TJDFT 11/06/2018 -Pág. 940 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018
(quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Após, intime-se o exequente para se
manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 15
de maio de 2018 16:45:37. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0708184-91.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF41559 - THAIS
MENDES GADELHA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0708184-91.2017.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZ RODRIGUES SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito. Para fins de delimitar com exatidão o crédito exequendo
e evitar futura execução de valores remanescentes, antes de dar início à liquidação de sentença, INTIME-SE a autarquia-ré para cumprimento da
obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da sentença de ID 14327373, comprovando a implantação do benefício acidentário, sob
pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e
até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC. Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável
duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE, ainda, a autarquia-ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculo
com os valores que entender devidos. Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios
conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais
Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados. Nesse particular, ressalto que o histórico
deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas
de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS. Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao
cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações
de R$5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 6.000,00 (seis mil reais) até
R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,00 (sete mil reais) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), 16%
(dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,00 (oito mil reais) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações
de R$ 9.000,00 (nove mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até
R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,00 (onze mil reais) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12%
(doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,00 (doze mil reais) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações
de R$ 13.000,00 (treze mil reais) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais). Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária,
no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2018 17:16:30. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0705926-11.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZILDETE MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF22388 - TERESA
CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0705926-11.2017.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ZILDETE MOREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito. Em respeito à garantia constitucional da
celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE a autarquia-ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos. Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/
memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base
para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados. Nesse
particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não
de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS. Em relação ao valor dos honorários advocatícios,
proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove
por cento) nas condenações de R$5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R
$ 6.000,00 (seis mil reais) até R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,00 (sete mil reais) até R
$ 8.000,00 (oito mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,00 (oito mil reais) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15%
(quinze por cento) nas condenações de R$ 9.000,00 (nove mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,00 (onze mil reais) até
R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,00 (doze mil reais) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11%
(onze por cento) nas condenações de R$ 13.000,00 (treze mil reais) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações
acima de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Após, intime-se a exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados
pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 16:17:06. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708637-52.2018.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MIGUEL PEDROSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF23338 ALINE SILVA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0708637-52.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL PEDROSA DOS SANTOS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte autora intimada a para
cientificar-se dos documentos juntados pelo instituto réu no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 15:23:15. PAULO DE
ALENCAR Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0723105-89.2016.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILESIA FRANCISCA ROSARIO DE ARAUJO. Adv(s).: SC33787
- CAIRO LUCAS MACHADO PRATES, DF21243 - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações
Previdenciárias do DF Número do processo: 0723105-89.2016.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILESIA
FRANCISCA ROSARIO DE ARAUJO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do
feito. Para fins de delimitar com exatidão o crédito exequendo e evitar futura execução de valores remanescentes, antes de dar início à liquidação
de sentença, INTIME-SE a autarquia-ré para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da sentença de ID
8462910, mantida em sede recursal, comprovando a implantação do benefício acidentário, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por
dia, até o limite de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses
previstas no art. 537, §1º do CPC. Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), INTIME-SE, ainda, a autarquia-ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender
devidos. Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que
deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio
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