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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019 Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução n° 59/2016 do TJGO NR.PROCESSO: 5215774.14.2019.8.09.0000 Publique-se. Intimem-se. 1Vide movimentação 01, arquivo 01 2Vide movimentação 43 do Processo Originário nº. 0516992.53.2007.8.09.0051. 3Vide fl. 6 da movimentação 01. 4Vide movimenta�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS de justiça do estado de goiás Gabinete Desª. Sandra Regina Teodoro Reis Av. Assis Chateaubriand, n.º 195 , Edifício Palácio da Justiça, 12º andar, sala 1200, Setor Oeste , Goiânia-GO , CEP 74.130-010, Tel: (62) 3216 2218 Processo : 5215774.14.2019.8.09.0000 Nome ANA TEREZA ALVES DOS SANTOS RIBEIRO Nome ANA TEREZA ALVES DO SANTOS RIBEIRO Nom
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019 O procedimento arbitral chegou à conclusão de que ambos ainda tinham que cumprir várias cláusulas contratuais, especialmente os executados nestes autos. A ação anulatória 200901728827 ajuizada por Ana Tereza e filhos em face de Degir e Vera Lúcia foi julgada improcedente, processo já transitado em jugado. NR.PROCESSO: 5215774.14.2019.8.09.0000 “(...). O fat
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019 NR.PROCESSO: 5215774.14.2019.8.09.0000 Afirmam a existência de dos autos execução de sentença arbitral nº 05227245.73.2016.8.09.0051, cujos valores, atualizados até a data do protocolo (05/09/2016) perfazem a importância de R$ 1.504.173,21 (um milhão, quinhentos e quatro mil, cento e setenta e três reais e vinte e um centavos) e encontram-se representados pelas
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019 Insta salientar que o agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, o qual se limita ao exame das questões decididas na decisão agravada que porventura exorbitem o campo da legalidade ou da razoabilidade, posto que não se pode extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial impugnado. Reputo, pois, que qualquer incursão sobre o mérito da
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019 NR.PROCESSO: 5215774.14.2019.8.09.0000 a parte da exceção de contrato não cumprido. (...) Portanto, em conclusão, acolho parcialmente os embargos de declaração para determinar a revogação da suspensão, determino a extinção em relação unicamente ao exequente Bernardes e Laje e determino a intimação dos exequentes a se manifestarem em 30 dias sobre o prosse