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    TJMG - quinta-feira, 13 de Março de 2014 – 3 - Folha 3

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    TJMG 13/03/2014 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 13 de Março de 2014 – 3

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28/2/2014,
    a prorrogação da disposição de GERALDO TADEU MOREIRA
    CAMINHA, MASP 316683-2, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Secretaria de Estado de Cultura, pelo período de
    1º/1/2014 a 31/12/2014, para regularizar situação funcional.
    Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
    Gerais
    usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
    10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
    5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto
    de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a afastar-se
    de suas atribuições, no período de 23/04/2014 a 29/04/2014, para participar da American Society of Cataract and Refractive Surgery Symposium & Congress 2014, em Boston / USA, sem prejuízo do vencimento
    e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
    vinculadas a mesma:
    RONALDO DE MENDONÇA BADARÓ, MASP 1072438-3,
    MÉDICO DA ÁREA DE SEGURIDADE SOCIAL, NÍVEL IV, GRAU
    A.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NÚBIA CRISTINA DE SOUZA
    SOARES DA SILVA, MASP 1255099-2, do cargo de provimento em
    comissão DAD-3 SA1100852 da Secretaria de Estado de Saúde.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
    Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THIAGO MAIA DE OLIVEIRA,
    MASP 1194707-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4
    SA1101862 da Secretaria de Estado de Saúde.

    SU1100805 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
    Social, a contar de 13/02/2014.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIELA TEIXEIRA SILVA,
    MASP 1275313-3, do cargo de provimento em comissão DAD-2
    SU1100194 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
    Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VIVIANE CAFÉ MARÇAL, MASP 1283974-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4
    SU1100744 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
    Social, a contar de 6/2/2014.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARILENE DE LIMA, MASP
    929536-1, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SU1100220
    da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 13/02/2014.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WALTER GUEDES E SILVA,
    MASP 385661-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4
    SU1100802 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
    Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RONALDO DA SILVA, MASP
    387228-0, do cargo de provimento em comissão DAD-2 SU1100199
    da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 13/02/2014.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FELIPE FERREIRA RODRIGUES, MASP 1340740-8, do cargo de provimento em comissão
    DAD-1 SU1100135 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 13/02/2014.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIENE DUARTE PEREIRA
    MAMEDES, MASP 343249-9, do cargo de provimento em comissão
    DAD-3 SA1100839 da Secretaria de Estado de Saúde.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELSO NANZIAZENO FERREIRA, MASP 371808-7, do cargo de provimento em comissão
    DAD-1 SU1100197 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 13/02/2014.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106,
    alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCILENE
    MIRANDA DE MELO COSTA, MASP 668569-7, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100881 da Secretaria de Estado de
    Saúde, a contar de 10/2/2014.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLOS ROBERTO DE
    AGUILAR JUNIOR, MASP 1296684-2, do cargo de provimento em
    comissão DAD-4 SU1100775 da Secretaria de Estado de Trabalho e
    Desenvolvimento Social.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106,
    alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CÍNTIA MIRNA
    ARAÚJO VIEIRA, MASP 1294223-1, do cargo de provimento em
    comissão DAD-4 SA1101861 da Secretaria de Estado de Saúde.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VILMAR DE SOUZA PAIM,
    MASP 902496-9, do cargo de provimento em comissão DAD-1
    SU1100202 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
    Social, a contar de 13/02/2014.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    LUCIANE MARIA ARAÚJO FERNANDES, para o cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100894, de recrutamento amplo, da
    Secretaria de Estado de Saúde.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LAILA MATOS DE OLIVEIRA, MASP 1356661-7, do cargo de provimento em comissão
    DAD-4 SU1102605 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, GRACIELE SILVA CAIRES, para o cargo de provimento em
    comissão DAD-4 SA1102474, de recrutamento amplo, da Secretaria
    de Estado de Saúde.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, STEPHANO MOREIRA ALVES, para o cargo de provimento
    em comissão DAD-3 SA1100852, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    LUCIENE DUARTE PEREIRA MAMEDES, MASP 343249-9,
    para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101861, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27
    de janeiro de 2011, NÚBIA CRISTINA DE SOUZA SOARES DA
    SILVA, MASP 1255099-2, para o cargo de provimento em comissão
    DAD-4 SA1101862, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
    de Saúde.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, DAYANE APARECIDA ALVES, para o cargo de provimento
    em comissão DAD-3 SA1100881, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
    Pela Fundação Ezequiel Dias
    usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
    Fundação Ezequiel Dias à disposição da FUNDAÇÃO HOSPITALAR
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS , em prorrogação, de 01/01/2014 a
    31/12/2014, sem ônus para o órgão de origem:
    MARIA CRISTINA FONSECA - MASP 1036886-8 - AST - IV;
    ROGÉRIO EVANGELISTA RAMOS - MASP:1036777-9 - AUST III.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCIO ANTONIO CORREIA VENANCIO, MASP 1287820-3, do cargo de provimento em
    comissão DAD-1 SU1100146 da Secretaria de Estado de Trabalho e
    Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
    Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DINO OWSIANY ROCHA, MASP
    1241699-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100705
    da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea
    “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEILA GUIMARÃES
    MACHADO, MASP 1261695-9, do cargo de provimento em comissão
    DAD-3 SU1100204 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MONICA DUARTE MATTOS, MASP 902288-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4

