TJDFT 06/08/2018 -Pág. 1355 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018
os estudos, não sendo por outra razão que o legislador estabeleceu como 18 (dezoito) anos como idade mínima para ingresso no curso supletivo
relativo ao ensino médio. Nesse cenário, a excepcional autorização legislativa, idealizada com o propósito de facilitar a inclusão educacional
daqueles que não tiveram a oportunidade em tempo próprio infelizmente, realidade comum em nosso país e promover a cidadania, vem sendo
desnaturada cotidianamente por estudantes do ensino médio que visam a encurtar sua vida escolar de maneira ilegítima, burlando as diretrizes
legais. Enfim, a conclusão jurídica atingida pela Corte de origem exsurge irrepreensível, pois conferiu a melhor exegese ao art. 38, 1º, II, da Lei
nº 9394/96.? Ressalto que a situação vem se mostrando a regra, e não a exceção como deveria ser, e é cediço que o deferimento de todos estes
pedidos que chegam ao Judiciário é de conhecimento das escolas, onde os próprios professores orientam os alunos para realizarem o vestibular
sem o término do ensino médio, dando como direito certo, tratando-se de verdadeiro incentivo ao menor esforço, em total desprestígio ao sistema
educacional do País. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da autora. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma
do art. 487, inciso I, CPC. Sem condenação em honorários, uma vez que não houve contestação. Custas finais, se houver, pelo autor. Sentença
registrada eletronicamente. P.I. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 14:08:13. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0738616-38.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MIGUEL PEPE FILHO. Adv(s).: DF18584 - DANIEL FERREIRA MELO.
R: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0738616-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MIGUEL PEPE FILHO RÉU: JCGONTIJO 202
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Em relação à possibilidade de inversão da cláusula penal e sua cumulação com lucros
cessantes há o IDR 2016.00.2.020348-4 em trâmite neste Tribunal, o qual encontra-se suspenso em razão do REsp 1635428/SC, tema 970.
Considerando que a questão ainda não foi apreciada pelo STJ e que há determinação de suspensão dos feitos, suspendo o trâmite processual.
Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 17:25:31. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0738616-38.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MIGUEL PEPE FILHO. Adv(s).: DF18584 - DANIEL FERREIRA MELO.
R: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0738616-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MIGUEL PEPE FILHO RÉU: JCGONTIJO 202
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Em relação à possibilidade de inversão da cláusula penal e sua cumulação com lucros
cessantes há o IDR 2016.00.2.020348-4 em trâmite neste Tribunal, o qual encontra-se suspenso em razão do REsp 1635428/SC, tema 970.
Considerando que a questão ainda não foi apreciada pelo STJ e que há determinação de suspensão dos feitos, suspendo o trâmite processual.
Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 17:25:31. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705390-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
MG85170 - TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO, DF01805/A - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. R: DANIEL VIANA. Adv(s).: DF33582 - RAFAEL GIL
FALCAO DE BARROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705390-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO
ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL RÉU: DANIEL VIANA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 20648607, fica a parte exequente
intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto
que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 17:35:16. LEANDRO
CLARO DE SENA Servidor Geral
N. 0035393-26.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGOSTINHO DE ANDRADE. A: BERNARDINO DE ANDRADE.
A: CALIXTO DE ANDRADE. A: CIDALIA RAMOS BORGES SCARANO. A: EUNICE RODRIGUES DE LIMA. A: MARIA ILCA DE ANDRADE
FREITAS. A: MOISES DE ANDRADE. A: WENCESLAU DA CUNHA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. T: WILSON KAZUYOSHI SATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0035393-26.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ANDRADE,
BERNARDINO DE ANDRADE, CALIXTO DE ANDRADE, CIDALIA RAMOS BORGES SCARANO, EUNICE RODRIGUES DE LIMA, MARIA ILCA
DE ANDRADE FREITAS, MOISES DE ANDRADE, WENCESLAU DA CUNHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que foi anexada a petição pelo perito de ID 20290347. De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da
petição retro, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2018 07:48:27. NATALIA SANTOS VILLORDO MORAES PIMENTEL
Servidor Geral
N. 0035393-26.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGOSTINHO DE ANDRADE. A: BERNARDINO DE ANDRADE.
A: CALIXTO DE ANDRADE. A: CIDALIA RAMOS BORGES SCARANO. A: EUNICE RODRIGUES DE LIMA. A: MARIA ILCA DE ANDRADE
FREITAS. A: MOISES DE ANDRADE. A: WENCESLAU DA CUNHA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. T: WILSON KAZUYOSHI SATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0035393-26.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ANDRADE,
BERNARDINO DE ANDRADE, CALIXTO DE ANDRADE, CIDALIA RAMOS BORGES SCARANO, EUNICE RODRIGUES DE LIMA, MARIA ILCA
DE ANDRADE FREITAS, MOISES DE ANDRADE, WENCESLAU DA CUNHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que foi anexada a petição pelo perito de ID 20290347. De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da
petição retro, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2018 07:48:27. NATALIA SANTOS VILLORDO MORAES PIMENTEL
Servidor Geral
N. 0035393-26.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGOSTINHO DE ANDRADE. A: BERNARDINO DE ANDRADE.
A: CALIXTO DE ANDRADE. A: CIDALIA RAMOS BORGES SCARANO. A: EUNICE RODRIGUES DE LIMA. A: MARIA ILCA DE ANDRADE
FREITAS. A: MOISES DE ANDRADE. A: WENCESLAU DA CUNHA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. T: WILSON KAZUYOSHI SATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0035393-26.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ANDRADE,
BERNARDINO DE ANDRADE, CALIXTO DE ANDRADE, CIDALIA RAMOS BORGES SCARANO, EUNICE RODRIGUES DE LIMA, MARIA ILCA
DE ANDRADE FREITAS, MOISES DE ANDRADE, WENCESLAU DA CUNHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que foi anexada a petição pelo perito de ID 20290347. De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da
petição retro, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2018 07:48:27. NATALIA SANTOS VILLORDO MORAES PIMENTEL
Servidor Geral
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