TJDFT 30/01/2018 -Pág. 1570 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018
3ª Vara Cível de Ceilândia
CERTIDÃO
N. 0706847-06.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ARNALDO PEREIRA BENTO. Adv(s).: DF51643 - ANDERSON
FERREIRA DOS SANTOS CRUZ, DF43560 - CLAYTON OLIVEIRA NASCIMENTO, DF43454 - DIELSON MARTINS DE VASCONCELOS,
DF45562 - REGIANE JUNIA SILVA VASCONCELOS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF18701 - ADRIANA ZANATA FAVERO.
T: AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706847-06.2017.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ARNALDO PEREIRA BENTO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido petição do(a) perito(a) ID 12927952,
apresentando LAUDO PERICIAL. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 01:33:23.
N. 0706847-06.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ARNALDO PEREIRA BENTO. Adv(s).: DF51643 - ANDERSON
FERREIRA DOS SANTOS CRUZ, DF43560 - CLAYTON OLIVEIRA NASCIMENTO, DF43454 - DIELSON MARTINS DE VASCONCELOS,
DF45562 - REGIANE JUNIA SILVA VASCONCELOS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF18701 - ADRIANA ZANATA FAVERO.
T: AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706847-06.2017.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ARNALDO PEREIRA BENTO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido petição do(a) perito(a) ID 12927952,
apresentando LAUDO PERICIAL. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 01:33:23.
N. 0706847-06.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ARNALDO PEREIRA BENTO. Adv(s).: DF51643 - ANDERSON
FERREIRA DOS SANTOS CRUZ, DF43560 - CLAYTON OLIVEIRA NASCIMENTO, DF43454 - DIELSON MARTINS DE VASCONCELOS,
DF45562 - REGIANE JUNIA SILVA VASCONCELOS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF18701 - ADRIANA ZANATA FAVERO.
T: AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706847-06.2017.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ARNALDO PEREIRA BENTO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido petição do(a) perito(a) ID 12927952,
apresentando LAUDO PERICIAL. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 01:33:23.
SENTENÇA
N. 0713064-65.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ACJ PORTARIAS E CONSERVACAO ESPECIALIZADAS E
REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF29428 - FREDSON OLIVEIRA BARROS. R: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0713064-65.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ACJ
PORTARIAS E CONSERVACAO ESPECIALIZADAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME RÉU: NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA. SENTENÇA Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para regularizar a representação processual, juntar novamente as
tabelas com todas as suas colunas no mesmo documento, esclarecer o teor das tabelas anexadas e anexar contrato firmado com a requerida, a
parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, requereu dilação do prazo para cumprimento das determinações. Deferido
por este juízo prazo suplementar, a parte autora não atendeu as determinações, ao contrário, quedou-se inerte. Decido. Incide ao caso, assim,
a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de
constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o
feito, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Interposta apelação, tornem os autos conclusos
para análise da possibilidade de retratação. Não havendo retratação, deverá ser promovida a citação do réu para responder ao recurso. Não
interposta a apelação, o réu deverá ser comunicado do trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte
interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2018, às 16:07:44. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0712481-80.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PALMERAS. Adv(s).: DF39396 - BRUNO
LEONARDO FERREIRA DE MATOS, DF40512 - JACINTO DE SOUSA. R: MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JULIANA OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712481-80.2017.8.07.0003 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE
OLIVEIRA, JULIANA OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria
n.º 02/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (AUTORA) intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento,
deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. Ceilândia-DF,
Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 17:00:12.
DECISÃO
N. 0704987-67.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DERALDO CUNHA BARRETO FILHO. Adv(s).: DF17514 DERALDO CUNHA BARRETO FILHO. R: BRAULYO EDUARDO LEITE ALENCAR PEREIRA. Adv(s).: DF33898 - GUSTAVO RODRIGUES
SUHET. Número do processo: 0704987-67.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERALDO CUNHA
BARRETO FILHO EXECUTADO: BRAULYO EDUARDO LEITE ALENCAR PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o
andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens
penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um)
1570