TJGO 11/05/2018 -Pág. 2145 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2504 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 11/05/2018
Publicação: segunda-feira, 14/05/2018
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
consentimento do réu, desistir da ação.
Dando operatividade ao diploma processual, compete ao
NR.PROCESSO: 5166322.69.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
relator, monocraticamente, homologar as desistências, de conformidade com
o artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o
artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, in litteris:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(…)
VIII. exercer outras atribuições estabelecidas no regimento
interno do tribunal.
Art. 175. Compete ao relator:
(…)
XV. homologar as desistências, ainda que o feito se ache em
mesa para julgamento.
AO TEOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência do
presente Mandado de Segurança.
Determino à Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO que
arquive os autos, após baixa de minha relatoria no Sistema do Processo
Digital.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 10 de maio de 2018.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
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MS nº 5166322.69.2018.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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