TJDFT 25/04/2017 -Pág. 863 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017
Vara de Ações Previdenciárias do DF
CERTIDÃO
N. 0723105-89.2016.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILESIA FRANCISCA ROSARIO DE ARAUJO. Adv(s).: SC33787 CAIRO LUCAS MACHADO PRATES, DF21243 - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV
Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723105-89.2016.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
SILESIA FRANCISCA ROSARIO DE ARAUJO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de
25 de setembro de 2013, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2017 10:32:01. CRISTIANA ALVARES CRUZ Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0708230-80.2017.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FELIPE DOS SANTOS NOVAIS. Adv(s).: DF45534 - FREDERICO
GOMES RUELA, DF14038 - GERALDO MARCONE PEREIRA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF
Número do processo: 0708230-80.2017.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FELIPE DOS SANTOS NOVAIS RÉU:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Firmo a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito. O autor é
beneficiário da justiça gratuita, a teor do art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91. Por força do princípio da celeridade processual e do princípio da
instrumentalidade das formas, reputo válidos os atos processuais anteriormente praticados sem prejuízo para as partes. Tendo em vista que a
perícia realizada perante a Justiça Federal (ID 6359105) se mostra insipiente e insuficiente para dirimir a controvérsia travada nos autos, entendo
necessária a realização de nova prova pericial. Nomeio para o encargo de perito judicial nestes autos, a Dra. PRISCILLA VIEIRA COUTINHO
SABINO MONFORTE, CRM/DF 15426, médica do trabalho, com fundamento na Portaria Conjunta N.101 de 10 de novembro de 2016. Fixo
o valor dos honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), justificando-se referido valor acima dos limites da Portaria da
Corregedoria do TJDFT, em razão da complexidade dos quesitos fixados por Recomendação do CNJ e da necessidade de avaliação clínica de
exames de imagem, além do nexo causal acidentário. Fica designado o dia 12 de junho de 2017, às 15h20, para realização do exame médico,
no consultório localizado no Fórum Júlio Fabrini Mirabete, SRTVS Quadra 701 Bloco N Sala SS105. QUESITOS DO JUÍZO: 1) Dados gerais do
processo: a) Número do processo b) Vara 2) Dados gerais do(a) Periciando(a): a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data
de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional 3) Dados gerais da perícia: a) Data do exame b) Perito médico judicial/nome e
CRM c) Assistente técnico do INSS/Nome, matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente técnico do autor/Nome e CRM
(caso tenha acompanhado o exame) 4) Histórico laboral do Periciando(a) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada
como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho,
se tiver ocorrido 5) Qual(is) queixa(s) que o(a) Periciando(a) apresenta no ato da perícia? 6) O(a) Periciando(a) é portador(a) de doença(s) ou
lesão(ões)? Sendo positiva a resposta deverá descrevê-las, indicando o CID-10, a sintomatologia, os dados dos exames clínico e complementares
que corroboram para a fixação do diagnóstico. 7) Qual a causa provável da(s) doença(s)/moléstia(s)/incapacidade? 8) Qual a(s) doença(s)
acima referida(s) provoca(m) o alegado estado de incapacidade laborativa? E qual está relacionada com o acidente tipo ou com as tarefas
executadas pelo(a) Periciando(a) durante sua vida produtiva? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 8.1) Em caso da
doença/moléstia/incapacidade ser decorrente de acidente de trabalho, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência
médica e/ou hospitalar. 9) Caso a moléstia identificada na perícia tenha natureza degenerativa, de algum modo, o acidente narrado na inicial
contribuiu para o agravamento das lesões e/ou para a perda da capacidade laborativa? 10) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) Periciando(a)
incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou
a conclusão. 11) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) Periciando(a) é de natureza permanente ou temporária?
Parcial ou total? 11.1) Quanto à profissão, é uniprofissional (que alcança apenas uma atividade específica), é multiprofissional (que abrange
diversas atividades), ou ominiprofissional (que impossibilita o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa)? 12) Qual a data provável do
início da incapacidade identificada? Justifique. 13) A incapacidade remonta à data do início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou
agravamento dessa patologia? Justifique. 14) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício
administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 15) Caso se conclua
pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) Periciando(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para
a reabilitação? Qual atividade? 16)Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) Periciando(a) necessita de assistência
permanente de outra pessoa para as atividades diárias? Caso positivo, descrever, com a precisão necessária o tipo de auxílio, bem como o
grau de dependência e a partir de quando. 17) Apresentando o(a) periciando(a) incapacidade temporária, é possível determinar o momento que
se evidenciou tal incapacidade e a data até quando permaneceu? Caso positivo, informar a data provável. 18) Decorrente do alegado acidente
do trabalho, o(a) periciando(a) apresenta alguma debilidade permanente de membro, sentido ou função? 19) As lesões do(a) Periciando(a)
apresentam características de estarem consolidadas? 20) Apresentando o(a) Periciando(a) lesões consolidadas, que acarretem redução parcial
da capacidade laborativa, é possível determinar o momento em que se evidenciou a redução? Caso positivo, informar a data provável. 21) A
redução do potencial laborativo, se existente, repercute na execução das tarefas inerentes ao cargo do Periciando(a) na data do alegado acidente?
22) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 23) O(a) Periciando(a) está
realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido
pelo SUS? 24) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) Periciando(a) se recupere ou tenha condições
de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 25) Pode o perito afirmar se existe qualquer indicio
ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 26) Preste o perito demais esclarecimentos
que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. Quesitos específicos: Auxílio-acidente 1) O(a) Periciando(a) é portador de
lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 2) Se houver lesão ou perturbação funcional,
decorre de acidente de trabalho de qualquer natureza? Em caso positive, indique o agente causador ou circunstancie o fato, como data e local,
bem como indique se o(a) Periciando(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar, 3) O(a) Periciando(a) apresenta sequelas de acidente de
qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? 4) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais
são as dificuldades encontradas pelo(a) Periciando(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes,
ou seja, não passíveis de cura? 5) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 6) A mobilidade das articulações
está preservada? 7) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo MI do Decreto
3.046/1999? 8) Face à sequela ou doença, o(a) Periciando(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer
a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, (mas não para outra); c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Deverá,
ainda, o perito descrever eventuais divergências apresentadas pelos assistentes técnicos das partes, caso estejam presentes ao exame pericial.
Intimem-se as partes. Intime-se o autor, também, para juntar cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, subscrita pelo empregador.
BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2017 12:49:09. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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