TJDFT 08/08/2017 -Pág. 1689 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017
19ª Vara Cível de Brasília
SENTENÇA
N. 0708969-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SHCE S 1205. Adv(s).: DF14968
- ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: EDSON DE ALMEIDA TELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELZA MAZIEIRO TELES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708969-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
DO BLOCO B DA SHCE S 1205 EXECUTADO: EDSON DE ALMEIDA TELES, ELZA MAZIEIRO TELES SENTENÇA CONDOMINIO DO BLOCO
B DA SHCE S 1205 promoveu ação de conhecimento contra EDSON DE ALMEIDA TELES e outros, em que as partes noticiam a realização de um
acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil. As despesas processuais e os honorários
advocatícios observarão os termos do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e
publicada eletronicamente, intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2017 16:17:15. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0706050-36.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
ES11703 - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI. R: LIGIA MARIA DA COSTA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706050-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU:
LIGIA MARIA DA COSTA BRITO SENTENÇA BANCO RCI BRASIL SA promoveu ação de busca e apreensão em desfavor de LIGIA MARIA DA
COSTA BRITO, mas apresentou pedido de desistência, antes da citação e cumprimento da medida liminar. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido
de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.\b
Custas finais serão de responsabilidade da parte autora. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença
registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2017 22:09:16. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz
de Direito
N. 0702470-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA
PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702470-95.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: SAO MAURICIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA
SENTENÇA JULIANA DOS SANTOS GOMES promoveu Cumprimento de Sentença em face de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários
advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada
em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada
eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2017 13:19:53. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0702470-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA
PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702470-95.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: SAO MAURICIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA
SENTENÇA JULIANA DOS SANTOS GOMES promoveu Cumprimento de Sentença em face de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários
advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada
em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada
eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2017 13:19:53. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0702470-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA
PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702470-95.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: SAO MAURICIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA
SENTENÇA JULIANA DOS SANTOS GOMES promoveu Cumprimento de Sentença em face de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários
advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada
em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada
eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2017 13:19:53. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0702470-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA
PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702470-95.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: SAO MAURICIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA
SENTENÇA JULIANA DOS SANTOS GOMES promoveu Cumprimento de Sentença em face de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários
advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada
em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada
eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2017 13:19:53. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
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