Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJGO - ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I - Folha 527

    1. Página inicial  - 
    « 527 »
    TJGO 20/03/2019 -Pág. 527 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 20/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I

    Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019

    Publicação: quinta-feira, 21/03/2019

    O impetrante busca a concessão da ordem em favor do paciente sob o argumento de
    que ele está sofrendo constrangimento ilegal.
    Segundo informações prestadas pela autoridade dita coatora, o paciente se encontra
    segregado desde 23.07.2018, ou seja, há 240 (duzentos e quarenta) dias, em Belém-PA.
    Écediço que eventual ocorrência de excesso de prazo não pode ser analisada,
    unicamente, com base em cálculos aritméticos, uma vez que deve ser considerada a
    complexidade da causa, tal como número de réus, necessidade de expedição de cartas
    precatórias, realização de exames etc.

    NR.PROCESSO: 5094581.32.2019.8.09.0000

    Passo ao Voto.

    Na hipótese vertente, vê-se que mesmo determinado o recambiamento do paciente nos
    Habeas Corpus de números 5597291.02.2018.8.09.0000, 5597349.05.2018.8.09.0000 e
    5597253.87.2018.8.09.0000, ainda não foi efetivado o ato.
    Depreende-se que a instrução processual está longe do término, por isso, não se
    mostra razoável manter a segregação do paciente.
    Insta salientar que se o Poder Público não dispõe de meios para realizar o
    processamento e julgamento do feito dentro dos intervalos temporais determinados na lei, o
    jurisdicionado não pode suportar as consequências do atraso desarrazoado da prestação da
    tutela jurisdicional, pois, de acordo com o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República
    “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e
    os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
    Neste diapasão, julgado da Corte, in verbis:
    “'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 171, C/C ARTIGO 71, DO CÓDIO PENAL.
    PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA
    INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
    Extrapolado o prazo para a formação da culpa, encontrando-se o paciente
    preso há mais de 6 meses, sem que haja previsão para o término da
    instrução criminal, impõe-se a concessão da ordem, mediante medidas
    cautelares diversas da prisão e previstas no artigo 319 do Código de
    Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CAUTELARES
    PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.”
    (TJGO, Habeas Corpus 5021328-11.2019.8.09.0000, Rel. ITANEY
    FRANCISCO CAMPOS, 1ª Câmara Criminal, julgado em 27/02/2019, DJe
    de 27/02/2019).
    Portanto, está configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que
    decorridos injustificáveis 240 (duzentos e quarenta) dias de sua custódia e a instrução criminal
    ainda não se concluiu, tornando incerto o termo em que se dará a prolação da sentença, de modo
    que se torna imperiosa a soltura do paciente.
    De consequência, determino a expedição de alvará de soltura pela Secretaria desta
    Câmara, em favor do paciente JOSÉ CARLOS PEREIRA GOMES, para que seja colocado em
    liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, encaminhando-se cópia do presente
    acórdão ao juízo de origem.
    Conclusão: desacolho o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, no verbo do Dr.
    Vinicius Jacarandá Maciel, para conhecer do pedido e conceder a ordem impetrada em favor do

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por JOSE PAGANUCCI JUNIOR
    Validação pelo código: 10473562044000530, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

    527 de 4855

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto