referendada pelo Comandante-Geral da PMMG, será publicada em Boletim Interno da Unidade
    aniversariante.
    Art. 7º A entrega das medalhas dar-se-á, preferencialmente, em solenidade pública, no dia do aniversário de criação da Unidade ou em outra
    data fixada por seu Comandante, Diretor ou Chefe.
    CAPÍTULO II
    PRESCRIÇÕES DIVERSAS
    Art. 8º Para fins de comemoração de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) anos
    de fundação da Unidade, serão concedidas até 150 (cento e cinquenta)
    medalhas, a critério de seu Comandante, Diretor ou Chefe, distribuídas
    entre policiais militares da ativa, à razão da metade, e, a outra parte,
    entre personalidades civis, militares da reserva e reformados, militares
    de outras Polícias Militares, militares das Forças Armadas, Organizações civis (públicas ou privadas) ou militares, bem como Instituições
    que tenham prestado relevantes serviços à Unidade PM.
    Parágrafo único. Para os aniversários subsequentes ao centenário de
    fundação da Unidade, serão concedidas até 40 (quarenta) medalhas.
    Art. 9º A concessão das medalhas previstas nesta Resolução, pelas
    diversas Unidades da PMMG, está condicionada à existência de crédito orçamentário para sua efetivação, ressalvada a hipótese do financiamento por fonte diversa do tesouro estadual.
    Art. 10. Para propósito de concessão da medalha de aniversário de fundação da Unidade podem ser considerados os aniversários pretéritos,
    para efeitos de retroação.
    Parágrafo único. As Unidades que completarem aniversário de fundação no ano de 2014 terão até o dia 31 de dezembro do mesmo ano para
    homenagear as pessoas contempladas.
    Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão,
    ouvidos os demais membros natos e efetivos e serão registrados em
    ata. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
    revogam-se as disposições contrárias.

    15 546277 - 1
    Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante
    Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
    Transferindo Compulsoriamente,
    - de conformidade com o art. 204, parágrafo único, da Lei n. 5.301/69,
    com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada o n. 073.058-0, Cel QOPM Luis Carlos Dias Martins, do GMG,
    a partir de 04/04/2014, e nos termos do art. 136, inciso I e §1º, c/c art.
    159, § 2º, inciso I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei
    Complementar n. 109, de 23Dez2009, com os proventos integrais de
    seu posto, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art.
    1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11,
    art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89,
    alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003. Fez jus
    ao adicional trintenário a partir de 30/07/10. Faz jus ao adicional especial trintenário a partir de 03/04/14.
    MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
    COMANDANTE GERAL
    Atos Assinados Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
    Transferindo para a Reserva não Remunerada,
    O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
    foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução n. 3.806, de 10 de
    março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso III, do Decreto de n. 36.885, de
    23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 130.583-8,
    Cb QPPM JULIANO FERNANDO FERNANDES, do 17º BPM, foi
    aprovado no concurso público para o cargo efetivo de ASSISTENTE
    ADMINISTRATIVO do Quadro de Funcionários Civis da Polícia Militar de Minas Gerais; 1.2 a Lei Complementar n. 28, de 16 de julho
    de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o militar que
    aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: “Artigo 1º
    - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que
    aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir da data
    da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada.” 2
    RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 130.583-8, Cb QPPM JULIANO
    FERNANDO FERNANDES, do 17º BPM, compulsoriamente, para
    o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 12 Fev
    2014; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote
    as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial
    Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar
    o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de
    Gestão Documental, para arquivamento em sua pasta funcional.
    O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
    foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução n. 3.806, de 10 de
    março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso III, do Decreto de n. 36.885, de
    23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 154.137-4,
    SD QPPM ANDRÉ EVANGELISTA DOS SANTOS, do 34º BPM, foi
    aprovado no concurso público para o cargo de Soldado BM do Corpo
    de Bombeiros Militar de Minas Gerais; 1.2 a Lei Complementar n. 28,
    de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para
    o militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: “Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de
    Minas Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será,
    a partir da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não
    remunerada.” 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 154.137-4, SD
    QPPM ANDRÉ EVANGELISTA DOS SANTOS, do 34º BPM, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada,
    a partir de 17 Fev 2014; 2.2 determinar ao Centro de Administração de
    Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato
    no Diário Oficial Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar;
    2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua
    pasta funcional.
    EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
    DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
    15 545931 - 1

    RESOLUÇÃO Nº 4.299, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
    Autoriza, ad referendum do Governador do Estado, as Unidades da
    Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, em nível mínimo de Batalhão
    ou equivalente, a criarem medalhas comemorativas de Cinquentenário de caráter único - e de Centenário - de caráter constante.
    O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
    DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III,
    do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21
    de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26
    de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI,
    do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977,
    RESOLVE:
    CAPÍTULO I
    GENERALIDADES
    Art. 1º Ficam as Unidades administrativas e operacionais da Polícia
    Militar de Minas Gerais - PMMG -, em nível mínimo de Batalhão ou
    equivalente - Centro Administrativo, autorizadas a propor a criação
    das medalhas do “Cinquentenário de Fundação”, de caráter único e do
    “Centenário de Fundação”, de caráter constante, com a finalidade de
    homenagear as personalidades militares, civis e entidades que contribuíram, por sua excepcional atuação com a segurança pública nos municípios que integram a circunscrição de responsabilidade das Unidades.
    § 1º Para a contagem de tempo de fundação será admitido contabilizar
    a data da Unidade de origem, no caso em que a Unidade tenha modificado seu nome, conservando as atribuições iniciais.
    § 2º A Unidade que completar 100 (cem) anos de existência poderá a
    cada aniversário posterior ao seu centenário, propor a criação de nova
    medalha comemorativa, nos termos desta Resolução.
    Art. 2º A competência para autorizar a concessão da Medalha do Cinquentenário e do Centenário de Fundação das Unidades da PMMG será
    do Comandante-Geral da Polícia Militar.
    Art. 3º A Medalha do Cinquentenário e do Centenário de Fundação das
    Unidades da PMMG têm por objetivo agraciar àqueles que contribuíram para o engrandecimento da Unidade ou tenham se destacado em
    atividades comunitárias relacionadas a prevenção e ao enfrentamento
    da criminalidade ou contribuído para o cumprimento de sua missão.

    MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CEL PM
    COMANDANTE-GERAL
    ANEXO ÚNICO
    (RESOLUÇÃO Nº 4.299, DE 28 DE MARÇO DE 2014)
    (Modelo de Resolução para aprovação da Medalha)
    RESOLUÇÃO ______________, DE____DE___________DE 20XX
    Aprova o Regimento Interno da Comissão da Medalha Comemorativa
    dos______Anos de Fundação do (a)______________________.
    O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
    GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º
    do art. 93, da Constituição Estadual, o art. 5º da Lei nº 6.624, de 18
    de julho de 1975, o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro
    de 2007 e, considerando a necessidade de instituir o Regimento
    Interno da Medalha Comemorativa de ____ anos de fundação do
    (a)_________________, conforme previsto no art. 2º c/c art. 3º, § 1º da
    Resolução nº 4.299, de 28 de março de 2014,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão da Medalha
    Comemorativa dos ____ Anos de Fundação do (a) ____________, baixado pelo Presidente da Comissão, nos termos do ANEXO “A” desta
    Resolução.
    Art. 2º Ficam aprovados a arte da medalha, barreta e pingente, com a
    forma, dimensões, emblemas, características e significado de cada detalhe inserido na arte.
    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    QCG, em Belo Horizonte, ____ de ______________de _________.

    § 1º A proposta de criação da Medalha do Cinquentenário e do Centenário de Fundação pelas Unidades da PMMG e de seu respectivo regimento interno, serão conhecidos e aprovados pelo Comandante-Geral
    da Polícia Militar por meio de Resolução.
    § 2º As Unidades da PMMG contempladas terão até 90 (noventa) dias
    da comemoração ou da data prevista para a entrega das comendas, para
    remeter à Seção de Comunicação Organizacional do Estado-Maior da
    PMMG (PM5) a proposta de criação da medalha e de seu respectivo
    regimento interno.
    Art. 4º Caberá à Unidade que propuser a criação da medalha comemorativa, através de Comissão Deliberativa, cujo ato de designação será
    publicado em Boletim Interno, elaborar:
    I - o Regimento Interno da medalha, conforme Anexo Único;
    II - a arte da medalha, barreta e pingente, com a forma, dimensões,
    emblemas, características e significado de cada detalhe inserido na
    arte.
    Parágrafo único. A arte da medalha, barreta e pingente proposta pela
    Comissão Deliberativa deverá ser encaminhada à Seção de Comunicação Organizacional do Estado-Maior da PMMG (PM5) para análise e
    validação, nos termos do § 1º e no prazo do § 2º do art. 3º.
    Art. 5º A medalha será autorizada por ato do Comandante-Geral da
    PMMG, nos termos dos arts. 1º e 2º desta Resolução, mediante proposta
    de uma Comissão Deliberativa composta pelos seguintes membros:
    I - natos:
    a) o Comandante, Diretor ou Chefe da Unidade PM – nível mínimo de
    Batalhão ou equivalente – Centro Administrativo; e
    b) o Subcomandante, Subdiretor ou Subchefe da Unidade PM;
    II - efetivos:

    (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
    COMANDANTE-GERAL
    (MODELO DE REGIMENTO INTERNO DA MEDALHA)
    “ANEXO A”
    REGIMENTO INTERNO
    CAPÍTULO I

    quarta-feira, 16 de Abril de 2014 – 59
    presente Medalha denominada “_____________________” em comemoração ao ____º aniversário da Unidade, destinada a condecorar personalidades militares e civis que contribuem de maneira ímpar para o
    engrandecimento da Unidade e se destacam, quer seja pela seriedade,
    compromisso e dedicação com que atuam e participam da vida cotidiana da Unidade da Polícia Militar, quer seja pelo espírito inovador
    com que tratam os assuntos de segurança pública ou pela implementação de medidas de caráter preventivo.
    Parágrafo único. A Medalha denominada “_____________________”
    é uma forma de deixar registrado na história da Unidade PM e de cada
    personalidade agraciada, o devido reconhecimento que se materializa
    pela entrega solene da comenda.
    CAPÍTULO II
    Seção I
    DA COMPETÊNCIA PARA CONCESSÃO
    Art. 3º A autoridade competente para autorizar a concessão da Medalha
    será o Comandante-Geral da PMMG por Resolução, o que se efetivará
    por meio do Comandante, Diretor ou Chefe do (a) _______________
    PM, em exercício no dia do agraciamento.
    Art. 4º A concessão da Medalha “_______________________” decorrerá de proposta de Comissão Deliberativa, constituída pelo Comandante, Diretor ou Chefe da Unidade PM; do Subcomandante, Subdiretor ou Subchefe; do Assessor de Recursos Humanos; do Assessor de
    Inteligência, do Assessor de Orçamento e Finanças e do Assessor de
    Comunicação Organizacional.
    Art. 5º O Comandante, Diretor ou Chefe será o Presidente da Comissão e, além do voto pessoal, terá o voto de qualidade para fins de
    desempate.
    Art. 6º Integrará a Comissão, como Secretário, um Oficial Subalterno
    da Unidade PM, designado por seu Comandante, Diretor ou Chefe,
    sem direito a voto, responsável pelos livros de registro dos agraciados e arquivo.
    Seção II
    DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO
    Art. 7º A Medalha”______________________” será concedida ao policial militar da ativa que:
    I - tenha no mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo serviço na Polícia
    Militar;
    II - esteja no conceito A 50;
    III - tenha conduta exemplar e irrepreensível, não podendo o policial
    militar ter sofrido qualquer punição nos últimos 03 (três) anos;
    IV - no exercício de suas funções ou no cumprimento de atividade policial militar, tenha se destacado por sua atitude, dedicação, abnegação e
    capacidade profissional;
    V - tenha prestado bons e leais serviços nas funções desempenhadas,
    sejam administrativas ou operacionais;
    VI - tenha êxito nas atividades de treinamento físico e policial;
    VII - se destaque na camaradagem e no bom relacionamento com os
    companheiros de profissão e com o público em geral;
    VIII - tenha se destacado no desempenho como instrutor ou monitor;
    XIX - que tenha, dentro de seus conceitos individuais, desempenhado atividades relevantes e tenha demonstrado conduta exemplar e agido com correção e esmero no desempenho das atividades
    desempenhadas;
    X - tenha contribuído para a implementação de melhorias no desempenho das atividades operacionais ou administrativas da Unidade;
    XI - que tenha contribuído expressivamente para elevar o prestígio da
    Unidade PM, consequentemente, o nome da PMMG junto à sociedade
    mineira, bem como para desenvolver, com ela, vínculos de amizade e
    cooperação;
    XII - tenha sido considerado pelo Comandante, Diretor ou Chefe da
    Unidade, merecedor desta honraria;
    Parágrafo único. O militar transferido para a reserva, posteriormente
    convocado ou designado para o serviço ativo, poderá ser avaliado, obedecidos os pressupostos deste artigo, para o recebimento da medalha,
    caso não a tenha recebido, observadas as prescrições deste regimento, a
    partir da data de sua convocação ou designação.
    Art. 8º A medalha “_____________________” será concedida àspersonalidades civis, militares da reserva e reformados, militares de outras
    Polícias Militares, militares das Forças Armadas, organizações civis
    (públicas ou privadas) ou militares, que:
    I - tenham contribuído para a realização de melhorias no desempenho
    das atividades de segurança pública;
    II - que tenham prestado relevantes serviços à Unidade PM ou aos cidadãos dos municípios que compõem a área de atuação da Unidade e que
    gere reflexos positivos no processo de segurança pública;
    III - que atuem de forma destacada nas atividades de segurança pública
    promovidas pela PMMG no Município de referência e que integram a
    área de atuação da Unidade PM;
    IV - que tenham se destacado em atividades comunitárias relacionadas
    à prevenção e enfrentamento da criminalidade de maneira a demonstrar
    participação ativa no processo de promoção da segurança pública;
    V - possuidor de comprovada idoneidade moral.
    CAPÍTULO III
    DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DELIBERATIVA
    Art. 9º A Comissão Deliberativa a que se refere o art 4º deste regimento será convocada por ato do Comandante, Diretor ou Chefe do
    (a)________________PM, para que no prazo de até 30 (trinta) dias
    após a sua convocação, elabore a proposta de criação da medalha e de
    seu respectivo regimento interno, respeitado o prazo previsto no § 2º,
    do art. 3º, da Resolução nº 4.299/2014.
    Parágrafo único. À Comissão Deliberativa cabe elaborar a relação de
    agraciados para a devida chancela a que se refere o § 5º, do art. 5º, da
    Resolução nº 4.299/2014, observado seu prazo.
    Art. 10. A Unidade aniversariante concederá ____(quantidade) Medalhas “________________________”, de aniversário de fundação.
    Art. 11. A Comissão Deliberativa poderá consultar os Comandantes de
    Companhias e Chefes de Seções da Unidade, solicitando indicações
    para serem analisados quanto ao recebimento da Medalha “_________
    ______________________”.
    Art. 12. A regulamentação do uso da Medalha em virtude do Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar de Minas Gerais
    seguirá os moldes da Medalha Alferes Tiradentes da PMMG.
    CAPÍTULO IV
    DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

