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    TJDFT - Edição nº 113/2018 - Folha 1066

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    TJDFT 19/06/2018 -Pág. 1066 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 113/2018

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018

    11ª Vara Cível de Brasília
    CERTIDÃO
    N. 0726934-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
    TECNOLOGIA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: WALDEJUNIOR DA SILVA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível
    de Brasília Número do processo: 0726934-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO
    EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: WALDEJUNIOR DA SILVA MARINHO CERTIDÃO Certifico que
    juntei os ofícios de BV Financeira SA - CFI e Administradora de Consórcio Nacional Honda. Nos termos da Portaria nº 01/2016, manifeste-se a
    parte autora. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018 18:09:10. DANIELLE LIMA DE ARAUJO Servidor Geral
    N. 0707764-94.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF47280 - ALICE DIAS
    NAVARRO, DF22399 - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF01671 - LECIR MANOEL DA LUZ. R: VENCESLAU MEDEIROS DE ANDRADE.
    Adv(s).: DF50799 - HEMILY SANSAO DA SILVA. T: LOCALIZA RENT A CAR S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0707764-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP RÉU: VENCESLAU
    MEDEIROS DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que juntei ofício do Detran. Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da
    Portaria nº 01/2016, fica o autor intimado para se manifestar em réplica, no prazo legal. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o ofício
    ora juntado. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018 18:17:26. DANIELLE LIMA DE ARAUJO Servidor Geral
    N. 0704314-80.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: GELVAN PEREIRA ROCHA. Adv(s).: DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA
    DE CARVALHO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília
    Número do processo: 0704314-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: GELVAN PEREIRA ROCHA REQUERIDO:
    SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador (ID
    18568104) com custas a recolher. Conforme Portaria 01/2016, ao AUTOR para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no
    prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante
    do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018 18:58:55. DANIELLE LIMA DE ARAUJO
    Servidor Geral
    DECISÃO
    N. 0711868-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).:
    DF49258 - HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA. R: CELIA MARIA RAMOS LIRA. Adv(s).: DF36357 - GABRIEL HENRIQUES VALENTE.
    R: SUETONIO CIPRIANO LIRA. Adv(s).: DF32680 - GUSTAVO ALMEIDA AIRES, DF23550 - ITALO MACIEL MAGALHAES, DF47982 LARA DAYANNE TEIXEIRA MACIEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711868-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO: CELIA MARIA RAMOS LIRA, SUETONIO CIPRIANO LIRA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se. Aplique-se a multa e honorários advocatícios em 10%, previsto
    no art. 523, § 1º, do CPC. O art. 854 do CPC dispõe que "para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a
    requerimento do exequente sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico
    gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado,
    limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.". Assim, promovi a penhora de ativos por meio do BACENJUD sem dar ciência
    à parte devedora. Intime-se a parte executada sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Sem manifestação, determino a
    transferência para conta judicial e converto o bloqueio em penhora. Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
    pessoalmente por carta. Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará de levantamento e, se total a penhora, venham conclusos para
    extinção. BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
    N. 0711868-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).:
    DF49258 - HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA. R: CELIA MARIA RAMOS LIRA. Adv(s).: DF36357 - GABRIEL HENRIQUES VALENTE.
    R: SUETONIO CIPRIANO LIRA. Adv(s).: DF32680 - GUSTAVO ALMEIDA AIRES, DF23550 - ITALO MACIEL MAGALHAES, DF47982 LARA DAYANNE TEIXEIRA MACIEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711868-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO: CELIA MARIA RAMOS LIRA, SUETONIO CIPRIANO LIRA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se. Aplique-se a multa e honorários advocatícios em 10%, previsto
    no art. 523, § 1º, do CPC. O art. 854 do CPC dispõe que "para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a
    requerimento do exequente sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico
    gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado,
    limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.". Assim, promovi a penhora de ativos por meio do BACENJUD sem dar ciência
    à parte devedora. Intime-se a parte executada sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Sem manifestação, determino a
    transferência para conta judicial e converto o bloqueio em penhora. Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
    pessoalmente por carta. Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará de levantamento e, se total a penhora, venham conclusos para
    extinção. BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
    N. 0701239-63.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIA ANDREA DOMINGUES COIMBRA DE CARVALHO ALVES.
    Adv(s).: DF54995 - MARIANA BARROS PESSOA MOREIRA, DF35277 - POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA, DF37564 - ELIANA
    CRISTINA BARROS PESSOA MOREIRA. R: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE.
    Adv(s).: GO19582 - CASSIUS FERREIRA MORAES, DF54330 - CLARICE SILVA ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701239-63.2018.8.07.0012 Classe
    judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIA ANDREA DOMINGUES COIMBRA DE CARVALHO ALVES RÉU: ASSOCIACAO
    DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê a autora valor da causa da
    denunciação da lide. Faça pedido, já que a denunciação da lide é demanda. Recolha as custas. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura
    digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
    N. 0716549-45.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: FRANCISCO SEGUNDO DE AGUIAR. Adv(s).: DF33968 - DIEGO
    FELIPE BARBOSA PIMENTEL. R: TAGUAMOTORS AUTO PECAS E MOTORES LTDA. Adv(s).: DF13883 - ELLIS DENISE CORREA. R:
    ALCEU GOMES ABADIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
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