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    TJGO - ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I - Folha 2483

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    TJGO 17/05/2019 -Pág. 2483 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 17/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I

    DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019

    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
    DE GOIÁS

    de justiça
    do estado de goiás

    Gabinete Desª. Sandra Regina
    Teodoro Reis

    Av. Assis Chateaubriand, n.º 195 , Edifício Palácio da Justiça, 12º andar, sala 1200, Setor Oeste , Goiânia-GO , CEP 74.130-010, Tel: (62) 3216 2218

    Processo : 5215774.14.2019.8.09.0000
    Nome
    ANA TEREZA ALVES DOS SANTOS RIBEIRO
    Nome
    ANA TEREZA ALVES DO SANTOS RIBEIRO
    Nome
    Promovente(s)
    VANESSA ALVES RIBEIRO
    Nome
    KARINA ALVES RIBEIRO
    Nome
    BRENO ALVES RIBEIRO
    Nome
    DEGIR MIRANDA FILHO
    Promovido(s)
    Nome
    Vera Lucia Pessoa Godoi
    Tipo de Ação /
    Agravo de Instrumento ( CPC )
    Recurso
    Órgão judicante 6ª Câmara Cível

    NR.PROCESSO: 5215774.14.2019.8.09.0000

    tribunal

    PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019

    CPF/CNPJ
    -CPF/CNPJ
    457.501.141-04
    CPF/CNPJ
    002.251.541-02
    CPF/CNPJ
    009.311.481-89
    CPF/CNPJ
    016.044.881-66
    CPF/CNPJ
    -CPF/CNPJ
    310.004.441-04

    Relatora:

    Sandra Regina Teodoro

    DECISÃO LIMINAR
    Trata-se de Agravo de Instrumento 1 interposto por ANA TEREZA ALVES DOS
    SANTOS RIBEIRO, ANA TEREZA ALVES DO SANTOS RIBEIRO, VANESSA
    ALVES RIBEIRO, KARINA ALVES RIBEIRO E BRENO ALVES RIBEIRO contra
    decisão 2 proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem, da
    Comarca de Goiânia, Dr. EDUARDO TAVARES DOS REIS, nos autos de
    cumprimento de sentença arbitral aforada por DEGIR MIRANDA FILHO E VERA
    LUCIA PESSOA GODOI.

    Aludida decisão foi proferida nos seguintes termos:

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
    Validação pelo código: 10403563092590477, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br

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