TJMG 13/03/2014 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 13 de Março de 2014 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28/2/2014,
a prorrogação da disposição de GERALDO TADEU MOREIRA
CAMINHA, MASP 316683-2, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Secretaria de Estado de Cultura, pelo período de
1º/1/2014 a 31/12/2014, para regularizar situação funcional.
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a afastar-se
de suas atribuições, no período de 23/04/2014 a 29/04/2014, para participar da American Society of Cataract and Refractive Surgery Symposium & Congress 2014, em Boston / USA, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas a mesma:
RONALDO DE MENDONÇA BADARÓ, MASP 1072438-3,
MÉDICO DA ÁREA DE SEGURIDADE SOCIAL, NÍVEL IV, GRAU
A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NÚBIA CRISTINA DE SOUZA
SOARES DA SILVA, MASP 1255099-2, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 SA1100852 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THIAGO MAIA DE OLIVEIRA,
MASP 1194707-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SA1101862 da Secretaria de Estado de Saúde.
SU1100805 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, a contar de 13/02/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIELA TEIXEIRA SILVA,
MASP 1275313-3, do cargo de provimento em comissão DAD-2
SU1100194 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VIVIANE CAFÉ MARÇAL, MASP 1283974-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SU1100744 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, a contar de 6/2/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARILENE DE LIMA, MASP
929536-1, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SU1100220
da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 13/02/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WALTER GUEDES E SILVA,
MASP 385661-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SU1100802 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RONALDO DA SILVA, MASP
387228-0, do cargo de provimento em comissão DAD-2 SU1100199
da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 13/02/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FELIPE FERREIRA RODRIGUES, MASP 1340740-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 SU1100135 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 13/02/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIENE DUARTE PEREIRA
MAMEDES, MASP 343249-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 SA1100839 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELSO NANZIAZENO FERREIRA, MASP 371808-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 SU1100197 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 13/02/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCILENE
MIRANDA DE MELO COSTA, MASP 668569-7, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100881 da Secretaria de Estado de
Saúde, a contar de 10/2/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLOS ROBERTO DE
AGUILAR JUNIOR, MASP 1296684-2, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1100775 da Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CÍNTIA MIRNA
ARAÚJO VIEIRA, MASP 1294223-1, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 SA1101861 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VILMAR DE SOUZA PAIM,
MASP 902496-9, do cargo de provimento em comissão DAD-1
SU1100202 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, a contar de 13/02/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCIANE MARIA ARAÚJO FERNANDES, para o cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100894, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LAILA MATOS DE OLIVEIRA, MASP 1356661-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SU1102605 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, GRACIELE SILVA CAIRES, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 SA1102474, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, STEPHANO MOREIRA ALVES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-3 SA1100852, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCIENE DUARTE PEREIRA MAMEDES, MASP 343249-9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101861, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, NÚBIA CRISTINA DE SOUZA SOARES DA
SILVA, MASP 1255099-2, para o cargo de provimento em comissão
DAD-4 SA1101862, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, DAYANE APARECIDA ALVES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-3 SA1100881, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
Pela Fundação Ezequiel Dias
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Fundação Ezequiel Dias à disposição da FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS , em prorrogação, de 01/01/2014 a
31/12/2014, sem ônus para o órgão de origem:
MARIA CRISTINA FONSECA - MASP 1036886-8 - AST - IV;
ROGÉRIO EVANGELISTA RAMOS - MASP:1036777-9 - AUST III.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCIO ANTONIO CORREIA VENANCIO, MASP 1287820-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-1 SU1100146 da Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DINO OWSIANY ROCHA, MASP
1241699-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100705
da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEILA GUIMARÃES
MACHADO, MASP 1261695-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 SU1100204 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MONICA DUARTE MATTOS, MASP 902288-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VILMA AVELLAR REIS, MASP
369824-8, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SU1100200 da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar
de 13/02/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA CRISTINA FERNANDES GOMES, MASP 385662-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 SU1100242 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 13/02/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LEILA GUIMARÃES MACHADO, MASP 1261695-9, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 SU1100705, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARCIO ANTONIO CORREIA VENANCIO, MASP 1287820-3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-2 SU1100194, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DOMINGOS ROMANO NETTO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1100775, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JANE MARISA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-4 SU1102605, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FERNANDA MÁRCIA DE LIMA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1102596, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JULIANA DE FÁTIMA MIRANDA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1102597, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ELIOMAR FRANCISCO DOS REIS , MASP 1074393-8, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100802, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CLARYSSA CHRISTINA FIQUEIREDO DE ALMEIDA, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100744, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social.
Pela Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente da Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JUAREZ GUIMARÃES
DE ABREU, MASP 1034709-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SU1100809 da Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente
da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 7/1/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA ALICE PESSOA
CANCADO, MASP 290111-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SU1100811 da Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar
de 13/02/2014.
12 530542 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 4, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Punitivo e dá
outras providências.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais IOMG, no uso de suas competências atribuídas pelo art. 7º, do Decreto
Estadual nº 45.736/2011 e com base no Decreto nº 45.902, de 27 de
janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Punitivo em face do fornecedor Viviane Martins Magalhães, inscrito no CNPJ sob o nº
16.608.915/0001-14, Processo de Compras nº 200/2013, nos termos do
§1º do artigo 40 do Decreto nº 45.902/2012, para apurar possível descumprimento contratual, estando sujeito a uma das sanções previstas no
artigo 38 do referido Decreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
12 530206 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
SUPERINTENDENTE: SORAYA DE FÁTIMA
MOURTHÉ MARQUES LAGE
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Título
Declaratório judicial aos funcionários infra-relacionados:
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 1ª CACIV do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, transitado em julgado nos autos
da Apelação Cível Nº 1.0024.11.044797-6/001, a Superintendente
Central de Administração de Pessoal concede a MARIA JÚLIA DE
MENDONÇA PASSOS, MASP 284.337-3, ocupante do cargo efetivo
de Professor, Nível 5, Grau A, 1º cargo, lotada na SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, o direito de continuar percebendo a contar
de 01 de abril de 2004, a razão de 90% (noventa por cento) da diferença
entre o vencimento do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau C,
da E.E. “Manoela Faria Soares” – R.0.4.0.C.3., do Município de Unaí,
da mesma Secretaria, e do cargo efetivo ocupado, que será somada
ao vencimento do cargo efetivo, ressalvando que os efeitos financeiros deste ato em folha de pagamento serão computados a partir de sua
publicação, devendo as diferenças em atraso serem pagas via precatório
ou RPV, ficando retificado o Título Declaratório proporcional publicado no “MG” de 08 de julho de 2005.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 1ª CACIV do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, transitado em julgado nos autos da
Apelação Cível Nº 1.0024.11.044797-6/001, a Superintendente Central
de Administração de Pessoal concede a LUCÍLIA FERREIRA LEAL,
MASP 322.463-1, ocupante do cargo efetivo de Professor, Nível 5,
Grau A, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
o direito de continuar percebendo a contar de 29 de abril de 2004, a
razão de 90% (noventa por cento) da diferença entre o vencimento do
cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau C, da E.E. “Reny de Souza
Lima” – R.0.3.5.C.3., do Município de Santa Luzia, da mesma Secretaria, e do cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento do
cargo efetivo, ressalvando que os efeitos financeiros deste ato em folha
de pagamento serão computados a partir de sua publicação, devendo
as diferenças em atraso serem pagas via precatório ou RPV, ficando
retificado o Título Declaratório proporcional publicado no “MG” de
02 de julho de 2005.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 1ª CACIV do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, transitado em julgado nos autos
da Apelação Cível Nº 1.0024.11.044797-6/001, a Superintendente Central de Administração de Pessoal concede a LETÍCIA OLÍMPIA GARCIA LEÃO, MASP 345.257-0, ocupante do cargo efetivo de Professor,
Nível 4, Grau B, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, o direito de continuar percebendo a contar de 23 de abril de 2004,
a razão de 90% (noventa por cento) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau A, da E.E. “Tibiriçá”
– R.0.2.0.A.2., do Município de Belo Horizonte, da mesma Secretaria,
e do cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento do cargo
efetivo, ressalvando que os efeitos financeiros deste ato em folha de
pagamento serão computados a partir de sua publicação, devendo as
diferenças em atraso serem pagas via precatório ou RPV, ficando retificado o Título Declaratório proporcional publicado no “MG” de 05 de
janeiro de 2005.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 1ª CACIV do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, transitado em julgado nos autos
da Apelação Cível Nº 1.0024.11.044797-6/001, a Superintendente Central de Administração de Pessoal concede a SILVIA MARA JUSTINO
PRATA, MASP 321.596-9, ocupante do cargo efetivo de Professor,
Nível 4, Grau A, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, o direito de continuar percebendo a contar de 29 de abril de 2004,
a razão de 90% (noventa por cento) da diferença entre o vencimento do
cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau B, da E.E. “Padre Lebret”
– R.1.0.0.B.2., do Município de Belo Horizonte, da mesma Secretaria,
e do cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento do cargo
efetivo, ressalvando que os efeitos financeiros deste ato em folha de
pagamento serão computados a partir de sua publicação, devendo as
diferenças em atraso serem pagas via precatório ou RPV, ficando retificado o Título Declaratório proporcional publicado no “MG” de 30
de junho de 2005.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 1ª CACIV do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, transitado em julgado nos autos da
Apelação Cível Nº 1.0024.11.044797-6/001, a Superintendente Central
de Administração de Pessoal concede a MARIA DA CONCEIÇÃO DE
OLIVEIRA, MASP 287.385-9, ocupante do cargo efetivo de Professor,
Nível 6, Grau B, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, o direito de continuar percebendo a contar de 29 de abril de 2004,
a razão de 90% (noventa por cento) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau B, da E.E. “Professor
Affonso Neves” – R.0.4.5.B.3., do Município de Belo Horizonte, da
mesma Secretaria, e do cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, ressalvando que os efeitos financeiros deste
ato em folha de pagamento serão computados a partir de sua publicação, devendo as diferenças em atraso serem pagas via precatório ou
RPV, ficando retificado o Título Declaratório proporcional publicado
no “MG” de 26 de novembro de 2005.
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DELIBERAÇÃO CCGPGF Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
Estabelece diretrizes referentes à concessão de afastamento ao servidor
público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo, para a participação em cursos de Pós-graduação stricto
sensu ou Pós-Doutorado e dá outras providências.
A CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, por intermédio de sua Presidente, Renata
Maria Paes de Vilhena, nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº.
180/2007, de 20 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 45.644, de 13 de
julho de 2011, e considerando o disposto no inciso XII do art. 88 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952,
DELIBERA:
Art. 1º A concessão de afastamento ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, para a participação em cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou Pós-Doutorado,
rege-se pela legislação aplicável e pelo disposto nesta Deliberação.
Parágrafo único. O disposto nessa Deliberação aplica-se:
I – ao ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha concluído o
estágio probatório, nos termos da legislação vigente;
II – ao servidor efetivado nos termos da Emenda à Constituição Estadual nº49, de 13 de junho de 2001, e nos termos da Lei Complementar
nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 2º O dirigente máximo do órgão ou entidade de origem do servidor, mediante comprovada compatibilidade com as atividades desenvolvidas pelo Estado e desde que haja interesse da Administração
Pública, poderá conceder ao servidor aprovado em processo seletivo
para Programa de Pós-Graduação, afastamento para a participação em
cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou Pós-Doutorado.
§1º – A concessão do afastamento deverá ser publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, contendo o nome do servidor, MASP, tipo
de afastamento e período do afastamento.
§2º – Na hipótese do servidor estar em exercício em órgão diverso do
de origem, deverá o titular do órgão de exercício analisar a solicitação,
e encaminhá-la ao dirigente máximo do órgão ou entidade de origem
para apreciação e decisão final do pedido.
Art. 3º – O número de concessões de afastamento não poderá ultrapassar o limite de dois por cento do número de servidores pertencentes à
carreira do servidor no órgão ou entidade de origem.
§ 1º – O percentual disposto no “caput” deste artigo não se aplica às
carreiras de ensino e pesquisa, conforme atribuições estabelecidas nas
leis que instituíram os Planos de Carreiras.
§ 2º – Caberá aos Órgãos e entidades responsáveis pela concessão do
afastamento estabelecer procedimentos relativos a demanda e análise
da solicitação de afastamento disposto nesta deliberação.
§ 3º – Nos casos em que o número de servidores solicitantes ultrapassar
o percentual disposto no “caput” deste artigo, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de maior tempo de serviço prestado na Administração Pública, maior nota na avaliação de desempenho individual e
maior idade, para determinação da ordem de preferência para concessão do afastamento.
Art. 4º O afastamento de que trata art. 2º poderá ser concedido quando
o horário do curso pretendido for incompatível com o horário de trabalho, sendo:
I – parcial, quando a participação no curso exigir a redução das atividades laborais em até cinquenta por cento de sua carga horária de
trabalho mensal, sem prejuízo de suas atividades nos dias ou horas, em
que não estiver afastado;
II – integral, sendo o servidor para isso liberado de sua carga horária de
trabalho mensal e de todas as suas atividades junto à unidade de exercício, nas seguintes hipóteses:
a) a participação no curso exigir a redução das atividades laborais superior a cinquenta por cento de sua carga horária de trabalho mensal;
b) o local de realização do curso for diverso do município de trabalho
do servidor, impossibilitando o seu deslocamento diário; ou
c) exigência de dedicação exclusiva pela Instituição que oferece o
curso pretendido.
Art. 5º O período do afastamento deverá ser definido de acordo com
a duração do curso comprovada pelo servidor e terá a seguinte duração máxima:
I – dois anos para mestrado e pós-doutorado e de quatro anos para
doutorado, na hipótese de afastamento parcial ou quando concedido
sem ônus;
II – um ano para mestrado e pós-doutorado e de dois anos para doutorado, na hipótese de afastamento integral, com ônus, cabendo prorrogação, por igual período, caso demonstrada a impossibilidade fática de
cumprimento da carga horária do curso.
§1º – O servidor deverá retornar imediatamente ao exercício de suas
funções quando concluir o Programa de Pós-Graduação no período
mínimo estabelecido, ainda que o período do afastamento não tenha terminado, sob pena de abandono de cargo, conforme legislação vigente.
§2º – O afastamento parcial poderá também ser utilizado, dentro da
duração máxima prevista no caput, para desenvolvimento de pesquisa,
dissertação ou tese pelo servidor em programas de mestrado e doutorado, sendo exigido para isto como comprovante a declaração da instituição assinada pelo professor-orientador.
§ 3º – Poderá ser autorizada a concessão das modalidades de afastamento integral e parcial para realização do mesmo curso, desde que as
características desse exijam as duas modalidades de afastamento.
§ 4º – A prorrogação prevista no inciso II deste artigo deverá ser solicitada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do afastamento inicial.
Art. 6º O afastamento poderá ser concedido:
I – com ônus para a Administração Pública, quando implicar em direito
à remuneração do cargo ou função; ou
II – sem ônus para a Administração Pública, quando implicar em
perda da remuneração do cargo ou função correspondente ao período
de afastamento.