Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 148/2017 - Folha 1689

    1. Página inicial  - 
    « 1689 »
    TJDFT 08/08/2017 -Pág. 1689 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 08/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 148/2017

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017

    19ª Vara Cível de Brasília
    SENTENÇA
    N. 0708969-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SHCE S 1205. Adv(s).: DF14968
    - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: EDSON DE ALMEIDA TELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELZA MAZIEIRO TELES. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de
    Brasília Número do processo: 0708969-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
    DO BLOCO B DA SHCE S 1205 EXECUTADO: EDSON DE ALMEIDA TELES, ELZA MAZIEIRO TELES SENTENÇA CONDOMINIO DO BLOCO
    B DA SHCE S 1205 promoveu ação de conhecimento contra EDSON DE ALMEIDA TELES e outros, em que as partes noticiam a realização de um
    acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO
    O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil. As despesas processuais e os honorários
    advocatícios observarão os termos do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e
    publicada eletronicamente, intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2017 16:17:15. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
    N. 0706050-36.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
    ES11703 - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI. R: LIGIA MARIA DA COSTA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0706050-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU:
    LIGIA MARIA DA COSTA BRITO SENTENÇA BANCO RCI BRASIL SA promoveu ação de busca e apreensão em desfavor de LIGIA MARIA DA
    COSTA BRITO, mas apresentou pedido de desistência, antes da citação e cumprimento da medida liminar. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido
    de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.\b
    Custas finais serão de responsabilidade da parte autora. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença
    registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2017 22:09:16. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz
    de Direito
    N. 0702470-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA
    PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
    LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702470-95.2017.8.07.0001
    Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: SAO MAURICIO
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA
    SENTENÇA JULIANA DOS SANTOS GOMES promoveu Cumprimento de Sentença em face de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação,
    JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários
    advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada
    em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada
    eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2017 13:19:53. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
    N. 0702470-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA
    PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
    LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702470-95.2017.8.07.0001
    Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: SAO MAURICIO
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA
    SENTENÇA JULIANA DOS SANTOS GOMES promoveu Cumprimento de Sentença em face de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação,
    JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários
    advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada
    em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada
    eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2017 13:19:53. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
    N. 0702470-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA
    PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
    LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702470-95.2017.8.07.0001
    Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: SAO MAURICIO
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA
    SENTENÇA JULIANA DOS SANTOS GOMES promoveu Cumprimento de Sentença em face de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação,
    JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários
    advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada
    em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada
    eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2017 13:19:53. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
    N. 0702470-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA
    PIRES LOMBARDI. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
    LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702470-95.2017.8.07.0001
    Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: SAO MAURICIO
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA
    SENTENÇA JULIANA DOS SANTOS GOMES promoveu Cumprimento de Sentença em face de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação,
    JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários
    advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada
    em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada
    eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2017 13:19:53. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito

    1689

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto