TJDFT 25/08/2017 -Pág. 444 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
Todavia, a exigibilidade da obrigação de pagamento da verba sucumbencial deverá ficar suspensa e somente poderá ser executada se deixar de
subsistir a situação de hipossuficiência do beneficiário nos cinco anos subsequentes ao seu deferimento. Posto isso, recebo o presente agravo de
instrumento e, nos termos do art. 1019, inciso I, do CPC, atribuo efeito suspensivo ativo ao recurso para reconhecer a necessidade de se conceder
aos agravantes os benefícios da justiça gratuita, com o prosseguimento do feito no Juízo de origem, independentemente do recolhimento das
custas processuais. Comunique-se ao Juízo a quo sobre os termos da presente decisão. Dispenso as informações. Intime-se a parte agravada
para se manifestar no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de agosto de 2017 12:01:24. ROBSON BARBOSA Desembargador
EMENTA
N. 0705985-44.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA
SANTOS. R: LUIZ FERNANDO SANTOS DEL PENHO. Adv(s).: RJ155657 - NILTON CABRAL SILVA. R: JOAO LUIZ TEIXEIRA DE ABREU.
Adv(s).: PB9672 - FABIO BRITO FERREIRA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA RECURSAL. ADMISSÃO DE TERCEIRO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO NO PROCESSO. DECISÃO QUE ADMITIU
O INGRESSO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISAO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO. 1. A intervenção de terceiros no processo se dá quando alguém neste ingressa sem, contudo, ser parte na causa, com o fito
de auxiliar ou excluir uma das partes, defendendo direito ou interesse próprio que possa ser atingido pela sentença. 2. Deve ser mantida a decisão
que indeferiu a antecipação da tutela recursal até o julgamento do mérito do agravo de instrumento. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
N. 0705985-44.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA
SANTOS. R: LUIZ FERNANDO SANTOS DEL PENHO. Adv(s).: RJ155657 - NILTON CABRAL SILVA. R: JOAO LUIZ TEIXEIRA DE ABREU.
Adv(s).: PB9672 - FABIO BRITO FERREIRA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA RECURSAL. ADMISSÃO DE TERCEIRO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO NO PROCESSO. DECISÃO QUE ADMITIU
O INGRESSO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISAO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO. 1. A intervenção de terceiros no processo se dá quando alguém neste ingressa sem, contudo, ser parte na causa, com o fito
de auxiliar ou excluir uma das partes, defendendo direito ou interesse próprio que possa ser atingido pela sentença. 2. Deve ser mantida a decisão
que indeferiu a antecipação da tutela recursal até o julgamento do mérito do agravo de instrumento. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
N. 0705985-44.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA
SANTOS. R: LUIZ FERNANDO SANTOS DEL PENHO. Adv(s).: RJ155657 - NILTON CABRAL SILVA. R: JOAO LUIZ TEIXEIRA DE ABREU.
Adv(s).: PB9672 - FABIO BRITO FERREIRA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA RECURSAL. ADMISSÃO DE TERCEIRO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO NO PROCESSO. DECISÃO QUE ADMITIU
O INGRESSO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISAO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO. 1. A intervenção de terceiros no processo se dá quando alguém neste ingressa sem, contudo, ser parte na causa, com o fito
de auxiliar ou excluir uma das partes, defendendo direito ou interesse próprio que possa ser atingido pela sentença. 2. Deve ser mantida a decisão
que indeferiu a antecipação da tutela recursal até o julgamento do mérito do agravo de instrumento. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
N. 0705985-44.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA
SANTOS. R: LUIZ FERNANDO SANTOS DEL PENHO. Adv(s).: RJ155657 - NILTON CABRAL SILVA. R: JOAO LUIZ TEIXEIRA DE ABREU.
Adv(s).: PB9672 - FABIO BRITO FERREIRA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA RECURSAL. ADMISSÃO DE TERCEIRO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO NO PROCESSO. DECISÃO QUE ADMITIU
O INGRESSO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISAO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO. 1. A intervenção de terceiros no processo se dá quando alguém neste ingressa sem, contudo, ser parte na causa, com o fito
de auxiliar ou excluir uma das partes, defendendo direito ou interesse próprio que possa ser atingido pela sentença. 2. Deve ser mantida a decisão
que indeferiu a antecipação da tutela recursal até o julgamento do mérito do agravo de instrumento. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
N. 0701734-17.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANA CLEIA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF48523 VICTOR FONTELES CAVALCANTI, DF44814 - MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES. R: AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO ? POSSE ? ÁREA PÚBLICA ? PRELIMINAR ?
INADMISSIBILIDADE RECURSAL ? REJEITADA ? MÉRITO ? TUTELA DE URGÊNCIA ? DEMOLIÇÃO ? OCUPAÇÃO ? RECURSO
DESPROVIDO. 1. Em se tratando de autos eletrônicos, não se aplica o prazo previsto no artigo 1.018, § 2º, do CPC, para notificação da
interposição do agravo de instrumento. 2. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância por parte do Poder Público, de acordo
com a dicção do art. 1.028 do Código Civil. Assim, ainda que a ocupação perdure por mais de uma década, não há direito de moradia a ser
resguardado, haja vista o regular exercício do poder de polícia pela Administração. 3. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Decisão mantida.
N. 0704483-70.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCELO OTAVIO DE SANCHES. A: LEONARDO ANTONIO
DE SANCHES. A: ANDRE VICENTE DE SANCHES. A: JOAO PAULO DE SANCHES. Adv(s).: DFA1198000 - LEONARDO ANTONIO DE
SANCHES. R: CEZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: DF1645300A - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. AGRAVO DE INSTRUMENTO ?
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? FALECIMENTO DO DEVEDOR ? COMPROVAÇÃO NOS AUTOS ? CITAÇÃO DOS HERDEIROS ?
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO ? ALEGADA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM FACE DA
INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO ABERTO E PELA AUSÊNCIA DE HERANÇA LÍQUIDA A RECEBER ? AUSÊNCIA DE INTERESSE NA
ABERTURA DO INVENTÁRIO ? ESPÓLIO - LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO CREDOR ? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Somente em processo de inventário é que se pode averiguar a existência ou não de patrimônio a ser transferido aos herdeiros, competindo
ao credor exercer a faculdade que lhe confere a lei em face da ausência de interesse declarada pelos sucessores do de cujus. 2. A execução
somente pode ser promovida contra os herdeiros quando a partilha dos bens que integram a herança tiver sido ultimada; antes disso somente
o espólio poderá substituir a parte falecida. 3. Recurso parcialmente provido.
N. 0704483-70.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCELO OTAVIO DE SANCHES. A: LEONARDO ANTONIO
DE SANCHES. A: ANDRE VICENTE DE SANCHES. A: JOAO PAULO DE SANCHES. Adv(s).: DFA1198000 - LEONARDO ANTONIO DE
SANCHES. R: CEZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: DF1645300A - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. AGRAVO DE INSTRUMENTO ?
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? FALECIMENTO DO DEVEDOR ? COMPROVAÇÃO NOS AUTOS ? CITAÇÃO DOS HERDEIROS ?
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO ? ALEGADA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM FACE DA
INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO ABERTO E PELA AUSÊNCIA DE HERANÇA LÍQUIDA A RECEBER ? AUSÊNCIA DE INTERESSE NA
ABERTURA DO INVENTÁRIO ? ESPÓLIO - LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO CREDOR ? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Somente em processo de inventário é que se pode averiguar a existência ou não de patrimônio a ser transferido aos herdeiros, competindo
ao credor exercer a faculdade que lhe confere a lei em face da ausência de interesse declarada pelos sucessores do de cujus. 2. A execução
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