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    TJDFT - Edição nº 202/2018 - Folha 773

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    TJDFT 23/10/2018 -Pág. 773 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 23/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 202/2018

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018

    N. 0019113-98.2015.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAURA BARBARA MARTINS NEVES OGUITANI. Adv(s).:
    DF18565 - TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF
    Número do processo: 0019113-98.2015.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURA BARBARA
    MARTINS NEVES OGUITANI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O Min. Luiz Fux, relator do Recurso
    Extraordinário 870.947, em decisão monocrática, proferida no dia 24/09/18, conferiu efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos
    pelos entes federativos estaduais, com fundamento no artigo 1.026, §1º, do CPC/2015 c/c o artigo 21, V, do RISTF. Assim, até o julgamento
    dos embargos de declaração, deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária, a partir da vigência da Lei 11.960/09. Ante o exposto,
    revogo a decisão de ID 22443839, para manter a aplicação da TR. Intime-se o autor para manifestar-se sobre os esclarecimentos do INSS de ID
    24176304. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2018 17:36:39. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
    DESPACHO
    N. 0025250-04.2012.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REGILSON PACHECO DA SILVA. Adv(s).: DF13750 ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número
    do processo: 0025250-04.2012.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGILSON PACHECO DA
    SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito,
    manifestando-se acerca dos cálculos do INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2018 17:04:19.
    Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
    N. 0705330-27.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GENILSON ALVES RODRIGUES. Adv(s).: GO10341 - NIVALDO
    DANTAS DE CARVALHO, DF32625 - LEONARDO LOURES DANTAS, DF53580 - HENRIQUE MARTINS ELIAS, DF48427 - NATHALIA LOURES
    DANTAS, DF47155 - LUCAS DANTAS AMORIM. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
    processo: 0705330-27.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENILSON ALVES RODRIGUES
    EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Às partes sobre parecer e cálculo da Contadoria Judicial
    relativo aos honorários de sucumbência. Int. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2018 18:26:55. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
    N. 0049580-65.2012.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANGELA FERNANDA CARDIM DE CARVALHO SILVEIRA.
    Adv(s).: DF57133 - LEANDRO FERREIRA BORGES, DF16279 - ROGERIO FERREIRA BORGES, DF21645 - DANIEL FERREIRA BORGES. R:
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0049580-65.2012.8.07.0015 Classe judicial:
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA FERNANDA CARDIM DE CARVALHO SILVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes sobre cálculos da Contadoria Judicial. Prazo: 10 (dez) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 19 de
    outubro de 2018 18:31:06. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
    CERTIDÃO
    N. 0701393-72.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA CELY CORREA PARRONCHI. Adv(s).: DF27147 - VERONICA
    TAYNARA DOS SANTOS OLIVEIRA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
    da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número
    do processo: 0701393-72.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA CELY CORREA PARRONCHI RÉU:
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro de 2013, intime-se a parte
    autora para manifestar-se em alegações finais. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 11:38:15. CRISTIANA ALVARES CRUZ Servidor Geral
    N. 0716330-87.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAQUIM RODRIGUES MELO. Adv(s).: DF42239 - CLAUDIO
    DAMASCENO LOPES. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
    processo: 0716330-87.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAQUIM RODRIGUES MELO RÉU: INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro de 2013, intime-se a parte autora para
    manifestar-se em alegações finais. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 11:55:16. CRISTIANA ALVARES CRUZ Servidor Geral
    INTIMAÇÃO
    N. 0718150-78.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA RITA MACHADO PEREIRA. Adv(s).: DF47101 - DANIEL
    PERES RODRIGUES. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
    0718150-78.2017.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANA RITA MACHADO PEREIRA RÉU: INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito. Em respeito à garantia constitucional da celeridade
    processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE, ainda, a autarquia-ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
    apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos. Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/
    memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base
    para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados. Nesse
    particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não
    de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS. Em relação ao valor dos honorários advocatícios,
    proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove
    por cento) nas condenações de R$5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R
    $ 6.000,00 (seis mil reais) até R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,00 (sete mil reais) até R
    $ 8.000,00 (oito mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,00 (oito mil reais) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15%
    (quinze por cento) nas condenações de R$ 9.000,00 (nove mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações
    de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,00 (onze mil reais) até
    R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,00 (doze mil reais) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11%
    (onze por cento) nas condenações de R$ 13.000,00 (treze mil reais) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações
    acima de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados
    pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 11:50:45. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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