TJMG 19/02/2014 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
71.240907/0001-76
71.245989/0001-41
71.251433/0001-68
71.284988/0001-06
71.311666/0001-09
71.313464/0001-04
71.321574/0001-00
71.327910/0001-21
71.330070/0001-56
71.333793/0001-09
71.352223/0001-66
71.363832/0001-10
71.415129/0001-09
71.419907/0001-38
71.423370/0001-80
71.481782/0001-76
71.498596/0001-40
86.368032/0001-60
86.369402/0001-83
86.370665/0001-02
86.372398/0001-02
86.384757/0001-41
86.428448/0001-26
86.435898/0001-46
86.461399/0001-23
86.476926/0001-73
86.493335/0001-04
86.516515/0001-64
86.526829/0001-48
86.530367/0001-32
86.539780/0001-68
86.576139/0001-01
86.578218/0001-43
86.592607/0001-23
86.593118/0001-96
86.614807/0001-30
86.622693/0001-70
86.630910/0001-73
71.240907/0001-76
71.245989/0001-41
71.251433/0001-68
71.284988/0001-06
71.311666/0001-09
71.313464/0001-04
71.321574/0001-00
71.327910/0001-21
71.330070/0002-37
71.333793/0001-09
71.352223/0001-66
71.363832/0001-10
71.415129/0001-09
71.419907/0001-38
71.423370/0001-80
71.481782/0001-76
71.498596/0002-20
86.368032/0001-60
86.369402/0001-83
86.370665/0001-02
86.372398/0001-02
86.384757/0001-41
86.428448/0001-26
86.435898/0001-46
86.461399/0001-23
86.476926/0001-73
86.493335/0001-04
86.516515/0001-64
86.526829/0001-48
86.530367/0001-32
86.539780/0001-68
86.576139/0001-01
86.578218/0001-43
86.592607/0001-23
86.593118/0001-96
86.614807/0001-30
86.622693/0001-70
86.630910/0001-73
86.982287/0001-18
86.982287/0001-18
97.469043/0001-52
97.533448/0001-02
97.545784/0001-75
97.469043/0001-52
97.533448/0001-02
97.545784/0001-75
HELENA PEREIRA DA SILVA 757.493.496-20 - ME
OTICA COLUMBIA LTDA - ME
AAC ESQUADRIAS DIVISORIAS E BOX LTDA - ME
NYLUAN VASSOURAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
JADIR DE ALMEIDA BARBOSA - ME
BRUTIRRE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
SIGA TRANSPORTE LTDA - ME
COMERCIAL SILVA BRAGA LTDA - ME
PANIFICADORA E CONFEITARIA MUNDAI LTDA - ME
PAULO ROBERTO SOARES - ME
JOSE MARQUES - ME
ARLETTE MAGALHAES GOMES FERREIRA - ME
MARCONDES MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ELZILENA CATERINQUE DE OLIVEIRA - ME
VETERINARIA JANDAIA LTDA - ME
INESIA MARIA DE CARVALHO - ME
SAN PLASTICOS COMERCIO LTDA - ME
COMERCIAL MARINHO & SILVA LTDA - ME
FERRAGENS SANTA HELENA LTDA - EPP
ELIANE SANTANA DOS REIS CPF 85166480600 - ME
RCI-REFRIGERACAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
GERALDO LUIZ DE ALMEIDA
AUTO MECANICA DINGA LTDA - ME
ROCHA SUPERGELADOS LTDA - ME
MARGARIDA DE FATIMA PIMENTEL MELO - ME
VALDIR AUGUSTO MOREIRA - ME
ANTONIO FILHO ALEXANDRE DA SILVA
BR FREIOS LTDA - ME
GENESIO BAHIA DE SOUSA - ME
AUTO ELETRICA ZEZICAR LTDA - ME
MIRANDA E MIRANDA LTDA - ME
ROMARA BRAGA DA SILVA - ME
T W V COMERCIAL LTDA
BOAS FESTAS BUFFET LTDA - ME
MARIA DO CARMO BRANDAO ARAUJO - ME
COMERCIAL NBN LTDA - ME
ROSANGELA PIRES DOS SANTOS - ME
JURACI FERNANDES LOPES - ME
COPRESERV COMERCIO E PRESTACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
NI - FESTAS LTDA - ME
BRENO NOGUEIRA DOS REIS - ME
NORMA DO CARMO CARDOSO 03565571624
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
PEDRO LEOPOLDO
SAO JOAO DO PARAISO
CONTAGEM
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
POCOS DE CALDAS
SAO LOURENCO
NOVA SERRANA
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
LAVRAS
CONTAGEM
BELO HORIZONTE
ARAXA
PATOS DE MINAS
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
TAIOBEIRAS
BELO HORIZONTE
CAMBUI
ITUMIRIM
ITAOBIM
BELO HORIZONTE
TAIOBEIRAS
CONTAGEM
VERDELANDIA
CARLOS CHAGAS
UBERLANDIA
UBERLANDIA
MATIPO
VICOSA
ITAOBIM
JANUARIA
SAO JOAO DEL REI
BELO HORIZONTE
SALINAS
RIBEIRAO DAS NEVES
18 522265 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Fernando Antonio Costa Assis
ATO Nº 2.068
CLASSIFICA A PEDIDO E POR PERMUTA, nos termos dos artigos 49 e 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, os servidores lotados na
SRF I/ Montes Claros, ANDERSON HIROSHI KATAOKA, MASP
752.480-4, GEFAZ, na AF 3º Nível/Bocaiúva e ELIANE ANGÉLICA
DA SILVA SANTOS, MASP 556.620-3, GEFAZ, na AF 2º Nível/ Montes Claros.
18 522358 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 341, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro
de 2013, fica acrescido do seguinte subitem:“
23.208 Cristalina de Buenópolis
de 521 a 670 ml
13,40
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 18 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
18 522181 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 017/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Construtora Alves Netto Ltda.
IE: 062.978669.00-51 – CNPJ: 26.057737/0001-34
Endereço: Av. Professor Mário Werneck, 2900 Sl 104 Burritis - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/07/2007 até
05/02/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005003, de 28/04/2011.
Altera a publicação de 30/04/2011, Comunicado nº 038/2011.
Altera a publicação de 21/07/2010, Comunicado nº 024/10.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
Cristiano Valdir H. E da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 018/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1-Duma Automóveis Ltda.
IE: 062.039360.00-83 - CNPJ: 03.295.628/0001-50
Ato Declaratório nº 13.062.310.001696 de 13/12/2006.
Publicado em 21/12/2006, comunicado nº 019/2006.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014
Cristiano Valdir H. E. da Silva-Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1
EDITAL 006.035/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – SRF II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SABARÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sabará, à Rua Princesa Izabel, 31 – Centro,
Sabará, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Sabará.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
567089413.00-43 NGP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- ME
567061445.00-85 SIRLENE FERREIRA SOUZA
001557851.00-27 RONALDO DE SOUZA – ME
Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Comercial Moto Gomes Ltda – IE: 327.567996.01-82
Ave Saramenha, 1500, Loja 02, Guarani – Belo Horizonte - MG
Auto de Infração: 03.000418237-15
LGF Instalações Comerciais Ltda – IE: 062.024028.00-82
Rua Rosais, 119, Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 03.000418260.30
Roberto Renner Reis Teixeira – IE: 062.135258.00-70
Rua dos Jambos, 37, LJ 01, LJ 02, Vila Cloris – Belo Horizonte-MG
Auto de Infração: 05.000176366.81
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
Aulo Marcus de Meireles Filho-Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II
– BH-MASP 668.901-2
SRF II – BELO HORIZONTE – DF/BH-4
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Layot Interiores Comércio e Representação Ltda EPP – IE:
001.041278.00-20
Rua Santa Catarina, 810, Loja-Centro/Lourdes – Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 01.000204361.98
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014
Darcy da Silva Passos - MASP: 666.369-4
Delegado Fiscal – DF/BH-4
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Duner Distribuidora e Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda - IE: 001.10303600-90
Rua Caldas da Rainha, 1255, São Francisco, Belo Horizonte – MG
Coob: Daniela Libanio Pinheiro – CPF: 838.610256-04
Avenida Carandaí, 174, Funcionários, Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000204521-85
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - MASP: 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE-DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos responsáveis solidários (coobrigados) abaixo identificados no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento/Auto de Infração – NL/AI.
Considerando que os demais itens da NF/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Madeiras Dona Clara Ltda–CNPJ:10.705332.0001/25
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Rute de Jesus Freitas – CPF: 100.134.966-03
Rua Joaquim Rodrigues da Rocha, 568, Apt. 103, Conjunto Cristina
-Santa Luzia -MG - CEP: 33110.070
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 02.02.2009
Ana Carolina de Paula Barbosa – CPF: 089.213.746-04
Rua Professor Almeida Cunha, 220, Apt. 302, São Luiz (Pampulha) Belo Horizonte - MG – CEP: 31270.730
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 02.02.2009
Auto de Infração: 05.000231953.64
Sujeito Passivo: VLM Empreendimentos e Comércio Ltda – IE:
062.843758.00-98
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Luciana Barbosa de Andrade e Silva – CPF: 758.085.366-34
Rua Claudio Manoel, 602, Apt.501, Funcionários- Belo Horizonte-MG
- CEP: 30140.100
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 23.04.1993
Márcia Barbosa de Andrade e Silva – CPF: 661.870.106-63
Rua Professor Otto Cirne, 20, Apt. 401, Coração de Jesus - Belo Horizonte - MG – CEP: 30380.610
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 23.04.1993
Auto de Infração: 03.000359478.23
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE-DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão da sócia-administradora no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Posto Urbano Ferraz Ltda – IE: 062.494373.02-55
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Maria Elisa Santos Ferraz – CPF 043.855.516.34
Rua Dias Adorno, 317, Ap 201, Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG
– CEP: 30190.100
Cargo: Sócia Administradora
Data de Inicio de participação na empresa: 27.04.1993
Auto de Infração: 01.000196111.86
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE-DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação do Auto de Infração em referência, para
inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de Infração.
Considerando que os demais itens da NF/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Roberto e Glória Ltda – IE: 062.392531.00-52
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Normando Roberto – CPF 016.413.106-00
Rua Monte Sião, 232, Ap 101, Serra, Belo Horizonte – MG – CEP:
30240.050
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 01.03.1983
Auto de Infração: 03.000370947.12
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Futuraço Comércio de Ferro e Aço Ltda – IE: 062.719647.00-51
Rua Erico Verissimo, 1813, São João Batista - Belo Horizonte – MG
Coob.: Paulo Henrique Reis da Cruz – CPF: 465.888.506-97
Rua Minerva, 68, Caiçara - Belo Horizonte – MG
Coob.: Marcio Tadeu de Almeida – CPF: 438.343.026-00
Rua das Canárias, 2151 - Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000207491.11
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - MASP: 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
18 522107 - 1
Altera a publicação de 06/11/2009, Comunicado DF/CONTAGEM nº
075/09.
Segunda, Contagem, 17 de Fevereiro de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
EDITAL 006.030/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/
SRF II – CONTAGEM-AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002227903.00-04 PAULO ROBERTO ANTONIOLI GONCALVES
08507192670
Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014.
Jaqueline da Silva Freitas Martins – Chefe em exercício AF/3º Nível/
Ibirité
EDITAL 006.031/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/
SFR II – CONTAGEM-AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
850684575.00-59 TRANSPORTADORA SEGANTINI LTDA – ME
Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014.
Jaqueline da Silva Freitas Martins Chefe em Exercício da AF/3º Nível/
Ibirité
EDITAL 006.036/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001103526.00-93 IARASILVA DE OLIVEIRA FILHO - ME
Sete Lagoas, 18 de Fevereiro de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 006.036/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001103526.00-93 IARASILVA DE OLIVEIRA FILHO - ME
Sete Lagoas, 18 de Fevereiro de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM-AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL Nº 006.038/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186874592.00-55 CHARMET WEXTON DE SOUZA ROCHA - ME
Terça-feira, Contagem, 18 de Fevereiro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante-Chefe da AF/1º Nível/Contagem
18 522114 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF II - Contagem
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº. 001/2014
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pelo
artigo 2º da Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos
fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1 – COMÉRCIO DE AÇÚCAR CAMPO DOCE LTDA
IE: 692.026577.11-3 – CNPJ/MF: 05.919.574/0001-81
Endereço: Rua Pasquali Abramo, nº 187 – Bairro Jardim de Alá – Tietê
– SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha utilizado a inscrição estadual com dolo ou fraude.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.6”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “f”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 26.05.2010.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000051, de
17/02/2014.
Divinópolis, 17 de fevereiro de 2014
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA – DELEGADO FISCAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 006/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JAILTON TRANSPORTES LTDA.
IE:186.155884.00-63 - CNPJ:04.804.781/0001-28
Endereço: Rua HUMAITA, 81- Darcy Vargas – Contagem/MG
Motivo: Documento fiscal autorizado de contribuinte que encerrou irregularmente sua atividade.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, III, da Lei 6763/75 e artigo 134 do RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos:
TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS DE 01.08.2005 A
13/02/2014.
Ato Declaratório nº 12.186.110.006566, de 30/10/2009.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I – DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2°NÍVEL/NOVA SERRANA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Nova Serrana.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001092343.00-24 M.T Calcados Ltda - ME
001097272.01-62 Risso Express Transportes de Cargas Ltda
001101461.00-10 Sopragatas Industria de Calcados Ltda - ME