Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 75/2017 - Folha 1358

    1. Página inicial  - 
    « 1358 »
    TJDFT 25/04/2017 -Pág. 1358 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 75/2017

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017

    Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
    1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
    Notificação
    O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da
    Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por
    meio da Ação de Interdição nº 2016.03.1.013027-2, movida pela parte MARLENE CLEMENTE BARBOSA SARDINHA a INTERDIÇÃO de MARIA
    AMELIA CLEMENTE BARBOSA, portadora da cédula de identidade nº 1.519.156 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 484.128.721-34, brasileira,
    viúva, filha de FRANCISCA GOMES DA SILVA e de FRANCISCO CLEMENTE DE MEDEIROS, nascida em Caucaia/CE, no dia 13/03/1927, tendo
    o MM. Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra. MARLENE CLEMENTE BARBOSA SARDINHA, portador da cédula de identidade 863.369 SSP/
    DF, inscrita no CPF sob nº 210.595.351-49. Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face
    do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela antecipada de fl. 48/v e julgo procedente o pedido
    para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de MARIA AMELIA CLEMENTE BARBOSA, declarando-a absolutamente incapaz de
    praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha MARLENE
    CLEMENTE BARBOSA SARDINHA. Fica a curadora advertida de que: - Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá
    ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil
    e criminal; - Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior,
    conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais
    e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 500,00. Todavia, nos termos do art.
    98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade. (...) Publiquese esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve
    ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; (...) Publique-se. Registrese. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 18h45. (ass) Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito". O presente edital será afixado
    no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do
    acima exposto. Ceilândia/DF, sexta-feira, 03/02/2017. Eu,_____, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi. Subscrito e assinado
    pelo Diretor de Secretaria.

    1358

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto