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    TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2504 - SEÇÃO I - Folha 2144

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    TJGO 11/05/2018 -Pág. 2144 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2504 - SEÇÃO I

    Disponibilização: sexta-feira, 11/05/2018

    Publicação: segunda-feira, 14/05/2018

    NR.PROCESSO: 5166322.69.2018.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO

    Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5166322.69.2018.8.09.0000
    COMARCA DE GOIÂNIA
    4ª CÂMARA CÍVEL
    IMPETRANTE : BUIATTE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
    IMPETRADO

    : SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS

    RELATORA

    : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA

    DECISÃO

    Trata-se de
    BUIATTE

    TRANSPORTES

    representada

    nos

    autos,

    E

    mandado de segurança impetrado
    LOGÍSTICA

    contra

    ato

    LTDA.,

    reputado

    já

    ilegal

    pela

    qualificada
    atribuído

    e
    ao

    SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, consubstanciado na
    dispensa da condição de substituído tributário referente ao Imposto sobre
    Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
    Em que pese a pretensão deduzida na exordial, a
    impetrante atravessou petição no evento nº 12, p. 69, informando a
    desistência do writ.

    Pois bem. Uma vez que a relação processual não foi
    triangularizada, não há impedimento algum ao proponente de desistir da
    demanda, não incidindo, no caso em tela, a restrição contida no artigo 485,
    § 4º, do Código de Processo Civil, in verbis:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
    (…)
    § 4º. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o
    MS nº 5166322.69.2018.8.09.0000

    1

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
    Validação pelo código: 10403564588447396, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

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