TJDFT 07/12/2016 -Pág. 578 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Documentos acompanham a inicial às fls. 06/20. É o breve relatório. Decido. Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De acordo com a Constituição Federal, artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação. No entanto, o relatório médico juntado à fl. 14 informa que a autora "(...) não preenche o protocolo SICI", de forma que não cabe
ao poder Judiciário inferir outra situação ou mesmo suplantar análise de especialista, competente para exame minudenciado de situação de
saúde e necessidade médica da autora. Assim, ante a ausência dos requisitos autorizadores, não há como deferir o pedido de tutela de urgência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC.
CITE-SE o Réu para, se querendo, OFERECER DEFESA no prazo legal, contados da juntada da carta/mandado de citação, na forma do art.
231, I e II do novo CPC, oportunidade em que deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir. DEFIRO À PARTE AUTORA OS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Anote-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 19h41. Juíza Acácia Regina Soares
de Sá Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.098174-2 - Procedimento Comum - A: GREENS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF017361 - Joao Jacques
Monteiro Montandon Borges. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico que, nesta data, juntei aos autos: - PETIÇÃO
da parte AUTORA (fls. 45/51); - MANDADO DE CITAÇÃO da parte RÉ (fls. 52/53), devidamente cumprido; - CONTESTAÇÃO do DF (fls. 54/66 ),
apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da parte RÉ. Fica a
parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 13h08. .
Nº 2016.01.1.072467-5 - Mandado de Seguranca (civel) - A: DEBORA BARBOSA RONCA. Adv(s).: DF023180 - Marcelo de Souza do
Nascimento. R: DIRETOR ADMINISTRACAO PROFISSIONAIS SECRETARIA EST SAUDE DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira, - 20160110724675. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/DF, ao AUTOR para que se
manifeste acerca do ofício fls. 166/170. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 13h10. .
Nº 2008.01.1.079509-8 - Acao de Conhecimento - A: ALESSANDRA ARRUDA NOGUEIRA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca
Neiva, DF028702 - Juliana de Paula Moraes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante. Nos termos
da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/DF, ÀS PARTES para que se manifestem acerca do Laudo Pericial de fls. 242/295. Prazo comum de 15 (quinze),
conforme Art. 477, § 1º do NCPC. Após, encaminhar os autos à PGDF. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 13h13. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.080067-8 - Procedimento Comum - A: CONTATO COMERCIAL ATACADISTA EIRELI EPP. Adv(s).: DF035017 - Ronaldo
Barbosa Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017199 - Flavio Jaime de Moraes Jardim, - 20160110800678. Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte autora para que apresente réplica, oportunidade em que deverá se manifestar
acerca das provas que pretende produzir. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 13h24. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.078283-7 - Cumprimento de Sentenca - R: SINDICATO DOS TRAB EM ATIV DE TRANSITO POL E FISCA DE TRANSITO
SINDETRAN. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF024775 - Luiz Felipe Buaiz Andrade. A: DETRAN DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF018903 - Renato Gustavo Alves Coelho, - 20150110782837. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/DF, ao
EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor de pagamento dos honorários de sucumbência. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 05/12/2016 às 13h29. .
Nº 2015.01.1.135203-0 - Procedimento Comum - A: AGROPECUARIA VEREDAS ME. Adv(s).: DF035764 - Cleiton Liberato Fernandes.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF036998 - Davi Beltrao de Rossiter Correa, - 20150111352030. Certifico que, nesta data, juntei
APELAÇÃO ADESIVA da parte AUTORA (fls. 505/511), apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Certifico ainda
que juntei aos autos CONTRARRAZÕES (fls. 512/516 ), tempestivamente apresentadas pela parte APELADA(autora). Fica a parte apelada
intimada(BRB) a apresentar contrarrazões à apelação adesiva, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos
§3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segundafeira, 05/12/2016 às 15h18. .
Nº 12031/89 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale, DF043909 - Fernanda Pinheiro do Vale Lopes, DF05292E
- Flavio de Sousa Camelo. R: EMBRACIFE LTDA. Adv(s).: DF000252 - Milton Schelb Filho. R: AILDON CERILO CAIANA . Adv(s).: (.). R: DANTON
FRANCA . Adv(s).: (.). R: JOSE FERRAZ . Adv(s).: DF034132 - Murillo Silva da Rosa. R: SONIA MARIA ASSIS FRANCA . Adv(s).: (.). Nos
termos da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/DF, ao AUTOR para que se manifeste acerca da ofício fl.597. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 05/12/2016 às 13h47. .
Nº 2005.01.1.073047-8 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880
- Miguel Roberto Moreira da Silva, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado, DF11804E Radson Ricardo de Almeida Martins. R: CASA BONITA MATERIAIS DE CONSTRUçãO LTDA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado.
REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: LUANNA CYBELLE RIBEIRO LIMA. Adv(s).:
(.). Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/DF, ao EXEQUENTE para que se manifeste acerca do MANDADO. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 16h06. .
Nº 2015.01.1.137372-7 - Procedimento Comum - A: ELIANE MOREIRA CRISTO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos, - 20150111373727. Certifico e dou fé que juntei aos autos: CONTRARRAZÕES (fls. 118/122), tempestivamente apresentadas pela parte APELADA (DISTRITO FEDERAL); - APELAÇÃO do DISTRITO
FEDERAL, tempestivamente apresentada (fls.123/128 ). Não consta o preparo, ante isenção legal conferida ao ente. Fica a parte APELADA
intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 13h44. .
Nº 2016.01.1.080520-8 - Procedimento Comum - A: SPE RECANTO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011161
- Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico que, em
atendimento à determinação de fl. 318, houve a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/01/2017, às 10h00min, no CEJUSC
Brasília. Na forma do art. 334, § 3º, do CPC, "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado". As partes deverão
comparecer ao CEJUSC Brasília - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília, com 30 minutos de antecedência, para a
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