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    TJDFT - Edição nº 189/2018 - Folha 2298

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    TJDFT 03/10/2018 -Pág. 2298 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 03/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 189/2018

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018

    FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VALERIA BARBOZA VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
    Número do processo: 0705325-87.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MATHEUS GIOVANI ALCÂNTARA
    VIANA RÉU: S. G. T. V., KENIA KELLY GONCALVES TEIXEIRA, FABIO LUIZ DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi interposto
    recurso de APELAÇÃO ADESIVA pela parte AUTORA (ID. 23303521). Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões no
    prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
    transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2018 18:27:40. CARLOS EDUARDO CARDOSO
    DE OLIVEIRA Servidor Geral
    N. 0705325-87.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: M. G. A. V.. Adv(s).: DF15124 - ANANDREA FREIRE DE LIMA
    MOREIRA, DF51158 - LERSEN DE SOUZA SILVA. R: S. G. T. V.. R: KENIA KELLY GONCALVES TEIXEIRA. R: FABIO LUIZ DA SILVA SANTOS.
    Adv(s).: DF54865 - HIAGO GONCALVES RIBEIRO, DF47320 - ERICKA RAYANA DOS REIS OLIVEIRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VALERIA BARBOZA VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
    Número do processo: 0705325-87.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MATHEUS GIOVANI ALCÂNTARA
    VIANA RÉU: S. G. T. V., KENIA KELLY GONCALVES TEIXEIRA, FABIO LUIZ DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi interposto
    recurso de APELAÇÃO ADESIVA pela parte AUTORA (ID. 23303521). Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões no
    prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
    transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2018 18:27:40. CARLOS EDUARDO CARDOSO
    DE OLIVEIRA Servidor Geral
    DECISÃO
    N. 0700179-31.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP. Adv(s).:
    DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO, DF52834 - ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: MS5871
    - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700179-31.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    (156) EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Conquanto conste no acordo que as transferências bancárias só serão efetuadas no prazo de 10 (dez) dias a contar da homologação do acordo,
    na execução ou cumprimento de sentença, não há que se falar em homologação de acordo, mas na suspensão do feito durante o prazo necessário
    ao adimplemento, conforme preceitua o artigo 922 do CPC. Assim, comprovem as partes o adimplemento integral do acordo, no prazo de 15
    (quinze) dias. Após a comprovação, o cumprimento de sentença será extinto, com base no artigo 924, II do CPC. Águas Claras, DF, 26 de
    setembro de 2018 16:56:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
    N. 0706311-07.2018.8.07.0020 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO ODONTOLOGICO ORRO E GHADER LTDA - ME. Adv(s).: DF45084
    - ANA CLAUDIA VIEIRA DA COSTA, DF44383 - ROSINETE VIEIRA DE CARVALHO MIGUEL. R: PRISCILLA MENDES DOS SANTOS
    MORENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANO MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
    0706311-07.2018.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: INSTITUTO ODONTOLOGICO ORRO E GHADER LTDA ME RÉU: PRISCILLA MENDES DOS SANTOS MORENO, CRISTIANO MENDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No exercício de
    retratação, conforme previsto no artigo 331, do CPC, torno sem efeito a sentença de Id. 22859239. Recebo a emenda à inicial de Id. 23286704.
    Retifique-se o polo passivo do feito, bem como o valor da causa. Anote-se. Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observase que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto,
    pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou
    oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob
    pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Frustrada a diligência de citação, fica,
    desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s),
    aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira. Frustrada
    a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte
    autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por
    edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão)
    o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5%
    do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e
    comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja
    permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art.
    701, § 5º c/c. art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono
    regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2018 18:24:20. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
    N. 0704513-45.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN. Adv(s).:
    DF22688 - ALINE DE OLIVEIRA ARAUJO BRITO. R: HELLEN REGINA DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
    0704513-45.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL
    BEETHOVEN EXECUTADO: HELLEN REGINA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 22126848. Expeça-se
    mandado de penhora e avaliação do imóvel da executada. Intimem-se eventual cônjuge e o credor hipotecário. Águas Claras, DF, 28 de setembro
    de 2018 18:40:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
    N. 0706029-08.2018.8.07.0007 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.. Adv(s).: DF52296 - THAYANE
    BARBOZA MATHIAS, SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. R: ANTONIO ROSA NEVES. Adv(s).: DF33730 - MARIA AURINEIDE
    LIMA VERAS DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL
    1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706029-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR:
    SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. RÉU: ANTONIO ROSA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação do requerido
    ANTONIO ROSA NEVES no feito, conforme petição e procuração de Id's. 21838199/21838294, o reconhecimento da citação válida do mesmo
    é medida que se impõe, devendo o requerido apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Noutro giro, intime-se
    a parte autora para apresentar nova petição inicial, na íntegra, contemplando as alterações no polo passivo do feito, no prazo de 15 (quinze)
    dias. Associe-se este feito aos autos de nº 0712616-80.2017.8.07.0007. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2018 18:46:49. MARCIA ALVES
    MARTINS LOBO Juíza de Direito
    N. 0706029-08.2018.8.07.0007 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.. Adv(s).: DF52296 - THAYANE
    BARBOZA MATHIAS, SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. R: ANTONIO ROSA NEVES. Adv(s).: DF33730 - MARIA AURINEIDE
    2298

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