TJDFT 10/08/2018 -Pág. 898 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 152/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018
0714129-25.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DIVINO PIO GONCALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que por erro no sistema o despacho de ID 18971080 não foi publicado no Diário da Justiça
eletônico. Portanto, intime-se novamente o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer os documentos originais e promover a materialização
dos documentos eletrônicos para a formação dos autos físicos, nos termos do art. 31, §1º, do provimento n. 12, de 17 de agosto de 2017, deste
Tribunal, sob pena de cancelamento da distribuição. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2018 18:04:48. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0721595-70.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILBERTO LUSTOSA MACHADO. Adv(s).: DF24667 - ADALBERTO
BARBOSA MARQUES VERAS. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0721595-70.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GILBERTO LUSTOSA MACHADO RÉU: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para:
apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; descrever o
acidente tipo (no local de trabalho ou de trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram
o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo
empregador; juntar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2018 19:24:30. Vitor Feltrim Barbosa Juiz
de Direito
N. 0721618-16.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSAFA FERREIRA FIRME. Adv(s).: DF31780 - VILMA BRAZ
DA CRUZ. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0721618-16.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSAFA FERREIRA FIRME RÉU: INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para: apresentar, desde
logo, o rol de testemunhas, indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; descrever as circunstâncias em
que ocorreu o acidente típico narrado na inicial, indicando, inclusive, a data em que ocorreu e as patologias decorrentes do alegado acidente,
sob pena de indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC; indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do
CPC; indicar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação, conforme art. 319, VII do CPC. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2018
23:41:27. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0718439-74.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LILIANE MUNIZ DE SOUSA. Adv(s).: DF55989 - JOAO PAULO
RODRIGUES RIBEIRO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0718439-74.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LILIANE MUNIZ DE SOUSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para: juntar cópia da
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador; indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; indicar sua
opção pela realização ou não de audiência de conciliação, conforme art. 319, VII do CPC; juntar cópia da sentença, com respectiva certidão de
trânsito em julgado, ou decisão que declina da competência referente ao processo n. 0006164-68.2018.4.01.3400 da 27ª Vara Federal. BRASÍLIA,
DF, 8 de agosto de 2018 23:01:28. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0716299-67.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO CARLOS MENDES ARAUJO. Adv(s).: DF45718 - EMERSON
ALVES DOS SANTOS, DF46484 - EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações
Previdenciárias do DF Número do processo: 0716299-67.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO
CARLOS MENDES ARAUJO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 05
(cinco) dias, juntar todas as informações sobre a sua saúde laboral (Laudos admissionais, declaração de afastamentos, PPP e LTCAT) ou, caso
não as possua, informar o endereço atualizado do empregador. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2018 13:18:10. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0701545-57.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FATIMA SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF30579 - JOSE ABEL
DO NASCIMENTO DIAS. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0701545-57.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA SILVA EXECUTADO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cumpra-se a parte final da decisão de id 15264652, intimando-se a exequente
para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA,
DF, 9 de agosto de 2018 14:23:59. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0723105-89.2016.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILESIA FRANCISCA ROSARIO DE ARAUJO. Adv(s).: SC33787
- CAIRO LUCAS MACHADO PRATES, DF21243 - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações
Previdenciárias do DF Número do processo: 0723105-89.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
SILESIA FRANCISCA ROSARIO DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Cumpra-se a parte
final da decisão de id 16757625, intimando-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia
previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2018 14:31:22. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0003011-64.2016.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PATRICIA ANDRADE MARQUES. Adv(s).: DF40244 WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0003011-64.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ANDRADE MARQUES
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a autora para junte aos autos o documento mencionado na
petição de ID 20419640. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2018 14:31:23. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0718594-77.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILVAN ALVES DE AZEVEDO. Adv(s).: DF55010 - RONAN SOUSA
COSTA, DF56431 - WALLASON ANDRADE DE SOUSA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do Distrito
Federal Número do processo: 0718594-77.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GILVAN ALVES DE AZEVEDO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Recebo a petição inicial (ID 20573080). O autor é isento do pagamento de custas
e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único). Defiro a prioridade na tramitação processual (art. 1.048, I do CPC). De acordo com o art.
334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização
de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato. No entanto, considerando os
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