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    TJDFT - Edição nº 45/2019 - Folha 3069

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    TJDFT 08/03/2019 -Pág. 3069 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 45/2019

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019

    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número
    do processo: 0737531-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS RÉU:
    PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO, HELIO RORIZ, MICHEL GEMAYEL, ISIS CAMPOS DOS AMARAL, FLAMINIO FRANCO DE CASTRO,
    EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de processo de conhecimento que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no curso
    do qual a autora acorreu aos autos a petição de ID 29495951, na qual manifestou o seu interesse em desistir da ação em relação ao requerido
    HÉLIO RORIZ. Não foi oferecida contestação, de modo que se mostra desnecessário o consentimento do réu (art. 485, §4º, do CPC). Do exposto,
    homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela autora e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos
    termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, no que pertine ao requerido HÉLIO RORIZ. Custas finais, se houver, pela
    autora (art. 90 do CPC). Sem honorários. Transitada em julgado, promova-se a exclusão no sistema PJe do requerido HÉLIO RORIZ. O feito terá
    prosseguimento em relação aos demais requeridos. Citem-se os requeridos FLAMINIO FRANCO DE CASTRO e PEDRO JOAQUIM DE MATOS
    BIZATO nos endereços indicados na petição de ID 29495951. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28
    de fevereiro de 2019 12:35:29. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
    N. 0712030-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS
    AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES. Adv(s).: CE28669 - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR. R: THB SP CONSULTORIA,
    GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA. Adv(s).: RJ91377 - FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES. R: ZRZ
    CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712030-27.2018.8.07.0001 Classe judicial:
    PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
    FAMILIARES RÉU: THB SP CONSULTORIA, GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA, ZRZ CORRETORA DE
    SEGUROS LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
    RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em desfavor de litisconsórcio passivo composto por THB SP CONSULTORIA e
    GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA e ZRZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, partes devidamente
    qualificadas. É o breve relatório. DECIDO. Consoante se observa em termo ora juntado (IDs. 29553352 e 29561078), a parte requerente e
    a requerida THB SP CONSULTORIA e GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA firmaram renúncia à pretensão
    formulada na ação, com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza
    seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no
    mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "c", do inciso III do art. 487 do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo
    recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Custas e honorários conforme o acordado entre as
    partes. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Dê-se baixa em favor da requerida THB SP CONSULTORIA e GERENCIA DE RISCOS
    E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA. Sem prejuízo do acima exposto, o feito continuará entre a parte requerente e o requerido ZRZ
    CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, na forma da Decisão de ID. 26569026. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de
    2019 14:32:01. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
    N. 0712030-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS
    AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES. Adv(s).: CE28669 - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR. R: THB SP CONSULTORIA,
    GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA. Adv(s).: RJ91377 - FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES. R: ZRZ
    CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712030-27.2018.8.07.0001 Classe judicial:
    PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
    FAMILIARES RÉU: THB SP CONSULTORIA, GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA, ZRZ CORRETORA DE
    SEGUROS LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
    RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em desfavor de litisconsórcio passivo composto por THB SP CONSULTORIA e
    GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA e ZRZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, partes devidamente
    qualificadas. É o breve relatório. DECIDO. Consoante se observa em termo ora juntado (IDs. 29553352 e 29561078), a parte requerente e
    a requerida THB SP CONSULTORIA e GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA firmaram renúncia à pretensão
    formulada na ação, com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza
    seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no
    mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "c", do inciso III do art. 487 do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo
    recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Custas e honorários conforme o acordado entre as
    partes. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Dê-se baixa em favor da requerida THB SP CONSULTORIA e GERENCIA DE RISCOS
    E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA. Sem prejuízo do acima exposto, o feito continuará entre a parte requerente e o requerido ZRZ
    CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, na forma da Decisão de ID. 26569026. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de
    2019 14:32:01. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
    N. 0712030-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS
    AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES. Adv(s).: CE28669 - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR. R: THB SP CONSULTORIA,
    GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA. Adv(s).: RJ91377 - FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES. R: ZRZ
    CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712030-27.2018.8.07.0001 Classe judicial:
    PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
    FAMILIARES RÉU: THB SP CONSULTORIA, GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA, ZRZ CORRETORA DE
    SEGUROS LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
    RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em desfavor de litisconsórcio passivo composto por THB SP CONSULTORIA e
    GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA e ZRZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, partes devidamente
    qualificadas. É o breve relatório. DECIDO. Consoante se observa em termo ora juntado (IDs. 29553352 e 29561078), a parte requerente e
    a requerida THB SP CONSULTORIA e GERENCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA firmaram renúncia à pretensão
    formulada na ação, com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza
    seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no
    mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "c", do inciso III do art. 487 do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo
    recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Custas e honorários conforme o acordado entre as
    partes. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Dê-se baixa em favor da requerida THB SP CONSULTORIA e GERENCIA DE RISCOS
    E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA. Sem prejuízo do acima exposto, o feito continuará entre a parte requerente e o requerido ZRZ
    CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, na forma da Decisão de ID. 26569026. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de
    2019 14:32:01. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
    N. 0728585-22.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP150060 - HUDSON JOSE RIBEIRO. R: AMAURI FERNANDO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
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