TJDFT 30/01/2018 -Pág. 1571 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018
ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva
apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta
no §2º do mesmo artigo. Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo
processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de
sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão
admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp.
1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por
este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 26/01/2019 e o decurso do prazo prescricional em 26/01/2024. Arquivem-se os autos,
independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de
certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2018,
às 16:25:56. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705183-37.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CPL DISTRIBUIDORA DE MATEIRIAS DE
CONSTRUCAO EIRELI. Adv(s).: DF05470 - HUMBERTO CESAR ITACARAMBY. R: GILSON DE CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF24716 ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705183-37.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CPL DISTRIBUIDORA DE MATEIRIAS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: GILSON DE
CARVALHO COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2016, deste Juízo, fica o credor intimado da expedição do alvará de levantamento de
valores (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e
senha. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 17:21:24.
EDITAL
N. 0700725-40.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BHORER ATHAYDE LOPES WANDERLEY. Adv(s).:
DF46065 - GABRIELLA BRASILIANA DO AMARAL, DF39697 - HIGOR BATISTA LUSTOSA. R: LEOMAR RIBEIRO DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 (vinte) dias úteis Número do
Processo: 0700725-40.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: BHORER ATHAYDE LOPES WANDERLEY
(512.447.481-53); Executado: LEOMAR RIBEIRO DOS SANTOS (704.504.401-17); O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da
Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que,
neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s)
acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$
9.348,27 (nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas
recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado
a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários
advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC). O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da
multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no
cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, proceder-seá à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital,
que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 25 de janeiro de 2018 15:37:37 .
Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
N. 0704172-70.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DIEGO GONCALVES DIAS. Adv(s).: DF53003 - DAYSE RIBEIRO DA
SILVA. R: VICENTE SILVA PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 (vinte) dias dias úteis Número
do Processo: 0704172-70.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DIEGO GONCALVES DIAS(047.242.451-31); RÉU:
VICENTE SILVA PESSOA(143.698.001-10); O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma
da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial
01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar
incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a condenação da parte requerida ao pagamento de R$ 11.530,53
(onze mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e três centavos), a título de danos materiais, bem como a condenação do réu em danos morais e
estéticos no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir
do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida
antecedência, advogado ou defensor público.O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado
curador especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como
determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 25 de janeiro de 2018 16:10:02 . Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora
de Secretaria, o subscrevo.
N. 0704172-70.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DIEGO GONCALVES DIAS. Adv(s).: DF53003 - DAYSE RIBEIRO DA
SILVA. R: VICENTE SILVA PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 (vinte) dias dias úteis Número
do Processo: 0704172-70.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DIEGO GONCALVES DIAS(047.242.451-31); RÉU:
VICENTE SILVA PESSOA(143.698.001-10); O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma
da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial
01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar
incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a condenação da parte requerida ao pagamento de R$ 11.530,53
(onze mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e três centavos), a título de danos materiais, bem como a condenação do réu em danos morais e
estéticos no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir
do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida
antecedência, advogado ou defensor público.O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado
curador especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como
determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 25 de janeiro de 2018 16:10:02 . Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora
de Secretaria, o subscrevo.
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