    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VILMA AVELLAR REIS, MASP
    369824-8, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SU1100200 da
    Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar
    de 13/02/2014.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
    da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA CRISTINA FERNANDES GOMES, MASP 385662-2, do cargo de provimento em comissão
    DAD-3 SU1100242 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 13/02/2014.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    LEILA GUIMARÃES MACHADO, MASP 1261695-9, para o cargo
    de provimento em comissão DAD-4 SU1100705, de recrutamento
    amplo, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    MARCIO ANTONIO CORREIA VENANCIO, MASP 1287820-3,
    para o cargo de provimento em comissão DAD-2 SU1100194, de
    recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    DOMINGOS ROMANO NETTO, para o cargo de provimento em
    comissão DAD-4 SU1100775, de recrutamento amplo, da Secretaria de
    Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    JANE MARISA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão
    DAD-4 SU1102605, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
    Trabalho e Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    FERNANDA MÁRCIA DE LIMA, para o cargo de provimento em
    comissão DAD-4 SU1102596, de recrutamento amplo, da Secretaria de
    Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    JULIANA DE FÁTIMA MIRANDA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1102597, de recrutamento amplo, da
    Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, ELIOMAR FRANCISCO DOS REIS , MASP 1074393-8, para
    o cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100802, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    CLARYSSA CHRISTINA FIQUEIREDO DE ALMEIDA, para o
    cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100744, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
    Social.

    Pela Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente da Secretaria de
    Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JUAREZ GUIMARÃES
    DE ABREU, MASP 1034709-4, do cargo de provimento em comissão
    DAD-4 SU1100809 da Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente
    da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 7/1/2014.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea
    “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA ALICE PESSOA
    CANCADO, MASP 290111-4, do cargo de provimento em comissão
    DAD-4 SU1100811 da Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente da
    Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar
    de 13/02/2014.
    12 530542 - 1

    Secretaria de Estado
    de Casa Civil e de
    Relações Institucionais
    Secretária: Maria Coeli Simões Pires

    Imprensa Oficial do Estado
    de Minas Gerais
    Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
    PORTARIA IOMG Nº 4, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
    Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Punitivo e dá
    outras providências.
    O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais IOMG, no uso de suas competências atribuídas pelo art. 7º, do Decreto
    Estadual nº 45.736/2011 e com base no Decreto nº 45.902, de 27 de
    janeiro de 2012,
    RESOLVE:
    Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Punitivo em face do fornecedor Viviane Martins Magalhães, inscrito no CNPJ sob o nº
    16.608.915/0001-14, Processo de Compras nº 200/2013, nos termos do
    §1º do artigo 40 do Decreto nº 45.902/2012, para apurar possível descumprimento contratual, estando sujeito a uma das sanções previstas no
    artigo 38 do referido Decreto.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 12 de março de 2014.
    EUGÊNIO FERRAZ
    Diretor-Geral
    12 530206 - 1

    Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão
    Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena

    Expediente
    SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    SUPERINTENDENTE: SORAYA DE FÁTIMA
    MOURTHÉ MARQUES LAGE
    A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Título
    Declaratório judicial aos funcionários infra-relacionados:
    Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 1ª CACIV do Tribunal de
    Justiça do Estado de Minas Gerais, transitado em julgado nos autos
    da Apelação Cível Nº 1.0024.11.044797-6/001, a Superintendente
    Central de Administração de Pessoal concede a MARIA JÚLIA DE
    MENDONÇA PASSOS, MASP 284.337-3, ocupante do cargo efetivo
    de Professor, Nível 5, Grau A, 1º cargo, lotada na SECRETARIA DE
    ESTADO DE EDUCAÇÃO, o direito de continuar percebendo a contar
    de 01 de abril de 2004, a razão de 90% (noventa por cento) da diferença
    entre o vencimento do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau C,
    da E.E. “Manoela Faria Soares” – R.0.4.0.C.3., do Município de Unaí,
    da mesma Secretaria, e do cargo efetivo ocupado, que será somada
    ao vencimento do cargo efetivo, ressalvando que os efeitos financeiros deste ato em folha de pagamento serão computados a partir de sua
    publicação, devendo as diferenças em atraso serem pagas via precatório
    ou RPV, ficando retificado o Título Declaratório proporcional publicado no “MG” de 08 de julho de 2005.
    Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 1ª CACIV do Tribunal de
    Justiça do Estado de Minas Gerais, transitado em julgado nos autos da
    Apelação Cível Nº 1.0024.11.044797-6/001, a Superintendente Central
    de Administração de Pessoal concede a LUCÍLIA FERREIRA LEAL,
    MASP 322.463-1, ocupante do cargo efetivo de Professor, Nível 5,
    Grau A, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
    o direito de continuar percebendo a contar de 29 de abril de 2004, a
    razão de 90% (noventa por cento) da diferença entre o vencimento do
    cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau C, da E.E. “Reny de Souza
    Lima” – R.0.3.5.C.3., do Município de Santa Luzia, da mesma Secretaria, e do cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento do
    cargo efetivo, ressalvando que os efeitos financeiros deste ato em folha
    de pagamento serão computados a partir de sua publicação, devendo
    as diferenças em atraso serem pagas via precatório ou RPV, ficando
    retificado o Título Declaratório proporcional publicado no “MG” de
    02 de julho de 2005.
    Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 1ª CACIV do Tribunal de
    Justiça do Estado de Minas Gerais, transitado em julgado nos autos
    da Apelação Cível Nº 1.0024.11.044797-6/001, a Superintendente Central de Administração de Pessoal concede a LETÍCIA OLÍMPIA GARCIA LEÃO, MASP 345.257-0, ocupante do cargo efetivo de Professor,
    Nível 4, Grau B, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, o direito de continuar percebendo a contar de 23 de abril de 2004,
    a razão de 90% (noventa por cento) da diferença entre o vencimento
    do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau A, da E.E. “Tibiriçá”
    – R.0.2.0.A.2., do Município de Belo Horizonte, da mesma Secretaria,
    e do cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento do cargo
    efetivo, ressalvando que os efeitos financeiros deste ato em folha de
    pagamento serão computados a partir de sua publicação, devendo as
    diferenças em atraso serem pagas via precatório ou RPV, ficando retificado o Título Declaratório proporcional publicado no “MG” de 05 de
    janeiro de 2005.
    Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 1ª CACIV do Tribunal de
    Justiça do Estado de Minas Gerais, transitado em julgado nos autos
    da Apelação Cível Nº 1.0024.11.044797-6/001, a Superintendente Central de Administração de Pessoal concede a SILVIA MARA JUSTINO
    PRATA, MASP 321.596-9, ocupante do cargo efetivo de Professor,
    Nível 4, Grau A, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, o direito de continuar percebendo a contar de 29 de abril de 2004,
    a razão de 90% (noventa por cento) da diferença entre o vencimento do
    cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau B, da E.E. “Padre Lebret”
    – R.1.0.0.B.2., do Município de Belo Horizonte, da mesma Secretaria,
    e do cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento do cargo
    efetivo, ressalvando que os efeitos financeiros deste ato em folha de

