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    TJDFT - Edição nº 94/2017 - Folha 1803

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    TJDFT 23/05/2017 -Pág. 1803 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 94/2017

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017
    DESPACHO

    Nº 2016.01.1.086589-8 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
    - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: KARINE CAIXETA MASCARENHAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, a citação por edital,
    tendo em vista que há endereços em que a ré pode ser encontrada. Expeça-se carta precatória para citação nos endereços de fls. 50 e 52.
    Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 19h51. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
    CERTIDÃO
    Nº 2014.01.1.170321-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA JOSE TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José
    de Lima Júnior. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: ALTEMAR SILVA. Adv(s).: (.). A: IACI SOUSA
    LEITE. Adv(s).: (.). A: ROMANA DE ALCANTARA SOUZA. Adv(s).: (.). A: VALDEMIR LUCENA PASSOS. Adv(s).: (.). A: JOSE DA PIEDADE
    CARVALHO MARTINS SOUSA. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos petição de fl(s). 284 . Dê-se vista à parte EXECUTADA dos
    autos , ficando à sua disposição na Secretaria pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 13h21. .
    AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
    Nº 2017.01.1.012220-6 - Renovatoria de Locacao - A: RAIA DROGASIL SA. Adv(s).: DF045859 - Wander de Paula Rocha Junior. R:
    GILBERTO MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JACIARA BEZERRA DE LIMA. Adv(s).: (.). Em 19 de maio de 2017 às 13h36,
    nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília
    - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente o(a) conciliador(a)
    Arthur Amaral Brasil, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Renovatória de Locação, processo nº 2017.01.1.012220-6, requerida por
    RAIA DROGASIL SA, CPF/CNPJ nº 61585865000151, em desfavor de GILBERTO MOREIRA DE LIMA, JACIARA BEZERRA DE LIMA, CPF nº
    02097958320, 08446490404. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada por seu preposto Lazaro Ribeiro Lima Santos,
    CPF: 014.137.101-31 acompanhado de seu patrono, Dr. Renan de Almeida Junior, OAB/DF nº 39.485 - e as partes requeridas, desacompanhadas
    de advogado. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Neste ato a aprte requerente juntou Substabelecimento e
    Carta de Preposição. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhemse os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Arthur Amaral Brasil, a digitei.. Conciliador: Parte
    requerente: Advogado da parte requerente: Parte requerida: Parte requerida: .
    CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
    Nº 2013.01.1.049779-4 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF019465 - Eugenio
    Pacceli de Morais Bomtempo. R: DIANA ALENCASTRO NAOUM DO VALLE. Adv(s).: DF026957 - Paulo Victor Marcondes Buzanelli, DF038868
    - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. Nesta data juntei aos presentes autos recurso de APELAÇÃO interposto pela parte RÉ, fls. 202/217.
    Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte RECORRIDA intimada a apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias
    úteis, nos termos do art. 1010, § 1º do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 13h41. .
    AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
    Nº 2016.01.1.109436-3 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
    - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: DANUBIA CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 19 de maio de 2017 às 14h24, nesta cidade
    de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB,
    na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 02, presente a conciliadora Sara Roriz Rodrigues,
    foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Monitória, processo nº 2016.01.1.109436-3, requerida por INSTITUTO EURO AMERICANO DE
    EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA, CNPJ nº 37174034000102, em desfavor de DANUBIA CARNEIRO, CPF nº 00896704181. Feito o pregão,
    a ele responderam a parte requerente representada por seu patrono, Dra. Kamilla de Alarcão Fleury, OAB/DF nº 49165 - e a parte requerida,
    desacompanhada de advogado. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a
    presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
    pertinentes. Eu, conciliadora Sara Roriz Rodrigues, a digitei.. Conciliadora: Advogado da parte requerente: Parte requerida: .
    DESPACHO
    Nº 2006.01.1.109967-8 - Procedimento Comum - A: ANTONIO ARLEO FILHO. Adv(s).: DF06984E - Erika Duchting de Abreu e Lima,
    SP140493 - Roberto Mohamed Amin Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF028785 - Vinicius Messias Ferreira, DF042686 - Carlos
    Alberto Bezerra. A: PERICLES GUANAES. Adv(s).: (.). A: OSWALDO PEDROSA. Adv(s).: (.). A: OCTAVIANO HORTA PALHARES. Adv(s).: (.). A:
    ERIVAL ANTONIO DIAS. Adv(s).: (.). A: JOSE ALVES SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: ABELARDO SOARES DE SA. Adv(s).: (.). A: ADAUTO VIANNA
    DINIZ. Adv(s).: (.). A: DARCY GODINHO PIRES. Adv(s).: (.). A: WILSON BRAGA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016,
    nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença proferida no
    processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. O processo eletrônico já foi instalado nas varas cíveis de Brasília
    desde 17/03/2017, e a petição de fl. 833/840 é de 12/05/2017. Intime-se o autor a retirar as cópias que pretende, para instruir o processo virtual,
    em 10 dias. Oportunamente, arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 14h27. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
    CERTIDÃO
    Nº 2016.01.1.025390-3 - Monitoria - A: GENI MARIA BENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF044990 - Amaro da Costa Danda Neto. R:
    FLAVIO HUDSON BENTO DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: JOEL BENTO VALENCA. Adv(s).: (.). Nesta data, certifico
    que, nos presentes autos, foi apresentada petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em 15/05/2017, após a implantação do Sistema Processo
    Judicial Eletrônico - PJE nesta Vara Cível, o que ocorreu em 17 de março de 2017. De acordo com a Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro
    de 2016 do TJDFT, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, a fase de cumprimento de
    sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente no PJE. Assim, nos termos do art. 93, XIV- CF c/c o
    art. 203 § 4º do CPC e da Portaria n.º 01/2016 deste Juízo, fica INTIMADA a PARTE AUTORA a retirar a referida petição de cumprimento de
    sentença, que será acostada na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, e, caso queira, a iniciar a fase de cumprimento de sentença
    exclusivamente pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 14h54. .
    DESPACHO
    1803

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