    Art. 1º O presente Regimento Interno, estabelecido conforme os arts.
    1º e 2º, da Resolução n.º ___________, de ____ de ___________ de
    _______ que instituiu a medalha “_____________________________
    _”, assim denominada, no âmbito do (a) ____________________ (Unidade da PMMG), em comemoração ao ____º aniversário da Unidade,
    regulamenta a sua concessão e determina outras providências.

    Art. 13. O Militar do (a) ____________PM agraciado com a Medalha “_______________________________”, será premiado com Nota
    Meritória a ser consignado em seus registros funcionais, respeitado o
    processo interno para a concessão.
    Parágrafo único. No caso de Militar agraciado pertencente à outra Unidade PM a minuta será encaminhada ao respectivo Comandante, Diretor ou Chefe para análise de concessão de Nota Meritória.
    Art. 14. A organização da solenidade, confecção dos diplomas e demais
    atividades ligadas à entrega da Medalha “_____________________”,
    será de responsabilidade da Seção de Comunicação Organizacional do
    (a) ____ PM.

    Seção II
    CONTEXTUALIZAÇÃO

    Quartel em ________________, ____ de _______________ de
    20___.

    Art. 2º O (a) __________, no dia ____/____/_____, completa _____º
    anos de existência, e como forma de homenagear militares, civis e
    organizações/entidades, fica instituída e regulamentada a concessão da

    ___________________________ - ____________ PM
    COMANDANTE, DIRETOR OU CHEFE DA UNIDADE

    Seção I
    GENERALIDADES

    15 546618 - 1

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto