TJDFT 02/05/2019 -Pág. 1366 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
NASCIMENTO CARVALHAL. Adv(s).: DF38744 - BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA. T: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO
GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043300-91.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSE ROMAO
FILHO, ESPOLIO DE MARIA DOROTEIA ROMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o interesse das partes na substituição da
penhora (IDs 32715630 e 32715937), DEFIRO o pedido de ID 32715630. Retifique-se o termo de penhora de ID 267217410 - pág. 59 para constar
a alteração das chácaras 06 e 09 da quadra 23 pelas chácaras 22 e 23 da quadra 17, ambas as quadras da gleba 'E' do loteamento da granja
Vale das Macieiras. Comunique-se ao NULEJ acerca da alteração ora deferida, para que promova as alterações e designações necessárias. Ao
ensejo, deverá o NULEJ retificar a certidão de designação de leilão judicial, porquanto no documento de ID 32316542 consta erro material quanto
aos nomes dos executados. Por fim, considerando a concordância das partes em preservar a avaliação dos imóveis substituídos, não vejo óbice
na manutenção do valor da avaliação de ID 27891933 aos imóveis substitutos, sobretudo porque a fixação do preço dos bens encontra-se dentro
da esfera de disponibilidade das partes, além de ser conveniente à celeridade e economia processual. Intimem-se e cumpra-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0043300-91.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO.
Adv(s).: DF0015670A - PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO, DF0037590A - JULIO CESAR PESSOA CESAR
TOLENTINO. R: ESPOLIO DE JOSE ROMAO FILHO. R: ESPOLIO DE MARIA DOROTEIA ROMAO. Adv(s).: DF38744 - BETTY DANIELI DOS
SANTOS EMYGDIO DA SILVA. T: FRANCISCO SAVIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0037170A - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. T: KATIA
NASCIMENTO CARVALHAL. Adv(s).: DF38744 - BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA. T: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO
GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043300-91.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSE ROMAO
FILHO, ESPOLIO DE MARIA DOROTEIA ROMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o interesse das partes na substituição da
penhora (IDs 32715630 e 32715937), DEFIRO o pedido de ID 32715630. Retifique-se o termo de penhora de ID 267217410 - pág. 59 para constar
a alteração das chácaras 06 e 09 da quadra 23 pelas chácaras 22 e 23 da quadra 17, ambas as quadras da gleba 'E' do loteamento da granja
Vale das Macieiras. Comunique-se ao NULEJ acerca da alteração ora deferida, para que promova as alterações e designações necessárias. Ao
ensejo, deverá o NULEJ retificar a certidão de designação de leilão judicial, porquanto no documento de ID 32316542 consta erro material quanto
aos nomes dos executados. Por fim, considerando a concordância das partes em preservar a avaliação dos imóveis substituídos, não vejo óbice
na manutenção do valor da avaliação de ID 27891933 aos imóveis substitutos, sobretudo porque a fixação do preço dos bens encontra-se dentro
da esfera de disponibilidade das partes, além de ser conveniente à celeridade e economia processual. Intimem-se e cumpra-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0043300-91.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO.
Adv(s).: DF0015670A - PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO, DF0037590A - JULIO CESAR PESSOA CESAR
TOLENTINO. R: ESPOLIO DE JOSE ROMAO FILHO. R: ESPOLIO DE MARIA DOROTEIA ROMAO. Adv(s).: DF38744 - BETTY DANIELI DOS
SANTOS EMYGDIO DA SILVA. T: FRANCISCO SAVIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0037170A - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. T: KATIA
NASCIMENTO CARVALHAL. Adv(s).: DF38744 - BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA. T: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO
GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043300-91.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSE ROMAO
FILHO, ESPOLIO DE MARIA DOROTEIA ROMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o interesse das partes na substituição da
penhora (IDs 32715630 e 32715937), DEFIRO o pedido de ID 32715630. Retifique-se o termo de penhora de ID 267217410 - pág. 59 para constar
a alteração das chácaras 06 e 09 da quadra 23 pelas chácaras 22 e 23 da quadra 17, ambas as quadras da gleba 'E' do loteamento da granja
Vale das Macieiras. Comunique-se ao NULEJ acerca da alteração ora deferida, para que promova as alterações e designações necessárias. Ao
ensejo, deverá o NULEJ retificar a certidão de designação de leilão judicial, porquanto no documento de ID 32316542 consta erro material quanto
aos nomes dos executados. Por fim, considerando a concordância das partes em preservar a avaliação dos imóveis substituídos, não vejo óbice
na manutenção do valor da avaliação de ID 27891933 aos imóveis substitutos, sobretudo porque a fixação do preço dos bens encontra-se dentro
da esfera de disponibilidade das partes, além de ser conveniente à celeridade e economia processual. Intimem-se e cumpra-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0009660-93.1993.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER, DF0039000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. R: ROBERTO PEREIRA CARDOSO JUNIOR.
Adv(s).: DF16308 - DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA. R: MARIE LOU MADSEN KRONEMBERGER. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO
AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: PATRICIA DO COUTO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIDNEI JOSE KRONEMBERGER.
Adv(s).: DF44223 - DAVID CARVALHO HARDI, DF0032313A - BRUNO DELA COLETA MACEDO. R: SIDNEI JOSE KRONEMBERGER FILHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CHRISTIAN MADSEN KRONEMBERGER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INGO HENRIQUE MAMEDE
KRONEMBERGER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009660-93.1993.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA CARDOSO
JUNIOR, PATRICIA DO COUTO CARDOSO, SIDNEI JOSE KRONEMBERGER, SIDNEI JOSE KRONEMBERGER FILHO, CHRISTIAN MADSEN
KRONEMBERGER, INGO HENRIQUE MAMEDE KRONEMBERGER CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resposta ao Ofício 194/4VC com
saldos e levantamentos das contas judiciais 155.062.131-6, 155.062.133-2 e 155.062.132-4. Nesses termos, fica a Sra. Marie Lou Madsen
Kronemberger intimada a respeito. Sem prejuízo, mantenho o feito aguardando resposta aos ofícios 225/4VC (ID 32267703) e 244/4VC (ID
32256679). BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 17:02:01. ARTUR SALLES VIANA
N. 0003622-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALBERTO VIEIRA. A: DAMIANA VERISSIMA GONCALVES
VIEIRA. Adv(s).: DF0059602A - LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO, DF0019960A - TARLEY MAX DA SILVA, DF0021184A FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. R: JOAO FORTES
CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF0026484A - BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003622-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO VIEIRA, DAMIANA VERISSIMA GONCALVES VIEIRA EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS
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