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    TJDFT - Edição nº 223/2018 - Folha 953

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    TJDFT 26/11/2018 -Pág. 953 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 26/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 223/2018

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018

    N. 0032627-97.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS. A: ELVER ARRAIS
    BASTOS. A: CLAUDIO BONATO FRUET. Adv(s).: DF26891 - ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS, DF26128 - JULIANA
    CABRAL LIMA, DF15315 - BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA. R: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO. Adv(s).: DF47171 PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF13536 - GERALDO VIEIRA MALVAR, DF07046 - GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI.
    R: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: DF47171 - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF04300 - OSCAR LUIS DE MORAIS. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
    do processo: 0032627-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CAPUTO
    BASTOS, ELVER ARRAIS BASTOS, CLAUDIO BONATO FRUET EXECUTADO: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO, OSCAR LUIS DE
    MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo de ID 25664210. Após, voltem-me conclusos. GIORDANO RESENDE
    COSTA Juiz de Direito
    N. 0032627-97.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS. A: ELVER ARRAIS
    BASTOS. A: CLAUDIO BONATO FRUET. Adv(s).: DF26891 - ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS, DF26128 - JULIANA
    CABRAL LIMA, DF15315 - BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA. R: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO. Adv(s).: DF47171 PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF13536 - GERALDO VIEIRA MALVAR, DF07046 - GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI.
    R: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: DF47171 - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF04300 - OSCAR LUIS DE MORAIS. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
    do processo: 0032627-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CAPUTO
    BASTOS, ELVER ARRAIS BASTOS, CLAUDIO BONATO FRUET EXECUTADO: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO, OSCAR LUIS DE
    MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo de ID 25664210. Após, voltem-me conclusos. GIORDANO RESENDE
    COSTA Juiz de Direito
    N. 0032627-97.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS. A: ELVER ARRAIS
    BASTOS. A: CLAUDIO BONATO FRUET. Adv(s).: DF26891 - ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS, DF26128 - JULIANA
    CABRAL LIMA, DF15315 - BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA. R: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO. Adv(s).: DF47171 PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF13536 - GERALDO VIEIRA MALVAR, DF07046 - GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI.
    R: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: DF47171 - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF04300 - OSCAR LUIS DE MORAIS. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
    do processo: 0032627-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CAPUTO
    BASTOS, ELVER ARRAIS BASTOS, CLAUDIO BONATO FRUET EXECUTADO: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO, OSCAR LUIS DE
    MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo de ID 25664210. Após, voltem-me conclusos. GIORDANO RESENDE
    COSTA Juiz de Direito
    N. 0032627-97.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS. A: ELVER ARRAIS
    BASTOS. A: CLAUDIO BONATO FRUET. Adv(s).: DF26891 - ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS, DF26128 - JULIANA
    CABRAL LIMA, DF15315 - BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA. R: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO. Adv(s).: DF47171 PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF13536 - GERALDO VIEIRA MALVAR, DF07046 - GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI.
    R: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: DF47171 - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF04300 - OSCAR LUIS DE MORAIS. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
    do processo: 0032627-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CAPUTO
    BASTOS, ELVER ARRAIS BASTOS, CLAUDIO BONATO FRUET EXECUTADO: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO, OSCAR LUIS DE
    MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo de ID 25664210. Após, voltem-me conclusos. GIORDANO RESENDE
    COSTA Juiz de Direito
    CERTIDÃO
    N. 0008387-39.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDSON ANSELMO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).:
    SP178268 - GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA, DF35320 - REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE. R: SAO MAURICIO
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP220907 - GUSTAVO CLEMENTE VILELA. R: AMERICA
    PROPERTIES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008387-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
    DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ANSELMO DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA, AMERICA PROPERTIES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Executada America
    Properties Ltda. deixou transcorreu o prazo para apresentação de defesa. Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar em RÉPLICA
    à contestação apresentada pela Executada Rossi Residencial (ID 24776443), no prazo de 15 dias. BRASÍLIA-DF, 22 de novembro de 2018
    15:46:58. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM
    SENTENÇA
    N. 0720884-10.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
    DF19465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: GILMAR
    SOUZA DE SANTANA. R: ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA - EIRELI - EPP. Adv(s).: DF53334 - GUILHERME AURELIO HOLUBOSKI
    MOREIRA DA SILVA, DF46626 - HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720884-10.2018.8.07.0001 Classe judicial:
    PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: GILMAR SOUZA DE SANTANA,
    ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA - EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por PORTO SEGURO
    COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de GILMAR SOUZA DE SANTANA e ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASÍLIA EIRELI ? EPP.
    A autora alega, em apertada síntese, que é credora da quantia de R$ 6.883,59 (seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove
    centavos), pois arcou o pagamento do conserto de um segurado. Afirma que a condutora do veículo segurado trafegava pela Rodovia BR 060,
    Km 28, sentido Alexânia/GO, e que foi obrigada a reduzir a velocidade para passar pela barreira eletrônica, momento que foi surpreendida com
    a colisão traseira causada pelo caminhão de propriedade do 2º requerido, conduzido pelo 1º réu, o que lhes impõe o dever de indenizar. Tece
    arrazoado jurídico e, ao final, requer a condenação dos requeridos ao pagamento do valor despendido com o conserto do veículo, devidamente
    corrigido. A parte requerida ofertou contestação onde alega, preliminarmente, incompetência territorial. Requer, ainda, denunciação da lide da
    condutora Francisca Machado de Oliveira Filha. No mérito, apresenta dinâmica fática diversa do acidente, pois não há barreira eletrônica no
    local da colisão, a qual foi motivada por falta de atenção da condutora que reduziu abruptamente a velocidade após trocar de faixa. Por fim,
    sustenta que os valores cobrados são exorbitantes. Ainda, apresenta reconvenção onde requer a condenação da parte autora a pagar o valor
    do reparo do caminhão. A parte autora foi intimada e se manifestou em réplica e contestação à reconvenção. As partes se manifestaram em
    especificação de provas e, na decisão de ID n. 22767803, foi deferida a produção de prova testemunhal. Houve a realização de audiência de
    953

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