TJDFT 11/01/2019 -Pág. 605 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 8/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARINALDO ALMEIDA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento transcorreu
em branco. Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado. GAMA/DF, 9 de
janeiro de 2019 17:28:44. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06
N. 0700388-48.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF20885 - WELISANGELA
CARDOSO DA MATA. R: AEROCLUBE DE ARARAQUARA. Adv(s).: SP337244 - DULCINEA GONCALVES. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama
- EQ 1/2, 1º andar sl 109, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0700388-48.2018.8.07.0004 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: AEROCLUBE DE ARARAQUARA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento transcorreu em 14/12/2018. Fica a parte credora intimada a apresentar planilha
atualizada do débito, no prazo de cinco dias. GAMA/DF, 9 de janeiro de 2019 17:34:36. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06
DECISÃO
N. 0705916-63.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DAS MERCES RAMOS DE ARAUJO.
Adv(s).: DF50956 - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: G20 TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: GO47187 - DANILO LOPES MATOS,
DF26552 - RAFAEL PINHEIRO CUNHA. R: ISMAEL ANDRADE SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo:
0705916-63.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS MERCES RAMOS
DE ARAUJO RÉU: G20 TRANSPORTES LTDA - ME, ISMAEL ANDRADE SILVA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que a autora
alega ter sofrido lesões no interior do ônibus da primeira ré, em virtude de freada brusca por parte do seu motorista, ora segundo réu, que,
também, teria ?arrancado? com o veículo na hora em que dele estava descendo. Analisando os autos, há controvérsia acerca da ocorrência dos
fatos como narrados na inicial e se houve culpa por parte do preposto da primeira ré. Logo, a produção de prova oral se mostra adequada ao
caso, razão por que a determino, inclusive para a oitiva da autora e do segundo réu, motorista do ônibus na ocasião dos fatos (Id 22396696 Pág. 1), tudo nos termos do artigo 28 da LJE. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes de que poderão
produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada. Em havendo necessidade de intimação das testemunhas,
o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam
ser encontradas. Intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
N. 0705916-63.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DAS MERCES RAMOS DE ARAUJO.
Adv(s).: DF50956 - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: G20 TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: GO47187 - DANILO LOPES MATOS,
DF26552 - RAFAEL PINHEIRO CUNHA. R: ISMAEL ANDRADE SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo:
0705916-63.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS MERCES RAMOS
DE ARAUJO RÉU: G20 TRANSPORTES LTDA - ME, ISMAEL ANDRADE SILVA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que a autora
alega ter sofrido lesões no interior do ônibus da primeira ré, em virtude de freada brusca por parte do seu motorista, ora segundo réu, que,
também, teria ?arrancado? com o veículo na hora em que dele estava descendo. Analisando os autos, há controvérsia acerca da ocorrência dos
fatos como narrados na inicial e se houve culpa por parte do preposto da primeira ré. Logo, a produção de prova oral se mostra adequada ao
caso, razão por que a determino, inclusive para a oitiva da autora e do segundo réu, motorista do ônibus na ocasião dos fatos (Id 22396696 Pág. 1), tudo nos termos do artigo 28 da LJE. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes de que poderão
produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada. Em havendo necessidade de intimação das testemunhas,
o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam
ser encontradas. Intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0705916-63.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DAS MERCES RAMOS DE ARAUJO.
Adv(s).: DF50956 - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: G20 TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: GO47187 - DANILO LOPES MATOS,
DF26552 - RAFAEL PINHEIRO CUNHA. R: ISMAEL ANDRADE SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ
1/2, 1º andar sl 109, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0705916-63.2018.8.07.0004 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS MERCES RAMOS DE ARAUJO RÉU: G20 TRANSPORTES LTDA
- ME, ISMAEL ANDRADE SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar no dia Tipo: Una Sala: 1.35 Data: 12/02/2019 Hora: 14:00. GAMA/DF, 9 de janeiro de 2019 16:09:42.
(assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
N. 0705916-63.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DAS MERCES RAMOS DE ARAUJO.
Adv(s).: DF50956 - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: G20 TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: GO47187 - DANILO LOPES MATOS,
DF26552 - RAFAEL PINHEIRO CUNHA. R: ISMAEL ANDRADE SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ
1/2, 1º andar sl 109, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0705916-63.2018.8.07.0004 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS MERCES RAMOS DE ARAUJO RÉU: G20 TRANSPORTES LTDA
- ME, ISMAEL ANDRADE SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar no dia Tipo: Una Sala: 1.35 Data: 12/02/2019 Hora: 14:00. GAMA/DF, 9 de janeiro de 2019 16:09:42.
(assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
DECISÃO
N. 0706399-93.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS
RODRIGUES. A: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF40264 - ERICK ALVES MORAES. R: PEDRO PAULO MARTINS
DE LIRA. R: IRLANDIA ANACLETO DE LIRA. Adv(s).: DF35530 - FABIANA SILVA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo:
0706399-93.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL HENRIQUE DOS
SANTOS RODRIGUES, PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA RÉU: PEDRO PAULO MARTINS DE LIRA, IRLANDIA ANACLETO DE
LIRA DECISÃO As partes requereram a produção de prova oral, a qual se mostra adequada ao caso, razão por que defiro. Designe-se audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03
testemunhas, cada. Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05
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