TJGO 22/01/2018 -Pág. 786 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2432 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 22/01/2018
Publicação: terça-feira, 23/01/2018
COMARCA DE GOIÂNIA
3ª CÂMARA CÍVEL
REQUERENTE : HELDER VALIN BARBOSA
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR : Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
NR.PROCESSO: 5017532.46.2018.8.09.0000
MEDIDA CAUTELAR Nº 5017532.46.2018.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de medida cautelar, com pedido de liminar, intentada por HELDER VALIN
BARBOSA, qualificado e representado, porquanto inconformado com a sentença prolatada pela
2ª Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Suelenita
Soares Correia, que, nos autos da ação civil pública (ACP) nº 0300815.17.2015.8.09.0051, que
lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (MPGO), julgou procedente o feito e
determinou seu imediato afastamento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
de Goiás (TCE/GO), nos seguintes termos:
Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido do autor ao declarar a nulidade do decreto que nomeou Hélder
Valin Barbosa como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
O afastamento deve ser imediato, uma vez que a decisão do agravo admitiu a
permanência do requerido no cargo somente até o desfecho desta ação civil pública
em trâmite nesta instância, e o remate ocorreu justamente com a prolação desta
sentença.
Alega que, em 19/08/2015, o MPGO propôs uma ACP com pedido de declaração de
nulidade de ato administrativo em seu desfavor, do Estado de Goiás e da Assembleia Legislativa
do Estado de Goiás (ALEGO), requerendo a declaração de nulidade do decreto que o nomeou
para o cargo de conselheiro do TCE/GO.
Informou o MPGO que, em 03/09/2014, foi publicado no Diário Oficial do Estado de
Goiás, edição nº 21.910, o ato de aposentadoria do então conselheiro do TCE/GO, Milton Alves
Ferreira.
Noticiou o MPGO que, após a vacância do cargo, a ALEGO indicou o requerente,
HELDER VALIN BARBOSA, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria de Milton Alves
Ferreira, sendo que no mesmo dia, 03/09/2014, a nomeação do requerente foi levada a efeito
pelo Governador do Estado de Goiás, por meio do decreto publicado no Diário Oficial do Estado
de Goiás nº 21.911, de 04/09/2014.
Segundo consta na petição inicial da ACP, o requerente não atende os requisitos
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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