    pagamento serão computados a partir de sua publicação, devendo as
    diferenças em atraso serem pagas via precatório ou RPV, ficando retificado o Título Declaratório proporcional publicado no “MG” de 30
    de junho de 2005.
    Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 1ª CACIV do Tribunal de
    Justiça do Estado de Minas Gerais, transitado em julgado nos autos da
    Apelação Cível Nº 1.0024.11.044797-6/001, a Superintendente Central
    de Administração de Pessoal concede a MARIA DA CONCEIÇÃO DE
    OLIVEIRA, MASP 287.385-9, ocupante do cargo efetivo de Professor,
    Nível 6, Grau B, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, o direito de continuar percebendo a contar de 29 de abril de 2004,
    a razão de 90% (noventa por cento) da diferença entre o vencimento
    do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau B, da E.E. “Professor
    Affonso Neves” – R.0.4.5.B.3., do Município de Belo Horizonte, da
    mesma Secretaria, e do cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, ressalvando que os efeitos financeiros deste
    ato em folha de pagamento serão computados a partir de sua publicação, devendo as diferenças em atraso serem pagas via precatório ou
    RPV, ficando retificado o Título Declaratório proporcional publicado
    no “MG” de 26 de novembro de 2005.
    12 530127 - 1
    DELIBERAÇÃO CCGPGF Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
    Estabelece diretrizes referentes à concessão de afastamento ao servidor
    público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
    Executivo, para a participação em cursos de Pós-graduação stricto
    sensu ou Pós-Doutorado e dá outras providências.
    A CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS, por intermédio de sua Presidente, Renata
    Maria Paes de Vilhena, nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº.
    180/2007, de 20 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 45.644, de 13 de
    julho de 2011, e considerando o disposto no inciso XII do art. 88 da Lei
    nº 869, de 5 de julho de 1952,
    DELIBERA:
    Art. 1º A concessão de afastamento ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, para a participação em cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou Pós-Doutorado,
    rege-se pela legislação aplicável e pelo disposto nesta Deliberação.
    Parágrafo único. O disposto nessa Deliberação aplica-se:
    I – ao ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha concluído o
    estágio probatório, nos termos da legislação vigente;
    II – ao servidor efetivado nos termos da Emenda à Constituição Estadual nº49, de 13 de junho de 2001, e nos termos da Lei Complementar
    nº 100, de 5 de novembro de 2007.
    Art. 2º O dirigente máximo do órgão ou entidade de origem do servidor, mediante comprovada compatibilidade com as atividades desenvolvidas pelo Estado e desde que haja interesse da Administração
    Pública, poderá conceder ao servidor aprovado em processo seletivo
    para Programa de Pós-Graduação, afastamento para a participação em
    cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou Pós-Doutorado.
    §1º – A concessão do afastamento deverá ser publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, contendo o nome do servidor, MASP, tipo
    de afastamento e período do afastamento.
    §2º – Na hipótese do servidor estar em exercício em órgão diverso do
    de origem, deverá o titular do órgão de exercício analisar a solicitação,
    e encaminhá-la ao dirigente máximo do órgão ou entidade de origem
    para apreciação e decisão final do pedido.
    Art. 3º – O número de concessões de afastamento não poderá ultrapassar o limite de dois por cento do número de servidores pertencentes à
    carreira do servidor no órgão ou entidade de origem.
    § 1º – O percentual disposto no “caput” deste artigo não se aplica às
    carreiras de ensino e pesquisa, conforme atribuições estabelecidas nas
    leis que instituíram os Planos de Carreiras.
    § 2º – Caberá aos Órgãos e entidades responsáveis pela concessão do
    afastamento estabelecer procedimentos relativos a demanda e análise
    da solicitação de afastamento disposto nesta deliberação.
    § 3º – Nos casos em que o número de servidores solicitantes ultrapassar
    o percentual disposto no “caput” deste artigo, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de maior tempo de serviço prestado na Administração Pública, maior nota na avaliação de desempenho individual e
    maior idade, para determinação da ordem de preferência para concessão do afastamento.
    Art. 4º O afastamento de que trata art. 2º poderá ser concedido quando
    o horário do curso pretendido for incompatível com o horário de trabalho, sendo:
    I – parcial, quando a participação no curso exigir a redução das atividades laborais em até cinquenta por cento de sua carga horária de
    trabalho mensal, sem prejuízo de suas atividades nos dias ou horas, em
    que não estiver afastado;
    II – integral, sendo o servidor para isso liberado de sua carga horária de
    trabalho mensal e de todas as suas atividades junto à unidade de exercício, nas seguintes hipóteses:
    a) a participação no curso exigir a redução das atividades laborais superior a cinquenta por cento de sua carga horária de trabalho mensal;
    b) o local de realização do curso for diverso do município de trabalho
    do servidor, impossibilitando o seu deslocamento diário; ou
    c) exigência de dedicação exclusiva pela Instituição que oferece o
    curso pretendido.
    Art. 5º O período do afastamento deverá ser definido de acordo com
    a duração do curso comprovada pelo servidor e terá a seguinte duração máxima:
    I – dois anos para mestrado e pós-doutorado e de quatro anos para
    doutorado, na hipótese de afastamento parcial ou quando concedido
    sem ônus;
    II – um ano para mestrado e pós-doutorado e de dois anos para doutorado, na hipótese de afastamento integral, com ônus, cabendo prorrogação, por igual período, caso demonstrada a impossibilidade fática de
    cumprimento da carga horária do curso.
    §1º – O servidor deverá retornar imediatamente ao exercício de suas
    funções quando concluir o Programa de Pós-Graduação no período
    mínimo estabelecido, ainda que o período do afastamento não tenha terminado, sob pena de abandono de cargo, conforme legislação vigente.
    §2º – O afastamento parcial poderá também ser utilizado, dentro da
    duração máxima prevista no caput, para desenvolvimento de pesquisa,
    dissertação ou tese pelo servidor em programas de mestrado e doutorado, sendo exigido para isto como comprovante a declaração da instituição assinada pelo professor-orientador.
    § 3º – Poderá ser autorizada a concessão das modalidades de afastamento integral e parcial para realização do mesmo curso, desde que as
    características desse exijam as duas modalidades de afastamento.
    § 4º – A prorrogação prevista no inciso II deste artigo deverá ser solicitada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do afastamento inicial.
    Art. 6º O afastamento poderá ser concedido:
    I – com ônus para a Administração Pública, quando implicar em direito
    à remuneração do cargo ou função; ou
    II – sem ônus para a Administração Pública, quando implicar em
    perda da remuneração do cargo ou função correspondente ao período
    de afastamento.

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