TJDFT 19/02/2018 -Pág. 1038 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.192339-9 - Monitoria - A: COMERCIO DE PERFUMARIAS E BOLSAS KERIGMA LTDA ME. Adv(s).: DF032451 - Marbelle
Monica Costa Santos. R: ANA SILVIA PEDRO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Neste passo, constato que a solução da controvérsia
jurídica estabelecida não demanda a produção de provas outras, que não a documental. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para
sentença, na forma do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado, "in albis", o prazo para eventual interposição de embargos declaratórios, façam-se
conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/02/2018
às 14h36. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 18185/90 - Cumprimento de Sentenca - A: ALANO BATISTA MARANHAO. Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro,
DF009596 - Leah Machado. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto.
A: ESPOLIO DE FERNANDO LUIZ CUNHA ROCHA. Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro, DF009596 - Leah Machado. A: ESPOLIO
DE RUBENS ANTONIO MARQUES CASTILHO. Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro, DF009596 - Leah Machado. A: ESPOLIO
DE ZILDA FALCAO NIEMEYER. Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro, DF009596 - Leah Machado. INVENTARIANTE: ALOYSIO
NIEMEYER. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ANA CLAUDIA ORNELAS RICART ROCHA. Adv(s).: (.). Autos de nº 18185/90 Mantenho a Decisão
agravada. I. Autos de nº 41843/94 e nº 24521/94 Tendo em vista que já não subsiste razão para mantença dos presentes autos apensados aos
autos de nº 18185/90, DESAPENSEM-SE. Após, retornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/02/2018 às 14h56. Carlos Eduardo
Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.200607-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO MAGALHAES HILDEBRAND. Adv(s).: DF025831 - Cassio
Hildebrand Pires da Cunha, DF035325 - Victor Felfili Aragao. R: JOSE RICARDO MARQUES. Adv(s).: DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira,
DF048710 - Pedro Ernesto Vianna de Souza. Cumpra a parte exequente a determinação constante na Decisão de fl. 493, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de suspensão. I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/02/2018 às 15h03. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.064619-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: WYGNES ALBINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimo a parte exequente para atender à determinação junto ao Juízo
deprecado (fls. 536/539), no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão. I. Brasília - DF, sextafeira, 16/02/2018 às 15h. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 41843/94 - Embargos a Execucao - A: PAULO OCTAVIO INV IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros
Barreto. R: ADALBERTO DO REGO SILVA. Adv(s).: DF009596 - Leah Machado. R: AGNALDA CABRAL NETO. Adv(s).: (.). R: ALANO BATISTA
MARANHAO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO FARIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO SOARES BORDALO FILHO. Adv(s).: (.). R: CARLOS
ALBERTO BASTOS BARRETO. Adv(s).: (.). R: ELDER SANTOS CARNEIRO. Adv(s).: (.). R: FERNANDO LUIZ CUNHA ROCHA. Adv(s).: (.). R:
RUBENS ANTONIO MARQUES CASTILHO . Adv(s).: (.). R: JOSE ALBUQUERQUE JUNIOR. Adv(s).: (.). R: KAIRALA JOSE KAIRALA FILHO.
Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ZILDA FALCAO NIEMEYER. Adv(s).: (.). Autos de nº 18185/90 Mantenho a Decisão agravada. I. Autos de nº
41843/94 e nº 24521/94 Tendo em vista que já não subsiste razão para mantença dos presentes autos apensados aos autos de nº 18185/90,
DESAPENSEM-SE os autos. Após, retornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/02/2018 às 14h56. Carlos Eduardo Batista dos
Santos,Juiz de Direito .
Nº 24521/94 - Diversos - A: ADALBERTO DO REGO SILVA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF009596 - Leah Machado.
R: PAULO OCTAVIO INVEST IMOB LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. Autos de nº 18185/90 Mantenho a Decisão
agravada. I. Autos de nº 41843/94 e nº 24521/94 Tendo em vista que já não subsiste razão para mantença dos presentes autos apensados aos
autos de nº 18185/90, DESAPENSEM-SE os autos. Após, retornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/02/2018 às 14h56. Carlos
Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.007672-9 - Procedimento Comum - A: CAMILA EMANUELLE GALGANE COSTA. Adv(s).: DF028987 - Anderson Pinheiro
da Costa. R: CONCEICAO DE MARIA SILVA. Adv(s).: DF023185 - Maxmiliam Patriota Carneiro. Prossiga-se nos termos da Decisão Saneadora
de fls. 106/107. Brasília - DF, sexta-feira, 16/02/2018 às 15h05. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.225460-4 - Cumprimento de Sentenca - A: WILSON ROBERTO MILAGRES. Adv(s).: DF004018 - Wilson Roberto Milagres.
R: JOAO BENN NETO. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. R: ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO. Adv(s).: (.). Preliminarmente,
para análise do pedido de penhora no rosto dos autos dos processos indicados, venha pela parte exequente certidão de inteiro teor do feito, que
indique a existência de crédito em favor do executado. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência de diligência e suspensão. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 16/02/2018 às 15h10. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.158195-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO BELLO DE SOUZA. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha
Rodrigues de Souza. R: GRIFFO SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Adv(s).: DF039944 - Frederico Araujo de Sousa, DF041272
- Luiz Henrique Fonseca Teixeira Junior. R: ESB 116 ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA (U.PIANO ENTRETENIMENTO). Adv(s).:
DF019018 - Simone Cerqueira Batista. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões)/documento(s) de fl(s).
648/650. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para se manifestar sobre o comprovante de pagamento ora juntado, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita. Brasília - DF, sexta-feira, 16/02/2018 às 15h22. .
Nº 2016.01.1.084068-0 - Procedimento Comum - A: VANESSA DE FATIMA ROCHA MARZOLA. Adv(s).: DF027109 - Suely Fernandes
Messere. R: MARCOS CESAR DA CUNHA. Adv(s).: DF022979 - Geraldo Silveira Rodrigues Junior. INTERESSADA: TERCEIRA IGREJA
BATISTA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei apelação da parte autora às fls. 140/149. Com amparo na Portaria 02/2016 deste
Juízo, à luz do disposto no art. 1.010, § 1o, do CPC, intimo a parte REQUERIDA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Na hipótese
de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de
modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Brasília - DF, sexta-feira, 16/02/2018 às 15h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.144439-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF027088 - Patricia Mendes
Santos, DF030334 - Luis Eduardo Bruns de Moraes. R: ANGELO STOIANOFF. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: RUTH
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