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    TJDFT - Edição nº 187/2016 - Folha 896

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    TJDFT 04/10/2016 -Pág. 896 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 04/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 187/2016

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016

    Vara de Execuções Penais do DF
    Certidão
    N° 00469694220128070015 - Execução Provisória - R: ALEXANDRO SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF17363 - JOEL BARBOSA DA
    SILVA. Outros - Certifico e dou fé que, de ordem, foi redesignada a audiência de justificação por meio de videoconferência para o dia 18/10/2016
    , às 14h00 (quatorze horas), nos termos do art. 118, § 2º da Lei nº 7.210/84, para o sentenciado ALEXANDRO SANTOS SOUSA, filho de Joselio
    da Silva Sousa e Maria do Amparo Santos Sousa.
    N° 00563555819968070015 - Execução da Pena - R: SEBASTIAO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF39169 - GLERYSSON MOURA
    DAS CHAGAS, Adv(s).: DF32885 - ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO, Adv(s).: DF48753 - DANIELA DUARTE MELO FRANCO. Outros Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste
    nos autos no prazo legal .
    N° 01080030420018070015 - Execução da Pena - R: CHARLES ANTONIO SILVA SANTOS. Adv(s).: DF34653 - AFONSO LUCIANO
    AMANCIO JUNIOR. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se
    a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
    N° 00750610620078070015 - Execução Provisória - R: EDILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32002 - ANISIO PEREIRA
    DE MELO. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa
    para que se manifeste nos autos no prazo legal .
    N° 01443477120078070015 - Execução da Pena - R: ADRIANO DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF17573 - JURANDIR SOARES DE
    CARVALHO JUNIOR. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se
    a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
    N° 00523927119988070015 - Execução da Pena - R: AZIEL MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF19649 - JARBAS FABIANO RODRIGUES
    COELHO. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa
    para que se manifeste nos autos no prazo legal .
    N° 00968343920098070015 - Execução da Pena - R: GERALDO LAMEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF29428 - FREDSON OLIVEIRA
    BARROS. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa
    para que se manifeste nos autos no prazo legal .
    N° 00402022220118070015 - Execução da Pena - R: RICARDO LUIZ MORAES BARROS. Adv(s).: DF38188 - DAWDSON SILVA
    CORREIA, Adv(s).: DF35623 - ROMILDA CONRADO SOARES. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções
    Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal. Intime-se, ainda, para que providencie
    a juntada de instrumento procuratório.
    Decisão
    N° 00117639820118070015 - Execução da Pena - R: MARCOS MARCIO SANTANA. Adv(s).: DF12092 - DINALVA ALMEIDA COSTA,
    Adv(s).: DF34157 - DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR. Determinação - Autos nº 00117639820118070015 (Processo antigo nº 20110110676197)
    DECISÃO Sentenciado(a): MARCOS MARCIO SANTANA Ante a infração disciplinar noticiada nos autos, suspendo os benefícios externos
    concedidos ao apenado. Comunique-se. Aguarde-se o envio do respectivo Inquérito Disciplinar, devidamente concluído. Com a juntada do
    Inquérito Disciplinar,designe-se data para a oitiva do sentenciado, intimando-se o Ministério Público e a Defesa. Intimem-se. Distrito Federal, 24
    de Agosto de 2016. VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
    N° 00682560320088070015 - Execução da Pena - R: NEUSLAN PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF35459 - PAULO HENRIQUE
    ABREU DE OLIVEIRA, Adv(s).: DF39007 - BARBARA FREITAS NUNES. Determinação - Autos nº 00682560320088070015 (Processo antigo nº
    20080110682563) DECISÃO Executado : NEUSLAN PEREIRA DA SILVA, filho de Nesudete Pereira Silva. Registro Criminal: 2008016900. Diante
    do teor do laudo do IML (fls. 407/408), em que se concluiu que o sentenciado não apresenta doença grave e permanente com grave limitação
    de atividade e restrição de participação, bem como não necessita de cuidados contínuos, INDEFIRO o pedido de indulto humanitário, pois a
    situação não de amolda a nenhuma das hipóteses do Decreto nº 8.615/15. Encaminhe-se ao estabelecimento prisional cópia dos documentos
    de fls.407/408 e 419/423, solicitando informações da Direção daquela unidade com relação à possibilidade de atendimento às necessidades
    médicas do apenado, não apenas nas dependências do presídio, mas também no que tange ao deslocamento para a rede pública de saúde,
    sempre que necessário. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos com prioridade. CONFIRO FORÇA
    DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO. Distrito Federal, 6 de Setembro de 2016. LEILA CURY JUIZ(A) DE DIREITO
    N° 00247121820158070015 - Execução Provisória - R: FILIPE MARTINS DE QUEIROZ. Adv(s).: DF29410 - CLAUDIO CESAR VITORIO
    PORTELA, Adv(s).: DF40159 - DANIEL FRANCISCO ALVES E SILVA. Determinação - Autos nº 00247121820158070015 (Processo antigo nº
    20150110878763) DECISÃO Sentenciado(a): FILIPE MARTINS DE QUEIROZ A notificação e comprovação nos autos acerca da renúncia aos
    poderes conferidos é providência de responsabilidade do advogado, nos termos do art. 112 do CPC, de sorte que indefiro o pedido de notificação
    por meio deste Juízo. Intime-se o d. advogado para que comprove nos autos a notificação de seu cliente, sob pena de permanecer com o munus
    da defesa técnica e, em caso de abandono da causa, ser expedido ofício à OAB, a fim de apurar conduta profissional. Distrito Federal, 29 de
    Setembro de 2016. VINICIUS SANTOS SILVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF

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