TJDFT 31/03/2017 -Pág. 839 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017
A: MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO. A: MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO. A: MARILIA CABRAL DE ARAUJO. A: JOAO AUGUSTO
CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: GO16734 - WONER MARTINS PROTASIO, GO43019 - ARTHUR CANDIDO DE SOUZA. R: CONDOMÍNIO
ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0700646-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA COELI CABRAL DE
ARAUJO, CLAUDIA LIREDA CABRAL DE ARAUJO, FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO, REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAUJO
DA TRINDADE, MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO, MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO, MARILIA CABRAL DE ARAUJO, JOAO
AUGUSTO CABRAL DE ARAUJO EXECUTADO: CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico
e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito ou oposição de Embargos à Execução, conforme verificado em consulta processual
realizada no sistema informatizado deste Tribunal, nesta data. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada
por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes
ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. TAFFTY MENDES DE FREITAS Servidor Geral
N. 0700743-04.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA. Adv(s).:
DF03481 - ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA. R: JOSE CARLOS DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA. R: JAQUELINE BARBOSA DA SILVA.
Adv(s).: DF28272 - TATIANA REIS DOMINGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700743-04.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO: JOSE CARLOS
DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA, JAQUELINE BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS À EXECUÇÃO,
Proc. n. 0702576-57.2017.8.07.0001, os quais se encontram em fase de juízo de admissibilidade da petição inicial. Nos termos do art. 93, XIV
CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte
EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo o feito com planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. TAFFTY MENDES DE FREITAS Servidor Geral
N. 0700586-31.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO S/A. Adv(s).: DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB
3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700586-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A EXECUTADO: LB 12 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito ou oposição de Embargos
à Execução, conforme verificado em consulta processual realizada no sistema informatizado deste Tribunal, nesta data. Nos termos do art. 93,
XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica
a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora, instruindo os autos com
planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. TAFFTY MENDES DE FREITAS Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MARÇO DE 2017
Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
Diretora de Secretaria: Maura Werlang
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.050387-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EMPRESARIAL. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro.
R: ENGISAC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: DANIEL ISAC GOMES. Adv(s).: DF654321
- Curadoria Especial. R: VIVIAN SADECK ISAC. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que nesta data trasladei para
os presentes autos cópia da sentença, decisão e acórdão que julgou parcialmente procedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO, Proc. n.
50387-9/2013, transitado em julgado em 15.3.2017, 332/343. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c a Portaria n. 1, baixada por este Juízo em
19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, ficam as PARTES INTIMADAS a sobre o julgado ora juntado ao feito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 17h04. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.126483-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF048233
- Thaiane Silva Moura. R: CLEUSA PEREIRA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de EXECUÇÃO proposta por MRCF AUTO
LOCADORA E SERVICOS LTDA ME em face de CLEUSA PEREIRA PINTO, partes qualificadas nos autos. É o breve relatório. DECIDO. Por
meio da petição de fl. 42, informa o exequente que o débito foi quitado pelo executado. Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO, com
julgamento de mérito, com base no disposto no inciso II do artigo 924 do CPC. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver.
Em razão da quitação, liberem-se as constrições porventura efetuadas nos presentes autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 17h05. Clóvis
Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 2013.01.1.126583-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: QUALITY RECUPERADORA DE CREDITO LTDA ME. Adv(s).: DF005812
- Gilberto Tiago Nogueira. R: MARAIZA DA COSTA FEITURIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos, mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação referente ao(s) Executado(s) MARAIZA DA COSTA FEITURIA, SEM
cumprimento, fls. 128/147. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a fornecer o endereço atual da parte Executada. Prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 17h10. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.126945-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ZELLO ADMINISTRADORA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF029054 - Andre Silva da Mata. R: ROZELITO FELIX DA SILVA. Adv(s).: DF017841 - Patrick Rosa Cachapus. Intime-se o exequente
a se manifestar sobre laudo de avaliação de fls. 70, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017
às 17h12. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.069428-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: M3C COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).:
DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. R: CREUZA HELENA LIMA COSTA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o
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