Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 104/2018 - Folha 1685

    1. Página inicial  - 
    « 1685 »
    TJDFT 06/06/2018 -Pág. 1685 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 104/2018

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018

    acordo de ID 17284767 (entre a parte autora e a parte requerida - ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A) e ID 17769161 (entre
    a parte autora e a parte requerida AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.), pugnando pela homologação da transação. As partes
    são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo os referidos acordos, para que surtam seus jurídicos e legais
    efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III "b", do Código de Processo Civil.
    Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença
    registrada eletronicamente. Publique-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente de intimação. ALEX
    COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito substituto
    N. 0700174-27.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIANA ARAUJO DE COUTINHO XAVIER.
    Adv(s).: DF4261 - DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE
    ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).:
    DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700174-27.2018.8.07.0014
    Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA ARAUJO DE COUTINHO XAVIER RÉU: AMIL
    ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. SENTENÇA Cuida-se de Procedimento
    do Juizado Especial Cível, em que as partes, após a prolação da sentença, celebraram acordo extrajudicial separadamente, conforme termo de
    acordo de ID 17284767 (entre a parte autora e a parte requerida - ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A) e ID 17769161 (entre
    a parte autora e a parte requerida AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.), pugnando pela homologação da transação. As partes
    são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo os referidos acordos, para que surtam seus jurídicos e legais
    efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III "b", do Código de Processo Civil.
    Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença
    registrada eletronicamente. Publique-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente de intimação. ALEX
    COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito substituto
    DECISÃO
    N. 0703236-12.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS AUGUSTO DOS ANJOS BAPTISTA. Adv(s).: DF32485
    - VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. R: CLEONICE GOMES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo:
    0703236-12.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DOS ANJOS BAPTISTA
    EXECUTADO: CLEONICE GOMES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando-se os autos, verifica-se que várias medidas constritivas
    já foram deferidas e adotadas por este Juízo, como a consulta ao sistema BACENJUD (ID 14987144), RENAJUD (ID 15732107) e expedição de
    mandado de penhora (ID 17615101), todas sem sucesso. A título de argumentação, a Rede INFOJUD não se presta à pesquisa de endereços
    e/ou bens, já que ele apenas reúne informações de segurança pública, justiça e fiscalização, normatizada a partir do Decreto 6.138/2007, com
    o objetivo principal é a integração das informações de processos judiciais, inquéritos, termos circunstanciados, mandados de prisão etc. Por
    conseguinte, também possui finalidade diversa e é mais afeito à esfera penal. Ademais, é ônus da parte credora a indicação de bens da parte
    adversa passíveis de penhora. Assim, indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, uma vez que é ônus da parte credora a indicação de
    bens da parte adversa passíveis de penhora. Por fim, pela derradeira vez, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado
    da parte devedora ou indicar bens de propriedade da parte executada passiveis de penhora, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
    ALEX COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito substituto
    N. 0700522-79.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA KLENA DE OLIVEIRA MELO. Adv(s).: DF10887 - WILSON
    VIEIRA MELO. R: FACULDADE FORTIUM LTDA - ME. Adv(s).: DF37990 - THAIS CAVALCANTE LUSANA, GO30090 - MARIANA PEREIRA DE
    SA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do
    Guará Número do processo: 0700522-79.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA KLENA
    DE OLIVEIRA MELO EXECUTADO: FACULDADE FORTIUM LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a petição de ID 17850393, em que
    a parte exequente outorga plena quitação da dívida, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as
    cautelas de estilo. Declaro quitado o débito. ALEX COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito substituto
    N. 0700522-79.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA KLENA DE OLIVEIRA MELO. Adv(s).: DF10887 - WILSON
    VIEIRA MELO. R: FACULDADE FORTIUM LTDA - ME. Adv(s).: DF37990 - THAIS CAVALCANTE LUSANA, GO30090 - MARIANA PEREIRA DE
    SA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do
    Guará Número do processo: 0700522-79.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA KLENA
    DE OLIVEIRA MELO EXECUTADO: FACULDADE FORTIUM LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a petição de ID 17850393, em que
    a parte exequente outorga plena quitação da dívida, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as
    cautelas de estilo. Declaro quitado o débito. ALEX COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito substituto
    DESPACHO
    N. 0703386-90.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABRISSIA CARDOSO ALENCAR. Adv(s).: DF26216 FERNANDO RAMIRO SILVA FERNANDES. R: PRONCHOW SERVICOS BUFFET & EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
    JOAO EUDES JANUARIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703386-90.2017.8.07.0014 Classe judicial:
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRISSIA CARDOSO ALENCAR EXECUTADO: PRONCHOW SERVICOS BUFFET &
    EVENTOS LTDA - ME, JOAO EUDES JANUARIO DO NASCIMENTO DESPACHO REPUTO válida a intimação de ID 17846499, dirigida ao
    mesmo endereço em que ocorreu a citação (ID 10431687), com fulcro no art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, em que é dever das partes manter
    seus dados atualizados no processo, desta forma, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. Certifique-se o
    transcurso do prazo para impugnação, considerando-se a data da diligência (30/05/2018) constante na certidão de ID 17846499. Após, prossigase nos termos da decisão de ID 16227640. ALEX COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito substituto
    DECISÃO
    N. 0704176-74.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO MEDEIROS. Adv(s).: DF5581300A - STEPHANY
    MARQUES MONTEIRO, DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF2279900A - RAFAEL TEIXEIRA MORETI, DF2253700A - PATRICIA
    ANDRADE DE SA, DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. R: SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS
    DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF8535 - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704176-74.2017.8.07.0014
    Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO MEDEIROS EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DOS
    1685

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto