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    TJDFT - Edição nº 235/2018 - Folha 1836

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    TJDFT 10/12/2018 -Pág. 1836 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 10/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 235/2018

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

    da menor do convívio com o genitor e drástica mudança em seu ambiente de convivência familiar e social, pode gerar a infante prejuízo em seu
    desenvolvimento, expondo-a, ainda, situação de perigo e risco, o que torna nacessário o esclarecimento quanto a situação posta. Sendo assim,
    ante a iminência da viagem a ser feita pela requerida, bem como o acima relatado, defiro a tutela de urgência no sentido de impedir a genitora
    de retirar a menor M.F.D.S. desta unidade da federação até que a situação seja esclarecida em audiência de justificação, a qual designo para
    o dia 14 de dezembro de 2018, às 15h, devendo as partes serem intimadas com a urgência que o caso requer. Notifique-se, ainda, o Ministério
    Público. Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito
    ATA
    N. 0700238-64.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF53787 - NATHANNA PRADO CARDOSO, DF46140 YASMIN DIIRR ORNELAS. R. Adv(s).: DF26978 - WHISTON WAGNER ARAUJO LOPES. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala
    124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
    0700238-64.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei ao processo nº
    0700238-64.2018.8.07.0005 a ATA da audiência Conciliação, realizada no dia 06/12/2018 15:00. Do que, para constar, lavrei a presente certidão.
    BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2018 14:49:10. VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral
    DECISÃO
    N. 0707013-95.2018.8.07.0005 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A. Adv(s).: DF11137 - ZULEIA VITAL. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
    de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento:
    12:00 às 19:00 Número do processo: 0707013-95.2018.8.07.0005 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para comprovar que a curatelada reside nesta circunscrição, instruindo o feito com o comprovante
    de residência atualizado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Cumprida a
    determinação, retornem os autos conclusos. Planaltina/DF, quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE
    CARVALHO Juíza de Direito
    N. 0706762-77.2018.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: YAMARA BEATRIZ DINIZ COSTA BRAZ. Adv(s).: DF56360 - VANES GOMES DE
    LIMA JUNIOR, DF46276 - DANIEL ROCHA ARAUJO. A: NAIARA REGINA SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA GLORIA
    DINIZ TELES MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA HELENA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor
    Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
    Número do processo: 0706762-77.2018.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro os benefícios da
    assistência judiciária gratuita. 2. Nomeio inventariante a Sra YAMARA BEATRIZ DINIZ COSTA BRAZ representada pelas curadoras: NAIARA
    REGINA SIQUEIRA e MARIA DA GLORIA DINIZ TELES MENEZES, nos termos do art. 617 do CPC. Expeça-se o termo e intime-se para prestar
    compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o parágrafo único do aludido dispositivo. 3. Intime-se a parte autora para juntar aos autos as
    primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, bem como os documentos, tudo em 20 (vinte) dias: - Certidão de ônus dos imóveis; - Guia
    do ITCD paga ou comprove a isenção do referido imposto. 4. Com a vinda das primeiras declarações, voltem os autos conclusos. 5. I. Planaltina/
    DF, quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito
    N. 0705884-55.2018.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: MARINETE PEREIRA DE SENA. Adv(s).: DF49325 - WASHINGTON LUIZ VIEIRA
    CHAVES. R: ANGELINO PEREIRA DE SENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de
    Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705884-55.2018.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que houve a exclusão nestes autos da cota parte referente ao quinhão que o cônjuge supérstite
    teria herdado de sua mulher pré morta, Zilda Dias Cordeiro, bem como a certidão de id. 25926956, defiro a dispensa da certidão de casamento
    atualizada. Venham os autos conclusos para sentença. Planaltina/DF, quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 MARGARETH APARECIDA
    SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito
    N. 0705923-52.2018.8.07.0005 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF32453 - MARCIO LUIZ RABELO. R. Adv(s).: .
    R. Adv(s).: DF15767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. T. Adv(s).: . Acolho o parecer ministerial de id. 26137446. À secretaria para que
    proceda as pesquisas de bens móveis e imóveis nos sistemas disponíveis neste juízo, conforme cota Ministerial de id. 2613744. Designo o dia
    05/02/2019 às 14h45, para a realização da audiência de conciliação. Intimem-se as partes, via publicação, da r. audiência designada em destaque.
    Por fim, dê-se ciência ao advogado/Defensor da parte requerente e notifique-se o Ministério Público. Planaltina/DF, quinta-feira, 06 de Dezembro
    de 2018 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito
    N. 0705923-52.2018.8.07.0005 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF32453 - MARCIO LUIZ RABELO. R. Adv(s).: .
    R. Adv(s).: DF15767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. T. Adv(s).: . Acolho o parecer ministerial de id. 26137446. À secretaria para que
    proceda as pesquisas de bens móveis e imóveis nos sistemas disponíveis neste juízo, conforme cota Ministerial de id. 2613744. Designo o dia
    05/02/2019 às 14h45, para a realização da audiência de conciliação. Intimem-se as partes, via publicação, da r. audiência designada em destaque.
    Por fim, dê-se ciência ao advogado/Defensor da parte requerente e notifique-se o Ministério Público. Planaltina/DF, quinta-feira, 06 de Dezembro
    de 2018 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito
    N. 0703463-29.2017.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. Adv(s).: DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R. Adv(s).:
    DF39680 - RODRIGO EGIDIO SANTIAGO. T. Adv(s).: . Tendo em vista que a petição de id. 25134373 demonstra que as partes estão dispostas
    a efetuar uma transação, bem como a cota Ministerial de id. 26077745, excepcionalmente defiro a designação de audiência de conciliação,
    para melhoria do acordo, de forma que atenda aos interesses do menor. Designo o dia 05/02/2019 às 14h30, para a realização da audiência
    de Conciliação. Intimem-se as partes, via publicação, da r. audiência designada em destaque. Por fim, dê-se ciência ao advogado/Defensor da
    parte requerente e notifique-se o Ministério Público. Planaltina/DF, quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 MARGARETH APARECIDA SANCHES
    DE CARVALHO Juíza de Direito
    N. 0703463-29.2017.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. Adv(s).: DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R. Adv(s).:
    DF39680 - RODRIGO EGIDIO SANTIAGO. T. Adv(s).: . Tendo em vista que a petição de id. 25134373 demonstra que as partes estão dispostas
    a efetuar uma transação, bem como a cota Ministerial de id. 26077745, excepcionalmente defiro a designação de audiência de conciliação,
    para melhoria do acordo, de forma que atenda aos interesses do menor. Designo o dia 05/02/2019 às 14h30, para a realização da audiência
    de Conciliação. Intimem-se as partes, via publicação, da r. audiência designada em destaque. Por fim, dê-se ciência ao advogado/Defensor da

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