Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 62/2017 - Folha 839

    1. Página inicial  - 
    « 839 »
    TJDFT 31/03/2017 -Pág. 839 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 31/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 62/2017

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017

    A: MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO. A: MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO. A: MARILIA CABRAL DE ARAUJO. A: JOAO AUGUSTO
    CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: GO16734 - WONER MARTINS PROTASIO, GO43019 - ARTHUR CANDIDO DE SOUZA. R: CONDOMÍNIO
    ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
    0700646-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA COELI CABRAL DE
    ARAUJO, CLAUDIA LIREDA CABRAL DE ARAUJO, FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO, REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAUJO
    DA TRINDADE, MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO, MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO, MARILIA CABRAL DE ARAUJO, JOAO
    AUGUSTO CABRAL DE ARAUJO EXECUTADO: CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico
    e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito ou oposição de Embargos à Execução, conforme verificado em consulta processual
    realizada no sistema informatizado deste Tribunal, nesta data. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada
    por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes
    ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
    pena de extinção. TAFFTY MENDES DE FREITAS Servidor Geral
    N. 0700743-04.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA. Adv(s).:
    DF03481 - ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA. R: JOSE CARLOS DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA. R: JAQUELINE BARBOSA DA SILVA.
    Adv(s).: DF28272 - TATIANA REIS DOMINGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700743-04.2017.8.07.0001 Classe
    judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO: JOSE CARLOS
    DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA, JAQUELINE BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS À EXECUÇÃO,
    Proc. n. 0702576-57.2017.8.07.0001, os quais se encontram em fase de juízo de admissibilidade da petição inicial. Nos termos do art. 93, XIV
    CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte
    EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo o feito com planilha
    atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. TAFFTY MENDES DE FREITAS Servidor Geral
    N. 0700586-31.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA
    CONSTRUCAO S/A. Adv(s).: DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB
    3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700586-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
    TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A EXECUTADO: LB 12 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito ou oposição de Embargos
    à Execução, conforme verificado em consulta processual realizada no sistema informatizado deste Tribunal, nesta data. Nos termos do art. 93,
    XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica
    a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com
    planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. TAFFTY MENDES DE FREITAS Servidor Geral
    EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MARÇO DE 2017
    Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
    Diretora de Secretaria: Maura Werlang
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    Nº 2013.01.1.050387-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EMPRESARIAL. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro.
    R: ENGISAC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: DANIEL ISAC GOMES. Adv(s).: DF654321
    - Curadoria Especial. R: VIVIAN SADECK ISAC. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que nesta data trasladei para
    os presentes autos cópia da sentença, decisão e acórdão que julgou parcialmente procedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO, Proc. n.
    50387-9/2013, transitado em julgado em 15.3.2017, 332/343. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c a Portaria n. 1, baixada por este Juízo em
    19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, ficam as PARTES INTIMADAS a sobre o julgado ora juntado ao feito, no prazo de
    05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 17h04. .
    SENTENÇA
    Nº 2015.01.1.126483-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF048233
    - Thaiane Silva Moura. R: CLEUSA PEREIRA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de EXECUÇÃO proposta por MRCF AUTO
    LOCADORA E SERVICOS LTDA ME em face de CLEUSA PEREIRA PINTO, partes qualificadas nos autos. É o breve relatório. DECIDO. Por
    meio da petição de fl. 42, informa o exequente que o débito foi quitado pelo executado. Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO, com
    julgamento de mérito, com base no disposto no inciso II do artigo 924 do CPC. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver.
    Em razão da quitação, liberem-se as constrições porventura efetuadas nos presentes autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 17h05. Clóvis
    Moura de Sousa,Juiz de Direito .
    CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
    Nº 2013.01.1.126583-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: QUALITY RECUPERADORA DE CREDITO LTDA ME. Adv(s).: DF005812
    - Gilberto Tiago Nogueira. R: MARAIZA DA COSTA FEITURIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
    presentes autos, mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação referente ao(s) Executado(s) MARAIZA DA COSTA FEITURIA, SEM
    cumprimento, fls. 128/147. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a fornecer o endereço atual da parte Executada. Prazo
    de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 17h10. .
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 2015.01.1.126945-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ZELLO ADMINISTRADORA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA.
    Adv(s).: DF029054 - Andre Silva da Mata. R: ROZELITO FELIX DA SILVA. Adv(s).: DF017841 - Patrick Rosa Cachapus. Intime-se o exequente
    a se manifestar sobre laudo de avaliação de fls. 70, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017
    às 17h12. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
    Nº 2015.01.1.069428-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: M3C COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).:
    DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. R: CREUZA HELENA LIMA COSTA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o

    839

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto