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    TJDFT - Edição nº 204/2018 - Folha 1115

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    TJDFT 25/10/2018 -Pág. 1115 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 25/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 204/2018

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2018

    N. 0008387-39.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDSON ANSELMO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).:
    SP178268 - GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA, DF35320 - REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE. R: SAO MAURICIO
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP220907 - GUSTAVO CLEMENTE VILELA. T: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. T: AMERICA PROPERTIES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008387-39.2017.8.07.0001
    Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ANSELMO DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: SAO MAURICIO
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa,
    certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: 03/08 - Procuração(ões) da parte autora: 09 Procuração(ões) da parte requerida: 85, 93, 145, 218, 234/236, 319/321 - Decisão de LIQUIDAÇÃO: 243/246 - Agravo de Instrumento: 249/259
    - Decisão Agravo de Instrumento: 263/264 - Acórdão Agravo de Instrumento (negando provimento): 277/281 - Decisão início do cumprimento de
    sentença: 292 - Bacenjud infrutífero: 301/302 - Renajud infrutífero: 303 - Decisão deferimento o processamento o IDPJ: 252 - Citação da AMERICA
    PROPERTIES LTDA: 335 - Citação da ROSSI RESIDENCIAL: 335 Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade
    das peças digitalizadas, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum
    de 15 (quinze) dias corridos. Os autos deverão ser restituídos para o andamento ?Aguardar decurso de prazo?, porquanto ainda não houve o
    decurso do prazo para a citação dos requeridos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de
    2018 17:32:28. CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA AJUZ
    N. 0008387-39.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDSON ANSELMO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).:
    SP178268 - GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA, DF35320 - REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE. R: SAO MAURICIO
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP220907 - GUSTAVO CLEMENTE VILELA. T: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. T: AMERICA PROPERTIES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008387-39.2017.8.07.0001
    Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ANSELMO DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: SAO MAURICIO
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa,
    certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: 03/08 - Procuração(ões) da parte autora: 09 Procuração(ões) da parte requerida: 85, 93, 145, 218, 234/236, 319/321 - Decisão de LIQUIDAÇÃO: 243/246 - Agravo de Instrumento: 249/259
    - Decisão Agravo de Instrumento: 263/264 - Acórdão Agravo de Instrumento (negando provimento): 277/281 - Decisão início do cumprimento de
    sentença: 292 - Bacenjud infrutífero: 301/302 - Renajud infrutífero: 303 - Decisão deferimento o processamento o IDPJ: 252 - Citação da AMERICA
    PROPERTIES LTDA: 335 - Citação da ROSSI RESIDENCIAL: 335 Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade
    das peças digitalizadas, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum
    de 15 (quinze) dias corridos. Os autos deverão ser restituídos para o andamento ?Aguardar decurso de prazo?, porquanto ainda não houve o
    decurso do prazo para a citação dos requeridos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de
    2018 17:32:28. CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA AJUZ
    N. 0003484-58.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR29022 - FERNANDO O REILLY CABRAL
    BARRIONUENO, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: S.G. SANTANA CAFETERIA
    BEBIDA FINA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    R: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003484-58.2017.8.07.0001
    Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, MARCUS VINICIUS
    BELOTO DO NASCIMENTO, ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste
    Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: 03/07
    - Procuração(ões) da parte autora: 08/12 Decisão inicial: 68 Citação de SG SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA ME e MARCUS VINICIUS
    BELOTO DO NASCIMENTO: 146 - Decisão para citação por edital: 210 - Citação por Edital ? ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO: 211
    Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do artigo 3º, parágrafo único,
    da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos. Os autos deverão ser restituídos para
    o andamento ?Aguardar decurso de prazo?, porquanto ainda não houve o decurso do prazo para a oferta de defesa por parte dos requeridos. O
    prazo se estende até 22.11.2018. BRASÍLIA-DF, 22 de outubro de 2018 17:42:18. CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA AJUZ
    N. 0003484-58.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR29022 - FERNANDO O REILLY CABRAL
    BARRIONUENO, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: S.G. SANTANA CAFETERIA
    BEBIDA FINA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    R: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003484-58.2017.8.07.0001
    Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, MARCUS VINICIUS
    BELOTO DO NASCIMENTO, ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste
    Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: 03/07
    - Procuração(ões) da parte autora: 08/12 Decisão inicial: 68 Citação de SG SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA ME e MARCUS VINICIUS
    BELOTO DO NASCIMENTO: 146 - Decisão para citação por edital: 210 - Citação por Edital ? ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO: 211
    Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do artigo 3º, parágrafo único,
    da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos. Os autos deverão ser restituídos para
    o andamento ?Aguardar decurso de prazo?, porquanto ainda não houve o decurso do prazo para a oferta de defesa por parte dos requeridos. O
    prazo se estende até 22.11.2018. BRASÍLIA-DF, 22 de outubro de 2018 17:42:18. CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA AJUZ
    N. 0003484-58.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR29022 - FERNANDO O REILLY CABRAL
    BARRIONUENO, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: S.G. SANTANA CAFETERIA
    BEBIDA FINA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    R: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003484-58.2017.8.07.0001
    Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, MARCUS VINICIUS
    BELOTO DO NASCIMENTO, ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste
    Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: 03/07
    - Procuração(ões) da parte autora: 08/12 Decisão inicial: 68 Citação de SG SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA ME e MARCUS VINICIUS
    BELOTO DO NASCIMENTO: 146 - Decisão para citação por edital: 210 - Citação por Edital ? ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO: 211
    Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do artigo 3º, parágrafo único,
    da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos. Os autos deverão ser restituídos para
    o andamento ?Aguardar decurso de prazo?, porquanto ainda não houve o decurso do prazo para a oferta de defesa por parte dos requeridos. O
    prazo se estende até 22.11.2018. BRASÍLIA-DF, 22 de outubro de 2018 17:42:18. CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA AJUZ
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