TJDFT 18/07/2018 -Pág. 1296 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0719739-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAIVA & SANTOS LTDA EPP EXECUTADO: MARIA NAZARE VALLE BASTOS, MARIA DE FATIMA SAMPAIO CAMPOS, MONICA CORREIA DE LIMA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, acostando aos autos cópia digitalizada do AR de citação da segunda requerida, a fim de verificar o
endereço da parte para intimação nestes autos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 16 de julho
de 2018 17:20:53. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0035217-76.2016.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ZAYDA LUZIA DINOAH
DE CARVALHO. Adv(s).: DF16372 - RAFAEL LYCURGO LEITE. R: HUGO NOVAES DE ANDRADE. Adv(s).: DF16816 - JOAO ALBERTO
CAPILUPE, DF55064 - ANDRE LUIZ PEREIRA BORBA ROCHA. Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios
da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisas de endereço BacenJud, InfoJud, RenaJud e SIEL.
Segue detalhamento. O endereço encontrado já foi diligenciado. Diga a parte autora, inclusive quanto ao atual ocupante do imóvel. Int. BRASÍLIA,
DF, 11 de julho de 2018 15:34:09. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0705737-41.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: FEDERACAO DA AGRICULTURA DO ESTADO
DO PARANA. Adv(s).: MS7602 - GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA. R: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA. Adv(s).: DF26911 DIMITRI GRACO LAGES MACHADO, GO9555 - JOAO JOSE MACHADO DE CARVALHO. O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da
quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5
dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal,
na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2018 16:23:52. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0712362-91.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO MILEN VIEGAS. Adv(s).: DF8765 - EDUARDO
MILEN VIEGAS. R: CERRADUS DRINKS E RESTAURANTE EIRELI. Adv(s).: DF08476 - ALDO FRANCISCO ZAGO. Para facilitar a solução
desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração
de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de
Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo. Esses são todos os
sistemas disponíveis neste Juízo. Em consulta ao sistema e-RIDF não foram encontrados bens imóveis registrados no CNPJ do executado. Na
declaração perante a Receita Federal, anos 2016 e 2015, consta declaração do tipo inativa. O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da
quantia executada. Liberei o valor excedente. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para
manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a
respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2018 14:26:53.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0712362-91.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO MILEN VIEGAS. Adv(s).: DF8765 - EDUARDO
MILEN VIEGAS. R: CERRADUS DRINKS E RESTAURANTE EIRELI. Adv(s).: DF08476 - ALDO FRANCISCO ZAGO. Para facilitar a solução
desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração
de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de
Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo. Esses são todos os
sistemas disponíveis neste Juízo. Em consulta ao sistema e-RIDF não foram encontrados bens imóveis registrados no CNPJ do executado. Na
declaração perante a Receita Federal, anos 2016 e 2015, consta declaração do tipo inativa. O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da
quantia executada. Liberei o valor excedente. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para
manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a
respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2018 14:26:53.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0715295-37.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: I2E INCORPORACAO,
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF55919 - MARIANA ANTUNES VIDIGAL, DF35662 - FABIANA DE AMORIM SECUNDO,
DF45912 - MARIO CELSO SANTIAGO MENESES. R: ALCEMIR MIZAEL DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODGERS
DE AGUIAR MIZAEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715295-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: I2E INCORPORACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
RÉU: ALCEMIR MIZAEL DOS SANTOS JUNIOR, RODGERS DE AGUIAR MIZAEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte ALCEMIR MIZAEL
DOS SANTOS JUNIOR foi regularmente citada, conforme ID19854782. Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando o
não cumprimento do mandado para a parte RODGERS DE AGUIAR MIZAEL, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 17:49:08. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral
N. 0705023-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONALDO BENEDITO DA SILVA ALIMENTOS - ME. Adv(s).:
DF25535 - LUCIANA FERREIRA DA SILVA BRANDAO. R: BRASILIAN ENERGY DRINKS IMPORTADORA DE BEBIDAS LTDA.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705023-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RONALDO BENEDITO DA SILVA ALIMENTOS - ME EXECUTADO: BRASILIAN ENERGY DRINKS IMPORTADORA DE BEBIDAS LTDA.
CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado, bem como as informações
nele contidas, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA,
DF, 16 de julho de 2018 18:04:55. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral
N. 0037964-67.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA GONCALVES
BARBOSA COLMANETTI. R: ANTONIO FERNANDES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037964-67.2014.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. RÉU: ANTONIO FERNANDES FILHO CERTIDÃO Certifico que
o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ. Ficam as partes intimadas, nos termos do
parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de 2016, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a eventuais
inconformidades. Transcorrido o prazo sem manifestação o processo seguirá o seu curso de forma eletrônica. Os autos do processo físico
permanecerão em cartório disponíveis para consulta. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas
de forma eletrônica, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos. Tendo em vista que foi apresentada réplica à contestação,
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