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    TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I - Folha 1545

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    TJGO 27/06/2018 -Pág. 1545 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I

    Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018

    Publicação: quinta-feira, 28/06/2018

    NR.PROCESSO: 5235596.23.2018.8.09.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5235596.23.2018.8.09.0000
    COMARCA DE CRISTALINA
    3ª CÂMARA CÍVEL
    AGRAVANTE : JOÃO CARLOS FACHINELLO
    AGRAVADO : CHÃO &TETO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
    RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PREPARO
    RECURSAL EFETUADO DE FORMA ERRÔNEA. DETERMINAÇÃO DE
    RECOLHIMENTO NÃO CUMPRIDA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO
    CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO
    DE PROCESSO CIVIL.

    DECISÃO MONOCRÁTICA

    Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO CARLOS
    FACHINELLO contra decisão da lavra da excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da
    comarca de Cristalina/GO, Dra. Priscila Lopes Silveira, que rejeitou a exceção de préexecutividade arguida pelo agravante, nos autos da Ação de Execução ajuizada pela
    CHÃO &TETO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ora agravada.

    Inconformado, o agravante alega, preliminarmente, a sua ilegitimidade
    passiva, argumentando que o contrato firmado entre as partes foi assinado por ele como
    representante legal da empresa.

    Aduz a inexistência de novação, bem como de título líquido, certo e
    exigível, tendo em vista que firmado em desacordo das normas contratuais.

    Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do presente recurso
    para reformar a decisão atacada e extinguir o feito, na forma supramencionada.

    Apesar de intimado para efetuar o preparo de forma correta, visto que
    juntada guia relativa a recurso de natureza diversa, o agravante deixou de se manifestar,
    conforme certidão constante do evento nº 7.

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por GERSON SANTANA CINTRA
    Validação pelo código: 10403569585228116, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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