TJDFT 24/01/2019 -Pág. 1021 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
DECISÃO
N. 0027671-09.2012.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE RODRIGUES SOBRINHO. Adv(s).: DF46032 - SAMARA
MIRANDA SOUSA, DF24883 - JOSE MARTINS PONTE, DF35723 - SAMUEL FERNANDES MARTINS. R: Oi S.A.. Adv(s).: DF37111 - TALITAH
REGINA DE MELO JORGE BADRA, DF26088 - ANA LUISA FERNANDES PEREIRA, DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO,
RJ74802 - ANA TEREZA BASILIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027671-09.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
JOSE RODRIGUES SOBRINHO RÉU: OI S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de manifestação expressa do autor em
relação ao comando da decisão de ID 27117462 - Pág. 53/55 e atento ao fato da inexistência de atribuição efeito suspensivo no recurso de Agravo
de Instrumento nº 0027671-09.2012.8.07.0001, interposto pela OI, DETERMINO a expedição de ofício de transferência da quantia depositada
neste processo (doc. de ID 27117427 - Pág. 31) para uma conta vinculada ao processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001, em trâmite no Juízo da
7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se. Intimem-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0027671-09.2012.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE RODRIGUES SOBRINHO. Adv(s).: DF46032 - SAMARA
MIRANDA SOUSA, DF24883 - JOSE MARTINS PONTE, DF35723 - SAMUEL FERNANDES MARTINS. R: Oi S.A.. Adv(s).: DF37111 - TALITAH
REGINA DE MELO JORGE BADRA, DF26088 - ANA LUISA FERNANDES PEREIRA, DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO,
RJ74802 - ANA TEREZA BASILIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027671-09.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
JOSE RODRIGUES SOBRINHO RÉU: OI S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de manifestação expressa do autor em
relação ao comando da decisão de ID 27117462 - Pág. 53/55 e atento ao fato da inexistência de atribuição efeito suspensivo no recurso de Agravo
de Instrumento nº 0027671-09.2012.8.07.0001, interposto pela OI, DETERMINO a expedição de ofício de transferência da quantia depositada
neste processo (doc. de ID 27117427 - Pág. 31) para uma conta vinculada ao processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001, em trâmite no Juízo da
7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se. Intimem-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708551-26.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MANOEL DE ALMEIDA PASSOS FILHO. Adv(s).: DF7301
- CORINTO MIRANDA JUNIOR. R: THALES DE AZEVEDO LEITE. Adv(s).: DF0017441A - SERGIO LINDOSO BAUMANN DAS NEVES
PIETROLUONGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708551-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MANOEL DE ALMEIDA PASSOS FILHO EXECUTADO: THALES DE AZEVEDO LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo
de ID 24881181 sem manifestação do(a) Exequente. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Sem prejuízo, remeto o feito ao setor de expedição para intimação
pessoal do requerente. BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2019 13:11:02. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM
N. 0710386-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRAULITA DIAS GALLO. Adv(s).: DF37968 - LAYSI SOARES
RODRIGUES SILVA. R: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710386-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAULITA DIAS GALLO EXECUTADO:
INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 26661261 sem
manifestação do(a) Exequente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta)
dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que
promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2019 13:12:36.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM
DECISÃO
N. 0711006-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABRIL COMUNICACOES S.A.. A: MAURICIO LIMA BORGES
DOS SANTOS. Adv(s).: SP172650 - ALEXANDRE FIDALGO. R: JOAO COSTA RIBEIRO FILHO. Adv(s).: DF09958 - JOAO COSTA RIBEIRO
FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0711006-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABRIL
COMUNICACOES S.A., MAURICIO LIMA BORGES DOS SANTOS EXECUTADO: JOAO COSTA RIBEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o valor do débito perseguido nos autos, indique o credor sobre qual veículo pretende obter a penhora, porquanto a constrição de
somente um dos bens já se mostra suficiente para quitação da dívida. Ressalto que a penhora de todos os veículos indicados pelo credor ao ID
27628378 configura claro excesso de penhora. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0711006-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABRIL COMUNICACOES S.A.. A: MAURICIO LIMA BORGES
DOS SANTOS. Adv(s).: SP172650 - ALEXANDRE FIDALGO. R: JOAO COSTA RIBEIRO FILHO. Adv(s).: DF09958 - JOAO COSTA RIBEIRO
FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0711006-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABRIL
COMUNICACOES S.A., MAURICIO LIMA BORGES DOS SANTOS EXECUTADO: JOAO COSTA RIBEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o valor do débito perseguido nos autos, indique o credor sobre qual veículo pretende obter a penhora, porquanto a constrição de
somente um dos bens já se mostra suficiente para quitação da dívida. Ressalto que a penhora de todos os veículos indicados pelo credor ao ID
27628378 configura claro excesso de penhora. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0005786-31.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF15776
- FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, DF41325 - SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA, DF58712 VICTOR LUIZ DE OLIVEIRA FREITAS. R: CAIO HENRIQUE RIBEIRO RUAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0005786-31.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: CAIO HENRIQUE RIBEIRO RUAS CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa,
certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição inicial fls. 1/3 - Procuração exequente fl. 4/5, 286 Cheque objeto da monitória fls. 13/18 - Pesquisa de endereço fls. 34, 45/47, 75/95, 97, 99/103, 105, 119, 122/13 - Edital de citação fls. 157, 159,
162 - Sentença que julgou procedente o pedido fls. 185/190 - Trânsito em julgado em 04/11/2016 fl. 193 - Início do cumprimento de sentença fl.
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