TJDFT 08/04/2019 -Pág. 2306 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019
DESPACHO
N. 0704229-79.2017.8.07.0006 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: MISAEL TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: DF42542 - LUCIANO DIAS
NOBREGA. A: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: TO6479 - CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR. R: CONDOMINIO MANSOES
ENTRE LAGOS. Adv(s).: TO6479 - CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR. R: MISAEL TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: DF42542 - LUCIANO DIAS
NOBREGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do
Paranoá Número do processo: 0704229-79.2017.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MISAEL TEIXEIRA
PINTO RECONVINTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS RÉU: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS RECONVINDO: MISAEL
TEIXEIRA PINTO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. Paranoá/DF, 4 de abril de 2019 15:26:58. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz
de Direito
N. 0704229-79.2017.8.07.0006 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: MISAEL TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: DF42542 - LUCIANO DIAS
NOBREGA. A: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: TO6479 - CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR. R: CONDOMINIO MANSOES
ENTRE LAGOS. Adv(s).: TO6479 - CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR. R: MISAEL TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: DF42542 - LUCIANO DIAS
NOBREGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do
Paranoá Número do processo: 0704229-79.2017.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MISAEL TEIXEIRA
PINTO RECONVINTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS RÉU: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS RECONVINDO: MISAEL
TEIXEIRA PINTO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. Paranoá/DF, 4 de abril de 2019 15:26:58. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz
de Direito
N. 0700003-88.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0030816A - VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO
DE MIRANDA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700003-88.2018.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMERE RAMOS FEIJAO RÉU: KÁTIA CRISTINA BEZERRA NUNES, ALEX PAULO DA SILVA, JANDERSON
ALVES LUZ DESPACHO Designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em data a ser disponibilizada por este juízo. Após a designação,
intimem-se as partes, por meio de publicação, através de seus advogados para comparecimento. Com relação às testemunhas arroladas, ficam
as partes intimadas a providenciarem a respectivas intimações, conforme art. 455 do CPC. Paranoá/DF, 4 de abril de 2019 15:29:50. FABIO
MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0703927-10.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE. Adv(s).:
DF0026913A - DIVINO BARBOSA. R: RAIMUNDA DE SOUSA NUNES CRIVELARO. R: DOMINGOS FABIANO CRIVELARO. Adv(s).:
DF0011704A - TRISTANA CRIVELARO SOUTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703927-10.2018.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE RÉU: RAIMUNDA DE SOUSA NUNES CRIVELARO,
DOMINGOS FABIANO CRIVELARO DESPACHO Intimem-se as partes para que digam se há provas que ainda pretendem produzir no prazo
de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373). Do requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua
pertinência. Em atenção ao despacho de ID 28897106, nesta data, verifiquei que ainda não houve trânsito em julgado quanto aos embargos de
declaração n. 0700928-74.2019.8.07.00. Intimem-se. Paranoá/DF, 3 de abril de 2019 17:45:11. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0700963-10.2019.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADILSON RAMOS DA SILVA. Adv(s).: DF0003983A HUMBERTO PIRES, DF53786 - NAIRA ALVES DOS SANTOS PEREIRA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: A DA SILVA
SOUSA VEICULOS - EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700963-10.2019.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON RAMOS DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A, A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI DECISÃO Recebo
a emenda apresentada. É cediço que o registro da inadimplência em Banco de dados redunda no abalo de crédito, sendo presumido o prejuízo
àquele que tem o seu nome inscrito indevidamente, ainda mais quando afirma a autora não ter celebrado qualquer contrato com a ré, o que em
tese torna a inscrição irregular, visto a informação de que não adquiriu o veículo que originou a presente inscrição trazida aos autos junto ao ID:
31489046. Ademais, em havendo discussão em torno da legalidade ou não do débito que motivou a restrição cadastral, não é razoável admitir que
o autor suporte os prejuízos delas decorrentes, antes que o feito seja definitivamente julgado. Assim, dada a plausibilidade do direito invocado,
defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino que se oficie ao Serviço de Proteção ao Crédito- SPC e ao SERASA para que cancele as
anotações inseridas em nome do requerente.Não é necessária a fixação de multa, pois em regra os ofícios são rigorosamente cumpridos pelos
bancos de dados à luz do art. 77, IV, do CPC. Noutro giro, comunique-se o CEJUSC/PARANOÁ para designação de audiência de conciliação/
mediação. Após a designação, citem-se as requeridas, pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareçam à audiência de conciliação
designada, cientificando-as de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de
multa (art. 334, §8º, CPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze)
dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). Com a devida designação, intime-se a parte autora para comparecimento
pelo DJE, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório
à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Paranoá/DF, 4 de abril de 2019 15:34:33. FABIO MARTINS DE
LIMA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0006458-81.2016.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS
QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: DF0033468A - LARISSE SOUZA DA SILVA. R: RICARDO AUAD LIMA. R: ANDREA DELFINO AUAD. Adv(s).:
DF0039944A - FREDERICO ARAUJO DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0006458-81.2016.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 RÉU: RICARDO AUAD LIMA, ANDREA
DELFINO AUAD DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação quanto à proposta de honorários apresentados no ID 30791683, no prazo
de cinco dias, nos termos do art. 465, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para arbitramento (art. 465, §3º, c/c o art. 95,
ambos do CPC) . Paranoá/DF, 4 de abril de 2019 15:43:54. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0006458-81.2016.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS
QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: DF0033468A - LARISSE SOUZA DA SILVA. R: RICARDO AUAD LIMA. R: ANDREA DELFINO AUAD. Adv(s).:
DF0039944A - FREDERICO ARAUJO DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0006458-81.2016.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 RÉU: RICARDO AUAD LIMA, ANDREA
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